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Treinamento Segurança Elétrica
quarta-feira, 16 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Treinamento Segurança Elétrica

Nome técnico: TREINAMENTO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES ELÉTRICAS

Referência: 233247

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Treinamento Segurança Elétrica

O objetivo do Treinamento Segurança Elétrica é formar profissionais capazes de identificar, analisar e tomar decisões seguras frente aos riscos elétricos, mesmo sem envolvimento direto com a execução prática. O foco está na interpretação técnica precisa das normas aplicáveis (NR 10, NFPA 70E, OSHA, entre outras), no entendimento da lógica dos acidentes e na internalização de critérios para liberação de tarefas, escolha de EPI, avaliação de energia incidente e leitura tática do ambiente energizado.

Além disso, a capacitação desenvolve uma postura estratégica de prevenção e domínio técnico, voltada para quem supervisiona, valida, libera ou acompanha tarefas com exposição elétrica. Dessa forma, em vez de manuseio físico, o conteúdo ativa o raciocínio crítico, a percepção antecipatória de falhas e o domínio normativo necessário para atuação segura em estruturas operacionais sigilosas e de alta criticidade, como definido pelo protocolo AAM.

Do outro lado do painel, decisões silenciosas evitam acidentes ruidosos.

Do outro lado do painel, decisões silenciosas evitam acidentes ruidosos.

Treinamento Segurança Elétrica: O que define a criticidade de uma tarefa elétrica mesmo sem contato direto?

A criticidade de uma tarefa elétrica não depende exclusivamente do toque físico com condutores energizados. Ela é determinada pelo potencial de exposição ao campo elétrico, energia incidente, proximidade da zona de risco e ausência de barreiras de proteção confiáveis. Mesmo um supervisor ou observador pode estar vulnerável se ignorar essas variáveis invisíveis.

Além disso, a análise crítica deve considerar o cenário completo, incluindo fatores ambientais, interação indireta e influência do erro humano na cadeia operacional. Portanto, sob a lente da consciência, o risco é um campo latente presente mesmo no silêncio da tensão residual.

Quando deve-se renovar o Treinamento Segurança Elétrica?

O treinamento deve ser renovado sempre que houver mudança de função, nova atividade com exposição elétrica ou vencimento do prazo legal (normalmente 2 anos). A revisão do conteúdo é estratégica para garantir alinhamento com normas atualizadas e evitar que a rotina crie negligência.

Situação Ação Exigida
Mudança de função Treinamento imediato
Atualização normativa Treinamento complementar
Vencimento Reciclagem completa

Erros mais comuns em segurança elétrica

Erros geralmente ocorrem em áreas de transição: casas de máquinas, painéis de distribuição, áreas de manutenção e pontos cegos de desligamento. A falsa sensação de controle ou a repetição automatizada geram falhas não percebidas até que seja tarde.
Exemplos típicos:
Atuação em painéis sem verificar tensão real
Substituição de disjuntor energizado
Operações sob pressão de tempo

Antes de tocar, meça. A tensão invisível é a que mais machuca.

Antes de tocar, meça. A tensão invisível é a que mais machuca.

Treinamento Segurança Elétrica: Para que serve o limite de aproximação definido na zona de risco elétrico?

O limite de aproximação serve como fronteira técnica entre o seguro e o potencialmente letal. Definido pela NFPA 70E e complementado pela NR 10, ele determina até onde o corpo ou ferramenta pode chegar sem necessidade de EPI ou procedimento específico.

Além disso, em operações críticas, cruzar esse limite sem autorização representa quebra de protocolo e risco imediato. No domínio AAM, o respeito a essa zona é não apenas físico — mas simbólico. É o ponto onde a decisão consciente precisa agir antes da ação.

Papel da percepção de risco na prevenção de acidentes elétricos

A percepção de risco é o primeiro bloqueio entre o profissional e a fatalidade. Ela atua antes da norma, do EPI ou do procedimento. Portanto, treinar o olhar para identificar falhas, ruídos incomuns, sinais de superaquecimento e padrões fora do habitual é o que impede o acidente.

Ative sua percepção quando:
Houver cheiro de queimado
Ocorrer disparo de proteção sem causa clara
Existirem peças com aspecto escurecido

Como um EPI elétrico é corretamente selecionado?

A escolha do EPI se faz com base na energia incidente calculada e na classificação de risco da atividade. Dessa forma, isso envolve determinar a categoria de proteção (CAT), avaliar a tensão envolvida e a distância de trabalho. O uso incorreto ou desatualizado do EPI compromete totalmente a segurança.

EPI Aplicação por categoria
Luvas Classe 0 Até 1.000 V AC
Roupas CAT 2 Arco < 8 cal/cm²
Escudo facial Arco elétrico direto

Treinamento Segurança Elétrica: Qual a relação entre consciência situacional e falhas elétricas recorrentes?

Consciência situacional é a capacidade de perceber, compreender e antecipar eventos antes que eles ocorram. Quando negligenciada, ela se torna o ponto cego onde ocorrem as falhas elétricas mais repetidas: energização não isolada, acionamento inesperado e aproximações não autorizadas.

Trabalhadores treinados apenas tecnicamente, mas desconectados da leitura do ambiente, operam sob risco oculto. A consciência situacional é a bússola silenciosa da segurança elétrica sob domínio tático.

Luz acesa não significa segurança ativa. O risco se esconde na rotina.

Luz acesa não significa segurança ativa. O risco se esconde na rotina.

Importância de reconhecer energia como fator simbólico e técnico simultaneamente

A energia elétrica, além de força física, carrega simbologia técnica e psíquica. É invisível, silenciosa e imprevisível, logo, exige do profissional uma resposta além da norma: exige presença.
Reconhecer a energia como entidade simbólica é entender que ela não atua apenas no corpo, mas na decisão, no ambiente, na cultura da empresa. Portanto, sob essa leitura, a prevenção é construída não com prática, mas com consciência ampliada.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Treinamento Segurança Elétrica

TREINAMENTO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NAS ATIVIDADES ELÉTRICAS
Carga Horária Total: 08 Horas

Módulo 1 – Leitura Estratégica dos Riscos Elétricos Invisíveis (1 Hora)
Energia como agente silencioso e letal
Reconhecimento de ameaças ocultas no ambiente energizado
Natureza da falha elétrica como vetor de colapso sistêmico
Riscos por aproximação, indução e dissipação residual

Módulo 2 – OSHA e NFPA 70E sob Enfoque Tático (1 Hora)
Fundamentos da proteção normativa internacional
Limites e classificações de risco: abordagem sob a ótica do operador consciente
Barreiras técnicas e administrativas: o que não é visível, mas determina a sobrevivência
Autorização, isenção e validação comportamental de acordo com a NR 10/NFPA 70E

Módulo 3 – Avaliação de Risco Elétrico (2 Horas)
Desconstrução do risco: foco no invisível
Mapeamento por categoria e zona energética
Percepção antecipada do colapso: leitura simbólica de falha

Módulo 4 – Critérios Estratégicos para Seleção de EPI (1h30)
Leitura energética da vestimenta: propósito além da barreira física
Categorias x energia incidente: relações ocultas e escolhas seguras
Interface entre corpo, condutor e equipamento – triângulo de proteção tática
Descartes, falhas sutis e dependência inconsciente de equipamentos mal avaliados

Módulo 5 – Segurança Adicional e Protocolo Interno AAM (1 Hora)
Barreiras silenciosas de validação da tarefa
Designações táticas e liberação por autoridade estratégica
Rede de decisão e responsabilidade em cadeia
Códigos internos de reconhecimento e desbloqueio operacional

Módulo 6 – Reprogramação Comportamental e Vigilância Técnica Silenciosa (1h30)
Como manter estado de prontidão sem estímulo prático
Memória técnica ativa: retenção por significado e não por repetição
A técnica da pausa consciente: ferramenta invisível de sobrevivência
Avaliação do participante: decisão sob ausência de ruído

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Treinamento Segurança Elétrica

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Treinamento Segurança Elétrica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – Procedimento;
ABNT NBR 16384 – Segurança em Instalações Elétricas
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão;
NFPA 70E – Standard for Electrical Safety in the Workplace;
OSHA 29 CFR 1910 Subpart S – Electrical;

IEEE 1584 – Guide for Performing Arc-Flash Hazard Calculations
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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CURIOSIDADES ESTRATÉGICAS: TREINAMENTO DE SEGURANÇA NAS ATIVIDADES ELÉTRICAS

Nenhum fio foi tocado, mas o risco foi desmantelado.
O treinamento é estruturado para formar profissionais com capacidade decisória superior a muitos executores práticos. A mente domina o risco antes que ele se materialize.

A energia elétrica é tratada como uma entidade simbólica.
Energia não é apenas fluxo. É linguagem, presença e tensão invisível. O treinamento trabalha essa percepção para que o profissional leia o ambiente como um sistema vivo e dinâmico.

O erro humano é neutralizado antes mesmo de acontecer.
Por meio da análise antecipatória de falhas, o conteúdo do curso modela a percepção de risco de forma estratégica. O participante aprende a identificar o colapso antes que ele tenha chance de emergir.

O EPI é tratado como ferramenta de consciência, não apenas proteção.
Mais do que vestimenta, o EPI é apresentado como extensão da decisão técnica. Cada categoria é compreendida como resposta racional e simbólica à energia incidente.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

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Saiba Mais: Treinamento Segurança Elétrica

Dispositivos de proteção, seccionamento e comando
6.3.1 Generalidades
As prescrições desta subseção complementam as regras comuns de 6.1.
6.3.2 Prescrições comuns
6.3.2.1 Quando um dispositivo seccionar todos os condutores vivos de um circuito com mais de uma fase, o seccionamento do condutor neutro deve efetuar-se após ou virtualmente ao mesmo tempo em que o dos condutores fase e o condutor neutro deve ser religado antes ou virtualmente ao mesmo tempo que os condutores fase.
6.3.2.2 Em circuitos com mais de uma fase, não devem ser inseridos dispositivos unipolares no condutor neutro.
6.3.2.3 Dispositivos que assegurem, ao mesmo tempo, mais de uma função, devem satisfazer todas as prescrições previstas, nesta subseção, para cada uma das funções.
6.3.3 Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes
6.3.3.1 Disposições gerais Os disjuntores e as chaves seccionadoras sob carga devem ser operados em uma única tentativa por pessoas advertidas (BA4) e/ou qualificadas (BA5), conforme tabela 12.
6.3.3.2 Seleção dos dispositivos de proteção contra sobrecargas
Quando aplicável, a proteção contra sobrecargas deve ser assegurada por dispositivos que interrompam a corrente quando um condutor ao menos é percorrido por uma corrente de sobrecarga, a interrupção intervindo em um tempo suficientemente curto para que os condutores não sejam danificados.
6.3.3.3 Seleção dos dispositivos de proteção contra curtos-circuitos A proteção contra curtos-circuitos deve ser assegurada por dispositivos que interrompam a corrente quando um condutor ao menos é percorrido por uma corrente de curto-circuito, a interrupção intervindo em um tempo suficientemente curto para que os condutores não sejam danificados.
6.3.3.4 Natureza dos dispositivos de proteção contra curtos-circuitos
Os dispositivos de proteção contra os curtos-circuitos são escolhidos entre os seguintes:
a) fusíveis;
b) disjuntores munidos de disparos associados aos relés.
6.3.3.5 Características dos dispositivos de proteção contra os curtos-circuitos
6.3.3.5.1 Um dispositivo que assegura a proteção contra curtos-circuitos deve atender às seguintes condições:
a) sua capacidade de interrupção deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito presumida no ponto onde este dispositivo é instalado;
b) o tempo de atuação do dispositivo deve ser menor do que o tempo de circulação da corrente de curto-circuito presumida de forma que a temperatura dos condutores atinja um valor menor ou igual aos valores especificados na tabela 27;
c) o dispositivo de proteção deve atuar para todas as correntes de curto-circuito, inclusive para a corrente de curto-circuito presumida mínima, a qual, geralmente, corresponde a um curto-circuito bifásico no ponto mais distante da linha elétrica.
F: NBR 14039

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  • ENSAIO PDA
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    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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