Nome Técnico: Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval – Código Exigência eSocial: 3404
Referência: 52284
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar o profissional responsável pela vigilância e supervisão do ambiente de trabalho com intuito de identificar possíveis fontes causadoras de incêndio, para que as medidas cabíveis sejam tomadas prevenindo a ocorrência de incêndios.
O que é Vigilância especial contra incêndios?
Caso a situação apresente caráter necessário, um trabalhador capacitado denominado observador deve permanecer em contato permanente com os trabalhadores que executam trabalhos a quente, monitorar os trabalhos e o seu entorno, visando detectar e combater possíveis princípios de incêndio.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3404 – Treinamento do Observador (Vigilância Especial Contra Incêndios) da Indústria Naval
Segurança nas atividades da indústria naval;
Prevenção de Incêndios;
Técnicas de identificação de possíveis focos de incêndio;
Medidas preventivas;
Itens de Segurança;
Equipamentos de combate à incêndio;
Classes de fogo;
Métodos de extinção;
Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
Sistemas de alarme e comunicação;
Rotas de fuga;
Técnicas de evacuação;
Equipamento de proteção individual e coletiva;
Práticas de prevenção e combate a incêndio;
Procedimentos de emergência;
Equipe de Resposta à emergências;
Acidentes com vítimas;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



