FONTE: FREEPIK AUT

Documentos para Fiscalização MTE – NAD

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Referência:

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Elaboramos todos os documentos necessários para atendimento a NAD  – Notificação para Apresentação de Documentos ao MTE.
Quando se trata de Fiscalização do Ministério do Trabalho muitos empreendedores e empresários podem pensar que isso provavelmente nunca aconteceria com eles, certo?  Porém é preciso se atentar e se precaver conhecendo os documentos necessários conforme as Normas Trabalhistas, o que deve ser feito e como receber o Agente da Inspeção do Trabalho em vossa empresa.

Documentos para Fiscalização MTb - NAD
Documentos para Fiscalização MTE – NAD

Os documentos sujeitos à inspeção deverão permanecer, sob as penas da lei, no local de trabalho e, caso esteja faltando alguma documentação, o Auditor ( Fiscal) emitirá NAD Notificação para Apresentação de Documentos com prazo para apresentação dos documentos não encontrados ou desatualizados.
Portanto, para garantir a Saúde e Segurança de seus colaboradores e da sua empresa, é essencial manter todos os documentos em ordem conforme preconizam as Normas Trabalhistas do Ministério do Trabalho.

Documentos para Fiscalização MTE – NAD  Notificação para Apresentação de Documentos.
Veja alguns dos Documentos exigidos pelo MTE em uma auditoria.
Relacionamos abaixo alguns dos documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho em uma possível fiscalização em sua empresa:
01- Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e informar qual o médico do trabalho coordenador do programa. (item 7.3 alíneas a e c NR 7);
02- Comprovar custeio dos exames dos empregados relacionados ao PCMSO. (item 7.3.1 alínea b NR 7);
03- Exibir Atestados de Saúde Ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periódico e demissional). (item 7.4 e subitens NR 7);
04- Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). (itens 9.2 e 9.3 e subitens NR 9);
05- Apresentar Mapa de Riscos Ambientais. (item 5.16 alínea o NR 5);
06- Responsável pela CIPA quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I. (item 5.3.3 NR 5);
07- Apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho (Art. 628. / 1º);
08- Cartão do C.N.P.J.;
09- Número de empregados: Total:____ Homens:____ Mulheres:____ Menores: H:____ M:____;
10- Comprovante de Recolhimento de FGTS dos Empregados do últimos _____ meses;
11- Fichas ou Livro de Registro dos Empregados. (artigo 41 da CLT);
12- Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.S.). (item 1.2 NR 1);
13- Fichas ou Livro de Resgistro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). (item 4.1 NR 4);
14- Protocolo da DRT/SP que encaminhou a Ala de Eleição, Instalação, Posse e Calendário Anual da Cipa, até 10 dias após a Eleição. (item 5.4.1 NR 5);
15- Apresentar Folha de Votação para cada Eleição da Cipa dos últimos 3 anos. (item 5.5.4 NR 5);
16- Prova de haver promovido a Sipat – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (item 5.16 alínea c NR 5);
17 -Livro de Atas da Cipa. (item 5.16 alínea g NR 5);
18 -Prova de haver promovido o curso do Cipa para membros cipeiros e suplentes. (item 5.21 NR 5);
19- Prova de ter entregue o Anexo I na DRT/SP. (item 5.22 alínea e NR 5);
20- Exibir o CA (Certificado de Aprovação) dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizados na empresa. (item 6.5 NR 6);
21- Prova de ter realizado teste audiométrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído. (item 7.4.2.1 NR 7);
22- Apresentar resultado dos exames de controle biológico de agentes químicos dos trabalhadores expostos.
(item 7.4.2.1 NR 7);
23- Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada. (item 7.5.1 NR 7);
24- Prova de tr protegido a prédio contra descargas elétricas atmosféricas (pára-raios) apresentando o Laudo de Medição de Resitência Química. (item 10.2.3 NR 10);
25- Apresentar Laudo Técnico sobre Condições de Segurança das Instalações Elétricas, elaborado por profissional qualificado. (item 10.3.2.7.1 NR 10);
26- Prova de manter profissional qualificado e autorizado a trabalhar em Instalações Elétricas. (item 10.4.1.4 NR 10);
27- Apresentar habilitações através de treinamento específico dos operadores de equipamento de tranporte (empilhadeiras, etc). (item1.1.6 NR 11);
28- Exibir Livro de Rergistro de Segurança, Protuário da(s) caldeira(s) além da aprovação prévia da “Área de Caldeira” ou “Casa de Caldeira”. (item 13.1.6 e 13.?.1 NR 13);
29- Prova de Habilitação do(s) Operador(es) de caldeira. (item 13.3.5 e alíneas NR 13);
30- Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira). (item 13.5.11 NR 13);
31- Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido. (item 13.6.5 alínea a e b NR 13);
32- Apresentar “Projeto de Instalação” de Recipiente(s) sob pressão ou ainda o “Projeto Alternativo de Instalação”aprovado pela DRT/SP. (itens 13.7.5 e 13.7.6 NR 13);
33- Apresentar Laudo do(s) “Relatório de Inspeção” do(s) Reservatório(s) de gas(es) e ar comprimido. (item 13.10.1 NR 13);
34- Apresentar comprovantes de pagamento dos adicionais de insalubridade( ) e periculosidade( ). (item 15.2 NR 15 e item 16.2 NR 16);
35- Apresentar Laudo de Avaliação de Análise Ergonômica do Trabalho. (item 17.1.2 NR 17);
36- Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413. (item 17.5.3.3 NR 17);
37- Apresentar comprovante do treinamento da Brigada de Incêndio. (item 23.8.5 NR 23);
38- Apresentar Ficha de controle de Instalação dos extintores. (item 23.14.1 NR 23).

 

Clique no vídeo para assistir  Documentos para Fiscalização M.T.E. NAD Notificação para Apresentação de Documentos.

Instrução Normativa SIT Nº 105 DE 23/04/2014

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização indireta.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no exercício da competência prevista nos incisos I, VI e XIII do art. 1º, do Anexo VI, da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004,
Considerando a previsão contida no art. 30, caput, do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, e o disposto no inciso II do art. 11 da Portaria nº 546, de 11 de março de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 287, de 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer normas relacionadas ao procedimento de fiscalização indireta no âmbito da Inspeção do Trabalho.
Art. 2º Considera-se fiscalização indireta aquela que envolve apenas análise documental, a partir de notificações aos empregadores, por via postal ou outro meio de comunicação, mediante a comprovação do recebimento, para apresentação de documentos ou para comprovação de cumprimento de obrigações, nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, ou através de envio eletrônico de informações, em data e horário definidos.
§ 1º A fiscalização indireta decorre da constatação de indício de descumprimento de obrigação trabalhista, utilizando-se de ferramentas informatizadas para coleta, cruzamento e análise de dados, arquivos ou outros documentos.
§ 2º A fiscalização indireta pode ser:
I – Presencial: aquela que exige o comparecimento do empregador ou seu preposto à unidade descentralizada do MTE; ou
II – Eletrônica: aquela que dispensa o comparecimento do empregador ou seu preposto, exigindo apenas a apresentação de documentos em meio digital, via correio eletrônico institucional, à unidade descentralizada do MTE.
Art. 3º Para a fiscalização indireta, o empregador deve ser notificado por meio de:
I – Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, quando na modalidade presencial; ou
II – Notificação para Comprovação do Cumprimento de Obrigações Trabalhistas – NCO, quando na modalidade eletrônica.
§ 1º A notificação emitida, em ambas as modalidades, deve ser encaminhada via postal com Aviso de Recebimento – AR, ou outro meio que assegure a comprovação do recebimento, e conter, necessariamente:
I – a identificação do empregador; e
II – os documentos necessários à comprovação do cumprimento da obrigação trabalhista.
§ 2º Além do disposto no parágrafo anterior, a NCO deve conter:
I – a indicação do correio eletrônico institucional a ser utilizado pelo empregador para comprovação de cumprimento de obrigações trabalhistas; e
II – a informação de que os documentos digitais enviados somente serão considerados recebidos se houver uma confirmação de recebimento do órgão fiscalizador.
§ 3º Considera-se notificado o empregador cuja correspondência tenha sido recebida no seu endereço, ou equivalente, conforme comprovante de recebimento.
§ 4º Na hipótese de devolução da notificação, o setor competente pode notificar novamente o empregador, nas modalidades presencial ou eletrônica, ou encaminhar o procedimento para a fiscalização direta.
Art. 4º A análise dos documentos enviados em meio digital, a verificação do cumprimento de obrigações ou o atendimento aos empregadores notificados deve ser realizado por Auditor Fiscal do Trabalho – AFT designado pela chefia imediata ou superior por meio de Ordem de Serviço – OS.
§ 1º A chefia competente deve disponibilizar ao AFT designado nos termos do caput cópia da notificação, ou as informações necessárias ao desenvolvimento da ação fiscal, com antecedência mínima de dez dias da data para o cumprimento da obrigação, a apresentação de documentos ou o comparecimento à unidade descentralizada do MTE, além do comprovante de recebimento da notificação, quando necessário.
§ 2º O AFT deve confirmar o recebimento dos documentos através de envio de mensagem eletrônica ao empregador, utilizando correio eletrônico institucional.
§ 3º Na modalidade presencial, o atendimento dos empregadores notificados deve ser realizado observando-se um intervalo mínimo de trinta minutos entre agendamentos.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a critério do AFT, outros atendimentos poderão ser agendados para continuidade da fiscalização.
Art. 5º Caso o empregador, notificado nos termos do art. 3º, não compareça no dia e hora determinados, ou não envie os documentos exigidos na notificação na forma requerida, o AFT deve lavrar auto de infração capitulado no art. 630, §§ 3º ou 4º, da CLT, que deve ser obrigatoriamente acompanhado da via original do AR ou de outro documento que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.
Parágrafo único. Caso haja, via correio eletrônico institucional, solicitação subsequente para apresentação de documentos, no curso da mesma ação fiscal, os eventuais autos de infração lavrados conforme art. 630, §§ 3º ou 4º, da CLT, deverão ser acompanhados de cópia impressa da mensagem de correio eletrônico na qual o AFT solicitou tais documentos, com confirmação de entrega.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Levantamento de Diagnóstico

Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Substituir:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte:

Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).

Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a)
Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal caliLiqbrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a)
Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;

b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a)
Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;

b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.