Nome Técnico: Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval – Código Exigência eSocial: 3401
Referência: 50126
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3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
O Treinamento admissional relativo à indústria da construção e reparação naval toma como prioridade os princípios aplicados da Norma Regulamentadora NR-34 em seu conteúdo programático. O treinamento é obrigatório para funcionários que realizarão qualquer atividade no setor da indústria naval, como preconiza a Norma.
34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
Intepretação da Norma;
Riscos inerentes à atividade;
Procedimentos adequados e inadequados;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
Condições de trabalho existentes no estabelecimento;
Escolha dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
Uso adequado dos EPI;
Definição de acidente, incidente, ato e condição insegura;
A importância da APR (Análise Preliminar de Riscos);
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



