Nome Técnico: 2202 – Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR-22
Referência: 47163
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2202 – Programa de Proteção Respiratória (PPR) – NR-22
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) tem o intuito de proteger o trabalhador que exerce atividades relacionadas à Mineração, conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR-22.
O que é Programa de Proteção Respiratória (PPR)?
Programa que prevê a segurança para trabalhadores que exercem atividades em ambiente de baixo nível de oxigênio. O PPR deve estar de acordo com a Instrução Normativa nº 01 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
2202 – Programa de Proteção Respiratória
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
PPR – Programa de Proteção Respiratória:
Ensaio qualitativo com “fumaça” irritante;
Quantitativos que empregam geração de aerossóis;
Quantitativo com aerossóis do ambiente que utiliza o contador de
Quantitativo pelo método do controle da pressão negativa (CNP);
Avaliação médica de trabalhadores;
Como colocar adequadamente um respirador;
Cuidados com o respirador;
Frequência do treinamento;
Requisitos de um ensaio de vedação;
Elaboração, execução e administração de Programa de Proteção Respiratória;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de salvamento;
Seleção, limitações e uso de respiradores;
Seleção de respiradores para uso em atmosfera IPVS, espaços confinados ou atmosferas com pressão reduzida;
Métodos de proteção de contaminantes;
Aptidão dos Profissionais;
Validade do treinamento dos profissionais;
Verificação de problemas de vedação e soluções alternativas;
Controle de qualidade do ar comprimido;
Ar respirável para as máscaras autônomas e os respiradores de linha de ar comprimido;
Ar respirável proveniente de cilindros;
Ponto de orvalho do ar respirável dos respiradores de adução de ar;
Avaliações médicas dos trabalhadores;
Ar respirável para as máscaras autônomas e os respiradores de linha de ar comprimido;
Qualidade do ar comprimido;
Riscos de uso de oxigênio;
Ponto de orvalho;
Ar respirável proveniente de compressores e cilindros;
Conexão do respirador de adução de ar com a mangueira de suprimento de ar comprimido;
Procedimentos para a realização dos “ensaios de vedação” qualitativos e quantitativos;
Ensaio qualitativo:
Com vapor de acetato Deisoamila (óleo de banana);
Com aerossol de sacarina;
Com aerossol;
De solução de “Bitrex”;
Questionário médico para candidatos ao uso de equipamentos de proteção respiratória.
Atendemos os Requisitos do PPR conforme: Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e uso de respiradores – Fundacentro/Instrução Normativa SSST/MTB N° 1/94:
a) política da empresa na área de proteção respiratória;
b) abrangência;
c) indicação do administrador do programa;
d) regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
e) avaliação dos riscos respiratórios;
f) seleção do respirador;
g) avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
h) treinamento;
i) ensaio de vedação;
j) uso do respirador e política da barba;
k) manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
l) guarda e estocagem;
m) uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
n) qualidade do ar/gás respirável;
o) revisão do programa;
p) arquivamento de registros.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
2202 – Programa de Proteção Respiratória



