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  • Curso NFPA 20 e 25
Ambiente de controle total para análise estática e dinâmica simultânea. Um verdadeiro check-up cardiovascular do sistema hidráulico de combate a incêndio.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Planos, Engenharia Mecânica - Prontuários, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NFPA, Normas Internacionais, NR01, NR09, NR12, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Curso NFPA 20 e 25

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR TESTE DE PRESSÃO DINÂMICA E ESTÁTICA EM BOMBA DE INCÊNDIO CONFORME NFPA 20 E NFPA 25

Referência: 123999

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Qual Objetivo do Curso NFPA 20 e 25?

O curso tem como propósito capacitar profissionais para executar, de forma prática e segura, os testes de pressão dinâmica e estática em bombas de incêndio, conforme os critérios técnicos estabelecidos pelas normas NFPA 20 (Instalação de Bombas Estacionárias para Proteção contra Incêndios) e NFPA 25 (Inspeção, Teste e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio com Água).

Ao longo do treinamento, o participante desenvolverá competências para realizar ensaios de desempenho hidráulico, identificando e analisando variáveis críticas como pressão residual, vazão fornecida e comportamento do sistema sob diferentes cargas. Além disso, o participante também aprenderá a utilizar instrumentos de medição, interpretar gráficos e curvas de desempenho, registrar resultados e elaborar relatórios técnicos conforme os padrões exigidos.

Além disso, o curso proporciona uma visão sistêmica da operação dos sistemas de bombeamento em edificações industriais, comerciais e públicas. Os conteúdos foram estruturados para que o profissional compreenda não apenas o procedimento técnico, mas também os fundamentos normativos, as condições de operação seguras, os critérios de aceitação e as exigências regulatórias aplicáveis ao teste funcional das bombas.

Sistema pressurizado com válvulas fechadas. Avaliação da integridade da tubulação e estanqueidade da bomba de incêndio. - Curso NFPA 20 e 25.

Sistema pressurizado com válvulas fechadas. Avaliação da integridade da tubulação e estanqueidade da bomba de incêndio.

O que é Bomba de Incêndio?

A bomba de incêndio é um equipamento hidráulico essencial nos sistemas fixos de proteção contra incêndio, responsável por fornecer a pressão e vazão necessárias para alimentar pontos como hidrantes, mangotinhos e sprinklers. Portanto, seu funcionamento garante que a água chegue com força suficiente aos dispositivos de combate, mesmo em locais elevados ou distantes da fonte de abastecimento. Por ser ativada em situações de emergência, sua operação deve ser precisa, confiável e imediata, tornando-se o componente central para a efetividade do sistema.

Essas bombas podem ser acionadas por motores elétricos, diesel ou turbinas, e devem operar de acordo com critérios estabelecidos pela NFPA 20. Para garantir sua eficiência, a bomba precisa passar por testes periódicos de desempenho, como os ensaios de pressão estática e dinâmica. A falha desse equipamento compromete toda a rede de proteção, por isso sua verificação regular é uma exigência normativa e uma medida essencial de segurança.

O que é Teste de Pressão?

O teste de pressão é um procedimento técnico que permite avaliar a capacidade da bomba de incêndio de gerar e manter pressão e vazão dentro dos parâmetros exigidos pelas normas. Realiza-se esse ensaio em condições controladas, simulando a operação da bomba em situações reais de uso. Através dessa verificação, é possível identificar problemas operacionais, prevenir falhas e garantir que o sistema esteja pronto para responder em caso de sinistro.

Curso NFPA 20 e 25: Qual o Diferencial Entre Teste Dinâmico e Estático?

A principal diferença entre os dois ensaios está nas condições de operação simuladas durante os testes:

Teste Estático

Realiza-se com a bomba funcionando e a válvula de descarga fechada, ou seja, sem fluxo de água. O objetivo é medir a pressão máxima que o sistema consegue atingir. Essa medição é essencial para verificar a integridade do conjunto e a resposta em ponto zero de vazão.

Teste Dinâmico

Ocorre com a bomba em operação e com vazão de água. Portanto, abre-se a válvula de descarga para avaliar diferentes pontos de vazão. Esse teste reflete o comportamento da bomba em funcionamento real, permitindo assim analisar sua eficiência ao longo da curva de operação (ponto nominal, ponto máximo e ponto de sobrecarga).

Esses dois tipos de testes se complementam e oferecem uma visão completa da performance da bomba, sendo indispensáveis para manter a segurança, a confiabilidade do sistema e o atendimento às exigências legais e normativas.

Quando Deve-se Realizar o Teste de Pressão em Bomba de Incêndio?

A bomba de incêndio é o coração do sistema de combate a incêndios. Para assegurar seu desempenho em situações críticas, é essencial realizar testes periódicos de pressão conforme diretrizes técnicas e normativas. Especificamente:

Instalação do sistema: Teste de aceitação conforme NFPA 20.
Após manutenções ou alterações: Verificação após substituições, ajustes ou reparos.
Testes anuais: Avaliação de desempenho hidráulico conforme NFPA 25.
Após inatividade prolongada: Garantia de funcionamento após longos períodos sem uso.
Após eventos críticos: Testes após falhas elétricas, alagamentos ou danos identificados.

Manter a bomba de incêndio testada regularmente é mais do que uma exigência normativa, é uma medida estratégica de segurança. Os testes asseguram que o sistema esteja pronto para operar com eficiência, protegendo vidas, patrimônio e a continuidade das operações da edificação.

Bomba em operação! Pressão monitorada em carga real. - Curso NFPA 20 e 25.

Bomba em operação! Pressão monitorada em carga real.

Como São Realizados os Testes de Pressão Dinâmica e Estática em Bomba de Incêndio?

A execução dos testes de pressão dinâmica e estática em bombas de incêndio segue procedimentos normativos estabelecidos principalmente pelas normas NFPA 20 (instalação) e NFPA 25 (manutenção e teste). Esses testes visam garantir o desempenho hidráulico da bomba e a confiabilidade do sistema de proteção contra incêndio.

Teste de Pressão Estática

O teste estático realiza-se com a bomba desligada e todas as válvulas do sistema fechadas. Ele mede a pressão que a linha de recalque recebe da fonte de abastecimento (normalmente a rede pública ou reservatório pressurizado), sem a influência do fluxo de água. Esse teste identifica a pressão de reserva do sistema e é essencial para verificar a estanqueidade e integridade das tubulações, válvulas e conexões.

Teste de Pressão Dinâmica

Já o teste dinâmico realiza-se com a bomba em funcionamento, simulando condições reais de operação. Durante esse teste, são aferidas a pressão, a vazão e o desempenho da bomba ao alimentar os sistemas hidráulicos, como hidrantes ou sprinklers. Dessa forma, utiliza-se um medidor de vazão (flow meter) e manômetros instalados em pontos estratégicos da rede, normalmente na linha de descarga. Esse ensaio permite avaliar a eficiência da bomba sob carga e identificar possíveis falhas mecânicas ou hidráulicas.

Curso NFPA 20 e 25: Por Que Deve Ser Realizado o Teste de Pressão?

O teste de pressão em bombas de incêndio é essencial para verificar o desempenho hidráulico do sistema e garantir que ele funcione corretamente em situações de emergência. Dessa forma, esse procedimento permite identificar falhas, vazamentos ou desgastes, assegurando a confiabilidade da bomba.

Além disso, o teste atende às exigências das normas NFPA 20 e NFPA 25, contribuindo para a segurança das instalações, a preservação de vidas e a continuidade operacional da edificação. É uma ação preventiva que assegura resposta imediata e eficiente em caso de sinistro.

Qual Importância do Curso NFPA 20 e 25?

A realização do Curso NFPA 20 e NFPA 25, é fundamental para profissionais que atuam em sistemas de proteção contra incêndio. Ele proporciona conhecimento técnico e prático sobre os procedimentos corretos de medição de desempenho hidráulico, permitindo identificar falhas operacionais e garantir que a bomba funcione de forma eficiente no momento em que for exigida.

Além de atender às exigências normativas internacionais, o curso também prepara o profissional para atuar com segurança, precisão e responsabilidade, assegurando que as instalações estejam em conformidade e assim prontas para proteger vidas e patrimônios. Dessa forma, essa qualificação agrega valor à carreira do participante e fortalece a confiabilidade dos sistemas de combate a incêndio em ambientes industriais, comerciais e institucionais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Sistemas de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos NBR 10897
Laudo Bombas Estacionárias Sistema Automático Incêndio NBR 16704
Curso NFPA 25 – Inspeção, Teste E Manutenção De Sistemas De Proteção Contra Incêndio À Base De Água

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso NFPA 20 e 25

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR TESTE DE PRESSÃO DINÂMICA E ESTÁTICA EM BOMBA DE INCÊNDIO CONFORME NFPA 20 E NFPA 25
Carga Horária Total: 40 Horas

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

Módulo 1 – Fundamentos de Proteção Contra Incêndio com Bombas (4 Horas)
Tipos de sistemas de proteção contra incêndio com uso de bombas
Conceitos básicos: pressão estática x pressão dinâmica
Importância da bomba de incêndio na proteção de edificações
Equipamentos complementares: válvulas, registros, pressostatos, manômetros
Terminologias aplicadas (segundo a NFPA)

Módulo 2 – Normas Técnicas Aplicáveis (6 Horas)
Introdução à NFPA 20 – Instalação de Bombas Estacionárias contra Incêndio
Introdução à NFPA 25 – Inspeção, Teste e Manutenção de Sistemas
Diferença entre ensaio de aceitação e teste periódico
Exigências normativas para os testes hidrostáticos
Principais erros e não conformidades

Módulo 3 – Componentes de um Sistema de Bombeamento de Incêndio (6 Horas)
Tipos de bombas utilizadas: centrífuga, vertical, horizontal
Motores de acionamento: elétrico, diesel, a vapor
Painel de comando e controle
Sistemas de sucção e recalque
Chave de fluxo, válvulas de retenção e alívio

Módulo 4 – Equipamentos e Instrumentos de Medição (4 Horas)
Medidores de pressão: manômetros analógicos e digitais
Medidores de vazão (fluxômetros)
Tacômetros e amperímetros
Análise e calibração de instrumentos
Equipamentos de segurança durante os testes

Módulo 5 – Procedimento para Teste de Pressão Estática (6 Horas)
Preparação do sistema e segurança operacional
Verificação de estanqueidade
Leitura e registro da pressão estática
Avaliação de componentes com base na NFPA 25
Preenchimento de relatório técnico

Módulo 6 – Procedimento para Teste de Pressão Dinâmica (6 Horas)
Teste de desempenho da bomba sob carga
Medição de pressão e vazão em funcionamento
Cálculo de rendimento e comparação com dados de projeto
Avaliação do ponto de operação da bomba
Interpretação de gráficos de performance

Módulo 7 – Documentação e Relatórios Técnicos (4 Horas)
Estrutura do laudo técnico de ensaio
Modelos exigidos por seguradoras e Corpo de Bombeiros
Como registrar desvios, falhas e recomendações
Boas práticas de documentação e arquivamento

Módulo 8 – Estudo de Casos e Simulações Práticas (4 Horas)
Análise de ensaios reais de pressão dinâmica e estática
Diagnóstico de falhas comuns
Simulação de testes com dados reais ou em laboratório
Avaliação final e validação do aprendizado

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NFPA 20 e 25

Curso NFPA 20 e 25

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NFPA 20 e 25

Curso NFPA 20 e 25

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NFPA 291 – Recommended Practice for Fire Flow Testing and Marking of Hydrants;
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection (207 Páginas);
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems (208 Páginas);
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 16021 – Válvula e acessórios para hidrante — Requisitos e métodos de ensaio;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NFPA 20 e 25

Curso NFPA 20 e 25

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

ESSE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Ressaltamos que o curso negociado não é credenciado pela NFPA. Isso se deve à necessidade de se realizar um comparativo técnico entre a norma internacional NFPA e o Decreto do Corpo de Bombeiros vigente no Estado de vocês, para garantir aplicabilidade e aderência local.
Se desejar Curso credenciado NFPA nos informe.

IMPORTANTE:
Não se trata de Curso credenciado NFPA e/ou quando for o caso FEMA / NIMS / NAIT (ICS), pois refere-se as noções básicas e comparativas entre normas internacionais e as normas brasileiras.
O Curso ensina a aplicação das Noções Básicas sobre as Normas da National Fire Protection Association, quando for o caso Federal Emergency Management Agency, National Incident Management System, Northern Alberta Institute of Technology e Incident Command System.
O que habilita a assinar Projetos são as atribuições que o Profissional Legalmente Habilitado possui junto ao seu Conselho de Classe, a exemplo o CREA.
Este treinamento tem por objetivo o estudo de situações em que será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos de Projetos Estruturais.
Este Treinamento não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA, nas mais variadas situações do dia-a-dia, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, e Dispositivos e Projetos embasados na Norma correspondente.

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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

NFPA 291 – Testes de bombas e hidrantes;
Definições oficiais normativas;
Inspeções e testes em bombas de combate a incêndio;
Como realizar processos de classificação;
Layout para a realização de testes;
Equipamentos adequados e procedimentos;
Leitura de Pitot;
Como determinar a descarga sem pitot;
Correções do sistema;
Inspeções para Licenciamento do Corpo de Bombeiros;
Teste e lavagem de hidrantes públicos;
Como registrar os dados e as informações;
NFPA 20 e 25 – Informações importantes;
O propósito das bombas de incêndio;
Responsabilidades e definições da norma;
Montagem e tipos de hidrantes e bombas;
Montagens e prevenção de refluxo;
Orientações para dimensionamento de bombas;
Equipamentos de proteção e suprimentos de água;
Aplicações de válvulas de alívio e circulação;
Medidores de pressão, tubos e conexões;
Conexões e tubos de sucção e descarga;
Realização de supervisão de válvula;
Técnicas para testes de fluxo de água;
Manutenção de pressões;
Controles de ar e outros componentes;
Montagem de curva de bomba;
Procedimentos para realização de inspeção;
Válvulas de controle em sistemas de incêndio baseados em água;
Redução de pressão de válvulas;
Identificação de equipamentos danificados no sistema;
Sistemas de tagueamento;
Restauro de sistemas para o serviço;
Demonstrações de testes, modelos e check-lists;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Curso NFPA 20 e 25

Saiba Mais: Curso NFPA 20 e 25:

O Objetivo das Bombas de Incêndio
A primeira consideração para um suprimento de água para um sistema de proteção contra incêndio é geralmente uma via pública principal que pode fornecer uma quantidade adequada de água por um período de tempo suficiente. Como os edifícios nos amas metropolitanos e suburbanos costumam receber doses desse tipo, conectar sistemas de proteção contra incêndio a um é relativamente barato e geralmente a melhor opção para o abastecimento de água. No entanto, e se uma rua pública principal não estiver disponível? Ou, e se uma rua pública principal existir, mas não puder fornecer o fluxo ou a pressão necessária para o sistema de proteção contra incêndio? Quando um suprimento de água existente, seja uma rede pública ou outra fonte, é insuficiente para atender à demanda do sistema de proteção contra incêndio, geralmente é considerada uma instalação de bomba de incêndio. No entanto, é importante reconhecer que aspecto do suprimento de água a bomba de incêndio deve abordar. Ao avaliar um suprimento de água, três fatores são considerados: vazão e duração, que indicam a quantidade total de água disponível e pressão. Agora, represente o volume de água fornecido pelo suprimento que se move pelo sistema durante um período de tempo e geralmente é expresso em galões por minuto (gpm) ou litere por minuto (1.Imin). Duração é a quantidade de tempo que o suprimento de água pode fornecer esse fluxo e geralmente é expresso em minutos. A quantidade total de água disponível é então determinada pela multiplicação do fluxo pela duração (fluxo em gpm x duração em minutos). Por exemplo, se um suprimento de água fornecer um fluxo de 500 gpm a alguma pressão por 60 minutos, a quantidade total de água disponível seria 30.000 gal (500 gpm x 60 minutos). Pressão é a energia que permite que a água se mova através de um sistema hidráulico, como um sistema público principal ou de aspersão, e é expressa em pai ou polegada por polegada quadrada (bar). Para um determinado fluxo, haverá uma pressão correspondente, e a relação é tal que, à medida que o fluxo aumenta, a pressão diminui. Sem pressão suficiente, um fluxo desejado não pode ser fornecido.
Portanto, o suprimento de água e a demanda são identificados como fluxo em um determinado presente. Ao determinar a demanda de água de um sistema de proteção contra incêndio, fluxo, duração e presente também são considerados. Para que um suprimento de água seja considerado aceitável, o fluxo, a duração e o presente fornecimento devem ser maiores que o exigido pelo sistema de proteção contra incêndio. Por exemplo, a demanda de um determinado sistema de aspersão foi determinada em 1320 gpm a 97 p.AI. Através de análises hidráulicas e testes de fluxo, determinou-se que a rede pública à qual o sistema de aspersão seria conectado poderia fornecer apenas 42 pai quando 1320 gpm estavam fluindo através dele. Nesse caso, o principal da cidade forneceu fluxo suficiente, mas não conseguiu fornecer a pressão necessária para atender à demanda do sistema de aspersão. Assim, uma bomba de incêndio oferecia uma solução, pois poderia complementar o presente fornecido pelo suprimento de água. No entanto, se a cidade principal não fosse capaz de fluir 1320 gpm, uma bomba de incêndio por si só não seria adequada. É importante reconhecer que as bombas não podem atingir a água. Nenhum fenômeno físico ocorre dentro da bomba que combina hidrogênio com oxigênio para formar água. Da mesma forma, uma bomba não pode aumentar a duração do fluxo de uma rede pública de água que tenha apenas uma quantidade limitada de água. Se o fluxo de um sistema de suprimento de água for insuficiente ou, se o fluxo não puder ser fornecido pela duração necessária, outros meios de suprimento de água devem ser considerados, como um tanque de água, poço ou lagoa. Também é possível que uma bomba seja usada em conjunto com esse suprimento adicional. Então, o que uma bomba faz? Uma bomba absorve água em um determinado fluxo e aumenta a pressão da água nesse fluxo. Quando um sistema de abastecimento de água limita o fluxo e a duração necessários para atender à demanda do sistema de proteção contra incêndio, mas diminui a pressão, uma bomba de tamanho adequado fornecerá a pressão necessária. Como mencionado anteriormente, as bombas também são usadas em conjunto com os suprimentos de água armazenados, onde uma rede pública não está disponível ou onde não fornece capacidade de água suficiente. Nesses casos, a água pode ser armazenada em tanques atmosféricos acima do solo ou retirada de poços, tivera ou poços. Dependendo do tipo de bomba usada, o nível de água precisará estar acima da bomba para que o sistema funcione corretamente. Um tipo especial de bomba (uma bomba de turbina de eixo vertical) pode levar água de reservatórios, poços ou tanques subterrâneos ao nível do solo, onde o suprimento de água está abaixo da bomba. Detalhes adicionais sobre a aplicação de vários tipos de bombas de incêndio são detalhados mais adiante neste manual. Outra função das bombas de incêndio é fornecer a pressão necessária para uma fonte secundária de água. Mesmo onde o sistema de proteção contra incêndio está conectado a uma rede pública com fluxo, pressão e duração suficientes, algumas autoridades de seguros e regulamentos de segurança contra incêndio exigem proteção adicional.
Por exemplo, dependendo da extensão do risco, algumas autoridades de seguros favorecem a redundância de dois suprimentos de água disponíveis. Alguns códigos de construção exigem um segundo suprimento de água em certos edifícios no amas de terremotos, caso as principais vias públicas quebrem durante um terremoto. O comprometimento do suprimento de água é uma preocupação legítima durante eventos sísmicos, uma vez que os ataques após terremotos são comuns. Outra pergunta freqüente é: “Quantas bombas são necessárias?” A resposta depende da demanda de suprimento de água do sistema de proteção contra incêndio. No entanto, em muitos casos, uma bomba é geralmente suficiente. Para sistemas com demandas de alta pressão, como em edifícios muito altos, podem ser necessárias duas ou mais bombas de incêndio instaladas em série. Nesse caso, a primeira bomba aumenta a pressão até certo ponto, a segunda bomba aumenta ainda mais a pressão, e assim por diante, até que a pressão exigida no topo do edifício seja atingida. Onde arranjos como grandes sistemas de dilúvio exigem vazões muito altas, duas ou mais bombas instaladas em paralelo podem ser necessárias. As instalações das bombas em série e em pereno são discutidas em mais detalhes na Seção 2, Componentes de um conjunto de bombas Fite. É prática comum fornecer mais de um sistema de proteção contra incêndio com uma bomba de incêndio. Esses sistemas podem estar no mesmo prédio ou podem se espalhar por um complexo ou desenvolvimento. Onde uma bomba de incêndio atende a mais de um sistema de proteção contra incêndio, ela ainda precisa atender à demanda de cada sistema individual. Normalmente, a bomba não é necessária para atender à demanda de todos os sistemas operando simultaneamente.
Princípios Hidráulicos
Antes de prosseguir com uma discussão sobre bombas de incêndio, uma rápida revisão do sistema hidráulico básico está incluída aqui.
Os três estados da matéria são sólidos, líquidos e gasosos. Solida oferece resistência a mudanças de forma, enquanto líquidos e gases não. Líquida e gases (juntos chamados fluidos) não têm uma estrutura ou forma rígida e são facilmente alterados em sua forma. Os líquidos podem mudar rapidamente de forma sem alterar o volume, e é essa incapacidade de ser compactada que torna qualquer líquido um fluido incompressível. Como um fluido incompressível, a densidade (a razão entre a massa do fluido e seu volume) é uma constante a uma dada temperatura. Para cálculos hidráulicos relativos a sistemas de proteção contra incêndio, a densidade da água é considerada 62,4 libras por pé cúbico (62,4 lb / ft3) ou 1000 quilogramas por metro cúbico (1000 kg / m3). O masa é representado em unidades de libras (lb) ou ldlogramas (kg).
F: NFPA 20 e 25.

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Curso NFPA 20 e 25: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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