Nome Técnico: 0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II – NR 07
Referência: 46501
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0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 07
É comum que ex-funcionários de fábricas desenvolvam doenças auditivas por exposição em excesso na própria fábrica ao barulho constante. Diversas medidas são tomadas nos dias atuais para diminuir a emissão de ruído nos pátios fabris. Dentre as medidas tomadas pelo Governo Brasileiro, se encontra o item 0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – Anexo I, Quadro II, NR-07 da tabela 30 do e Social, que preconiza o controle da saúde auditiva do trabalhador, através de exames audiológicos de referência e sequenciais.
O que são exames audiológicos de referência e sequenciais?
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica, e outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 07
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Instrumentação;
Exposições Ocupacionais;
Fatores determinantes da exposição;
Medidas de prevenção;
Sonômetro;
Microfone;
Calibração;
Condições ambientais;
Métodos:
Simplificado e Detalhado;
Avaliação de um som especifico;
Avaliação sonora;
Campo de aplicação;
Planeamento;
Vigilância Passiva de Saúde Ocupacional;
Responsabilidades;
Controle do nível de ruído interno na fábrica;
Medidas para amenizar a emissão de ruído;
Utilização de protetor auricular individual;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Exames preventivos;
Exames periódicos;
Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;
Acompanhamento contínuo da audição dos profissionais;
Grupos de trabalhadores expostos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
0704 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR 07



