Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • 3002 – Exercício Anual de Salvamento
Exercício Anual de Salvamento
quinta-feira, 09 setembro 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, NR29, NR30, NR31, NR34, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

3002 – Exercício Anual de Salvamento

Nome Técnico: Exercício Anual de Salvamento – Código Exigência eSocial: 3002

Referência: 64550

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

3002 – Exercício Anual de Salvamento
O objetivo do Exercício anual de salvamento é reforçar e abordar os conceitos de segurança para casos emergenciais em que se vê necessário aplicação dos procedimentos de resgate em ambientes de pesca, configurados na Norma Regulamentadora NR-30.

Norma Regulamentadora NR-30
Anexo I – Pesca Comercial e Industrial – Apêndice III – Meios de salvamento e sobrevivência:
“´[…] 8. O exercício anual de salvamento deve ser realizado no porto ou no mar e envolver todos os pescadores profissionais. 8.1. Os exercícios devem garantir que os pescadores profissionais conheçam perfeitamente as operações relativas ao manejo e funcionamento dos meios de salvamento e de sobrevivência.”

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

3002 – Exercício Anual de Salvamento

O Guarda-Vidas e os Diferentes Tipos de Ambientes Aquáticos
Hidrografia Regional: Rios, Lagos, Cachoeiras, Águas Termais e Sulfurosas, Represas;

Mares;
Correntes de Retorno;
Marés;
Piscinas;

Relacionamento Interpessoal do Guarda-vidas e com o Público
Equipamentos E Materiais De Salvamento Aquático;

Equipamentos Básicos do Guarda-Vidas;
Equipamentos Básicos do Posto de Guarda-Vidas;
Uniforme;
Equipamentos de Apoio;
Embarcações;
Regras Gerais;
Equipamento de Proteção Individual (EPI) do Operador;
Tipos de Embarcações;
Motor de Popa;

Rotina Diária do Serviço de Guarda-Vidas:
Requisitos para um Guarda-Vidas;

A Importância da Natação para o Guarda-Vidas;
Rotina do Guarda-Vidas quanto ao Condicionamento Físico;
O Treinamento Físico-Militar do Guarda-Vidas;
Rotina do Guarda-Vidas ao Assumir o Serviço e Conferência de Materiais;
O Guarda-Vidas e a Conferência de Embarcações;
A Delimitação e Observação do Local de Banhistas;

Tipos de Acidentes na Água:
Síndrome de Imersão;

Hipotermia;
Afogamento;
Comportamento de uma Pessoa em Dificuldades na Água;
Classificação do Afogamento;
Cadeia de Sobrevivência do Afogamento;

A Prevenção:
A Importância da Prevenção;

Tipos de Prevenção;
Campanhas Nacionais de Prevenção;
Medidas de prevenção;
Piscinas;
Praias Oceânicas;
Rios / Lagos / Represas;
Inundações;
Medidas de Prevenção Envolvendo Animais;

Salvamento Aquático:
Como Reconhecer um Potencial Afogado;

Exame e Averiguação do Setor e Colocação de Placas de Sinalização;
A Comunicação;
Utilização da Rede de Rádio em Ocorrências;
Comunicação por Sinais entre as Equipes de Resgate a Água;

Fases Do Salvamento Aquático:
Tipos de Entrada na água;

Entrada de Ponta;
Entrada em Pé;
Entrada Japonesa;
Entrada Pranchada;
O Nado do Salvamento Aquático;
Nado de Aproximação;
Abordagem da Vítima;
Técnica de Reboque;
Movimento Propulsor do Reboque;
Salvamento com Embarcações;
Salvamento com Botes;
Salvamento com Moto Aquática;
Salvamento com o Uso do Helicóptero;

Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados:
Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório;

O Transporte de Gases Respiratórios;
Processo Fisiopatológico do Afogamento;
Classificação em Graus por Gravidade no Afogamento;
Ventilação Precoce;
Protocolo de Atendimento;
Tratamento para Vítimas de Afogamento até o Grau;
Tratamento para Afogamento de Grau;
Tratamento para Afogamento de Grau;

Traumatismo Raquimedual (Trm) em Acidentes Aquáticos:
Técnica Americana;

Técnica Cruz Vermelha;
Técnica Cruz Vermelha;
Considerações;

Situações Adversas:
Técnicas de Salvamento sem o Uso de Equipamentos;

Vítima em Exaustão;
Reboque Peito Cruzado;
Reboque Cruz Vermelha;
Reboque Pelo Queixo;
Reboque Pela Cabeça;
Reboque Nadador Cansado;
Reboque Pelas Mãos;
Pelas Axilas;
Meios de Improviso e de Fortuna;
Técnicas de Desvencilhamento de Vítimas;
Método Reimine de Desvencilhamento;
Características do Método Reimine;
Principais Formas de Agarre;
Busca de Vítimas Submersas;
Método de Entrevista;
Orientações Quanto à Busca de Vítima Submersa;
Técnicas de Buscas Submersas;
Usando Equipamento;
Técnica de Busca de Vítima Submersa em Águas Rasas, sem Correnteza;
Técnica de Busca de Vítima Submersa em Águas Profundas sem Correnteza;

Enchentes e Inundações:
Técnicas de Resgate em Águas Rápidas (Inundações e Enxurradas);

Resgate sem o uso de Embarcações;
Técnica de Resgate com Arremesso de Cabo;
Técnica de Resgate com Isca Viva;
Técnicas de Travessia em Água Rasa;
Resgate Com o Uso de Embarcações;

Requisitos Mínimos Necessários:
EPI, EPC, e estrutura de resgate conforme preconiza as Normas da Marinha, são por conta da Contratante;
Atestado dos Participantes de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
Acessar a partir da água, a balsa salva-vidas, utilizando colete salva-vidas;
Concentração no ponto de reunião;
Desvirar balsa inflável dentro d’água;
Nadar 15 metros sem colete salva-vidas e com colete salva-vidas;
Saltar da plataforma com colete salva-vidas altura 3 metros;
Se manter flutuando por 10 minutos;

1- Equipamentos Básicos do Guarda-Vidas:
Equipamento de Proteção Individual (EPI) do Operador
Capacete (obrigatório);

Colete salva-vidas (obrigatório);
Nadadeiras (obrigatório);
Roupa de Neoprene – Camiseta (Lycra de manga longa com proteção UVA/UVB);
Luvas e botas de neoprene (opcional);
Óculos de sol;
Calção – Sunga – Gorro – Protetor solar e labial – Repelente contra insetos – Óculos de proteção solar –
Chinelo ou Sapatilhas de neoprene.
Protetor solar;
Rádio HT com saco estanque.

2- Equipamentos Básicos do Posto de Guarda-Vidas:
Cilindro de O2 (bolsa de oxigenoterapia);

Bolsa de primeiros socorros;
Prancha longa;
Rádio HT;
Placas de sinalização e boias de delimitação de áreas;
Ponto de hidratação;
Uniforme (EPI)

3- Equipamentos de Apoio:
Unidade de Resgate (UR) ou Unidade de Suporte Avançado (USA);

Bote de Salvamento Inflável;
Moto Aquática;
Canoa;
Lancha;
Caiaques abertos, pranchão e pranchas de Sled e de stand up paddle;
Motor de Popa.

Nota: Cabe a Contratante disponibilizar os equipamentos, acessórios e meios para a evolução prática do treinamento.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

3002 – Exercício Anual de Salvamento

3002 – Exercício Anual de Salvamento

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

3002 – Exercício Anual de Salvamento

3002 – Exercício Anual de Salvamento

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval;
MTB 09 – Salvamento Aquático Corpo de Bombeiros;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

3002 – Exercício Anual de Salvamento

3002 – Exercício Anual de Salvamento

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

3002 – Exercício Anual de Salvamento

Saiba Mais: 3002 – Exercício Anual de Salvamento

ANEXO I da NR-30
(Aprovado pela Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008)
PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
1. Objetivo e campo de aplicação
1.1. O presente Anexo estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca competente.
1.1.1. As embarcações de pesca comercial e industrial estão sujeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais normas que a elas se aplicam.
1.2. Este Anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior a 12,0 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 10 que se dediquem a operações de pesca comercial e industrial, salvo disposições em contrário.
1.2.1. Para embarcações menores que 12,0 m ou Arqueação Bruta inferior a 10, esta Norma aplica-se naquilo que couber.
2. Definições
2.1. Barco é todo barco de pesca, novo ou existente.
2.1.1 Barco de pesca, para os fins deste Anexo, é toda embarcação de bandeira brasileira utilizada para fins comerciais ou industriais que exerça atividade de captura, conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de seres vivos que têm na água o seu meio natural.
2.1.2. Considera-se barco de pesca novo a embarcação cujos planos de construção tenham sido aprovados pela autoridade marítima após a data de entrada em vigor do presente Anexo ou cuja inscrição tenha ocorrido após seis meses da mesma data.
2.1.3. Barco de pesca existente é toda embarcação de pesca que não seja um barco de pesca novo.
2.2. Trabalhador é toda pessoa que exerce uma atividade profissional a bordo de um barco, inclusive as que estão em período de formação e os aprendizes, com exclusão do pessoal de terra que realize trabalhos a bordo e dos práticos.
2.3. Pescador profissional é a pessoa que exerce sua atividade a bordo, em todas as funções devidamente habilitadas pela autoridade marítima brasileira, ainda que em período de formação ou aperfeiçoamento, com exclusão do prático e do pessoal de terra que realize trabalhos não inerentes à atividade-fim.
2.4. Armador é a pessoa física ou jurídica que explora barcos próprios, afretados, arrendados ou cedidos, dentro de qualquer modalidade prevista nas legislações nacional ou internacional, ainda que esta não seja sua atividade principal.
2.5. Patrão de pesca é todo pescador devidamente habilitado para comandar um barco e administrar as atividades de pesca, sendo responsável por sua operação.
3. Obrigações Gerais
3.1. Cabe ao armador:
a) adotar as medidas necessárias para que os barcos sejam utilizados de forma a não comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores nas condições meteorológicas previsíveis; e
b) fornecer ao patrão de pesca os meios necessários para cumprir as obrigações que lhe são atribuídas pelo presente Anexo.
3.2. É responsabilidade do armador, em caso de acidente a bordo em que haja morte ou desaparecimento, lesão grave ou prejuízo material de grande monta, tomar providências para que o patrão de pesca, além de cumprir as normas legais, elabore um relatório detalhado do ocorrido.
3.2.1. O relatório deve ser enviado, caso requerido, à autoridade laboral competente.
3.2.2. A ocorrência será registrada de forma detalhada no livro de quarto ou, caso não exista, em documento específico para esse fim.
[…]
APÊNDICE III
Meios de Salvamento e Sobrevivência
1. As obrigações previstas neste Apêndice aplicam-se a todos os barcos de pesca, considerando:
a) as características operacionais para os quais foram projetados;
b) a distância máxima de operação;
c) a autonomia de tempo de navegação e pesca;
d) os requisitos de segurança dos locais de trabalho ou da atividade pesqueira; e
e) as circunstâncias ou a evidência de riscos a bordo.
2. Os barcos de pesca devem dispor de meios adequados de salvamento e sobrevivência, incluindo os que permitam a retirada de trabalhadores da água e os determinados pelas normas da autoridade marítima.
3. Todos os meios de salvamento e sobrevivência devem estar em lugar apropriado e em bom estado de conservação, prontos para uso imediato.
4. O patrão de pesca ou pescador profissional por ele indicado deve verificar os meios de salvamento antes que o barco deixe o porto.
5. Os meios de salvamento e sobrevivência devem ser supervisionados regularmente, de acordo com as normas da autoridade marítima.
6. Todos os pescadores profissionais devem estar devidamente treinados e instruídos para o caso de emergências.
7. Os barcos com comprimento superior total igual ou superior a 26,5 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 100 devem dispor de quadro com instruções precisas sobre os procedimentos que cada trabalhador deve seguir em caso de emergência.
8. O exercício anual de salvamento deve ser realizado no porto ou no mar e envolver todos os pescadores profissionais.
8.1. Os exercícios devem garantir que os pescadores profissionais conheçam perfeitamente as operações relativas ao manejo e funcionamento dos meios de salvamento e de sobrevivência.
9. Os pescadores profissionais devem estar familiarizados com as instalações do equipamento de radiocomunicação e ser treinados em seu manejo.
Fonte: NR 30.

3002 – Exercício Anual de Salvamento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Operador Empilhadeira Elétrica - NR-11
Curso Operador Empilhadeira Elétrica – NR-11
CURSO OPERADOR DE GUINCHO DE COLUNA
Curso Operador de Guincho de Coluna
Curso Baterias Recarregáveis
Curso Baterias Recarregáveis

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.