Nome Técnico: Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais – Código Exigência eSocial: 1503
Referência: 50180
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1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
O manganês faz parte do grupo de elementos altamente tóxicos ao organismo humano, quando ingerido em elevadas concentrações. Por conta disso, é necessário que os colaboradores responsáveis por manusear este tipo de matéria passe por treinamento antes de exercer essas atividades, com o intuito de instruí-lo quanto às proteções individuais adequadas.
Quais os efeitos colaterais do manganês?
A alta exposição ao manganês pode fazê-lo acumular no organismo e no sistema nervoso, e pode desenvolver doenças degenerativas como Parkinson. A contaminação ocorre normalmente por inalação, ou ingestão de água com alta concentração de manganês.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
1503 – Treinamento para empregados expostos a manganês sobre o uso de máscaras autônomas para casos especiais
Exposição ao risco;
Programa de Proteção respiratória;
EPIs e EPCs;
Utilização correta do EPI;
Procedimentos operacionais escritos para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais escritos para o uso em situações de emergência e de
salvamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Procedimentos de resgate e autorresgate;
Comunicação com a equipe de emergência;
Exercícios práticos;
Responsabilidades do Empregador;
Responsabilidades do Trabalhador;
Responsabilidades dos Fabricantes e Importadores;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



