Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias – Código da Exigência eSocial: 3305
Referência: 36033
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3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
O 3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que iniciarão procedimentos como trabalhadores vigias para execução de atividades em espaços confinados conforme o padrão eSocial.
O que é Espaço Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
Acidentes típicos em espaços confinados e suas causas;
Apresentações;
Avaliação, reconhecimento e controle de risco (APR);
Bloqueios de energias perigosas;
Definição de espaço confinado;
Equipe de trabalho (Supervisor, Trabalhador e Vigia);
Iluminação para espaços confinados;
Monitoramento dos gases;
Noções de gestões e responsável técnico;
Normas de segurança aplicadas as atividades em espaços confinados;
Objetivos;
Objetos proibidos dentro dos espaços confinados;
Prevenção e controle de incêndio (PCI);
Principais atividades nos espaços confinados;
Proteção respiratória;
Sinalização e isolamento;
Sistemas e métodos de ventilação;
Tipos de espaços confinados;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR-35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



