Nome Técnico: PREFE (Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionárias Tratamento de Superfície) – MTPD – Melhor Tecnologia Prática Disponível
Referência: 190460
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PREFE Plano Redução Fontes Estacionarias Superfície
O que é PREFE?
O PREFE – Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias, previsto no Art. 6º do Decreto Estadual nº 59.113/13 (SÃO PAULO, 2013), objetiva o planejamento de ações para atendimento aos padrões vigentes de qualidade do ar no Estado de São Paulo.
O referido decreto determina que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) estabeleça, conforme a vigência de cada padrão de qualidade do ar e por sub-região, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, composto pelo PREFE e pelo Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
O Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionarias (PREFE) em vigor foi aprovado pela Resolução de Diretoria nº 289/14/P, de 08/10/2014. O Decreto Estadual nº 59.113/13 preconiza também que, na implementação do PREFE, deverá ser utilizada a melhor tecnologia prática disponível no controle de poluentes.
O que é Plano Setorial de Controle de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis e Semi-voláteis provenientes de Unidades de Armazenamento, Distribuição e Comércio Atacadista de Combustíveis?
Foram incluídos no PREFE o “Plano Setorial de Controle de Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis e Semi-voláteis provenientes de Unidades de Armazenamento, Distribuição e Comércio Atacadista de Combustíveis”, aprovado pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 119/2021/I/C e a revisão do “Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias – Setor das Indústrias de Pisos Cerâmicos e Mineração de Argila” aprovado em 2016, sendo que, na Decisão de Diretoria da CETESB nº 120/2021/I/C, consta o novo recorte geográfico onde se encontram os empreendimentos que deverão observar procedimentos específicos no que se refere às emissões atmosféricas provenientes desse setor.
O guia é uma referência técnica que elenca as alternativas de melhor tecnologia prática disponível (MTPD), para auxiliar a realização de diagnóstico das fontes de emissões atmosféricas do Estado de São Paulo.
O guia tem como função orientar quanto às principais MTPD que podem ser utilizadas pelos setores produtivos e não é a única referência técnica para tomada de decisão, que deve ser precedida por um estudo de viabilidade técnica de sua implantação. A exigibilidade de implantação de uma ou outra tecnologia ocorrerá em função da necessidade de enquadramento das emissões das fontes aos limites de emissão estabelecidos em legislação ou em licenças ambientais.
Como é o agrupamento das MTPD para fonte de poluição e/ou atividade produtiva?
O Guia agrupa as MTPD por fonte de poluição e/ou atividade produtiva, está dividido em capítulos, listados a seguir:
MTPD Automobilísticas;
MTPD Combustão;
MTPD Fertilizantes;
MTPD Papel e Celulose;
MTPD Química e Petroquímica;
MTPD Refinaria e Calcinação de Coque;
MTPD siderurgia e metalurgia;
MTPD Tratamento de superfície;
MTPD Vidro.
O que é PMEA?
O Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas (PMEA) é um documento preparado pelo empreendedor antes de realizar a amostragem, onde constam à descrição das operações que devem ser avaliadas durante as amostragens. Este plano deverá ser encaminhado à CETESB e somente após a sua entrega, poderá ser agendada a amostragem.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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MELHOR TECNOLOGIA PRÁTICA DISPONÍVEL (MTPD) Para melhorar o desempenho ambiental global das instalações de tratamento de superfície metálicas ou de plástico, constitui MTPD necessária, mas não suficiente, a implementação e a adesão a um Sistema de Gestão Ambiental (SGA), visando à melhoria contínua das instalações e de processo.
Todas as fontes de emissão de poluentes atmosféricos obrigatoriamente devem atender aos seguintes requisitos:
Todos os pontos de aplicação de produtos para revestimento como tintas, vernizes ou outro produto ou matéria-prima com a presença de solventes devem ter suas emissões captadas e tratadas,
A preparação de matéria-prima envolvendo produtos com solventes devem ser realizadas em salas fechadas, com sistema de exaustão e tratamento dos gases,
O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deve ser realizado através de chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno da fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos, e
Deve haver medidor de consumo de combustível de forma individualizada, para cada fonte de combustão;
Descrição sucinta das Técnicas para o Controle das Emissões para Atmosfera:
Técnica ou ECP
Absorção via úmida – Poluente COV
Finalidade: Os compostos gasosos são dissolvidos num líquido adequado (água ou solução alcalina). Pode efetuar-se a remoção simultânea de compostos sólidos e gasosos. O líquido resultante tem de ser tratado por um processo de tratamento de águas residuárias e a matéria insolúvel é recolhida por sedimentação ou filtração (por exemplo: cabine de pintura com cortina d`água).
Absorção via seca – Poluente COV
Finalidade: Os compostos gasosos são absorvidos em um material poroso como cartuchos de papel.
Adsorção em Carvão ativado – Poluente
Finalidade: Adsorção com carvão ativado é um método de filtragem que utiliza um leito de carvão ativado para remover os contaminantes e impurezas, utilizando adsorção química.
O carvão ativado funciona por meio de um processo chamado de adsorção, em que as moléculas poluentes no líquido a ser tratado fica na superfície dos poros do substrato de carbono.
Filtro de Tecido – Poluente MP
Finalidade: Os filtros de mangas são feitos de tecido poroso ou feltro através do qual os gases são forçados a passar para que as partículas sejam removidas. A utilização de um filtro de mangas requer a seleção de um material de filtração adequado às características dos gases residuais e à temperatura máxima de operação.
Lavador de Gazes – Poluente MP e SOx
Finalidade: Os compostos gasosos são dissolvidos num líquido adequado (água ou solução alcalina). Pode efetuar-se a remoção simultânea de compostos sólidos e gasosos. A jusante do lavador, os gases libertados são saturados com água e é necessária uma separação das gotículas antes de descarregar os gases libertados. O líquido resultante tem de ser tratado por um processo de tratamento de águas residuais e a matéria insolúvel é recolhida por sedimentação ou filtração.
Queimadores tipo LowNOx Poluente – Nox
Finalidade: A tecnologia dos queimadores baseia-se no princípio de redução das temperaturas máximas da chama, retardando, mas completando a combustão, e aumentando a transferência de calor (maior capacidade de emissão de chama). Pode ser associada a uma alteração do desenho da câmara de combustão do forno.
Queimadores tipo Ultra-LowNOx (ULNB) incorporam a combustão por etapas (ar/combustível) e a recirculação dos gases de combustão.
Recirculação de gases residuais – Poluente Nox
Finalidade: Uma parte do gás residual é recirculada para o processo de cura, secagem ou destruição térmica. Adicionalmente, pode gerar uma redução do consumo de energia. A aplicação da recirculação cuidados especiais para garantir que a qualidade do produto e a produtividade não sejam afetadas.
Recirculação dos gases de combustão – Poluente NOx
Finalidade: Reinjeção dos gases do forno na chama, para reduzir o teor de oxigênio e, consequentemente, a temperatura da chama.
Tratamento Catalítico – Poluente COVS
Finalidade: O tratamento catalítico é caracterizado pela destruição de COV sem a presença de chama, a temperaturas entre 200 e 500°C, com a presença de um catalizador.
Tratamento Térmico – Poluente COVS
Finalidade: No Tratamento térmico os componentes orgânicos e inorgânicos presentes no ar de exaustão são oxidados e/ou destruídos com a presença de chama, a uma temperatura superior a 700°C. Podem utilizar o poder calorífico do gás a ser tratado e/ou com o uso de combustível gasoso como GLP ou gás natural.
Fonte: CETESB Resolução de Diretoria nº 289/14/P
Importante: Todo seguimento Processual é de responsabilidade da Contratante, a Contratada cabe apenas a elaboração do PREFE.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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