Nome Técnico: Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados – Código Exigência eSocial: 3602
Referência: 52377
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo do Treinamento periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem o intuito de reforçar os conceitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-34 quanto aos procedimentos ocupacionais seguros, além de medidas e informações dos riscos inerentes das atividades desenvolvidas e seus métodos preventivos.
NR-36 – Item 36.16.4.1 Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas. 36.16.5 Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores de riscos ou alterações significativas.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Exposição ao risco;
Saúde na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
Sintomas de danos à saúde;
Agentes ambientais físicos;
Agentes ambientais biológicos;
Agentes ambientais químicos;
Medidas de prevenção de desenvolvimento de doenças;
Gestão dos problemas;
Procedimentos ocupacionais na indústria;
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Medidas de Proteção auditiva;
Programa de Conservação Auditiva;
Uso adequado dos EPI;
Uso adequado de ferramentas e equipamentos;
Precauções relativas a doenças transmissíveis;
Aproximação, contato e imobilização;
Operações manuais que favorecem o desgaste físico;
Sobrecarga osteomuscular e Fadiga;
Preocupação Ergonômica;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Limpeza de equipamentos;
Desinfecção de materiais;
Introdução ao risco de trabalho em altura;
Equipamentos de proteção para trabalhos em altura;
Segurança no manuseio de animais;
Exposição ao risco de agentes biológicos;
Limpeza e desinfecção por agentes biológicos;
Familiarização com máquinas e equipamentos;
Medidas de prevenção de acidentes com máquinas;
Procedimentos emergenciais;
Procedimentos em caso de acidente;
Medidas de resposta a emergência;
Medidas preventivas existentes e necessárias;
Introdução do Funcionamento dos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



