Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Blog
  • Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
sábado, 31 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Blog, Normas Regulamentadoras, NR10, Segurança do Trabalho - Assessoria e Consultoria

Corso NR tradotto: Rischio nascosto?

Offriamo corsi e formazione; eseguiamo traduzioni e interpretariato in lingue tecniche: portoghese, inglese, spagnolo, francese, italiano, mandarino, tedesco, russo, svedese, olandese, hindi, giapponese e altre (richiedete informazioni).

Corso NR tradotto: Rischio nascosto?

La traduzione dei contenuti delle Norme Regolamentari (NR) richiede rigore tecnico, precisione terminologica e responsabilità professionale. Le NR riguardano direttamente la gestione dei rischi sul lavoro e la prevenzione degli infortuni e sono legate alla conformità alla NR 01, a NR specifiche, al CLT (Testo Unico delle Leggi sul Lavoro), alla Legge n. 5.194/1966, alla Risoluzione CONFEA n. 1.025, nonché a riferimenti tecnici come ISO 45001, ISO 12100 e ABNT NBR ISO 41015. Le procedure relative a lockout/tagout, lavori in quota, azionamento di macchine, spazi confinati e interventi su impianti elettrici dipendono dall’uso corretto e standardizzato della terminologia tecnica. Traduttori, interpreti e strumenti automatizzati, privi di qualificazione giuridica o di Annotazione di Responsabilità Tecnica (ART), non garantiscono la validità tecnica del materiale, aumentando significativamente la probabilità di errori concettuali e operativi.

Gli errori di traduzione rappresentano un rischio immediato per la sicurezza. Istruzioni tradotte in modo inadeguato compromettono lo sviluppo delle competenze previste dai punti 1.6.1 e 1.6.4 della NR 01 e ostacolano l’applicazione sicura delle procedure stabilite nelle Norme Normative. In audit, ispezioni e valutazioni tecniche, i contenuti tradotti senza validazione professionale sono facilmente identificabili, indebolendo la prova di competenza. Pertanto, la traduzione delle norme NR senza la partecipazione di un professionista legalmente qualificato espone l’azienda a elevati rischi legali, operativi e di responsabilità civile, amministrativa e penale in caso di incidenti.

Nei corsi di formazione collegati alle Norme Regolamentari (NR), quali sono i rischi legali, amministrativi e lavorativi derivanti dalla partecipazione di un lavoratore straniero senza competenze linguistiche sufficienti per comprendere appieno i contenuti tecnici, operativi e di sicurezza, in particolare per quanto riguarda la validità della formazione, la caratterizzazione della negligenza del datore di lavoro e la responsabilità in caso di incidenti, audit o ispezioni?

La partecipazione di lavoratori stranieri alla formazione NR (Norme Regolamentari Brasiliane) senza una piena comprensione del contenuto compromette direttamente la validità giuridica della formazione. In questa condizione, la formazione può essere definita formale, superficiale o inefficace, violando i principi di NR-01 (GRO/PGR) e NR-06, NR-10, NR-33, NR-35, tra gli altri standard applicabili. La mancanza di comprensione tecnica rende impossibile assimilare procedure operative, misure di controllo e protocolli di emergenza, costituendo una violazione dell’obbligo legale di informare, formare e qualificare adeguatamente. In audit, ispezioni o perizie, questa situazione tende a essere interpretata come inosservanza delle normative, con il rischio di sanzioni, chiusura e invalidazione dei documenti.

Dal punto di vista legale e del diritto del lavoro, questa inosservanza può costituire negligenza organizzativa, colpa del datore di lavoro e omissione preventiva, aumentando le responsabilità civili, amministrative e penali dell’azienda. In caso di incidente, la mancanza di una formazione efficace facilita la responsabilità oggettiva o soggettiva del datore di lavoro, con ripercussioni in termini di risarcimento, azioni di rivalsa presso l’INSS (Istituto Brasiliano della Previdenza Sociale) e responsabilità tecnica. Inoltre, i certificati rilasciati senza garanzia di reale comprensione perdono valore probatorio, indeboliscono la difesa dell’azienda ed espongono il responsabile tecnico a dubbi etici e professionali. Pertanto, la formazione deve essere erogata in un linguaggio comprensibile, con validazione tecnica, verbalizzazione formale e tracciabilità.

Due operai operano contemporaneamente sulla facciata di un edificio, utilizzando sistemi sospesi, linee vita e DPI completi. L'immagine rappresenta attività ad alto rischio che richiedono una formazione pratica convalidata, una comunicazione chiara e il rispetto delle norme NR 35, NR 01 e delle procedure operative standard.

Due operai operano contemporaneamente sulla facciata di un edificio, utilizzando sistemi sospesi, linee vita e DPI completi. L’immagine rappresenta attività ad alto rischio che richiedono una formazione pratica convalidata, una comunicazione chiara e il rispetto delle norme NR 35, NR 01 e delle procedure operative standard.

Nei corsi di formazione legati agli standard normativi, chi si assume la responsabilità tecnica, legale e amministrativa quando la trasmissione dei contenuti dipende da un traduttore, interprete o istruttore senza comprovata padronanza dei fondamentali normativi, operativi e di sicurezza richiesti?

Quando la formazione si affida a un traduttore, interprete o istruttore senza adeguate competenze tecniche, la responsabilità ricade principalmente sul datore di lavoro, sull’appaltatore del servizio e sul professionista tecnico responsabile della formazione. Il diritto del lavoro, in particolare il CLT (Consolidation of Labor Laws) e la NR 01 (Regulatory Standard 1), impone all’azienda il dovere di garantire che la formazione sia efficace, tracciabile e compatibile con i rischi reali dell’attività. L’assenza di competenza tecnica nella mediazione dei contenuti squalifica la formazione come valida misura preventiva, costituendo una violazione dell’obbligo legale di formazione. In tali condizioni, certificati, elenchi delle presenze e registri perdono valore probatorio in caso di audit, ispezioni e perizie.

Inoltre, il professionista tecnico che firma, convalida o avalla il corso si assume la corresponsabilità civile, amministrativa ed etica qualora non garantisca la qualificazione dei mediatori coinvolti. In caso di incidente, questa debolezza facilita la caratterizzazione di negligenza, incompetenza o imprudenza, aumentando le responsabilità legali dell’azienda e dei professionisti coinvolti. Il ricorso a intermediari privi di competenze tecniche può comportare multe, ingiunzioni, azioni legali da parte dell’INSS (Istituto Nazionale Brasiliano di Previdenza Sociale) e responsabilità dinanzi agli ordini professionali. Pertanto, solo i corsi di formazione erogati, tradotti e convalidati da professionisti qualificati in ambito legale garantiscono la conformità normativa, la sicurezza operativa e un’efficace tutela legale.

Considerata la diversità linguistica in Cina, con oltre 300 dialetti e varianti regionali, nonché il fatto che molti lavoratori hanno solo una conoscenza di base dell’inglese e non padroneggiano il mandarino tecnico, è legalmente valido insegnare corsi sugli standard normativi in ​​inglese in Brasile, oppure questa pratica costituisce una violazione della NR 01 a causa della mancanza di una comprensione effettiva dei contenuti sulla sicurezza?

L’erogazione di corsi NR (Brazilian Regulatory Standard) in inglese a lavoratori che non possiedono una solida padronanza della lingua compromette direttamente l’efficacia della formazione richiesta dalla NR 01. La norma stabilisce che la formazione deve garantire una reale comprensione, un’assimilazione pratica e un’applicazione sicura delle procedure operative e preventive. Quando la lingua utilizzata non corrisponde alla competenza linguistica del lavoratore, la formazione diventa meramente formale, priva di efficacia pedagogica e non costituisce più una valida misura di controllo del rischio. In queste condizioni, l’azienda non adempie al proprio obbligo legale di informare, orientare e formare adeguatamente i propri dipendenti.

Da un punto di vista legale ed esperto, la mancanza di comprensione linguistica può essere interpretata come una carenza strutturale del sistema di gestione del rischio, costituendo negligenza organizzativa. Nelle ispezioni, negli audit o nelle indagini sugli incidenti, la formazione impartita in una lingua non padroneggiata tende a essere invalidata, indebolendo la difesa dell’azienda. Ciò aumenta il rischio di multe, ingiunzioni, richieste di risarcimento e responsabilità civile, amministrativa e penale. Pertanto, i corsi NR (Regulatory Standard) devono essere tenuti in una lingua pienamente compresa dai lavoratori, con validazione tecnica, registrazioni formali e garanzia di effettiva assimilazione, altrimenti la norma NR 01 verrà direttamente violata.

La combinazione dei ruoli di responsabile tecnico e istruttore nei programmi di formazione relativi agli standard normativi potrebbe creare conflitti di interesse, compromettere l’imparzialità tecnica e aumentare i rischi legali, amministrativi e professionali nella convalida della formazione?

Il duplice ruolo del responsabile tecnico come istruttore può rappresentare un rischio significativo quando non vi è una netta separazione tra esecuzione, convalida e supervisione della formazione. In questa situazione, la stessa figura professionale pianifica, eroga, valuta e certifica la formazione, concentrando le responsabilità tecniche, pedagogiche e documentali. Ciò riduce i meccanismi di controllo interno, ostacola la verifica indipendente della qualità dei contenuti e indebolisce la tracciabilità richiesta dalla Normativa Brasiliana NR 01 (Norma 1). Negli audit e nelle valutazioni degli esperti, questa sovrapposizione può essere interpretata come una mancanza di convalida esterna, compromettendo la credibilità del processo formativo.

Da un punto di vista legale ed etico-professionale, questa sovrapposizione aumenta l’esposizione del responsabile tecnico a responsabilità civili, amministrative e disciplinari. In caso di inadempienze, incidenti o non conformità, non vi è separazione delle responsabilità, il che facilita la caratterizzazione di incompetenza, negligenza o collusione tecnica. Inoltre, i certificati e i report rilasciati in queste condizioni possono essere messi in discussione in merito alla loro imparzialità. Pertanto, pur non essendo automaticamente irregolare, il doppio ruolo richiede controlli aggiuntivi, una convalida indipendente e una solida tenuta dei registri, altrimenti aumenta significativamente il rischio istituzionale e personale.

Nei corsi relativi ad attività professionali ad alto rischio, in cui la formazione pratica è un requisito essenziale, l’utilizzo di contenuti tradotti o mediati da interpreti compromette l’efficacia della formazione e potenzialmente ne invalida la validità tecnica e giuridica?

Nelle attività classificate ad alto rischio, la formazione pratica è un elemento centrale della qualifica richiesta dalle Norme di Normativa, in particolare quelle relative a elettricità, spazi confinati, lavori in quota, macchinari ed emergenze. In queste situazioni, l’apprendimento dipende da comandi chiari, risposte immediate, correzioni tecniche in tempo reale e standardizzazione delle procedure. Quando l’istruzione pratica è mediata da traduzione o interpretazione senza una piena padronanza tecnica, si verifica una perdita di precisione, ritardi nella comunicazione e un rischio di distorsione concettuale, compromettendo l’assimilazione sicura delle routine operative. Ciò indebolisce la natura preventiva della formazione e può squalificarla come misura efficace di controllo del rischio.

Da un punto di vista legale ed esperto, la formazione pratica condotta sulla base di traduzioni tecnicamente non convalidate tende a essere messa in discussione in termini di efficacia e tracciabilità. Nelle ispezioni e nelle indagini sugli incidenti, una mediazione linguistica inadeguata può essere interpretata come una carenza nel sistema di gestione della sicurezza, costituendo negligenza organizzativa. Inoltre, i certificati rilasciati in queste condizioni perdono valore probatorio, aumentando le responsabilità dell’azienda e del tecnico responsabile. Pertanto, nei corsi ad alto rischio, la formazione pratica deve essere svolta direttamente da professionisti qualificati e facilmente comprensibili ai lavoratori, garantendo precisione tecnica, risposta immediata e sicurezza operativa.

Quali sono i rischi di conformità tecnica, legale, operativa e normativa associati all’uso di traduttori automatici, strumenti di intelligenza artificiale o sistemi di traduzione non convalidati nella creazione e mediazione di contenuti relativi agli standard normativi?

L’utilizzo di strumenti di traduzione automatica, come sistemi basati sull’intelligenza artificiale o traduttori digitali, presenta rischi significativi se applicato a contenuti relativi a Norme Normative. Questi sistemi mancano di piena comprensione contestuale, responsabilità tecnica e impegno nella standardizzazione normativa, il che favorisce errori terminologici, interpretazioni errate e perdita di precisione concettuale. In aree critiche come il lockout/tagout, le procedure elettriche, gli spazi confinati e il lavoro in quota, piccole distorsioni linguistiche possono alterare il significato delle istruzioni, compromettendo la sicurezza operativa. Inoltre, tali strumenti non rilasciano ART (Certificati di Responsabilità Tecnica) né garantiscono la tracciabilità tecnica, indebolendo la validità documentale del materiale utilizzato.

Da un punto di vista legale e istituzionale, l’utilizzo di traduzioni automatiche senza convalida professionale può costituire negligenza preventiva e inosservanza della Norma Normativa Brasiliana NR 01 (Norma Normativa Brasiliana NR 01). In audit, ispezioni e perizie, i materiali prodotti in questo modo tendono a essere squalificati, indebolendo la prova di competenza. Ciò aumenta il rischio di multe, ingiunzioni, responsabilità civile, azioni di ricorso da parte dell’INSS (Istituto Nazionale Brasiliano di Previdenza Sociale) e sanzioni amministrative. Inoltre, in caso di incidente, l’azienda può essere ritenuta responsabile per l’adozione di metodi di comunicazione del rischio inadeguati. Pertanto, gli strumenti automatizzati possono essere utilizzati solo come supporto preliminare, mai come base definitiva, ed è indispensabile la convalida da parte di un professionista legalmente qualificato.

Un lavoratore che esegue l'accesso verticale in una struttura metallica confinata, indossando casco e indumenti ad alta visibilità. L'immagine si riferisce ad attività coperte dai requisiti delle Norme NR 33 e NR 35, che richiedono formazione specifica, valutazione dei rischi, autorizzazione formale e procedure di emergenza.

Un lavoratore che esegue l’accesso verticale in una struttura metallica confinata, indossando casco e indumenti ad alta visibilità. L’immagine si riferisce ad attività coperte dai requisiti delle Norme NR 33 e NR 35, che richiedono formazione specifica, valutazione dei rischi, autorizzazione formale e procedure di emergenza.

Nei corsi di formazione relativi alle norme di regolamentazione, in particolare nelle attività ad alto rischio come la NR 35 (Lavori in quota), è tecnicamente e legalmente appropriato che l’intero processo di formazione venga insegnato, valutato e certificato da un unico professionista?

Da un punto di vista tecnico, corsi come il NR 35 coinvolgono molteplici dimensioni formative, tra cui fondamenti normativi, analisi dei rischi, utilizzo dei DPI, sistemi di ancoraggio, procedure operative, soccorso e primo soccorso. La conduzione di tutte queste fasi interamente da parte di un singolo professionista può compromettere la profondità tecnica, la qualità didattica e la convalida incrociata dei contenuti. Inoltre, la mancanza di separazione tra istruzione, supervisione pratica e valutazione riduce i meccanismi di controllo interno, indebolendo la tracciabilità richiesta dal NR 01 e dal NR 35 stesso.

Da un punto di vista legale ed esperto, accentrare la formazione in una singola persona aumenta l’esposizione a responsabilità civili, amministrative ed etiche. Nelle ispezioni e nelle indagini sugli incidenti, questa struttura può essere interpretata come insufficiente a garantire l’efficacia della formazione, soprattutto in assenza di prove di competenze complementari, come il soccorso, la valutazione dell’ancoraggio e la gestione delle emergenze. Sebbene non sia automaticamente irregolare, questo modello richiede una documentazione solida, prove tecniche approfondite e una convalida indipendente. In pratica, il lavoro integrato di più professionisti qualificati riduce i rischi, aumenta l’affidabilità della formazione e rafforza la tutela giuridica dell’azienda.

Nei corsi di formazione relativi alle Norme Normative, la traduzione o la mediazione di contenuti tecnici da parte di una persona priva di formazione specifica, qualifiche professionali o responsabilità tecnica potrebbe costituire esercizio irregolare o illegale dell’attività, con ripercussioni legali, amministrative ed etiche?

La traduzione di contenuti tecnici tratti da Norme Regolatorie (NR) da parte di soggetti privi di formazione specifica, comprovata competenza e responsabilità professionale può effettivamente costituire un’attività irregolare, soprattutto quando interferisce direttamente con la trasmissione di informazioni critiche sulla sicurezza. Le Norme Regolatorie fanno parte del sistema giuridico per la prevenzione dei rischi e richiedono un’adeguata interpretazione tecnica, in linea con la NR 01, il CLT (Testo Unico delle Leggi sul Lavoro), la Legge n. 5.194/1966 e le risoluzioni del CONFEA (Consiglio Federale di Ingegneria e Agronomia). Quando un traduttore privo di competenze tecniche media questi contenuti, influenza decisioni operative, procedure di gestione dei rischi e comportamenti preventivi senza supporto legale o qualifica formale, compromettendo la validità della formazione.

Da una prospettiva legale ed esperta, questa pratica può essere classificata come pratica irregolare di attività tecnica, oltre a caratterizzare una negligenza organizzativa da parte dell’impresa appaltatrice. Nelle verifiche, nelle ispezioni o nelle indagini sugli incidenti, il ricorso a intermediari non qualificati indebolisce la difesa istituzionale, invalida i certificati e aumenta il rischio di responsabilità civile, amministrativa e penale. Inoltre, il professionista tecnico che consente tale pratica può essere ritenuto responsabile in solido per omissione o complicità. Pertanto, la traduzione del contenuto normativo deve essere effettuata o convalidata da un professionista tecnicamente qualificato e legalmente autorizzato, garantendo certezza del diritto, conformità normativa ed efficacia preventiva.

Nei corsi di formazione relativi alle Norme Normative, è un requisito tecnico e legale che il docente abbia comprovata competenza nella lingua utilizzata dai lavoratori, al fine di garantire l’effettiva comprensione del contenuto, la validità della formazione e la conformità alla NR 01?

La competenza del formatore nella lingua del lavoratore è essenziale per garantire l’efficacia della formazione richiesta dagli Standard Normativi. La Norma NR 01 stabilisce che la formazione deve promuovere la reale comprensione, l’assimilazione pratica e l’applicazione sicura delle procedure. Quando il formatore non padroneggia la lingua del pubblico di riferimento, la trasmissione dei contenuti diventa limitata, frammentata e soggetta a interpretazioni errate. Ciò compromette lo sviluppo delle competenze richieste, indebolisce la gestione del rischio professionale e indebolisce la formazione come valida misura preventiva. L’assenza di una comunicazione diretta e precisa rende impossibile correggere immediatamente gli errori, valutare adeguatamente l’apprendimento e raggiungere la standardizzazione operativa.

Da un punto di vista legale ed esperto, la mancanza di competenza linguistica può essere interpretata come un fallimento strutturale nel processo di formazione, costituendo negligenza organizzativa. In audit, ispezioni o indagini sugli incidenti, la formazione erogata senza la garanzia di una piena comprensione tende a essere invalidata, indebolendo la difesa dell’azienda. Ciò aumenta il rischio di multe, chiusure, richieste di risarcimento e responsabilità per i responsabili tecnici. Inoltre, i certificati rilasciati in queste condizioni perdono il loro valore probatorio. Pertanto, l’istruttore deve conoscere la lingua dei lavoratori o operare con un supporto tecnico convalidato, garantendo una comunicazione accurata, la tracciabilità dei documenti e l’efficacia preventiva.

O que você pode ler a seguir

Curso Dispositivos Elétricos Redução Ignição
Curso Dispositivos Elétricos Redução Ignição
Equipe de Resgate por que
Equipe de Resgate por quê?
É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento?

Mais Populares

  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
  • Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
    LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Em destaque

  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.