Nome Técnico: Treinamento na Operação de Equipamentos nos Serviços de Saúde – Código Exigência eSocial: 3215
Referência: 51391
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3215 – Treinamento na Operação de Equipamentos nos Serviços de Saúde
O Objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais destinados à operação de equipamentos em serviços de Saúde, uma vez que devem ser operados e mantidos de forma segura, evitando a ocorrência de acidentes e garantindo a prevenção de riscos ocupacionais resultantes da exposição dos trabalhadores e demais envolvidos aos equipamentos.
Quem pode operar os Equipamentos?
Somente profissionais capacitados para operação de determinado equipamento, visando a experiência e conhecimento da tarefa necessários para garantir a segurança dos envolvidos expostos aos riscos ocupacionais relacionados à esses equipamentos, podendo estes emitir radiações ou agentes biológicos considerados perigosos à saúde humana.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3215 – Treinamento na Operação de Equipamentos nos Serviços de Saúde
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Procedimentos operacionais para equipamentos de serviços à saúde;
Equipamentos que emitem agentes biológicos nocivos à saúde humana;
Exposição ao Raio X;
Coletes de proteção à exposição de Raio X;
Equipamentos com emissão de radiação Ionizante;
Equipamentos com produtos químicos;
Concentração de produtos químicos no ar;
Equipamentos de exaustão de produtos químicos;
Exposição dos equipamentos à pressão;
Cilindros de gás;
Equipamentos de administração de gases;
Interpretação dos Manuais de Instruções dos equipamentos;
Equipamentos de monitoramento individual das condições vitais;
Equipamentos de medição de radiação;
Limite de radiação permitida;
Prevenção de acidentes;
Equipamentos móveis com cabo disparador;
Equipamentos de Fluoroscopia;
Equipamentos de Radiografia;
Equipamentos de Proteção;
EPIs e EPCs;
Avaliação diária dos EPIs, quanto ao estado de conservação;
Armazenagem, limpeza e proteção dos EPIs;
Vestimenta adequada;
Medidas de contenção do risco à exposição;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Noções de Manutenção dos Equipamentos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Norma Regulamentadora Aplicável ao equipamento;
Registro de Evidências;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



