Nome Técnico: Treinamento em Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Serviços de Saúde – Continuado – Código Exigência eSocial: 3214
Referência: 51894
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3214 – Treinamento em Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Serviços de Saúde – Continuado
O Treinamento Continuado em Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Serviços de Saúde tem por objetivo instruir os profissionais designados à manutenção dos equipamentos, quanto às práticas adequadas e procedimentos de segurança a serem aplicados nas atividades de manutenção das máquinas em Serviços de Saúde.
Quem pode Realizar Manutenção de Equipamentos?
Somente pessoal devidamente capacitado conforme Norma Regulamentadora NR 32 e demais Normas Aplicáveis, no que diz respeito a segurança dos envolvidos e saúde nas atividades de manutenção de máquinas e equipamentos. O descumprimento dos requisitos de segurança pode acarretar em má qualidade do serviço, resultando em graves problemas principalmente em máquinas emissoras de agentes biológicos nocivos à saúde.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3214 – Treinamento em Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Serviços de Saúde – Continuado
Manutenção de máquinas aplicada à Serviços de Saúde;
Prevenção de acidentes;
Ferramentas adequadas para manutenção;
Princípios de higiene pessoal;
Riscos biológico, físico e químico;
Precauções universais;
Sinalização;
Rotulagem preventiva;
Tipos de EPC e EPI, acessibilidade e seu uso correto;
Verificação do Manual de Instruções de Manutenção dos Equipamentos;
Cuidados com Equipamentos emissores de agentes biológicos nocivos à saúde;
Cuidados com equipamentos de Raio X;
Equipamentos com emissão de radiação Ionizante;
Equipamentos com produtos químicos;
Concentração de produtos químicos no ar;
Manutenção Preventiva dos equipamentos;
Equipamentos de monitoramento individual das condições vitais;
Calibração de equipamentos aferidores;
Conformidade com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Equipamentos móveis com cabo disparador;
Equipamentos de Fluoroscopia;
Equipamentos de Radiografia;
Identificação do problema a ser reparado;
Limite de radiação permitida;
Controle de emissão de radiação;
Exposição dos equipamentos à pressão;
Cuidados com Cilindros de gás;
Medidas de contenção do risco à exposição;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



