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Curso Operador de Roçadeira
terça-feira, 24 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR12, NR31, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Operador de Roçadeira

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA

Referência: 12319

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Operador de Roçadeira

O Curso Operador de Roçadeira visa capacitar o trabalhador para operar roçadeiras portáteis de forma segura, eficiente e conforme a legislação vigente, com foco na prevenção de acidentes, no domínio técnico e no uso correto dos EPIs. A formação atende diretamente à NR 31, NR 12 e demais normas aplicáveis, garantindo que a atividade seja executada com responsabilidade e controle de riscos.

Além da prática operacional, o Curso Operador de Roçadeira desenvolve a percepção de perigos reais como recuo da lâmina, estilhaçamento e exposição prolongada ao ruído e à vibração. Sendo assim, essa abordagem prepara o operador para atuar com autonomia consciente e reflexo preventivo, reduzindo passivos trabalhistas e ambientais.

Roçagem em área gramada com roçadeira lateral e cinto de sustentação ajustado.

Roçagem em área gramada com roçadeira lateral e cinto de sustentação ajustado.

O que caracteriza uma roçadeira como equipamento de risco elevado?

A roçadeira é classificada como equipamento de risco elevado por operar em alta rotação, com lâminas ou fios capazes de cortar, lançar fragmentos e causar lesões graves. Portanto, a proximidade direta do operador com o eixo de corte e a ausência de barreiras fixas exigem controle absoluto da ferramenta.

Somam-se a isso os riscos complementares de vibração contínua, exposição ao ruído acima dos limites legais, recuo violento (kickback) e falhas mecânicas oriundas de manutenção negligenciada. O treinamento é a única barreira entre o operador e o acidente.

Onde ocorrem mais acidentes com roçadeiras?

Acidentes com roçadeiras não surgem do acaso, eles são previsíveis quando o ambiente não é avaliado com precisão. Portanto, o operador pode até dominar o equipamento, mas se falhar na leitura do cenário, o risco se instala.

As ocorrências mais frequentes envolvem:

Terrenos com pedras, raízes expostas, entulho ou desníveis irregulares
Declives acentuados operados sem análise prévia de inclinação e tração
Áreas compartilhadas com circulação de terceiros, sem sinalização ou isolamento da zona de corte
Locais com vegetação densa ou visibilidade limitada, onde obstáculos estão ocultos

A verdadeira causa não está apenas na máquina, mas na ausência de percepção ambiental estratégica. Cortar sem planejamento transforma o terreno em armadilha, e o operador em alvo.

Como a manutenção inadequada de uma roçadeira pode comprometer a segurança do operador?

A manutenção negligenciada compromete componentes vitais como o disco de corte, o sistema de aceleração, os fixadores e os protetores. Uma lâmina frouxa, por exemplo, pode se soltar em rotação, projetando-se com força letal. O motor superaquecido sem revisão periódica também representa risco de incêndio.

Além disso, a ausência de limpeza e lubrificação gera falhas no desempenho, exigindo mais esforço físico e provocando desequilíbrio postural. Isso impacta diretamente na saúde ocupacional e na eficácia da operação.

Por que o uso da roçadeira exige EPI completo e certificado?

O uso de EPI é obrigatório porque os riscos combinam corte, impacto, ruído, vibração, calor e contato com agentes biológicos. Apenas os EPIs certificados oferecem resistência adequada e são compatíveis com a NR 6. Itens como perneira, visor de proteção, luvas antiderrapantes e abafadores reduzem a severidade dos impactos em caso de falha ou distração.

Além disso, o não fornecimento ou uso incorreto dos EPIs pode configurar negligência grave com responsabilização direta do empregador, gerando multas e processos trabalhistas.

Qual a diferença técnica entre roçadeira costal, lateral e de haste reta?

As roçadeiras se diferenciam pela ergonomia, distribuição de peso e aplicação. Além disso, cada tipo exige postura, regulagem e técnica de uso diferentes. Escolher errado reduz a produtividade e eleva o risco de fadiga e lesões.

Tipo de Roçadeira Característica Técnica Aplicação Ideal
Costal Motor nas costas (alças + cinto) Terrenos íngremes, longas distâncias
Lateral Motor lateral com guidão Áreas planas e abertas
Haste Reta Motor traseiro, corte frontal Regiões estreitas e sob vegetação densa
Operador executando corte em área urbana com roçadeira costal, protetor de corte instalado e perneiras reforçadas.

Operador executando corte em área urbana com roçadeira costal, protetor de corte instalado e perneiras reforçadas.

Para que serve o protetor de corte na roçadeira e por que não pode ser removido?

O protetor de corte é um componente de segurança essencial na roçadeira. Dessa forma, sua função vai muito além de estética ou proteção do equipamento, ele atua diretamente na integridade física do operador e na eficiência da operação.

Funções principais:

Reduz a projeção de fragmentos como pedras, gravetos e detritos em alta velocidade
Cria uma barreira física entre o operador e a lâmina ou o fio de corte
Direciona o corte com mais controle, evitando ricochetes e deslocamento lateral do equipamento
Protege o sistema de transmissão contra sobrecargas e impactos mecânicos imprevistos

Remover esse componente é adulterar o projeto original da máquina, violando normas de segurança assim como a ABNT NBR ISO 7918. Pior: a ausência do protetor invalida garantias, seguros, certificados de conformidade e pode levar à responsabilização civil ou criminal em caso de acidente.

Você já percebeu como pequenos descuidos no uso da roçadeira, como não ajustar o cinto ou cortar contra a inclinação se repetem por falta de orientação clara?

Sim, e é justamente aí que o acidente se instala. Dessa forma, a falta de treinamento prático e supervisão técnica cria padrões errados de execução. Portanto, o operador repete vícios operacionais, acreditando que está seguro, quando na verdade está prestes a cometer um erro crítico.

Ajustar mal o cinto ou ignorar a topografia do terreno é mais do que descuido, é consequência da ausência de um treinamento real, que ensine não só o “como fazer”, mas o “por que não fazer errado”. A consciência operacional só vem com capacitação de verdade.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Operador de Roçadeira

CURSO CAPACITAÇÃO NR 31 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE ROÇADEIRA
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – Introdução à NR 31 e Fundamentos da Atividade Rural com Roçadeira (1 Hora)
Conceitos de trabalho rural mecanizado
Responsabilidades do empregador e do trabalhador segundo a NR 31
Riscos específicos em atividades de roçagem

MÓDULO 2 – Conhecimento do Equipamento: Tipos de Roçadeiras e Componentes (2 Horas)
Diferença entre roçadeira costal, lateral e de lâmina metálica
Partes estruturais: carcaça, sistema de corte, eixo, manopla, acelerador
Sistemas de acionamento e parada de emergência
Ajustes ergonômicos para uso prolongado

MÓDULO 3 – Riscos Associados à Operação e Avaliação Preliminar (2 Horas)
Vibração, ruído, calor e impacto de partículas
Identificação de riscos biológicos e ambientais (espinhos, abelhas, cobras)
Zoneamento de área segura de trabalho
Análise Preliminar de Risco (APR) e barreiras preventivas

MÓDULO 4 – EPI e EPC: Seleção, Uso Correto e Limitações (1 Hora)
Equipamentos obrigatórios: viseira, abafador, perneira, luvas antiderrapantes, botas
Cuidados com manutenção e troca periódica
EPCs aplicáveis: sinalização, barreiras móveis, abafadores sonoros coletivos
NR 6 aplicada à realidade rural

MÓDULO 5 – Técnicas Operacionais Seguras e Conduta Preventiva (3 Horas)
Procedimento de partida, operação e desligamento
Padrão de deslocamento e varredura de corte
Situações proibidas: operação com terceiros no raio de risco, locais inclinados sem ancoragem
Boas práticas de ergonomia e esforço físico controlado

MÓDULO 6 – Manutenção Preventiva e Checklist Diário (2 Horas)
Inspeção antes e após o uso
Lubrificação, troca de filtro, tensionamento de correia
Afastamento de improvisos e adaptações fora do manual
Registros obrigatórios e responsabilidade técnica

MÓDULO 7 – Legislação Aplicada e Responsabilidades Legais (2 Horas)
Aplicação das portarias e diretrizes do TEM
Responsabilidades civis, criminais e trabalhistas em caso de acidentes
Importância da ART (quando aplicável) e registros de capacitação
Documentos obrigatórios: ficha de EPI, controle de manutenção, termo de ciência

MÓDULO 8 – Simulação e Avaliação Técnica (3 Horas)
Simulação de operação em área controlada
Postura e domínio da máquina
Avaliação prática (quando contratado) de segurança e desempenho
Correções em tempo real com feedback técnico

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Operador de Roçadeira

Curso Operador de Roçadeira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Operador de Roçadeira

Curso Operador de Roçadeira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção de Individual – EPI;
NR 12 – Segurança nos Trabalhos em Máquinas e Equipamentos;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ABNT NBR ISO 7113 – Máquinas florestais manuais portáteis – Acessórios de corte para roçadeiras – Lâminas metálicas inteiriças;
ABNT NBR ISO 7918 – Máquinas florestais – Roçadeiras e aparadores de grama portáteis – Dimensões da proteção do acessório de corte
ABNT NBR ISO 5718 – Equipamentos para colheita – Lâminas para roçadeiras rotativas agrícolas – Requisitos;
ABNT NBR ISO 22867: Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
Protocolo  – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Roçadeira

Curso Operador de Roçadeira

O que é o curso de operação de roçadeira?

É uma capacitação obrigatória voltada à operação segura e eficiente de roçadeiras manuais portáteis (costais, laterais ou de disco), utilizadas em áreas rurais, urbanas e industriais. O foco está na prevenção de acidentes, no uso correto do equipamento e no atendimento às exigências legais da NR 31, NR 12, NR 6 e normas técnicas como a ABNT NBR ISO 7918 e 7113.

Você Sabia?
5 curiosidades que pouca gente conta:

Lâmina pode alcançar 300 km/h – perigo real sem proteção adequada.
Existe recuo (kickback) – risco de ferimento grave se mal operada.
Calça jeans não protege – é necessário EPI resistente.
Treinamento é obrigatório mesmo para uso ocasional – não há exceção legal.
Tipos de corte variam – cada modelo exige técnica específica.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definições;

Funções de trabalho e tipos de máquina;
O empregador rural ou equiparado deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores;
A capacitação deve incluir:
Estágio prático, prática profissional supervisionada;
Orientação de serviço;
Habilitação para operação de Máquinas ou Equipamentos;
Equipamento de corte e dispositivos de segurança;
Sistema de controle e regulagem do carburador;
Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR;
Empunhadura e sistema de exaustão;
Posição e checklist da Roçadeira;
Apresentação e componentes da máquina;
Definições sobre Roçadeira e corte de relvas;
Animais peçonhentos e abastecimento;
Equipamento de Proteção Individual e coletiva – EPI e EPC;
Segurança na utilização de Materiais e acessórios auxiliares;
Derrubada, trituração, aparação e roçagem;
Rebote de ferramenta de corte e tipos de máquinas;
Roçadeira com serra circular;
Aparador de grama e de bordas de gramado;
Acessório e ferramenta de corte;
Serra circular e ferramenta de corte flexível;
Dispositivo de fixação da ferramenta de corte  e da serra circular;
Proteção de acessório de corte e capa para transporte;
Mecanismo de liberação e barra limitadora;
Cinto de sustentação e protetor de quadril;
Ponto de suspensão e trava do gatilho do acelerador;
Afogador e interruptor de parada;
Sistema de arranque e com dispositivo de rebobinamento;
Motor de partida elétrico e bomba de combustível manual;
Controle e gatilho do acelerador;
Mecanismos de aceleração e válvula de descompressão;
Regulador de marcha lenta e da mistura em baixa rotação;
Empunhadura e manípulo;
Sistema de exaustão e escapamento silenciador;
Detentor de centelha e caixa de transmissão;
Motor costal e embreagem;
Eixo de transmissão de potência e de saída;
Tubo, limitador e rotação do motor em marcha lenta;
Rotação máxima, em carga e plena;
Massa, peso líquido e ponto de suspensão.
Fonte: NR 31.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Roçadeira

Saiba mais: Curso Operador de Roçadeira

31.12.29 As roçadeiras devem possuir dispositivos de proteção contra o arremesso de materiais sólidos.
31.12.30 As máquinas de cortar, picar, triturar, moer, desfibrar e similares devem possuir sistemas de segurança que impossibilitem o contato do operador ou demais pessoas com suas zonas de perigo.
31.12.31 As máquinas forrageiras tracionadas fabricadas após 120 (cento e vinte) dias da publicação desta NR devem dispor de sistema de reversão dos rolos recolhedores, por meio de acionamento mecânico com a ferramenta específica para reversão fornecida pelo fabricante, e as instruções de uso e segurança descritas no manual de operações.
31.12.32 Nas proteções distantes de máquinas estacionárias, em que haja possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver a presença de pessoas nesta zona.
31.12.33 As aberturas para alimentação de máquinas, equipamentos ou implementos que estiverem situadas ao nível do ponto de apoio do operador ou abaixo dele devem possuir proteção que impeça a queda de pessoas em seu interior.
31.12.34 Quando as características da máquina, equipamento ou implemento exigirem que as proteções sejam utilizadas também como meio de acesso, estas devem atender aos requisitos de resistência e segurança adequados a ambas as finalidades.
31.12.35 O fundo dos degraus ou da escada deve possuir proteção-espelho sempre que uma parte saliente do pé ou da mão do trabalhador possa contatar uma zona perigosa.
31.12.36 As baterias devem manter proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito.
F: NR 31.

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O que você pode ler a seguir

curso de rede de distribuição
Curso Projeto Rede de Distribuição Gases Combustíveis NBR 15526
Plano de Manutenção Preventiva de Trackmobile
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Curso Fabricação e Soldagem de Estruturas Metálicas

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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