Nome Técnico: Treinamento para Operação, Manutenção, Inspeção e Demais Intervenções de Máquinas e Equipamentos em Inglês – Código Exigência eSocial: 1201
Referência: 55754
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
Treinamento NR 12 – Máquinas e Equipamentos em Inglês
O Treinamento tem a intenção de instruir os participantes quanto aos métodos de operação, manutenção, inspeção e outras intervenções em Máquinas e Equipamentos, de modo que o operador tenha a segurança necessária para preservar sua integridade física ao realizar essas atividades.
Segundo Norma Regulamentadora NR-12 – Item 12.136:
“Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.”
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
De R$ 8.221,57 a R$ 9.545,72.
Certificado de conclusão
Treinamento NR 12 – Máquinas e Equipamentos em Inglês
Riscos associados às máquinas e equipamentos;
Riscos mecânicos;
Riscos elétricos;
Proteções específicas contra Riscos;
Familiarização e funcionamento das proteções;
Importância da utilização de proteções;
Circunstâncias para remoção da proteção;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Princípios de segurança na utilização de máquinas ou equipamentos;
Método de trabalho seguro;
Permissão de trabalho;
Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina;
Segurança para operações de inspeção;
Segurança para operações de limpeza;
Segurança para operações de lubrificação;
Segurança para operações de manutenção;
Máquinas, Equipamentos e seus implementos;
A importância do conhecimento e familiarização com a máquina;
Medidas de controle dos riscos;
Procedimentos ocupacionais de segurança;
EPC e EPI adequados à tarefa;
Uso adequado do EPI;
Operação com segurança da máquina ou equipamento;
Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
Sinalização de segurança;
Acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos;
Doenças ocupacionais relacionadas a utilização de máquinas ou equipamentos;
Procedimentos de resposta em situação de emergência;
Noções de aplicação de primeiros socorros;
Histórico da regulamentação de segurança;
Principais áreas de perigo;
Componentes perigosos das máquinas;
Medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
Portas, Proteções e distâncias de segurança;
Medidas de segurança para Máquinas e Equipamentos;
Interpretação das exigências das Normas Aplicáveis;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador; (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diáriase realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



