Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS – NR 20 + EMISSÃO DA ART
Referência: 9031
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Empresas que atuam em setores críticos, como a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, líquidos combustíveis e gás de petróleo liquefeito, estão sujeitas a rigorosas regulamentações para garantir a segurança das operações. Por isso o Prontuário NR 20 é essencial!
A Norma Regulamentadora Nº 20 (NR-20), uma das normas mais importantes do setor, estabelece diretrizes claras para a gestão de riscos associados a essas atividades.
Uma das principais exigências dessa norma é a manutenção do Prontuário da NR-20, especialmente quando a empresa armazena 200 litros ou mais de substâncias inflamáveis.

O que é o Prontuário da NR 20 e por que ele é tão importante?
O Prontuário da NR-20 é um conjunto detalhado de documentos que comprova a conformidade da empresa com todas as exigências de segurança estabelecidas pela norma.
Este prontuário serve não apenas como uma obrigação legal, mas também como uma ferramenta essencial para proteger os trabalhadores e o meio ambiente, garantindo a realização segura e eficiente de todas as práticas operacionais.
Este documento abrange várias áreas, como a classificação das instalações e equipamentos, a capacitação dos funcionários, a análise de riscos, e a implementação de medidas preventivas.
A não conformidade com a NR-20 pode resultar em multas, suspensão das atividades e, em casos graves, acidentes com danos significativos.
Como é elaborado este Prontuário?
A elaboração do Prontuário da NR-20 é, de fato, um processo complexo e meticuloso, que é dividido em nove volumes.
Especificamente, documentações do estabelecimento compõem cerca de 90% do conteúdo desse prontuário, incluindo plantas de locação, licenças ambientais, certificados de conformidade, laudos técnicos, procedimentos operacionais e análises de risco.
Esses documentos, portanto, garantem a conformidade da empresa com normas vigentes e ajudam a minimizar os riscos nas operações com substâncias inflamáveis.
Por outro lado, os 10% restantes do prontuário são dedicados à gestão dos procedimentos de segurança, que incluem o Curso NR-20 para os funcionários.
Esse curso capacita todos os colaboradores para manusear substâncias inflamáveis com segurança e em conformidade com a norma.
A definição do curso – que pode ser básico, intermediário ou avançado – dependerá da análise técnica realizada durante as vistorias.
Em suma, esse treinamento é uma medida preventiva que visa minimizar os riscos de acidentes, garantindo que os trabalhadores saibam como agir em situações de emergência.
Qual a Importância da Atualização Contínua do Prontuário NR 20?
Manter o Prontuário da NR-20 atualizado é, sem dúvida, uma exigência contínua e essencial para a segurança da empresa. Portanto, devemos atualizar o prontuário à medida que executamos novas atividades, ampliamos instalações, renovamos documentações ou revisamos procedimentos, a fim de refletir essas mudanças.
Essa atualização contínua garante que o prontuário sempre esteja alinhado com a realidade da empresa, evitando não conformidades que podem resultar em penalidades severas.
Além disso, a atualização constante do prontuário não apenas assegura a conformidade legal, mas também demonstra o compromisso da empresa com a segurança, promovendo uma cultura de segurança que envolve todos os níveis da organização.
Afinal, a NR-20 protege tanto os trabalhadores quanto o meio ambiente, tornando o prontuário indispensável para empresas que operam com substâncias inflamáveis.
Leia sobre: Consultoria NR 20
Quem precisa elaborar o Prontuário da NR 20 e quais são as penalidades por não cumprir a norma?
Toda empresa que atua com substâncias inflamáveis, líquidos combustíveis ou gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidades iguais ou superiores a 200 litros é obrigada a elaborar o Prontuário da NR 20. Isso inclui, por exemplo, postos de combustíveis, indústrias químicas, distribuidoras de gás, transportadoras e armazéns que lidam com esses produtos.
A obrigatoriedade se aplica a todos os níveis de risco definidos pela norma, básico, intermediário ou avançado, e leva em consideração a quantidade armazenada, manipulada ou transferida e o tipo de atividade exercida no local.
Empresas que não elaboram ou mantêm o Prontuário da NR 20 atualizado estão sujeitas a diversas penalidades legais, que podem incluir:
- Multas e autuações aplicadas por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Suspensão das atividades até a regularização da documentação;
- Interdição do estabelecimento em casos de risco grave e iminente;
- Responsabilização civil e criminal, caso ocorram acidentes que coloquem em risco a vida de trabalhadores ou o meio ambiente.
Por isso, manter o Prontuário da NR 20 completo e atualizado é mais do que uma exigência legal, é uma ação preventiva que protege sua empresa e demonstra compromisso com a segurança e a conformidade.
Conclusão
O Prontuário da NR-20 é, na verdade, muito mais do que um simples conjunto de documentos; ele é, de fato, a garantia de que a empresa está comprometida com a segurança e a conformidade.
Sua elaboração cuidadosa e, além disso, sua atualização contínua são fundamentais para prevenir acidentes, proteger os trabalhadores e evitar penalidades legais.
Em um setor de altos riscos, portanto, manter esse prontuário adequadamente é essencial para garantir operações seguras e eficientes.
Não deixe sua empresa exposta a riscos! Entre em contato conosco e garanta a elaboração completa e segura do Prontuário da NR-20 para sua operação.
Prontuário da NR 20
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
O prontuário da NR-20 é uma seleção de documentos obrigatórios para todas as empresas que exercem o trabalho com inflamáveis e/ou combustíveis;
Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
Projeto da Instalação;
Procedimentos Operacionais;
Plano de Inspeção e Manutenção;
Análise de Riscos;
Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
Identificação das fontes de emissões fugitivas;
Certificados de capacitação dos trabalhadores;
Análise de Acidentes;
Plano de Resposta a Emergências;
Disponibilidade do Prontuário;
Análise de riscos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Principais procedimentos da Inspeção:
a) Elaboração do Prontuário da Instalação conforme NR 20;
b) Verificação do Projeto da Instalação fornecido pela Contratante;
c) Elaboração do Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Elaboração da Análise de Riscos previstas no item 20.7.1 da NR 20;
e) Elaboração do Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Elaboração Plano de Resposta a Emergências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Para elaborar o Prontuário da Instalação da NR-20 é recomendável fornecer o Prontuário da NR-10 e Prontuário da NR-12.
e tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório o Prontuário da NR-20.
Projetos arquitetônico da localização da Empresa em PDF;
Projetos arquitetônico do Corpo de Bombeiros em PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros);
PAE (plano de atendimento a emergência);
Fluxograma básico operacional produtivo da empresa;
Fotos dos armazéns de inflamáveis e combustíveis (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo dos armários corta fogo (que tipo de produto está armazenado, quantidade e FISPQ);
Laudo de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
Cálculo de carga de máquinas por ambiente das áreas ADM e Fabril (deverão constar nos laudos de NR 10 e NR 12;
Fornecer os meios e demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT IEC/TR 6007 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas;
ABNT IEC/TS 60079-40 – Atmosferas explosivas;
ABNT NBR 12982 – Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de risco 3 – Líquidos inflamáveis;
ABNT NBR 13781 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo 2009-03-12;
ABNT NBR 13783 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
ABNT NBR IEC 60079 – Atmosferas explosivas;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Prontuário da NR 20
Prontuário da NR 20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Prontuário da NR 20
Prontuário da NR 20
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Prontuário da NR 20
Saiba Mais: Prontuário da NR 20:
NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis:
20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus
representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
20.20 Disposições finais:
20.20.1 Quando em uma atividade de extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis for caracterizada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas necessárias para a interrupção e a correção da situação.
20.20.2 Os trabalhadores, com base em sua capacitação e experiência, devem interromper suas tarefas, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
20.20.3 Os tanques, vasos e tubulações que armazenem/transportam inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser identificados e sinalizados conforme a Norma Regulamentadora n.º 26.
20.20.4 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilizações de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
Fonte: NR 20.
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Prontuário da NR 20: Consulte-nos.