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Projeto de iluminação
quarta-feira, 09 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, 00 - Template Projetos Arquitetônicos, ABNT, Avaliação de Imóveis - ARTs, Avaliação de Imóveis - Assessoria e Consultoria, Avaliação de Imóveis - Avaliação, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis - Planos, Avaliação de Imóveis - Programas, CETESB - Assessoria e Consultoria, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Normas Internacionais, CETESB - Programas, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Perícias, CREA - Planos, CREA - Programas, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Assessoria e Consultoria, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Planos, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Planos, Engenharia Elétrica - Programas, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, Medicina do Trabalho - Assessoria e Consultoria, Normas Internacionais, NR01, NR17, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Programas, Segurança do Trabalho - Projetos, Segurança do Trabalho - Prontuários, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Projeto de Iluminação

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ILUMINAÇÃO (PROJETO LUMINOTÉCNICO), MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 106833

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Projeto de iluminação

O objetivo de um projeto de iluminação (projeto luminotécnico) é garantir que a luz artificial seja distribuída de forma eficiente, segura, ergonômica e normativamente adequada ao uso de cada ambiente. Então, trata-se de uma solução técnica estratégica que equilibra conforto visual, desempenho energético, estética arquitetônica e conformidade legal.

Execução de instalação elétrica segura exige conhecimento técnico, uso de EPI e conformidade com a NR 10. Cada ponto de iluminação precisa seguir especificações de projeto luminotécnico com ART.

Execução de instalação elétrica segura exige conhecimento técnico, uso de EPI e conformidade com a NR 10. Cada ponto de iluminação precisa seguir especificações de projeto luminotécnico com ART.

O que é um Projeto Luminotécnico e por que ele vai além da simples instalação de lâmpadas?

Um projeto luminotécnico é o planejamento técnico e estratégico da distribuição de luz artificial, considerando parâmetros como iluminância, uniformidade, temperatura de cor, índice de reprodução de cor (IRC), conforto visual e eficiência energética. Portanto, ele vai muito além de “iluminar ambientes”, é uma intervenção pensada para gerar segurança, produtividade, estética e economia.

Sem esse projeto, corre-se o risco de desperdício energético, acidentes ocupacionais e desconforto visual.

Quando é obrigatória a elaboração de um projeto de iluminação com ART?

Sempre que houver necessidade de instalação, ampliação, reforma ou adequação do sistema de iluminação em ambientes corporativos, industriais, hospitalares, escolares ou comerciais, o projeto técnico com ART se torna obrigatório. Ambientes com permanência prolongada de pessoas ou com exigência normativa, exigem este tipo de estudo técnico.

Além disso, a ART é exigida em licitações públicas, aprovação em órgãos de fiscalização, auditorias de segurança do trabalho e certificações ambientais.

Onde um projeto de iluminação faz mais diferença em termos de impacto direto?

Iluminação não é um detalhe, é um vetor decisivo de segurança, produtividade, ergonomia e desempenho ambiental. Em diversos contextos operacionais, um projeto luminotécnico bem estruturado pode evitar acidentes, reduzir custos, melhorar foco cognitivo e até influenciar decisões de compra ou percepção de valor de um espaço.

Quando mal projetada, a iluminação gera ofuscamento, áreas mal iluminadas, cansaço visual e desperdício energético. Então, quando bem planejada, ela se torna uma ferramenta silenciosa de performance e excelência, impactando diretamente a experiência do usuário e os resultados da operação.

A diferença é nítida em ambientes com tarefas visuais intensas, como:

Ambiente Impacto Direto
Linhas de montagem Redução de erros e fadiga visual
Escritórios Aumento de produtividade e foco
Hospitais Precisão em diagnósticos e bem-estar dos pacientes
Galpões logísticos Segurança operacional e redução de acidentes

Sendo assim, esses locais demandam níveis específicos de iluminância e uniformidade, o que só é possível alcançar com um projeto técnico. Portanto, a ausência de projeto nesses ambientes compromete diretamente o desempenho e a segurança.

Revisão e compatibilização da planta arquitetônica com os pontos de iluminação etapa crítica para dimensionamento correto de lux, distribuição uniforme e eliminação de ofuscamentos.

Revisão e compatibilização da planta arquitetônica com os pontos de iluminação etapa crítica para dimensionamento correto de lux, distribuição uniforme e eliminação de ofuscamentos.

Projeto luminotécnico contribui para a ergonomia e saúde ocupacional

Iluminação inadequada pode causar desde dores de cabeça e fadiga ocular até distúrbios do sono e estresse crônico. Sendo assim, a NR 17 obriga que os ambientes de trabalho tenham iluminação compatível com as exigências visuais da tarefa, o que envolve cor, intensidade e distribuição da luz.

O projeto considera fatores como UGR (índice de ofuscamento), distribuição uniforme e ausência de reflexos indesejados, promovendo ambientes mais saudáveis e produtivos.

Como o posicionamento de luminárias pode impactar diretamente o consumo e o conforto visual?

Um erro comum é instalar luminárias apenas por estética ou simetria arquitetônica. O correto é posicioná-las conforme a geometria do ambiente, refletância das superfícies e localização dos postos de trabalho. Portanto, quando mal posicionadas, criam zonas de sombra ou de ofuscamento.

Um bom projeto reduz o número de pontos necessários, melhora o aproveitamento da luz e contribui para o conforto visual, bem como, gera economia de até 40% no consumo energético.

Quando a iluminação interfere na segurança do ambiente?

Sempre que houver risco de acidentes por visibilidade precária, assim como escadas, áreas externas, corredores, zonas de manobra, produção com máquinas e operação noturna.
Portanto, a má iluminação multiplica a probabilidade de quedas, colisões e falhas operacionais, tornando o projeto luminotécnico um item de segurança e prevenção de perdas.

Da ideia à execução o projeto de iluminação transforma conceito em desempenho real. Aqui, criatividade técnica se soma à responsabilidade legal com emissão de ART.

Da ideia à execução o projeto de iluminação transforma conceito em desempenho real. Aqui, criatividade técnica se soma à responsabilidade legal com emissão de ART.

Principais erros cometidos em projetos de iluminação mal executados

Uso de luminárias de baixa eficiência ou sem conformidade com a IEC 60598;
Iluminação homogênea em tarefas com exigência localizada;
Falta de estudo de refletância;
Desconsiderar luz natural e orientação solar;
Desalinhamento com a NR 17 e ausência de ART.

Evitar esses erros é uma questão de técnica, experiência e respeito à inteligência do ambiente. Assim, um projeto mal feito sai caro em energia, em conforto e em passivos trabalhistas.

Relação entre luz natural e projeto de iluminação artificial

Um projeto eficaz equilibra luz natural e artificial, usando sensores, dimerização ou iluminação complementar. Bem como, isso reduz o consumo de energia e aproveita ao máximo o recurso natural disponível.
Além disso, evita superexposição ou contraste excessivo que ocorre quando a luz solar entra diretamente em determinados horários.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Projeto de Iluminação

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ILUMINAÇÃO (PROJETO LUMINOTÉCNICO), MEMORIAL DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Este escopo técnico-normativo tem como finalidade estabelecer diretrizes para a elaboração do Projeto de Iluminação (Luminotécnico) e do respectivo Relatório Técnico, assegurando conformidade com as normas brasileiras e internacionais aplicáveis, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O projeto deve garantir segurança, conforto visual, eficiência energética, funcionalidade e atendimento aos requisitos legais e normativos específicos da edificação ou atividade analisada.

ESCOPO DE SERVIÇOS EXECUTADOS

Diagnóstico Inicial e Levantamento In Loco
Inspeção presencial do ambiente a ser iluminado;
Verificação da geometria, dimensões e disposições físicas da edificação;
Identificação de janelas, aberturas, refletores naturais e superfícies com impacto na iluminância;
Coleta de dados construtivos e ocupacionais relevantes.

Avaliação Técnica e Normativa
Análise de laudos luminotécnicos anteriores (se existentes);
Avaliação dos sistemas de iluminação já instalados;
Análise dos índices de refletância das superfícies internas (pisos, paredes, tetos);
Levantamento de dados geográficos e posicionamento solar (norte, sombreamento, orientação);

Desenvolvimento do Projeto Luminotécnico
Cálculo da iluminância (lux) adequada por ambiente, conforme uso e norma;
Seleção criteriosa dos tipos de lâmpadas, luminárias, reatores e refletores;
Modelagem luminotécnica computacional (software técnico);
Posicionamento estratégico das luminárias para máxima eficiência e distribuição uniforme;
Consideração de controles e sensores para otimização do consumo energético.

Representação Técnica
Elaboração da planta baixa com representação em escala;
Memorial descritivo técnico do projeto;
Memorial de cálculo luminotécnico, incluindo mapas de isolux, valores de iluminância (lux), fator de manutenção, coeficiente de utilização e índice de uniformidade (UF);
Cálculo luminotécnico com mapas de isolux, fator de manutenção e UF (uniformidade);
Detalhamento da fixação, instalação e alimentação dos dispositivos.

Avaliação de Segurança e Eficiência
Análise Preliminar de Risco (APR) voltada para operação, manutenção e intervenções;
Avaliação quantitativa e qualitativa dos níveis de iluminância;
Propostas técnicas para correções, melhorias ou retrofits (caso necessário).

Documentação Final
Relatório técnico com registros fotográficos e tabelas comparativas;
Indicação dos níveis de iluminância aferidos e projetados por ambiente;
Recomendações para racionalização energética e manutenção preventiva;
Registro das evidências documentais e justificativas técnicas;
Entrega do projeto técnico final consolidado;
Emissão da ART pelo profissional responsável com registro no conselho competente.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Toda documentação deverá ser entregue em meio físico e/ou digital;
O projeto deverá ser apresentado em reunião técnica para validação junto ao solicitante;
Será mantido o repositório com histórico técnico, versões e evidências;
O projeto deve atender simultaneamente às necessidades operacionais, ergonômicas e de conformidade legal.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Todo projeto luminotécnico que busca excelência técnica, conformidade normativa e segurança operacional exige mais do que cálculos em software e representação gráfica. A confiabilidade real do sistema de iluminação se materializa com a comprovação prática do desempenho luminotécnico, validando parâmetros previstos e atendendo às exigências da NR 17, ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 e demais normas complementares.

O cruzamento entre o projetado e o executado ocorre por meio de medições, inspeções e validações específicas que fortalecem o relatório técnico, fundamentam a ART e consolidam a rastreabilidade profissional.

Testes operacionais:
Verificação do funcionamento dos sistemas de iluminação, comandos, sensores, dimerização, fontes e dispositivos auxiliares.
Ensaios luminotécnicos:
Simulações computacionais e checagens in loco com foco em iluminância (lux), ofuscamento (UGR), IRC, UF e refletância das superfícies.
Avaliação quantitativa:
Medição técnica com luxímetro calibrado para aferição de níveis reais de iluminância por ambiente, conforme as normas aplicáveis e tempo de permanência ocupacional.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Projeto de Iluminação

Projeto de Iluminação

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior;
ABNT NBR IEC 60598 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Projeto de Iluminação

Projeto de Iluminação

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Projeto de Iluminação

Projeto de Iluminação

É a solução técnica e estratégica para distribuir a luz artificial de forma eficiente, segura e funcional em ambientes internos ou externos. Não se trata apenas de “colocar lâmpadas”, mas sim de garantir níveis corretos de iluminância (lux), evitar ofuscamentos, otimizar o consumo de energia e respeitar normas específicas.

Por que fazer um projeto luminotécnico?

Porque iluminação mal feita adoece, cansa, reduz produtividade e ainda pode gerar acidentes;
Porque sem projeto, você joga dinheiro fora com consumo desnecessário e troca prematura de equipamentos;
Porque um projeto bem feito valoriza imóveis, reduz custos operacionais e evita multas em auditorias trabalhistas.

Para que serve, de fato?

Garantir conformidade legal e ergonômica dos ambientes ocupacionais;
Maximizar conforto visual, seja em uma linha de produção ou em um escritório executivo;
Viabilizar certificações de eficiência energética (Procel, LEED, etc.);
Controlar refletância, temperatura de cor, ofuscamento e UGR – tudo o que amador ignora e especialista usa.

Cabe a Contratante quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Projeto de Iluminação

Saiba Mais: Projeto de Iluminação

22.3.1 iluminação de emergência
iluminação utilizada quando há falha na alimentação normal da iluminação ambiente; incluem-se a iluminação da saída de emergência, a iluminação da área de trabalho de alto risco e a iluminação de espera
22.3.2 iluminação da saída de emergência
aquela parte da iluminação de emergência que fornece iluminação para a segurança das pessoas que saem de uma área ou que tentam encerrar uma tarefa de risco antes do abandono de uma área
22.3.3 iluminação de espera
aquela parte da iluminação de emergência que permite que as atividades normais continuem praticamente inalteradas
22.3.4 iluminação da área de trabalho de alto risco
aquela parte da iluminação de emergência que é fornecida para assegurar a segurança das pessoas envolvidas em um processo ou em uma situação potencialmente perigosa, permitindo o encerramento das atividades de maneira apropriada, para a segurança do operador e dos ocupantes dos locais
22.3.5 iluminação de emergência do tipo permanente
luminária na qual as lâmpadas da iluminação de emergência são alimentadas em todo o tempo, quando a iluminação normal ou a iluminação de emergência for requerida
22.3.6 iluminação de emergência do tipo não permanente
luminária na qual as lâmpadas da iluminação de emergência somente funcionam quando a alimen-
tação da iluminação normal falhar
22.3.7 iluminação de emergência do tipo combinada
luminária que contém duas ou mais lâmpadas, sendo pelo menos uma alimentada pela fonte da iluminação de emergência e as outras pela rede elétrica da iluminação normal
Nota 1 de entrada: Uma luminária de emergência combinada pode ser do tipo permanente ou não permanente.
22.3.8 bloco autônomo de iluminação de emergência
luminária que fornece uma iluminação de emergência do tipo permanente ou não permanente, na qual todos os elementos, como bateria, lâmpada, unidade de controle e dispositivos de testes e monitoramento, quando fornecidos, estão contidos no interior da luminária ou próximo a ela (isto é, com até 1 m de comprimento de cabo)
22.3.9 luminária de iluminação de emergência alimentada por uma fonte central
luminária com funcionamento permanente ou não permanente que é alimentado a partir de um sistema de alimentação de emergência centralizado, que não está incorporado no interior da luminária
22.3.10 bloco autônomo composto para iluminação de emergência
bloco autônomo que fornece iluminação de emergência permanente ou não permanente e também fornece a alimentação para o funcionamento de uma luminária-satélite
22.3.11 luminária-satélite para iluminação de emergência
luminária para funcionamento permanente ou não permanente, alimentada por um bloco autônomo composto para a alimentação de emergência, a ela associado
22.3.12 unidade de controle
uma ou várias unidades que compreendem um sistema de comutação da alimentação, dispositivo de recarga da bateria e, onde apropriado, os meios para teste.
F: NBR IEC 60598

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    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
  • A technician inspects an electrical control panel while reviewing technical drawings, reflecting NR-10 planning and procedural compliance.
    New NR-10: Obligation and Criminal Liability
  • Ícone central de “alvo/engrenagem”, indicando gestão de performance e melhoria contínua, típico da QP (validação de desempenho, metas, indicadores e controle).
    CURSO QUALIFICAÇÃO (QI QO QP)

Em destaque

  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
  • A technician inspects an electrical control panel while reviewing technical drawings, reflecting NR-10 planning and procedural compliance.
    New NR-10: Obligation and Criminal Liability
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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