Nome Técnico: Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR 34 – Código Exigêncial eSocial: 3402
Referência: 47580
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
3402 – Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR-34
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) tem o intuito de proteger o trabalhador que exerce atividades com baixos níveis de oxigênio relacionadas à Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval, conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
O que é Programa de Proteção Respiratória (PPR)?
Programa que prevê a segurança para trabalhadores que exercem atividades em ambiente de baixo nível de oxigênio. O PPR deve estar de acordo com a Instrução Normativa nº01 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
Programa de Proteção Respiratória (PPR)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Riscos da exposição à gases tóxicos;
Medidas de Proteção;
Segurança;
Causas e Consequências;
Medidas de controle da exposição;
Medidas preventivas;
Riscos Ambientais;
Riscos Químicos;
Métodos de proteção respiratória;
Equipamentos de proteção, EPIs e EPCs;
Procedimentos ocupacionais;
Gases e Resíduos Sólidos;
Ambiente de trabalho;
Reparação e desmonte naval;
Embarcações e estruturas;
Responsabilidades;
Análise preliminar de risco;
Equipamentos Elétricos;
Medidas de controle;
Raio de abrangência
Sinalizar e isolar a área;
Sistema de alarme;
Consequência da intoxicação por gases;
Riscos de inalação de resíduos ou impurezas;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Seleção, limitações e uso de respiradores;
Seleção de respiradores para uso em atmosfera IPVS, espaços confinados ou
Atmosferas com pressão reduzida;
Riscos Biológicos;
Métodos de proteção de contaminantes;
Controle de qualidade do ar comprimido;
Ar respirável para as máscaras autônomas e os respiradores de linha de ar
comprimido;
Ar respirável proveniente de cilindros;
Ponto de orvalho do ar respirável dos respiradores de adução de ar.
Atendemos os Requisitos do PPR conforme: Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e uso de respiradores – Fundacentro/Instrução Normativa SSST/MTB N° 1/94:
a) política da empresa na área de proteção respiratória;
b) abrangência;
c) indicação do administrador do programa;
d) regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
e) avaliação dos riscos respiratórios;
f) seleção do respirador;
g) avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
h) treinamento;
i) ensaio de vedação;
j) uso do respirador e política da barba;
k) manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
l) guarda e estocagem;
m) uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
n) qualidade do ar/gás respirável;
o) revisão do programa;
p) arquivamento de registros.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Treinamento Programa Proteção Respiratória



