Nome Técnico: Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos + Complexidade da Unidade
Referência: 37213
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1304 – Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos
O 1304 – Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos tem como objetivos instruir, conscientizar e capacitar os profissionais quanto as práticas corretas e seguras para a operação de unidades de processos conforme o determina padrão eSocial, o treinamento também visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e a defesa do patrimônio.
O que são unidades de processos?
Unidades de processo são conjuntos de equipamentos e interligações de uma unidade fabril destinada a transformar matérias primas em produtos.
Operações de Unidades de Processos – NR 13:
(…) B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
B1.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada. (…)
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Certificado de conclusão
1304 – Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos
Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item B1.6 deste Anexo;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino médio.
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional conforme item B1.6;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
B1.5 Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
B1.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
B1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2.
A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.
1.1 Pressão.
1.1.1 Pressão atmosférica;
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna em caldeiras;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor;
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica;
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos;
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Escoamento de Gases;
2. Noções de química aplicada;
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) – Definição de pH 2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
4. Caldeiras – considerações gerais.
4.1 Tipos de caldeiras e suas utilizações
4.1.1 Caldeiras flamotubulares
4.1.2 Caldeiras aquatubulares
4.1.3 Caldeiras elétricas
4.1.4 Caldeiras a combustíveis sólidos
4.1.5 Caldeiras a combustíveis líquidos
4.1.6 Caldeiras a gás
4.2 Acessórios de caldeiras
4.3 Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
4.3.1 Dispositivo de alimentação
4.3.2 Visor de nível
4.3.3 Sistema de controle de nível
4.3.4 Indicadores de pressão
4.3.5 Dispositivos de segurança
4.3.6 Dispositivos auxiliares
4.3.7 Válvulas e tubulações
4.3.8 Tiragem de fumaça
4.3.9 Sistema Instrumentado de Segurança
5. Operação de caldeiras.
5.1 Partida e parada
5.2 Regulagem e controle
5.2.1 De temperatura
5.2.2 De pressão
5.2.3 De fornecimento de energia
5.2.4 Do nível de água
5.2.5 De poluentes
5.2.6 De combustão
5.3 Falhas de operação, causas e providências
5.4 Roteiro de vistoria diária
5.5 Operação de um sistema de várias caldeiras
5.6 Procedimentos em situações de emergência
6. Tratamento de água de caldeiras.
6.1 Impurezas da água e suas consequências
6.2 Tratamento de água de alimentação
6.3 Controle de água de caldeira
7. Prevenção contra explosões e outros riscos.
7.1 Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
7.2 Riscos de explosão
7.3 Estudos de caso
8. Legislação e normalização.
8.1 Norma Regulamentadora 13 – NR-13 8.2
Categoria de Caldeiras
Fonte: NR 13.
CHECK LIST PARA DETERMINAR A CARGA HORÁRIA TOTAL TREINAMENTO UNIDADES DE PROCESSO
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável
4.1 Acessórios de tubulações ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.2 Acessórios elétricos e outros itens ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI – OUTROS ITENS QUAIS SÃO?
4.3 Aquecedores de água ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.4 Bombas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.5 Caldeiras (conhecimento básico ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.6 Compressores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.7 Condensador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.8 Desmineralizador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.9 Esferas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.10 Evaporadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.11 Filtros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.12 Lavador de gases ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.13 Reatores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.14 Resfriador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.15 Secadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.16 Silos ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.17 Tanques de armazenamento ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.18 Torres ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.19 Trocadores calor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.20 Tubulações industriais ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.21 Turbinas a vapor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.22 Injetores e ejetores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.23 Dispositivos de segurança ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.24 Outros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1304 – Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos



