Nome Técnico: Treinamento do Sinaleiro/Amarrador de Cargas de Gruas em Inglês – Código Exigência eSocial: 1814
Referência: 55665
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês
A atividade de Sinaleiro e Amarrador de Cargas é comum principalmente na indústria da construção civil, e os trabalhadores designados a essas funções devem ser devidamente treinados, conforme prevê as Normas Regulamentadoras Aplicáveis, uma vez que a probabilidade de ocorrência de acidentes é consideravelmente menor quando o colaborador é devidamente instruído.
O que é Sinaleiro e Amarrador de Cargas?
Profissional responsável pelo trabalho considerado de apoio nas atividades de movimentação de cargas, profissionais estes que não operam equipamentos de guindar, mas auxiliam o movimento através de sinalização orientando o operador da máquina. Além disso, este profissional ainda fica responsável pela amarração correta da carga no equipamento, tarefa que exige grande responsabilidade e conhecimento.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
Treinamento NR 18 Sinaleiro e Amarrador de Cargas em Inglês
Segurança na Movimentação de Cargas;
Sinalização;
Procedimentos de amarração de cargas;
Responsabilidades na Amarração de cargas;
Riscos decorrentes da atividade;
Análise Preliminar de Riscos;
Inspeção no Campo;
Introdução à Segurança de Movimentação de Cargas;
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ);
Plano de içamento;
Equipamentos para Içamento;
Capacidade do Equipamento de guindar;
Gráfico de Carga;
Carga Nominal;
Acessórios para Acoplamentos;
Acessórios de montagem;
Cabo de Aço;
Manilha;
Gancho;
Cinta Sintética;
Corrente, Anel;
Equipamentos de Segurança;
EPIs e EPCs;
Especificação Técnica;
Guindastes;
Levantamento de Carga;
Prática de Operação de Movimentação de Cargas;
Precauções Operacionais;
Responsabilidades do Operador;
Simbologia das Embalagens;
Simbologia de Instrumentos e Cargas;
Sinalização manual para movimentação de cargas;
Termos técnicos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



