Nome Técnico: Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-32 – Código Exigência eSocial: 3202
Referência: 47319
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
3202 – Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-32
O objetivo do Plano de Proteção Radiológica (PPR) é traçar medidas de segurança para estabelecimentos de saúde, especificamente no setor que manipula radiações ionizantes, para controle e proteção contra a radiação.
Radiação ionizante pode ser definida como Eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, eventualmente carga elétrica e magnética, e que, ao interagirem podem produzir variados efeitos sobre a matéria.
O que é Previsto na NR-32?
NR-32 – item 32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.
3202 – Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Identificação da instalação e estrutura organizacional;
Definição de linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis;
Objetivo da instalação e descrição da prática;
Função;
Classificação;
Descrição das áreas da instalação;
Descrição da equipe, instalações e equipamentos de proteção radiológica;
Descrição das fontes de radiação;
Descrição dos correspondentes sistemas de controle e segurança;
Detalhamento das atividades envolvendo as fontes de radiação;
Demonstração da otimização da proteção radiológica;
Qualificação, função e jornada de trabalho dos IOE;
Estimativa das doses anuais para os IOE e indivíduos do público, em condições de
exposição normal;
Descrição dos programas;
Procedimentos relativos a monitoração individual;
Procedimentos relativos a monitoração de área;
Procedimentos relativos a monitoração de efluentes;
Procedimentos relativos a monitoração do meio ambiente;
Descrição do sistema de gerência de rejeitos radioativos;
Descrição do sistema de liberação de efluentes radioativos;
Descrição do controle médico de IOE;
Planejamento médico em caso de acidentes;
Programas de treinamento específicos para IOE e demais funcionários;
Níveis operacionais e demais restrições adotadas;
Descrição dos tipos de acidentes previsíveis;
Sistema de detecção dos acidentes;
Planejamento de resposta em situações de emergência, até o completo restabelecimento da situação normal;
Regulamento interno;
Instruções gerais a serem fornecidas por escrito aos IOE e demais trabalhadores;
Programa de Garantia da Qualidade aplicável ao sistema de proteção radiológica;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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