Nome Técnico: Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36 – Código Exigência eSocial: 3601
Referência: 50046
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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Dentre as medidas de segurança tomadas pelo Governo Brasileiro, se encontra o item 3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36, da tabela 30 do eSocial, que preconiza o controle da saúde auditiva do trabalhador que exerça atividades de Abate e Processamento de carnes e derivados, através de exames audiológicos de referência e sequenciais.
O que são exames audiológicos de referência e sequenciais?
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao ruído, incluindo anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica, e outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo dos Serviços:
Instrumentação:
Sonômetro;
Calibrador;
Microfone;
Controle do nível de exposição ao ruído interno na fábrica;
Métodos:
Medição;
Simplificado;
Detalhado;
Monitoramento de longa duração;
Medidas para amenizar a emissão de ruído;
Ajuste de Sonômetros;
Requisitos ambientais;
Caracterização de Som impulsivo e tonal;
Utilização de protetor auricular individual;
Capacitação relativa à atividades com alta emissão de ruído dos trabalhadores;
Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;
Acompanhamento contínuo da audição dos profissionais;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Avaliação sonora;
Determinação de Níveis de Pressão;
Sonora de sons contínuos e intermitentes;
Sonora Total;
Sonora Residual;
Níveis de pressão:
Sonora;
Monitoramento periódico de exposição;
Medidas de Controle;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.



