Nome Técnico: Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CPATP
Referência: 76191
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CPATP
A Execução do Processo Eleitoral dos Membros da CPATP tem por intuito definir, conforme processo descrito nas Normas Regulamentadoras NR-29 e NR-05, os membros da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário CPATP, através do processo eleitoral democrático de apuração de votos dos profissionais do estabelecimento.
NR-29 – Item 29.2.2 Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP
“29.2.2.2 A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.”
Processo Eleitoral da CPATP
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Organizar e manter em funcionamento a CPATP.
Segurança nas atividades portuárias;
Responsabilidades dos membros da CPATP; Comissão Eleitoral;
Identificação;
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário – CPATP;
As etapas do processo eleitoral da CPATP;
A duração do mandato será de 2 (dois) anos;
Obrigações do empregador para convocação das eleições;
Prazo mínimo para convocação;
A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho;
Comunicação do processo eleitoral pelo estabelecimento;
Mecanismos de comunicação do início do processo eleitoral;
Sindicato da categoria profissional;
Pessoa Responsável;
A composição da CPATP será proporcional ao número médio do conjunto de trabalhadores portuários utilizados no ano anterior;
Constituição da comissão eleitoral;
Trabalhadores titulares da CPATP elegerão;
Titulares da comissão;
Publicação e divulgação de edital no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato;
Acidentes ocorridos na área portuária;
Titulares o presidente da CPATP;
Competências;
Locais de trabalho próximos à água e pontos de transbordo;
CTATP terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos;
Realizar com acompanhamento de pessoa responsável;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento;
CPATP deverão ocorrer, sempre que possível, por consenso entre os participantes;
Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
Realização da eleição 30 dias antes do término do mandato (quando houver);
Estratégia de horários para participação dos inscritos;
Apuração dos votos com acompanhamento de representante do empregador;
Eleição por meios eletrônicos;
Documentação relativa à eleição;
Trabalhos noturnos as bóias salva-vidas deverão possuir dispositivo de iluminação
Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias;
Armazenamento da documentação por no mínimo 05 anos;
Requisito mínimo de participação para apuração dos votos;
Caso necessário, convocação de novas eleições no prazo de dez dias;
Documentação a efetiva execução das recomendações de segurança para o controle dos riscos de explosões e incêndios;
Constatação de Irregularidades no processo eleitoral da CPATP pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Procedimentos corretivos ou anulação, caso necessário, da eleição da CPATP;
Prorrogação do mandato anterior, quando houver anulação, até a complementação do processo eleitoral;
Condição de empate;
Vazamento de produtos perigosos;
Relação de candidatos votados e não eleitos para nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 29.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Processo Eleitoral da CPATP


