Nome Técnico: Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Betoneira NBR 16329 e NR 12 + ART
Referência: 56372
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Plano de Manutenção Preventiva de Betoneira
O plano de manutenção preventiva de Betoneiras verifica as condições de funcionamento da máquina e define a periodicidade ideal para realização de manutenções e outras intervenções no equipamento, dando prioridade às peças relativas à segurança.
O que é Betoneira?
Equipamento muito comum nos canteiros de obras que substitui o trabalho manual de mistura de cimento ou concreto, realizando tal tarefa com maior velocidade, força e eficiência. É aconselhável que o profissional operador do equipamento seja devidamente capacitado para evitar acidentes e poupar a integridade física de todos os envolvidos.
Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva; Manutenção Produtiva Total (TPM).
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Plano de Manutenção Preventiva de Betoneira
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação das condições de trabalho da máquina;
Aptidão dos profissionais operadores;
Quantidade de Máquinas presentes no ambiente avaliado;
Estado de conservação dos equipamentos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Listagens dos perigos significativos;
Requisitos de segurança e medidas;
Áreas de esmagamento, choque físico e parte móveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Determinação das manutenções a serem realizadas;
Periodicidade de manutenção determinada pelo fabricante;
Manutenção nos sistemas de segurança;
Dispositivos elétricos;
Comando elétrico;
Planejamento e gerenciamento de manutenção de Betoneira;
Proteções contra acidentes;
Manual de instrução;
Esquema elétrico para ligações monofásicas;
Esquema elétrico para ligações trifásicas;
Cronograma de reparos, limpeza, ajustes, e outras intervenções;
Descrição das Intervenções a serem realizadas;
Peças reparadas ou substituídas;
Condições de segurança do equipamento;
Autorização formal do empregador;
Procedimentos em Situações de impossibilidade do cumprimento dos requisitos normativos de segurança;
Listagem dos perigos significativos;
Aterramento elétrico na máquina;
Descrição do Bloqueio mecânico e elétrico;
Cronograma de Ensaios não destrutivos na estrutura;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;
Avaliação qualitativa;
Sinalização de Segurança;
Movimentação.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.



