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  • Curso Operação Equipamento Demarcação
Barreira visual com cone e equipe uniformizada garantem segurança operacional em zona de demarcação. A sinalização temporária adequada reduz drasticamente o risco de colisões e atropelamentos.
quinta-feira, 29 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NR12

Curso Operação Equipamento Demarcação

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE DEMARCAÇÃO

Referência: 13956

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação?

O Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação tem como objetivo capacitar operadores e supervisores para atuarem com segurança, responsabilidade técnica e domínio normativo na condução de máquinas e equipamentos de demarcação viária, conforme os requisitos da NR 12. Além disso, desenvolve competências práticas para identificar riscos operacionais, aplicar medidas preventivas e realizar procedimentos de manutenção segura, garantindo a integridade física dos trabalhadores e a conformidade legal das operações.

Ao final do curso, os participantes estarão aptos a operar diversos tipos de demarcadoras com foco na prevenção de acidentes, análise de risco e cumprimento das exigências técnicas relativas ao funcionamento, parada de emergência, proteção mecânica e ergonomia. O curso também contempla aspectos relacionados ao uso correto de EPIs, sinalização temporária e resposta a situações emergenciais.

Operador utiliza máquina autopropelida de demarcação com tinta termoplástica em pista de rodovia, evidenciando a necessidade de alinhamento preciso, controle térmico e uso obrigatório de colete refletivo conforme exigências da NR 12.

Operador utiliza máquina autopropelida de demarcação com tinta termoplástica em pista de rodovia, evidenciando a necessidade de alinhamento preciso, controle térmico e uso obrigatório de colete refletivo conforme exigências da NR 12.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação: Quais os tipos de equipamentos de demarcação?

Os equipamentos de demarcação são classificados conforme sua mobilidade, tecnologia de aplicação e método de alimentação de tinta ou termoplástico. Eles variam em porte, tipo de substrato e volume de produção, podendo ser manuais, motorizados ou acoplados a veículos.

Tipo de Equipamento Descrição
Manual Utiliza pistola de pintura acoplada a reservatório, operado a pé
Motorizado Autopropelido Máquina com motor próprio, permite controle de pressão e fluxo automatizado
Rebocável / Acoplado Fixado a veículo trator, ideal para longas distâncias
Aplicador de Termoplástico Usa material aquecido, fundido e extrudado sob pressão
Demarcador Airless Sistema de pulverização sem ar comprimido, proporciona acabamento preciso

Esses equipamentos demandam capacitação específica devido aos diferentes riscos operacionais e exigências de configuração.

Quais são os principais riscos mecânicos, químicos e térmicos associados à demarcação rodoviária com máquinas autopropelidas?

Durante a operação de máquinas autopropelidas de demarcação, o trabalhador está exposto a uma combinação de riscos que, se não forem adequadamente controlados, podem causar acidentes graves ou até fatais. Os riscos mecânicos envolvem contato com partes móveis, cortes, esmagamentos e colisões com outros veículos. Já os riscos químicos decorrem da exposição a solventes, vapores orgânicos voláteis e partículas de tinta, muitas vezes inflamáveis e tóxicas.

Além disso, os riscos térmicos são críticos quando se utilizam tintas termoplásticas, que requerem aquecimento acima de 180 °C. O contato com mangueiras pressurizadas ou tanques superaquecidos pode gerar queimaduras severas. Portanto, é imprescindível o uso de EPIs adequados, ventilação, isolamento de superfícies quentes e controle do ambiente.

De que forma a ausência de sinalização temporária adequada aumenta o risco de acidentes durante operações em vias públicas?

Dessa forma, a falta de sinalização temporária compromete drasticamente a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos condutores. Em zonas de demarcação, especialmente em vias urbanas e rodoviárias com tráfego ativo, a ausência de cones, placas, balizadores e sistemas de alerta luminoso impede a antecipação por parte dos motoristas, resultando em freadas bruscas, invasões de área de trabalho e atropelamentos.

Além disso, a não delimitação do perímetro operacional dificulta a organização da equipe, aumentando o risco de acidentes por desorganização do fluxo. A sinalização não é apenas uma exigência normativa — ela é o primeiro e mais direto controle de risco coletivo em campo aberto.

Quais cuidados devem ser adotados na operação noturna de máquinas de demarcação em ambientes urbanos e rodoviários?

A operação noturna exige atenção redobrada, pois a visibilidade reduzida agrava o tempo de reação de motoristas e operadores. Por isso, é essencial a adoção de refletores portáteis, iluminação embarcada com alcance de no mínimo 10 metros à frente da demarcadora, coletes refletivos, e faróis auxiliares.

Além disso, também é indispensável utilizar sinalizadores piscantes, rotativos e barreiras visuais com retrorefletância. A comunicação entre a equipe deve ocorrer por rádio e o planejamento da tarefa deve prever pausas estratégicas para avaliação do ambiente. A visibilidade é o principal fator de prevenção à noite — negligenciá-la é operar no escuro, literalmente e figurativamente.

Execução de demarcação viária com tinta quente extrudada. O equipamento exige monitoramento constante da pressão e da temperatura, além do uso de EPIs específicos contra queimaduras e inalação de vapores.Curso Segurança Operação Equipamento

Execução de demarcação viária com tinta quente extrudada. O equipamento exige monitoramento constante da pressão e da temperatura, além do uso de EPIs específicos contra queimaduras e inalação de vapores.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação: Qual a diferença entre operação segura com tinta fria e com termoplástico aplicado a quente em demarcações viárias?

A aplicação da tinta fria ocorre em temperatura ambiente ou com aquecimento moderado, o que reduz significativamente a agressividade ao operador. Em contrapartida, ela tem menor resistência e menor tempo de secagem. Já o termoplástico exige fundição em tanques que alcançam temperaturas superiores a 180 °C, e sua aplicação envolve riscos térmicos relevantes, exigindo controle rigoroso de pressão, vazão e temperatura.

Critério Tinta Fria Termoplástico Quente
Temperatura Ambiente ou até 60 °C Superior a 180 °C
Tempo de secagem Lento (20–30 min) Rápido (5–10 min)
Risco térmico Baixo Alto
Equipamento requerido Pistola pressurizada ou airless Caldeira, extrusor e queimadores
Durabilidade da faixa Moderada Elevada (uso intenso e pesado)

Ambas têm aplicações específicas, e a escolha deve considerar o tipo de via, volume de tráfego e recursos operacionais disponíveis.

Quais falhas operacionais mais comuns podem comprometer a segurança durante a demarcação com máquinas automotrizes

Portanto, falhas operacionais recorrentes incluem a negligência na inspeção prévia do equipamento, regulagem incorreta da pressão e do bico aplicador, falta de comunicação entre equipe e condutor da demarcadora e uso de EPIs incompletos. Além disso, muitos operadores ignoram o alinhamento correto da faixa, levando a erros que exigem retrabalho e exposição desnecessária à via.

Outro erro crítico é a falta de monitoramento da temperatura em equipamentos termoplásticos, o que pode causar sobrepressão e acidentes por vazamento. A equipe evita esse tipo de falha ao aplicar treinamento prático, executar a manutenção preventiva e realizar checagens operacionais rigorosas.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Produção e Aplicação de Asfalto
Curso Bloqueio Sinalização de Obras
Laudo Caminhão Sinalização Viária

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE DEMARCAÇÃO
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Introdução à Atividade de Demarcação Viária (2 horas)
Conceito e tipos de demarcação (horizontal, vertical, simbólica)
Classificação dos equipamentos: autopropelidos, manuais e rebocados
Legislação aplicável: NR 12, NR 11, Código de Trânsito Brasileiro, ABNT NBR 16098
Importância da atividade para segurança viária

Módulo 2 – Identificação e Classificação de Riscos (2 horas)
Análise preliminar de risco (APR)
Riscos específicos: mecânicos, químicos, térmicos e de tráfego
Controle de fontes de ignição e atmosferas inflamáveis
Riscos ergonômicos na operação de demarcadoras

Módulo 3 – Inspeção e Preparação dos Equipamentos (2 horas)
Checklist operacional diário
Verificação de calibragem, alinhamento e sistema de pintura
Cuidados com tanques pressurizados, compressores e queimadores
Procedimentos de startup e shutdown seguros

Módulo 4 – Operação Segura de Máquinas de Demarcação (3 horas)
Técnicas operacionais: alinhamento, controle de fluxo e pressão
Demarcação em curvas, cruzamentos e áreas confinadas
Manuseio de pistolas aplicadoras e equipamentos auxiliares
Comunicação visual e sinalização durante a operação

Módulo 5 – Produtos Utilizados na Demarcação (2 horas)
Tipos de tintas e termoplásticos (base solvente, à base d’água, extrudado)
Fichas de informação de segurança (FISPQ)
Armazenamento, transporte e manipulação segura
Equipamentos de proteção individual (EPI) específicos

Módulo 6 – Normas de Segurança e Procedimentos de Emergência (2 horas)
Aplicação prática da NR 12 e NBR ISO 45001 na demarcação
Situações de emergência: incêndio, vazamento químico, colisão
Plano de abandono e primeiros socorros
Atuação em áreas urbanas, rodoviárias e aeroportuárias

Módulo 7 – Manutenção Preventiva e Responsabilidade Técnica (2 horas)
Cronograma de manutenção preditiva e preventiva
Responsabilidades do operador, supervisor e equipe técnica
Registro em checklists e ordens de serviço
Importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Módulo 8 – Avaliação Prática Operacional (1 hora)
Simulação de operação controlada em pista ou área delimitada
Avaliação de domínio técnico e segurança individual
Correção de desvios de procedimento
Feedback e encerramento com orientações complementares

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS  EQUIPAMENTOS;
ABNT NBR 16098 – Sinalização horizontal viária;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.
F: NR 12

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03 – URL FOTO: Licensor’s author: ungvar – Freepik.com

Curso NR 12 Segurança Operação Equipamento Demarcação

O que você pode ler a seguir

Curso Interpretação Aplicação NR 20
Curso Interpretação e Aplicação da NR 20
Curso Riscos Ocupacionais Biológicos
Curso Riscos Ocupacionais Biológicos
Curso Auxiliar Administrativo
Curso Auxiliar Administrativo

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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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