Nome Técnico: Elaboração do Inventário geral dos riscos + ART
Referência: 47601
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1904 – Inventário geral dos riscos – Anexo I, NR 19
O 1904 – Inventário geral dos riscos – Anexo I, NR 19 tem o intuito de relacionar informações pertinentes sobre a empresa que possuir em seus procedimentos, atividades de fabricação ou manuseio de produtos explosivos, para que o estabelecimento esteja em conformidade com as Normas Regulamentadoras.
O que é Inventário geral dos riscos?
O inventário geral dos riscos consiste em relatório abrangente, atualizado no mínimo anualmente, que deve conter uma relação de informações relativas ao estabelecimento, como descrição dos processos e ações recomendadas para prevenção de explosões.
1904 – Inventário geral dos riscos – Anexo I NR 19
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Informações do estabelecimento;
Contingente de funcionários;
Exposição ao risco de acidentes com explosões;
Descrição dos procedimentos de produção;
Verificação da Organização do Trabalho;
Reconhecimento dos riscos;
Tipos de Exposição;
Verificação dos possíveis acidentes e danos potenciais;
Análise de risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Descrição de possíveis causas ou fontes dos riscos;
Aferição das medidas de controle existentes;
Síntese dos dados obtidos nos monitoramentos de exposições a agentes químicos ou físicos;
estatísticas de acidentes, incidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho;
Estimativa do nível ou da importância dos riscos
Probabilidade de ocorrência do dano e severidade do dano;
Ações recomendadas;
Avaliações de riscos aprofundadas;
Monitoramento de exposições;
Manutenção, melhoria ou implementação de medidas de prevenção e controle, ações de informação e capacitação;
Anexos ao inventário geral de riscos:
Inventário de produtos químicos;
Relatórios de investigação de incidentes ocorridos desde a última revisão;
Relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais.
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.



