Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA PRODUTOS PERIGOSOS CONTROLADOS – PCE
Referência: 14267
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A elaboração de um Plano de Segurança para Produtos Perigosos Controlados (PCE) é uma medida essencial para empresas que manuseiam, armazenam ou transportam substâncias químicas consideradas de alta nocividade , bem como de periculosidade.
Esse plano não só é um requisito legal, mas também um componente crucial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações de segurança pública, evitando multas pesadas e mantendo uma imagem positiva perante seus clientes, parceiros e a sociedade.
Qual a Importância do Plano de Segurança Produtos Controlados?
Os produtos controlados incluem substâncias químicas que, devido ao seu potencial de causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, são submetidos a um rigoroso sistema de controle por parte das autoridades competentes, como a Polícia Federal e outros órgãos de segurança pública.
O não cumprimento das normas estabelecidas para o uso, armazenamento e transporte dessas substâncias pode resultar em penalidades severas, que incluem multas elevadas, suspensão das atividades e até implicações criminais para os responsáveis.

Como podemos proteger o bem mais precioso: a vida?
Elaborar um PCE adequado é essencial para proteger não só a empresa, mas também os seus colaboradores, clientes e a comunidade ao redor.
O plano deve incluir, dessa maneira medidas preventivas e corretivas, detalhando procedimentos de segurança para evitar acidentes e garantir uma resposta eficiente em caso de emergências envolvendo produtos perigosos.
Elementos Essenciais de um Plano de Segurança Produtos Controlados, quais são?
Um PCE eficaz deve contemplar os seguintes aspectos:
Identificação dos Produtos Controlados:
O primeiro passo na elaboração do plano é identificar todos os produtos perigosos controlados que a empresa manipula.
Isso inclui substâncias inflamáveis, corrosivas, tóxicas, explosivas, entre outras. Cada produto deve ser descrito detalhadamente, incluindo suas propriedades químicas, riscos associados e regulamentações aplicáveis.
Avaliação de Riscos:
Uma análise de risco abrangente é crucial para identificar os potenciais perigos associados ao manuseio, armazenamento e transporte dos produtos controlados.
Essa avaliação deve considerar todos os cenários possíveis, incluindo vazamentos, explosões, contaminação ambiental e exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas.
Medidas de Controle e Prevenção:
Com base na avaliação de riscos, o PCE deve, desse modo, definir medidas de controle e prevenção para minimizar os riscos identificados.
Isso pode incluir a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento contínuo dos colaboradores, manutenção de equipamentos, sinalização adequada bem como a implementação de procedimentos operacionais padrão (POPs).
Plano de Emergência:
Um plano de emergência bem estruturado é, portanto, essencial para garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de incidentes.
Esse plano deve incluir procedimentos para evacuação, comunicação com as autoridades competentes, controle de vazamentos, primeiros socorros, bem como de contenção de danos ao meio ambiente.
Treinamento e Capacitação:
Todos os colaboradores que lidam com produtos perigosos controlados devem receber treinamento regular sobre os procedimentos de segurança estabelecidos no PCE.
Isso inclui não apenas a equipe operacional, mas também os gestores, que devem estar preparados para tomar decisões rápidas e eficazes em situações de emergência.
Documentação e Registro para o Plano de Segurança Produtos Controlados:
O PCE deve ser devidamente documentado e atualizado regularmente, conforme as mudanças na legislação ou nas operações da empresa.
Todos os registros de treinamentos, inspeções, manutenções e incidentes devem, sobretudo, ser mantidos organizados e disponíveis para auditorias e fiscalizações.
Quais são os Benefícios da Implementação do Plano de Segurança Produtos Controlados?
Implementar um Plano de Segurança para Produtos Perigosos Controlados traz diversos benefícios para a empresa, incluindo:
Conformidade Legal: Evita multas e sanções por parte das autoridades reguladoras, mantendo, assim, a empresa em conformidade com as exigências legais.
Proteção da Imagem Corporativa: Demonstra o compromisso da empresa com a segurança, bem como a sustentabilidade, reforçando uma imagem positiva junto a clientes, parceiros e à sociedade.
Redução de Riscos: Minimiza a probabilidade de acidentes e incidentes que possam causar danos materiais, financeiros ou reputacionais.
Eficiência Operacional: Melhora a organização interna, padronizando, desse modo, procedimentos e garantindo uma resposta rápida e eficaz em caso de emergências.
Conclusão
Portanto, a elaboração de um Plano de Segurança para Produtos Perigosos Controlados (PCE) é uma prática indispensável para empresas que trabalham com substâncias químicas perigosas.
Além de garantir a conformidade com as exigências legais, o PCE protege a empresa contra riscos operacionais e financeiros, preservando, assim, sua imagem no mercado e contribuindo para um ambiente de trabalho seguro.
Não deixe a segurança de sua empresa ao acaso. Entre em contato conosco para elaborar um PCE personalizado, que atenda todas as necessidades específicas do seu negócio e garanta a tranquilidade de operar dentro das normas estabelecidas.
Curso:
Complementos
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Referências Normativas:
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Outros elementos quando contratados e pertinentes:
Elaboração de Relatório Técnico Avaliação de Incômodo Causado por Vibrações Geradas em Atividades Poluidoras – Decisão da Diretoria Nº 215/2007 E CETESB;
Escopo; Termos e Definições; Estrutura;
Parte externa; Parte interna;
Análise de frequências com filtros de 1/1 e 1/3 de oitavas;
Elementos pré-textuais; Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação; Paginação;
Títulos; Citações e notas de rodapé; Siglas;
Equações e fórmulas; Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registros, Fotográficos das medições e Registros de Avaliação;
Histograma das Medições;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Certificados de Calibração dos equipamentos (RBC – INMETRO);
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Fonte: CETESB
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE
Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais: Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE
Seção I
Das atividades com PCE – Produto Controlado pelo Exército
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
1º Ficam isentas de registro as pessoas físicas e jurídicas citadas nos art. 99 a 102 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
2º Ficam dispensadas, ainda, do registro de que trata o caput as pessoas físicas, quando a atividade for utilização de armas de pressão ou fogos de artifício.
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas seguirão normas administrativas próprias.
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.
1º A aplicação é o emprego de PCE que pode resultar em outro produto, controlado ou não pelo Exército.
2º O uso industrial é o emprego de PCE em processo produtivo com reação física ou química resultando em produto não controlado.
Art. 5º A prestação de serviço com PCE compreende o transporte, a armazenagem, manutenção e a reparação, a aplicação de blindagem balística, a capacitação para utilização, a detonação, a destruição, a locação, os serviços de correios e a representação comercial autônoma.
1º A armazenagem compreende a prestação de serviço por meio de acondicionamento em depósitos, em local autorizado.
2º Capacitação para utilização de PCE é a atividade pedagógica que emprega produto controlado na habilitação do instruendo a manuseá-lo ou empregá-lo, por meio de curso, instrução ou outro recurso didático.
3º A locação refere-se a veículos automotores blindados, a PCE para emprego cenográfico e a equipamentos de bombeamento (Unidades Móveis de Bombeamento-UMB).
4º Os serviços de correios, para fins desta portaria, estão enquadrados na prestação de serviços de entrega de PCE quando fizerem transporte no território nacional.de 1965.
5º A representação comercial autônoma está regida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro
6º O procurador (pessoa física ou jurídica) de pessoas que exercem atividade com PCE, para fins desta portaria, é considerado prestador de serviço.
7º As atividades-meio das empresas que sejam classificadas como atividades de prestação de serviço com PCE devem ser apostiladas ao registro.
Art. 6º O transporte de PCE obedecerá ao previsto em normas administrativas editadas pelo Comando do Exército, no que tange à fiscalização de PCE, sem prejuízo do disposto em legislação e disciplina peculiar a cada produto e ao meio de transporte empregado.
CAPÍTULO VII
ISENÇÕES DE REGISTRO
Art. 99. São isentas de registro as repartições públicas federais, estaduais e municipais, exceto as que possuam serviço orgânico de segurança armada.
§ 1º Para adquirir produtos controlados as repartições de que trata este artigo deverão solicitar autorização, em ofício dirigido ao Chefe do D Log ou ao Comandante da RM, conforme o caso, informando o produto a adquirir, a quantidade, a empresa onde será feita a aquisição, o local onde será depositado e o fim a que se destina.
§ 2º As condições de segurança dos depósitos serão verificadas pelos órgãos de fiscalização do Exército, que fixarão as quantidades máximas de produtos controlados que aquelas repartições poderão armazenar.
§ 3o As repartições citadas no caput deste artigo que possuam serviço orgânico de segurança armada, ou armas e munições próprias para a sua vigilância contratada, procederão de acordo com o previsto na legislação complementar em vigor.
Art. 100. São isentas de registro:
I – as organizações agrícolas que usarem produtos controlados apenas como adubo;
II – as organizações hospitalares, quando usarem produtos controlados apenas para fins
medicinais;
III – as organizações que usarem produtos controlados apenas na purificação de água, seja para abastecimento, piscinas e outros fins de comprovada utilidade pública;
IV – farmácias e drogarias que somente vendam produtos farmacêuticos embalados e aviem receitas, dentro do limite de duzentos e cinqüenta mililitros; e
V – os bazares de brinquedos que no ramo de produtos controlados, apenas comerciarem com armas de pressão por ação de mola, de uso permitido.
Art. 101. São isentas de registro, ainda, as pessoas físicas ou jurídicas idôneas que necessitarem, eventualmente, de até dois quilogramas de qualquer produto controlado, a critério dos órgãos de fiscalização do Exército.
Parágrafo único. Nesse caso, a necessidade deverá ser devidamente comprovada, sendo, então, fornecida ao interessado uma permissão especial e concedido o visto na GT.
Art. 102. São, também, isentos de registro, os estabelecimentos fabris da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, quando produzirem apenas para consumo próprio.
Art. 103. As sociedades de economia mista e os prestadores de serviço para repartições públicas federais, estaduais e municipais, bem como os laboratórios fabricantes ou fornecedores de produtos farmacêuticos ou agrícolas, não se enquadram nas isenções de que trata este Capítulo e serão registrados na forma estabelecida neste Regulamento.
Art. 104. Os isentos de registro pelos arts. 100, 101 e 102 deste Regulamento, não poderão empregar produtos controlados no fabrico de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, fogos de artifício e artifícios pirotécnicos e produtos químicos controlados, mesmo em escala reduzida.
Art. 105. As empresas que efetuarem vendas para os beneficiários deste capítulo obedecerão, para o tráfego de produtos controlados, ao disposto no capítulo referente a tráfego, deste Regulamento.
Plano de Segurança Produtos Perigosos Controlados – PCE: Consulte-nos.