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  • Curso Serra Ponte CNC 4+3
Vista lateral com destaque para o painel CNC com LCD em Serra Ponte, comandos de operação e botão de emergência (E-Stop), indicando controle centralizado e interface homem-máquina para programação e execução do ciclo.
quinta-feira, 22 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Inventário NR 12, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Planos, Gestão de Riscos, Implementações e Processos Operacionais, NR06, NR10, NR12, NR17, NR26, NR35, Projetos

Curso Serra Ponte CNC 4+3

Nome Técnico: CURSO DE APRIMORAMENTO EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SERRA PONTE CNC 4+3

Referência: 238883

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Serra Ponte CNC 4+3

O objetivo do Curso Serra Ponte cnc é capacitar profissionais para atuar com segurança e precisão na operação, ajustes, parametrização e manutenção desse tipo de equipamento, garantindo domínio do sistema CNC, leitura técnica, controles, sensores, rotinas de corte e requisitos de desempenho. Além disso, o curso desenvolve competência para prevenir falhas e reduzir paradas, com foco em produtividade e preservação do ativo.

Consequentemente, o Curso Serra Ponte reforça a conformidade com requisitos de segurança e gestão de risco, principalmente pela interface com NR-12 (máquinas e equipamentos) e demais referências aplicáveis. Portanto, o aluno sai apto a executar procedimentos operacionais e manutenções com critério técnico, registrabilidade e responsabilidade, evitando improvisos e práticas inseguras que geram acidentes, passivos legais e perda de confiabilidade operacional.

Quais são os principais riscos críticos na operação da Serra Ponte CNC 4+3 e como controlá-los?

No Curso Serra Ponte vemos a operação de uma Serra Ponte CNC 4+3 envolve riscos críticos relacionados a partes móveis, zona de corte, projeção de fragmentos, esmagamento, aprisionamento e falhas de intertravamento. Além disso, existem riscos adicionais por energia elétrica, pneumática/hidráulica e movimentos automáticos comandados pelo CNC, que podem ocorrer por erro de parametrização, falha de sensor ou sequência incorreta de setup. Portanto, o controle deve começar pelo entendimento da “zona de perigo” e pela adoção rigorosa de proteções e bloqueios. Consequentemente, o operador precisa agir sempre como se a máquina pudesse entrar em ciclo a qualquer momento.

Entretanto, controlar risco não é “ter EPI”: é aplicar medidas de engenharia, intertravamentos, proteções fixas/móveis e procedimentos formais. Dessa forma, a prática segura exige: inspeção pré-uso, verificação de sensores, validação de parâmetros CNC e teste controlado do primeiro ciclo. Além disso, qualquer intervenção deve respeitar bloqueio e etiquetagem (LOTO) e descarte de energia residual. Por fim, a empresa deve manter evidências de treinamento, avaliação e padronização operacional, pois, sem isso, qualquer incidente vira passivo jurídico e técnico.

Operação de corte em chapa de granito com spray d’água em Serra Ponte, evidenciando zona de corte ativa, geração de névoa e movimentação do cabeçote no eixo Z.

Operação de corte em chapa de granito com spray d’água em Serra Ponte, evidenciando zona de corte ativa, geração de névoa e movimentação do cabeçote no eixo Z.

Como deve ser feito o checklist técnico antes de iniciar a operação (pré-partida)?

Antes do ciclo, deve-se validar condições mecânicas, comandos, proteções e parâmetros, porque a Serra Ponte CNC não “perdoa” erro: ela executa.

Etapa Item de verificação Critério técnico mínimo Risco associado se falhar
Segurança Proteções/intertravamentos Ativos e testados Acidente grave
Painel Emergência e reset Funcionais Perda de controle
CNC Programa/parâmetros Conferidos e compatíveis Corte errado / colisão
Corte Disco/ferramenta Integridade e fixação correta Ruptura / projeção
Movimento Guias e curso Sem travamentos Colisão / quebra
Fluido Refrigeração/lubrificação Vazão adequada Queima / desgaste
Área Piso/organização Sem obstruções Escorregão / impacto

Quais são os pontos críticos na parametrização CNC para evitar colisões e retrabalho na Serra Ponte?

A parametrização CNC é um dos pontos mais críticos da Serra Ponte CNC 4+3, porque define limites, trajetória, velocidade e condições de corte. Portanto, qualquer erro em origem (zero peça), offsets, limites de curso, ângulos e sequenciamento pode gerar colisão entre ponte, cabeçote, mesa e peça. Além disso, parâmetros incorretos alteram esforço no disco e qualidade superficial, causando queima, lascamento e perda dimensional. Consequentemente, o operador deve validar o setup em “modo seguro” e executar simulações antes do primeiro corte real.

Entretanto, não basta ajustar por “tentativa”: a parametrização precisa ser tecnicamente rastreável. Dessa forma, recomenda-se padronizar bibliotecas de programas, bloquear edição indevida e manter revisão de parâmetros. Além disso, o primeiro ciclo deve ocorrer com velocidade reduzida e supervisão, medindo vibração, ruído e resposta do sistema. Por fim, a rotina correta inclui conferência de sensores e “homing” do equipamento, porque um referenciamento errado provoca repetição de falhas em cadeia e compromete segurança e produtividade.

Quais manutenções preventivas na Serra Ponte são indispensáveis para confiabilidade do equipamento?

A confiabilidade depende de manutenção preventiva porque sistemas CNC degradam por desgaste, sujeira, desalinhamento e falhas de contato elétrico.

Sistema Manutenção preventiva Frequência típica Evidência técnica
Mecânico Limpeza de guias/mesa Diária Checklist assinado
Corte Inspeção do disco/fixação Diária Registro de troca
Movimento Lubrificação e folgas Semanal Plano de manutenção
Elétrico Aperto e inspeção de painel Mensal Relatório técnico
Sensores Teste de intertravamento Mensal Teste documentado
CNC Backup de parâmetros Mensal Backup/versionamento
Refrigeração Limpeza filtros/bomba Mensal Ordem de serviço
Vista frontal ampla do equipamento com mesa de apoio e sistema de fixação em Serra Ponte, com cabeçote posicionado para corte/ajuste, e área segregada por grades de proteção perimetral.

Vista frontal ampla do equipamento com mesa de apoio e sistema de fixação em Serra Ponte, com cabeçote posicionado para corte/ajuste, e área segregada por grades de proteção perimetral.

Quais evidências documentais e critérios de avaliação comprovam a capacitação do aluno em Serra Ponte?

A capacitação não existe “no discurso”: ela precisa ser comprovável. Portanto, o Curso Serra Ponte deve produzir evidências como lista de presença, avaliação de aprendizagem e emissão de certificado, compondo a rastreabilidade mínima de treinamento. Além disso, o conteúdo deve estar alinhado à operação e manutenção do equipamento, com módulos definidos e objetivos claros. Consequentemente, quando houver auditoria, acidente ou fiscalização, a empresa demonstra que treinou formalmente seus trabalhadores para atividade de risco em máquina automatizada, reduzindo vulnerabilidade jurídica e demonstrando boa-fé técnica.

Entretanto, evidência documental sem competência prática não vale nada. Dessa forma, o critério correto é avaliação teórica e prática vinculada ao procedimento padrão: setup, parametrização, segurança, operação e diagnóstico básico. Além disso, o operador deve ser reavaliado quando houver mudança de máquina, processo ou software CNC. Por fim, a empresa deve manter registro do plano de manutenção e das inspeções, porque operação e manutenção são inseparáveis: ou controla risco e performance juntos, ou assume falha e passivo como rotina.

Como deve ser conduzida a Serra Ponte em análise de falhas (diagnóstico) em caso de parada ou erro de corte?

No Curso Serra Ponte o diagnóstico deve seguir lógica técnica para separar falha de processo, falha de parametrização e falha de hardware.

Sintoma Causa provável Teste recomendado Ação correta
Corte fora de medida Zero/offset incorreto Conferir referência e programa Recalibrar/setup
Vibração excessiva Disco gasto / fixação Verificar flange e balanceamento Substituir/ajustar
Travamento de eixo Guia suja / falta lubrificação Inspeção e curso manual Limpeza/lubrificar
Falha intertravamento Sensor defeituoso Teste de continuidade Trocar sensor
Alarme no CNC Parametrização/limite Ler log/alarme Corrigir parâmetro
Superaquecimento Falha refrigeração Medir vazão/pressão Manter bomba/filtro

Qual é o ponto MAIS importante que empresas ignoram nesse tipo de Curso (e que vira acidente)?

O erro mais grave é tratar a Serra Ponte CNC como “máquina de corte comum”. Não é. Ela é um sistema automatizado com movimento controlado e risco de acionamento inesperado.Portanto, o ponto central é: qualquer intervenção (ajuste, limpeza, troca de ferramenta, inspeção, destravamento) exige controle formal de energias perigosas (LOTO) e verificação de energia residual, além de validação de intertravamentos.
Se a empresa não implanta isso, então o curso vira “certificado bonito” e o acidente vira inevitável — com custo humano, técnico e jurídico altíssimo.
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

CURSO DE APRIMORAMENTO EM MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE SERRA PONTE CNC 4+3
Carga Horária Total: 
60 Horas

Módulo 1: Fundamentos, Segurança e Normas Regulamentadoras (8 Horas Teóricas)
Neste módulo introdutório, o foco é a construção de uma base sólida em segurança e conformidade. O participante aprenderá a identificar os riscos inerentes à serra ponte CNC, compreender o funcionamento dos dispositivos de segurança e dominar os procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO), essenciais para qualquer intervenção na máquina. Serão detalhadamente explorados os requisitos do Anexo II da NR-12, garantindo que toda a operação subsequente seja construída sobre um alicerce de trabalho seguro.
Módulo 2: Operação da Serra Ponte CNC (6 Horas Teóricas, 10 Horas Práticas)
Este é o núcleo operacional do curso. O profissional será treinado para interagir com a interface homem-máquina (IHM), configurar parâmetros de corte, interpretar desenhos técnicos e programar a máquina tanto diretamente no painel quanto via importação de arquivos CAD/CAM. A carga horária prática é intensiva, progredindo de uma operação assistida, onde se executam cortes básicos e simulações de emergência, para uma operação autônoma, na qual o participante gerencia um projeto de corte do início ao fim, focando em precisão e otimização de material.
Módulo 3: Manutenção Preventiva e Corretiva (6 Horas Teóricas, 8 Horas Práticas)
O objetivo deste módulo é transformar o operador em um primeiro respondedor de manutenção. O conteúdo abrange a interpretação de manuais técnicos, a criação de planos de manutenção preventiva e o diagnóstico de falhas comuns. Na prática, o participante executará rotinas de lubrificação, inspeção de componentes críticos, troca de consumíveis e a resolução de falhas básicas em um ambiente controlado, sempre aplicando os procedimentos de segurança LOTO aprendidos no Módulo 1.
Módulo 4: Avaliação de Competência (1 Hora Teórica, 1 Hora Prática)
Para a conclusão do curso, é realizada uma avaliação formal para verificar a proficiência do participante. A avaliação teórica consiste em uma prova escrita que aborda os principais conceitos de segurança, operação e manutenção. A avaliação prática exige que o profissional execute uma tarefa específica na máquina, demonstrando domínio sobre o setup, a programação e, crucialmente, a aplicação correta dos procedimentos de segurança.Evidências de Conformidade:Ao final do curso, serão gerados os seguintes documentos para fins de auditoria e comprovação de capacitação:

  • Certificado de Conclusão: Emitido para os participantes com aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações.
  • Lista de Presença: Documento para rastreabilidade da participação.
  • Registro de Avaliação: Arquivo com os resultados das avaliações teóricas e práticas de cada participante.

Este conteúdo programático atende integralmente aos requisitos para a capacitação de operadores de máquinas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora Nº 12.

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): LEI Nº 13.722 do Senado Federal:
“§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias”.

  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Eixo central do curso, abordando todos os requisitos de segurança, desde a análise de risco até os procedimentos operacionais e de manutenção.
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Aplicada aos procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) e à segurança em intervenções nos componentes elétricos da máquina.
  • NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI): Define a correta seleção, uso e conservação dos EPIs necessários para a atividade.
  • NR-17 – Ergonomia: Orienta sobre a adequação do posto de trabalho, a postura do operador e a movimentação de materiais, visando prevenir lesões e otimizar o conforto.
  • NR-26 – Sinalização de Segurança: Estabelece os padrões de cores e símbolos para a sinalização de riscos no ambiente de trabalho.
  • NR-35 – Trabalho em Altura: Fornece as diretrizes para atividades de manutenção que possam ocorrer em níveis elevados da máquina.

CURIOSIDADES TÉCNICAS

O QUE SIGNIFICA “4+3 EIXOS” EM UMA SERRA PONTE CNC E POR QUE ISSO É RELEVANTE NO CURSO?
Significa que a máquina combina eixos lineares de deslocamento com eixos de rotação/inclinação do cabeçote, permitindo cortes angulares complexos. Portanto, o curso ensina como essa cinemática interfere no setup, na trajetória e na precisão.

POR QUE A ETAPA DE PARAMETRIZAÇÃO CNC É CONSIDERADA UM PONTO CRÍTICO NO APRENDIZADO?
Porque parâmetros como zero peça, offsets, limites de curso e sequências de operação definem o comportamento real do equipamento. Assim, um erro de parametrização pode gerar colisões, corte fora de medida, quebra de ferramenta e risco operacional.

QUAL A CURIOSIDADE TÉCNICA SOBRE MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUE O CURSO ABORDA ALÉM DA OPERAÇÃO?
O curso relaciona a manutenção preventiva com segurança, especialmente em sensores, intertravamentos e proteções, garantindo confiabilidade do sistema CNC. Consequentemente, isso reduz falhas, evita acidentes e melhora o desempenho do processo.

Saiba mais: Curso Aperfeiçoamento em Manutenção e Operação de Serra Ponte CNC 4+3 (40h)

12.1 Objetivo
12.1.1 Este curso estabelece os requisitos técnicos e as medidas de prevenção para a operação, parametrização CNC, ajuste, inspeção e manutenção preventiva/corretiva em Serra Ponte CNC 4+3, envolvendo planejamento operacional, organização de procedimentos e execução controlada, de forma a garantir a segurança, a saúde dos trabalhadores e a integridade do equipamento e do processo produtivo.

12.2 Campo de Aplicação
12.2.1 Aplica-se a toda atividade de operação e intervenção técnica em máquinas de corte tipo Serra Ponte CNC, envolvendo movimentação automática de eixos, disco diamantado, refrigeração, painel de comando, sensores e intertravamentos, incluindo:
a) preparo e fixação de peças;
b) setup e referenciamento;
c) carregamento de programas CNC;
d) parametrização (offsets, limites e sequências);
e) execução do ciclo de corte;
f) ajustes, inspeções e manutenções.

12.3 Responsabilidades
12.3.1 Cabe à organização:
a) garantir a implementação dos requisitos de segurança aplicáveis à operação e manutenção do equipamento, conforme NR-12;
b) assegurar que a máquina possua proteções, dispositivos de segurança e procedimentos compatíveis com o risco;
c) estabelecer procedimento operacional padronizado (POP) para operação, setup e intervenção;
d) assegurar que qualquer ajuste/manutenção seja precedido de controle de energias perigosas (bloqueio e sinalização);
e) disponibilizar instruções técnicas e de segurança para operação e manutenção, incluindo riscos de esmagamento, aprisionamento, projeção e choque elétrico;
f) assegurar rastreabilidade documental de treinamento, avaliação e autorização do trabalhador;
g) suspender atividades quando houver falha de intertravamento, proteção danificada ou condição crítica de risco;
h) garantir plano de manutenção e inspeção do equipamento e seus sistemas críticos (proteções, sensores, comandos).

12.3.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir procedimentos de operação segura e regras internas de acesso à zona de risco;
b) realizar checklists e inspeções operacionais antes do ciclo;
c) não neutralizar intertravamentos ou proteções;
d) não executar intervenção técnica sem bloqueio seguro e autorização;
e) comunicar anomalias (alarme CNC, vibração, travamento, falha de refrigeração, ruídos anormais).

12.4 Autorização, Capacitação e Aptidão
12.4.1 Toda operação/intervenção em Serra Ponte CNC 4+3 deve ser realizada por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
12.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado aquele capacitado no curso e considerado apto clinicamente para executar as atividades.
12.4.1.2 A autorização deve considerar:
a) o escopo de atividades (operação, setup, manutenção);
b) a capacitação executada (teórica e prática);
c) aptidão ocupacional conforme PCMSO.
12.4.1.3 A autorização deve constar nos registros funcionais e na matriz de competências.

12.4.2 Considera-se trabalhador capacitado aquele aprovado em processo de capacitação envolvendo treinamento teórico e prático, com avaliação de aprendizagem e evidência documental.
12.4.2.1 O treinamento contempla, no mínimo:
a) requisitos aplicáveis de segurança de máquinas (NR-12) e procedimentos internos;
b) identificação de perigos, riscos e medidas de controle na zona de corte e movimentação automática;
c) checklist técnico pré-partida e validação do ciclo;
d) parametrização CNC (zero peça, offsets, limites, sequências, simulação);
e) operação do disco diamantado e refrigeração;
f) diagnóstico de falhas (alarmes CNC, falhas de sensores, travamentos e perda de repetibilidade);
g) manutenção preventiva essencial, inspeções e critérios de integridade;
h) condutas em emergências, incluindo parada segura e isolamento da área.

12.4.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com proficiência comprovada e responsabilidade técnica compatível, garantindo conteúdo alinhado às obrigações legais e às práticas seguras de campo.

12.4.4 Cabe à organização assegurar avaliação de saúde ocupacional do trabalhador conforme PCMSO, considerando fatores que possam comprometer atenção, estabilidade postural e percepção de risco em operação de máquinas de alto risco.

F: NR-12 (máquinas e equipamentos) e procedimentos internos aplicáveis.

Curso Aperfeiçoamento em Manutenção e Operação de Serra Ponte CNC 4+3 (40h): Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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