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Manutenção de Empilhadeira a Combustão
terça-feira, 22 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Mecânica, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Mecânico de Empilhadeira

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA – NÍVEL 1, DESMONTAGEM E MONTAGEM DE EMPILHADEIRA A COMBUSTÃO

Referência: 12026

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Mecânico de Empilhadeira

O objetivo do Curso Manutenção Empilhadeira a Combustão é garantir o pleno funcionamento, a segurança operacional e a vida útil prolongada do equipamento, por meio de ações técnicas preventivas, corretivas e preditivas que evitam falhas mecânicas, elétricas e hidráulicas. Essa manutenção assegura que todos os sistemas, motor, transmissão, direção, freios, hidráulico e de combustão, operem dentro dos parâmetros ideais de desempenho.

Para quem é o Curso Mecânico de Empilhadeira?

O Curso Mecânico de Empilhadeira é destinado a profissionais que atuam ou desejam atuar na área de manutenção de empilhadeiras em setores industriais, de armazéns, centros de distribuição e similares.

Este é um curso livre profissionalizante com noções básicas de manutenção mecânica, sendo que o único pré-requisito é a alfabetização.

O que você irá aprender no Curso Mecânico de Empilhadeira?

No Curso Mecânico de Empilhadeira, você terá acesso a conteúdos teóricos e práticos essenciais para a manutenção e operação deste equipamento. Durante as aulas, serão abordados temas como:

  • Introdução à mecânica de empilhadeiras – Conceitos básicos e funcionamento geral do equipamento. 
  • Desmontagem e montagem – Procedimentos corretos para desmontagem, substituição e remontagem de componentes. 
  • Manutenção preventiva e corretiva – Identificação de falhas, ajustes e regulagens para prolongar a vida útil do equipamento. 
  • Sistemas mecânicos e elétricos – Estudo dos principais sistemas e seus componentes, como motor, transmissão e circuitos elétricos. 
  • Normas de segurança – Procedimentos e boas práticas para garantir um trabalho seguro e eficiente. 

Assim, este curso é ideal para quem deseja iniciar na área de manutenção de empilhadeiras ou aprimorar seus conhecimentos técnicos.

Técnico autorizado opera empilhadeira a combustão durante simulação prática – controle visual de ambiente e carga.

Técnico autorizado opera empilhadeira a combustão durante simulação prática – controle visual de ambiente e carga.

O que diferencia a manutenção de empilhadeira a combustão das empilhadeiras elétricas em termos de complexidade técnica?

A manutenção de empilhadeiras a combustão envolve variáveis térmicas, mecânicas e combustíveis, exigindo domínio sobre motores de combustão interna, sistemas de arrefecimento, alimentação e exaustão. Já a versão elétrica é majoritariamente centrada em baterias e circuitos eletrônicos. 

Assim, o técnico precisa compreender não só os componentes, mas também os efeitos do calor, da vibração e da deterioração dos fluidos combustíveis sobre o conjunto da máquina, questões que são abordadas no Curso Mecânico de Empilhadeira.

Quando é tecnicamente justificável substituir componentes críticos ao invés de reparar durante a manutenção corretiva?

A substituição é recomendada quando o custo da recuperação ultrapassa 60% do valor do novo componente, ou quando o histórico de falhas indica reincidência estrutural. Itens como bomba hidráulica, válvula reguladora de pressão e eixo de transmissão devem ser analisados sob critérios técnicos: tempo de uso, carga aplicada, desgaste progressivo e impacto sobre a segurança. A decisão deve priorizar confiabilidade, performance e redução de tempo de máquina parada.

Falhas mais comuns em empilhadeiras a combustão e como diagnosticá-las com precisão

As falhas mais recorrentes ocorrem nos sistemas de ignição, hidráulico e de transmissão. Vazamentos, perda de potência e travamento do mastro são sintomas clássicos. O diagnóstico deve utilizar inspeção visual, leitura de parâmetros operacionais, termografia e análise de ruídos ou vibração. Um técnico com consciência mecânica refinada consegue interpretar sinais sutis e aplicar medidas preditivas antes da falha total.

Empilhadeira GLP em ambiente logístico – manutenção periódica assegura eficiência da combustão e segurança do operador.

Empilhadeira GLP em ambiente logístico – manutenção periódica assegura eficiência da combustão e segurança do operador.

Como a manutenção preventiva influencia diretamente na redução do consumo de combustível?

Filtros limpos, sistema de alimentação regulado, velas em bom estado e pressão correta nos pneus evitam o esforço excessivo do motor. Sendo assim, quando os componentes trabalham dentro da faixa ideal de desempenho, o motor opera com maior eficiência térmica. Essa otimização reduz o consumo por ciclo operacional e assim, gera menor emissão de gases, contribuindo com sustentabilidade, economia e desempenho ambiental.

Curso Manutenção Empilhadeira a Combustão: Por que documentar cada manutenção realizada é um diferencial técnico e estratégico?

Sem documentação, não há rastreabilidade. A ausência de registros impede a análise de falhas repetitivas e compromete a tomada de decisão técnica. Relatórios bem estruturados comprovam conformidade com normas de segurança, permitem auditorias assertivas e fortalecem o planejamento de manutenção. Além disso, geram histórico confiável para venda, seguro ou auditoria judicial em caso de acidentes.

Importância do alinhamento entre o plano de manutenção e a carga operacional da empilhadeira

Empilhadeiras operando em turnos intensos, assim como ambientes abrasivos ou em pisos irregulares sofrem mais estresse mecânico. A manutenção precisa refletir essa realidade operacional, então, intervalos-padrão devem ser ajustados conforme a severidade do uso. Portanto, um planejamento desalinhado resulta em intervenções tardias, maior índice de falhas e perda de controle técnico. A inteligência de manutenção reside na capacidade de adaptar o plano à realidade de campo.

Empilhadeira em ação com carga paletizada – alinhamento da operação com plano de manutenção preventiva reduz falhas críticas.

Empilhadeira em ação com carga paletizada – alinhamento da operação com plano de manutenção preventiva reduz falhas críticas.

Como garantir segurança durante a desmontagem de componentes de alta carga estrutural?

O processo exige isolamento da fonte de energia (LOTO), alívio de pressão do sistema hidráulico e uso de ferramentas adequadas com torque controlado. Nunca se deve desmontar componentes como mastros ou eixos com carga suspensa ou sem estabilização mecânica. Além disso, o operador deve seguir um roteiro técnico com apoio de croquis, torqueadores calibrados e EPIs específicos.

Curso Manutenção Empilhadeira a Combustão: Para que serve a análise de tendência no contexto da manutenção preditiva?

Serve para antecipar falhas com base em dados reais, bem como elevação de temperatura no eixo da bomba hidráulica ou aumento de vibração no motor. 

Assim, através da análise de tendência, o técnico que fez o Curso Mecânico de Empilhadeira consegue identificar padrões que se repetem e pode intervir antes do colapso funcional. É a diferença entre agir com inteligência estratégica ou apagar incêndios com prejuízo logístico e financeiro.

Veja também nosso: Curso Manutenção Empilhadeira Elétrica

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso mecânico de empilhadeira

CURSO APRIMORAMENTO COMO EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA – NÍVEL 1, DESMONTAGEM E MONTAGEM DE EMPILHADEIRA A COMBUSTÃO
Carga Horária: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Técnicos de Empilhadeiras a Combustão (4 HORAS)
Conceitos básicos de empilhadeiras: aplicações industriais e operacionais
Tipos de combustíveis utilizados: GLP, gasolina, diesel
Estrutura funcional: chassi, contrapeso, mastro, torre, sistema hidráulico e motorização
Diferenças fundamentais entre empilhadeiras elétricas e a combustão
Princípios de estabilidade e centro de gravidade

Módulo 2 – Manutenção Preventiva Nível 1 (8 HORAS)
Definição e objetivos da manutenção preventiva
Checklist preventivo: lubrificação, reaperto, limpeza, ajustes básicos
Procedimentos de inspeção visual e sensorial
Intervalos recomendados de manutenção (por hora trabalhada ou tempo)
Substituição de filtros, verificação de níveis (óleo, fluido hidráulico, fluido de freio, etc.)
Análise e registro de falhas recorrentes
Planejamento de rotinas de manutenção preventiva com base em horas de uso

Módulo 3 – Manutenção Corretiva (6 HORAS)
Conceito e aplicação da manutenção corretiva controlada
Diagnóstico de falhas operacionais em campo
Correção de falhas de funcionamento: sistema de ignição, alimentação, arrefecimento e escape
Troca de componentes danificados: rolamentos, bombas, mangueiras e válvulas
Riscos da manutenção corretiva não planejada
Procedimentos emergenciais e aplicação de ações corretivas com segurança

Módulo 4 – Introdução à Manutenção Preditiva (6 HORAS)
Conceito e valor estratégico da manutenção preditiva
Métodos e técnicas aplicáveis: análise de vibração, termografia, análise de óleo
Monitoramento contínuo de indicadores críticos
Sinais de desgaste progressivo e falhas iminentes
Avaliação de tendências e planejamento de intervenções
Integração entre preventiva, corretiva e preditiva no plano de manutenção

Módulo 5 – Desmontagem e Montagem de Componentes Mecânicos (8 HORAS)
Procedimentos para desmontagem segura da empilhadeira
Ferramentas manuais, hidráulicas e especiais
Desmontagem de conjunto motor, transmissão, eixo direcional e sistema de elevação
Montagem correta com torque, alinhamento e ajustes finos
Controle de torque, folgas e reapertos
Testes pós-montagem e verificação de desempenho operacional

Módulo 6 – Segurança, Diagnóstico e Documentação Técnica (4 HORAS)
Análise de risco em intervenções mecânicas
Procedimentos de bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout) aplicados a empilhadeiras
Diagnóstico técnico com base em manuais, sensores e leitura de painéis
Elaboração de relatórios técnicos de manutenção
Documentação de intervenções e histórico da máquina

Módulo 7 – Estudo de Casos, Boas Práticas e Encerramento (4 HORAS)
Casos reais de falhas mecânicas e elétricas em empilhadeiras a combustão
Análise crítica de intervenções malsucedidas
Boas práticas de manutenção e montagem
Rotina de inspeção diária pelo operador: integração operação x manutenção
Avaliação final teórico-prática e fechamento do curso

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso mecânico de empilhadeira

Curso mecânico de empilhadeira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso mecânico de empilhadeira

Curso mecânico de empilhadeira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 11893 – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11894 – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11895 – Redutor-vaporizador para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11896 – Válvula solenóide para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11897 – Dosador de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras;
ABNT NBR 12147- Empilhadeiras – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo – Método para verificação da estanqueidade;

ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso mecânico de empilhadeira

Curso mecânico de empilhadeira

Manutenção de empilhadeira a combustão é o conjunto de ações sistemáticas de inspeção, ajuste, substituição e correção aplicadas a empilhadeiras que utilizam combustíveis como GLP, gasolina ou diesel. Vai muito além do simples “consertar quando quebra”: envolve a antecipação de falhas, o controle técnico dos sistemas (motor, hidráulico, direção, transmissão) e a otimização do ciclo de vida da máquina. Trata-se de uma disciplina estratégica de performance e segurança operacional.

Por que usar manutenção em empilhadeira a combustão?

Porque confiar apenas na sorte ou no barulho do motor para agir é pedir para parar a produção no pior momento.
A manutenção evita paradas não planejadas, garante o cumprimento das normas de segurança (como NR 11 e NR 12), reduz o consumo excessivo de combustível e aumenta a vida útil dos componentes mecânicos e hidráulicos. Mais ainda: usar manutenção correta permite antecipar falhas catastróficas, protege o operador e mantém o ritmo produtivo sem sustos nem improviso.

Qual a importância da manutenção para empilhadeiras a combustão?

Crítica. Vital. Negligenciar essa manutenção transforma a empilhadeira em uma bomba de efeito retardado: risco de incêndio (vazamento de combustível), falhas hidráulicas (queda de cargas), colapsos estruturais (eixos, mastros) e acidentes graves. Em operações logísticas e industriais, a manutenção é um investimento em continuidade operacional, integridade física e conformidade legal.

Além disso:

Reduz o custo por hora trabalhada
Evita autuações e bloqueios por auditorias de segurança
Fortalece a reputação da empresa diante de clientes e certificadoras

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Curso mecânico de empilhadeira

Saiba Mais: Curso Manutenção de Empilhadeira a Combustão

12.5 Sistemas de segurança.
12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
12.5.1.1 Quando utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas oficiais ou normas internacionais aplicáveis.
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
12.5.2.1 A instalação de sistemas de segurança deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado, quando autorizados pela empresa.
12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual.
12.5.3.1 Depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de segurança, a condição de parada deve ser mantida até que existam condições seguras para o rearme.
12.5.4 Para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
12.5.5 Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.
12.5.6 A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho, observando-se que:
a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco; e
b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.
12.5.6.1 É permitida a ligação em série, na mesma interface de segurança, de dispositivos de intertravamento de diferentes proteções móveis, desde que observado o disposto na ISO/TR 24.119.
12.5.7 As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem:
a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas;
b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início às funções perigosas.
12.5.7.1 A utilização de proteções intertravadas com comando de partida, como exceção ao previsto na alínea “c” do subitem 12.5.7, deve ser limitada e aplicada conforme as exigências específicas previstas em normas técnicas oficiais.
12.5.8 Os dispositivos de intertravamento com bloqueio associados às proteções móveis das máquinas e equipamentos devem:
a) permitir a operação somente enquanto a proteção estiver fechada e bloqueada;
b) manter a proteção fechada e bloqueada até que tenha sido eliminado o risco de lesão devido às funções perigosas da máquina ou do equipamento; e
c) garantir que o fechamento e bloqueio da proteção por si só não possa dar início às funções perigosas da máquina ou do equipamento.
12.5.8.1 A utilização de proteções intertravadas com comando de partida, como exceção ao previsto na alínea “c” do subitem 12.5.8, deve ser limitada e aplicada conforme as exigências específicas previstas em normas técnicas oficiais.
12.5.9 As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, desde que ofereçam risco, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.
12.5.9.1 Quando utilizadas proteções móveis para o enclausuramento de transmissões de força que possuam inércia, devem ser utilizados dispositivos de intertravamento com bloqueio.
12.5.9.2 O eixo cardã deve possuir proteção adequada, em toda a sua extensão, fixada na tomada de força da máquina, desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento.
12.5.10 As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
12.5.11 As proteções devem ser projetadas e construídas de modo a atender aos seguintes requisitos de segurança:
a) cumprir suas funções apropriadamente durante a vida útil da máquina ou possibilitar a reposição de partes deterioradas ou danificadas;
b) ser constituídas de materiais resistentes e adequados à contenção de projeção de peças, materiais e partículas;
c) fixação firme e garantia de estabilidade e resistência mecânica compatíveis com os esforços requeridos;
d) não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com
e) não possuir extremidades e arestas cortantes ou outras saliências perigosas;
f) resistir às condições ambientais do local onde estão instaladas;
g) dificulte-se a burla;
h) proporcionar condições de higiene e limpeza;
i) impedir o acesso à zona de perigo;
j) ter seus dispositivos de intertravamento protegidos adequadamente contra sujidade, poeiras e corrosão, se necessário;
k) ter ação positiva, ou seja, atuação de modo positivo; e
l) não acarretar riscos adicionais.
F: NR 12.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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