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Distribuição de bombas de água no projeto da usina. - Teste Desempenho de Bomba
quinta-feira, 05 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Destaque Projetos 2, Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Teste de Desempenho de Bomba

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO EM ENSAIOS E TESTE DE PERFORMANCE DE BOMBA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 111475

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Teste de Desempenho de Bomba é um procedimento técnico realizado para avaliar o funcionamento, eficiência e desempenho de bombas hidráulicas, garantindo que elas atendam aos requisitos operacionais esperados. Em resumo, aqui está uma explicação detalhada sobre o tema:

O teste de desempenho de bomba é um procedimento técnico e sistemático realizado para analisar e validar as características de funcionamento de bombas hidráulicas, elétricas e mecânicas, assegurando que elas cumpram os requisitos de projeto e operem dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas aplicáveis (como ISO 9906, API 610, entre outras). Portanto, esse processo envolve medições precisas de variáveis hidráulicas, elétricas e mecânicas, que permitem determinar a eficiência, capacidade e confiabilidade do equipamento em condições reais ou simuladas de operação. Além disso, essa abordagem técnica assegura que o equipamento opere com alta confiabilidade, eficiência energética e conformidade normativa, proporcionando segurança e otimização em aplicações críticas.

Quais são os Tipos de Testes de Desempenho?

Os principais tipos de testes de desempenho incluem:
Aceitação (FAT – Factory Acceptance Test): Realizado em fábrica antes da instalação para verificar conformidade com os requisitos do projeto.
Campo (SAT – Site Acceptance Test): Executado após a instalação no local de operação para validar o desempenho no ambiente real.
Cavitação (NPSH): Avalia o ponto de sucção da bomba, analisando se a pressão mínima necessária está sendo mantida para evitar danos.
Eficiência Energética: Mede o consumo de energia em relação à vazão e pressão entregues pela bomba.
Desempenho Regular: Realizado periodicamente como parte de um plano de manutenção preventiva.

Bomba elétrica em industria, grandes máquinas industriais na linha de produção. - Teste Desempenho de Bomba

Bomba elétrica em industria, grandes máquinas industriais na linha de produção.

Qual a Finalidade do Teste de Desempenho de Bombas?

O teste de desempenho tem várias finalidades, dentre as quais:
Assegurar a Conformidade: Garantir que a bomba opera de acordo com o projeto.
Prevenir Falhas: Identificar problemas antes que causem paradas ou danos.
Melhorar a Eficiência: Verificar o consumo energético e a eficiência operacional.
Garantir a Segurança: Certificar-se de que a bomba é segura para operar.

Quais são os Locais de Realização dos Testes?

Os testes podem ser realizados em diversos locais, como:
Fábricas e Laboratórios: Para testes iniciais em ambiente controlado.
Instalações Industriais: Em plantas industriais, prédios comerciais ou outros locais onde a bomba será utilizada.
Centros de Pesquisa: Para avaliações especializadas ou desenvolvimentos tecnológicos.

Por que os Testes de Desempenho são Importantes?

Os testes de desempenho são essenciais, pois:
Qualidade e Garantia: Confirmam que o equipamento atende às especificações do fabricante e do cliente.
Redução de Custos: Identificam problemas que poderiam levar a manutenções caras ou falhas catastróficas.
Regulamentações: Atendem às exigências legais e normativas (ex.: ISO, ABNT).

Verificação da bomba, para saber se opera de acordo com o projeto. - Teste Desempenho de Bomba

Verificação da bomba, para saber se opera de acordo com o projeto.

Como os Testes de Desempenho de Bombas são Realizados?

O teste envolve os seguintes passos:
Preparação: Conexão da bomba ao sistema de teste, garantindo calibração dos instrumentos (manômetros, medidores de vazão, entre outros).
Execução: Operação da bomba em diferentes condições de trabalho para medir variáveis como:
Vazão: É uma das principais características de desempenho da bomba.
Pressão: Avalia-se a pressão de sucção e recalque para calcular o ganho de pressão da bomba.
Consumo de energia: É fundamental para avaliar a eficiência energética da bomba.
Vibrações: São oscilações ou movimentos irregulares que podem indicar problemas de alinhamento, desgaste ou falhas mecânicas.
Temperatura: Temperaturas elevadas podem indicar problemas de lubrificação ou sobrecarga.
Análise dos Dados: Comparação dos resultados com as especificações e padrões normativos.
Emissão de Relatório: Relato detalhado dos resultados, incluindo gráficos de curvas de desempenho.

Como os resultados do Teste de Desempenho de Bombas podem influenciar a escolha de manutenção preventiva e corretiva?

Os resultados dos testes de desempenho podem influenciar diretamente as decisões sobre manutenção preventiva e corretiva, pois eles fornecem informações detalhadas sobre o estado da bomba em operação. Portanto, se o desempenho da bomba apresentar falhas em parâmetros como pressão, vazão ou consumo de energia, isso pode indicar a necessidade de manutenção corretiva imediata. Além disso, ao identificar variações no desempenho antes que ocorram falhas críticas, os testes de desempenho permitem planejar ações de manutenção preventiva, garantindo dessa forma a continuidade das operações e a minimização de custos com paradas inesperadas. Em suma, a análise desses resultados contribui para a otimização dos processos de manutenção, assegurando a eficiência e a vida útil do equipamento.

Em conclusão, o teste de desempenho de bombas é crucial para garantir que as bombas operem de maneira eficiente, segura e conforme as especificações estabelecidas e regulamentadoras. Portanto, a realização desses testes assegura a confiabilidade do equipamento e a otimização de seu desempenho ao longo do tempo. Além disso, os testes ajudam a identificar possíveis falhas antes que elas ocorram, o que contribui significativamente para a redução de custos com manutenção. Assim, a realização desses testes torna-se um investimento importante na operação e longevidade dos sistemas de bombeamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Teste de Desempenho de Bomba

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO EM ENSAIOS E TESTE DE PERFORMANCE DE BOMBA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste escopo técnico é definir as atividades e responsabilidades para a execução da inspeção de performance de bomba, incluindo a realização de testes operacionais, coleta de dados, análise e elaboração de um relatório técnico detalhado. O escopo também inclui a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade com as normas técnicas e a segurança operacional.

Descrição das Atividades
As atividades serão executadas de acordo com as normas aplicáveis, como ABNT NBR 10131 (Bombas hidráulicas de fluxo), NFPA 20 (Instalação de bombas para proteção contra incêndios), e NFPA 25 (Inspeção, testes e manutenção de sistemas de proteção contra incêndios baseados em água). As principais etapas são:

Preparação da Inspeção
Revisão de Documentação Técnica: Análise de manuais de operação, desenhos de instalação e qualquer documentação técnica relevante.
Identificação do Equipamento: Confirmação do tipo de bomba a ser inspecionada, modelo, fabricante e condições de operação.
Planejamento da Inspeção: Definição do cronograma e recursos necessários, incluindo equipamentos de medição e profissionais qualificados para execução da inspeção.

Execução da Inspeção de Performance
Medições Operacionais:
Vazão: Verificação da vazão em diferentes condições de operação.
Pressão: Medição da pressão de sucção e recalque para avaliar o desempenho hidráulico.
Consumo de Energia: Avaliação do consumo elétrico em relação à vazão e pressão, analisando a eficiência energética.
Vibrações: Medição das vibrações da bomba para detectar problemas de alinhamento ou desgaste.
Temperatura: Verificação da temperatura de operação da bomba, garantindo que não ocorram sobrecargas.
Testes Adicionais: Caso necessário, realizar testes adicionais como o teste de cavitação e outros previstos nas normas técnicas aplicáveis.

Análise dos Resultados
Comparação com Especificações Técnicas: Análise dos dados coletados em comparação com os parâmetros previstos no projeto e nas normas.
Identificação de Anomalias: Avaliação de resultados fora dos padrões normativos, que possam indicar problemas no funcionamento da bomba.
Conclusões: Elaboração de conclusões sobre o estado de desempenho da bomba, sugerindo ajustes, manutenções ou melhorias, caso necessário.

Elaboração do Relatório Técnico
Estrutura do Relatório: O relatório técnico será elaborado com base nos dados coletados durante a inspeção e nas análises realizadas. O documento incluirá:
Introdução, objetivo e metodologia de teste.
Descrição dos equipamentos inspecionados.
Dados detalhados das medições (vazão, pressão, consumo de energia, etc.).
Análise dos resultados e comparações com as especificações.
Conclusões e recomendações para manutenção ou ajustes.
Gráficos e tabelas ilustrativas, quando necessário.
Recomendações: Caso a bomba não atenda aos requisitos operacionais, serão fornecidas recomendações específicas para correção ou manutenção.

Emissão da ART
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): Será emitida uma ART, conforme a legislação vigente (CREA ou CAU), responsabilizando os profissionais envolvidos pela execução da inspeção e elaboração do relatório técnico. A ART deve contemplar:
Identificação do responsável técnico (nome, registro profissional e firma).
Descrição detalhada das atividades realizadas.
Garantia de que todas as atividades foram executadas conforme as normas técnicas e de segurança.

Equipamentos e Materiais Utilizados
Manômetros e medidores de vazão.
Equipamento para medição de consumo de energia elétrica.
Medidores de vibração.
Termômetros industriais.
Ferramentas de alinhamento e calibração.

Responsabilidades
Responsável Técnico: A responsabilidade pela execução da inspeção e elaboração do relatório técnico será do profissional registrado no CREA, que garantirá o cumprimento de todas as normas e a qualidade do serviço.
Equipe Técnica: Técnicos especializados e habilitados para operar os instrumentos de medição e realizar as verificações necessárias.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Conclusão
Este escopo técnico visa garantir que a inspeção de performance da bomba seja executada de forma rigorosa, conforme as normas vigentes, proporcionando um diagnóstico preciso do equipamento e a emissão de um relatório técnico detalhado que inclua todas as informações necessárias para tomadas de decisão sobre manutenção ou ajustes. A emissão da ART assegura a responsabilidade técnica e legal sobre o serviço prestado.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa e qualitativa são extremamente pertinentes para a execução de uma inspeção de performance de bomba. Esses processos são fundamentais para garantir que a bomba funcione de acordo com os parâmetros operacionais esperados, atendendo às especificações e normas aplicáveis.

Pertinência de Testes, Ensaios e Avaliação:

Testes
Os testes são necessários para medir e validar as características operacionais da bomba, como:
Teste de vazão: Determina a quantidade de fluido que a bomba consegue movimentar dentro de uma unidade de tempo.
Teste de pressão: Avalia a pressão de sucção e recalque da bomba, crucial para verificar se o desempenho hidráulico está conforme os parâmetros projetados.
Teste de consumo de energia: Mede o consumo elétrico da bomba em relação à vazão e pressão fornecidas, permitindo uma avaliação da eficiência energética da bomba.
Teste de vibração: Detecta se há desbalanceamento ou falhas mecânicas que podem afetar o desempenho da bomba.
Teste de cavitação: Verifica se a bomba está operando dentro dos limites de NPSH (Net Positive Suction Head), prevenindo danos no equipamento.
Esses testes são fundamentais para garantir a performance ideal da bomba e para identificar possíveis falhas no início, prevenindo falhas catastróficas.

Ensaios
Os ensaios são necessários para verificar, de forma mais detalhada, as condições operacionais e de desempenho da bomba. Ensaios de maior complexidade podem ser realizados para investigar as condições extremas de operação da bomba, como:
Ensaios de carga: Realizados para verificar a capacidade da bomba sob diferentes níveis de carga, simulando as condições reais de operação.
Ensaios de durabilidade: Podem ser realizados para avaliar a resistência da bomba ao desgaste e ao uso contínuo, o que é crucial para estimar a vida útil do equipamento.
Esses ensaios permitem verificar o comportamento da bomba em situações que não podem ser simuladas facilmente em condições normais de operação.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa refere-se à análise dos dados numéricos obtidos durante os testes. Isso inclui a comparação de:
Vazão, pressão e consumo de energia medidos com as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante ou pelas normas aplicáveis.
Cálculos de eficiência: Relacionando o consumo de energia à vazão fornecida, permitindo uma avaliação precisa da eficiência operacional da bomba.
A avaliação quantitativa garante que os resultados dos testes sejam precisos e objetivos, permitindo uma análise clara da performance da bomba.

Avaliação Qualitativa
A avaliação qualitativa envolve a análise subjetiva dos dados coletados, focando em aspectos que podem não ser diretamente medidos, mas que afetam o desempenho da bomba. Exemplos incluem:
Análise de ruídos e vibrações: A detecção de ruídos anormais e vibrações irregulares pode indicar problemas mecânicos, como desalinhamento ou falhas nos rolamentos, que não são quantificáveis diretamente, mas são cruciais para o desempenho da bomba.
Avaliação de condições operacionais: A análise de temperatura e condições de operação ajuda a verificar se a bomba está operando dentro dos parâmetros recomendados, evitando superaquecimento ou falhas em componentes chave.
Essa avaliação qualitativa é essencial para compreender o comportamento da bomba em termos de confiabilidade, durabilidade e outros fatores operacionais que impactam a performance a longo prazo.

Conclusão:
A execução de testes, ensaios, e avaliações quantitativa e qualitativa são completamente pertinentes, pois proporcionam uma visão detalhada e abrangente do desempenho da bomba, garantindo sua eficiência, segurança e longevidade. Enquanto os testes quantitativos fornecem dados objetivos e mensuráveis, as avaliações qualitativas ajudam a identificar problemas potenciais que podem não ser detectados apenas com medições numéricas. Ambas as abordagens são essenciais para realizar uma análise completa da performance da bomba.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Teste de Desempenho de Bomba

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
NFPA 20 – Standard for the Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;

ABNT NBR 10131 – Bombas hidráulicas de fluxo;
ABNT NBR 16704 – Conjuntos de bombas estacionárias para sistemas automáticos de proteção contra incêndios

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Teste de Desempenho de Bomba

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Teste de Desempenho de Bomba

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos Arquitetônicos em AutoCAD ou PDF:
Projeto Arquitetônico da Empresa que Efetuará a Instalação:
Lista de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos:
Prontuário da NR-20 (Caso haja inflamáveis e/ou combustíveis):

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Teste de Desempenho de Bomba

Saiba Mais: Teste de Desempenho de Bomba.

Requisitos gerais
Os sistemas de combate a incêndio estão divididos em sistemas de mangotinhos (tipo 1) e sistemas de hidrantes (tipos 2 e 3).
A todo sistema a ser instalado deve corresponder um memorial, constando cálculos, dimensionamentos, desenhos, plantas, perspectivas isométricas detalhadas de tubulação, premissas, orientações para instalação, procedimentos de ensaio e recomendações para manutenção. O projeto, a instalação, os ensaios e a manutenção dos sistemas devem ser executados por empresas ou por responsáveis profissionais, legalmente habilitados, sendo obrigatória a comprovação da capacitação, a qualquer tempo. Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer informação no memorial.
4.1 Projeto

4.1.1 O instalador é obrigado a destacar todas as eventuais alterações introduzidas, com relação a materiais e equipamentos utilizados, caminhamentos e traçados da tubulação, bem como as demais prescrições do projeto, apresentando ao projetista para verificação da adequação dos parâmetros de funcionamento e segurança do sistema.
4.1.2 Os documentos assim produzidos passam a fazer parte do memorial.
4.1.3 Todos os documentos do memorial, bem como as alterações propostas e aprovadas, devem ser atestados pelo instalador dos sistemas, que passam então a ser denominados documentos “Como construído”, assumindo assim toda a responsabilidade da correspondência do memorial com a realidade da instalação executada.
4.1.4 O instalador fica obrigado a afixar, preferencialmente na casa de bombas do sistema, uma placa construída em material adequado, contendo identificação do construtor, do instalador e do projetista final, bem como os números de registro do projeto nos órgãos competentes. A conservação da placa é de responsabilidade do usuário do sistema.
4.1.5 O fluxograma de instalação do sistema e seus esquemas de funcionamento e operação, elaborados pelo projetista e verificados pelo instalador, devem fazer parte do memorial.
4.2 Recalque

4.2.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo em um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, com diâmetro mínimo DN50 (2″) e máximo de DN100 (4″), cujos engates são compatíveis aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros local.
4.2.2 Quando a vazão do sistema for superior a 1 000 L/min, o dispositivo de recalque deverá possuir um registro de recalque adicional com as mesmas características definidas em 4.6.1, sendo que o prolongamento da tubulação deverá ter diâmetro no mínimo igual ou superior ao existente na tubulação de recalque do sistema.
4.2.3 Quando o dispositivo de recalque estiver situado no passeio, este deverá ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno, tampa articulada e requadro em ferro fundido, identificada pela palavra “INCÊNDIO”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m, afastada a 0,50 m da guia do passeio; a introdução tem que estar voltada para cima em ângulo de 45° e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio, conforme a figura 1; o volante de manobra da válvula deve estar situado a no máximo 0,50 m do nível do piso acabado. Tal válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos, e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio.
4.2.4 O dispositivo de recalque pode ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45° e a uma altura entre 0,60 m e 1,00 m em relação ao piso do passeio ou interior da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir a aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público, sem existir qualquer obstáculo que dependa de remoção para o livre acesso dos bombeiros.
4.3 Tubulação
4.3.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2½”).
4.3.2 Para sistemas tipo 1, poderá ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2″), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, e aprovado pelo órgão competente.
4.3.3 Drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas, etc., devem ser dimensionados conforme a aplicação.
4.3.4 A tubulação aparente do sistema deve ser em cor vermelha.
4.4 Esguicho
4.4.1 O alcance do jato compacto produzido por qualquer sistema não deve ser inferior a 8 m, medido da saída do esguicho
ao ponto de queda do jato.
4.4.2 Para esguicho regulável, a condição mencionada em 4.4.1 é verificada na posição de jato compacto.
4.5 O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os limites estabelecidos na tabela 1. Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.
4.6 Alarme
4.6.1 Todo sistema deve ser dotado de alarme audiovisual, indicativo do uso de qualquer ponto de hidrante ou mangotinho, que é acionado automaticamente através de pressostato ou chave de fluxo.
4.6.2 Na localização do alarme devem ser considerados os níveis de volume e de iluminamento necessários, as características construtivas e tipo de ocupação da edificação e localização relativa do alarme e do pessoal da Brigada de Incêndio ou da zeladoria da edificação. Este alarme deve ser diferenciado dos alarmes já existentes com funções específicas.
4.7 Abrigo
4.7.1 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos: em ziguezague ou aduchadas conforme especificado na NBR 12779, sendo que as mangueiras semi-rígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.
4.7.2 No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutenção estejam garantidos.
4.7.3 Os abrigos devem ser em cor vermelha, possuindo apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante ou mangotinho.
4.7.4 Os abrigos não devem ter outro uso além daquele indicado nesta Norma.
Fonte: NBR 13714

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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