Nome Técnico: 0901 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 09
Referência: 4660
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0901 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 09
O objetivo do Programa de Prevenção de Riscos (PPRA), conforme preconiza a NR-09, é preservar a integridade física dos trabalhadores controlando a ocorrência de riscos ambientais possíveis no ambiente de trabalho.
O que é PPRA?
É obrigação de todo empregador as medidas de segurança e saúde do trabalhador, no que se refere à prevenção dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
O PPRA almeja a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais no local de trabalho, como emissão de ruído, poeira, fumos e outros agentes físicos, químicos ou biológicos.
0901 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 09
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação;
Exposições Ocupacionais:
Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Medidas de Prevenção;
Descrição das atividades;
Fatores determinantes da exposição;
Identificação do grupo de trabalhadores expostos;
Avaliação das exposições;
Controle de exposição;
Disposições transitórias;
Ambiente de trabalho;
Organização;
Situações de exposições;
Ramo de atividade da empresa;
Número de funcionários;
Verificação das condições dos postos de trabalho;
Controle dos Riscos Ambientais;
Avaliação periódica exposta;
Vigilância da saúde dos trabalhadores;
Riscos Ocupacionais e Ergonômicos;
Emissão de Ruído;
Nível de poeira (química ou não);
Verificação de condições insalubres;
Avaliação qualitativa;
Procedimentos de Emergência;
Responsabilidades;
Avaliação quantitativa;
Sinalização;
Segurança.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
0901 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – NR 09



