Nome Técnico: Treinamento de Reciclagem para Operadores de Checkout – Código Exigência eSocial: 1703
Referência: 49899
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
1703 – Treinamento de reciclagem para operadores de checkout
O 1703 – Treinamento de Reciclagem para Operadores de Checkout tem como objetivo instruir os profissionais já admitidos, revisando os conceitos das práticas e metodologias corretas para exercer atividades de checkout, visando garantir a eficiência durante a execução das tarefas.
O que é Operador de Checkout?
Operador de checkout é o trabalhador que exerce sua função em empresas que desenvolvem atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista e afins.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72.
Certificado de conclusão
1703 – Treinamento de reciclagem para operadores de checkout
Noções sobre prevenção;
Fatores de risco para a saúde;
Modalidade de trabalho de operador de checkout;
Posto de trabalho;
Manipulação de mercadorias;
Organização do trabalho;
Aspectos psicossociais do trabalho;
Agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout;
Prevenção de acidentes;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



