0201 – Declaração das Instalações – NR-02
Referência: 46262
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0201 – Declaração das Instalações
A declaração das instalações em conformidade com a NR-02 garante regularização junto Ministério do Trabalho a qualquer novo estabelecimento que iniciará suas atividades.
Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos do estabelecimento.
O que é Inspeção Prévia?
2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
0201 – Declaração das Instalações
Informações básicas da empresa:
Razão Social, CNPJ, local;
Ramo de atividade da empresa;
Empresa antes de iniciar atividades econômicas;
Recolha da documentação necessária;
Contingente de Funcionários;
Descrição das instalações;
Avaliação dos Sistemas elétricos;
Sistema de segurança contra incêndio;
Condições dos postos de trabalho;
Ventilação do ambiente;
Revestimentos;
Pisos e Cobertura;
Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs);
Descrição dos equipamentos;
Conformidade dos equipamentos com as normas regulamentadoras correspondentes;
Riscos Ergonômicos;
Certificado de Aprovação de Instalações (CAI);
Cuidados por parte do empresário em caso de impossibilidade da inspeção prévia;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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