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Plano de Emergência e Abandono Local Trabalho
terça-feira, 15 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Atestados, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Perícias, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - Planos, Engenharia Civil - Planos, Engenharia Elétrica - Planos, Gestão Engenharia Química, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Plano de Emergência e Abandono Local Trabalho

Nome Técnico: EXECUÇAÕ DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA E SIMULADO ABANDONO DE ÁREA – IT 16 CBPMESP COM EMISSÃO DA ART

Referência: 10608

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Plano de Emergência

O Plano de Emergência e Simulado de Abandono – IT 16 CBPMESP tem como objetivo estabelecer procedimentos técnicos para evacuação segura e resposta rápida em situações de emergência, como incêndios e explosões. Bem como, baseado em inspeção técnica com emissão de ART, o plano define rotas de fuga, pontos de encontro, funções operacionais, estrutura de comando e avaliação dos sistemas de segurança (alarmes, iluminação de emergência, escadas pressurizadas, hidrantes e extintores), garantindo conformidade com as exigências legais.

Além disso, também contempla a realização de simulado de abandono com avaliações quantitativas e qualitativas, medindo tempos de resposta, desempenho das equipes e eficiência das saídas de emergência. Fundamentado conforme as normas, o plano é essencial para obtenção ou renovação do AVCB e demonstra a capacidade da edificação de agir de forma preventiva, estruturada e tecnicamente respaldada em caso de sinistro.

Inspeção documental e técnica conforme NBR 15219 e IT 16: integração entre análise de risco e plano de abandono seguro.

Inspeção documental e técnica conforme NBR 15219 e IT 16: integração entre análise de risco e plano de abandono seguro.

Quando o Plano de Emergência e o Simulado de Abandono devem ser elaborados ou atualizados?

A elaboração deve ocorrer antes da entrada em operação da edificação, como parte da solicitação do AVCB. Após isso, recomenda-se revisão anual ou sempre que houver modificações em layout, ocupação, sistemas de segurança ou composição da brigada.

Além disso, a omissão na atualização pode invalidar a eficácia do plano em situações reais, comprometendo diretamente a segurança e gerando passivos técnicos e legais.

Para que serve o grupo de intervenção e qual sua composição funcional no plano?

O grupo de intervenção é responsável por garantir a evacuação segura e organizada de todos os ocupantes durante uma emergência. Ele é composto por:

Cabeça-de-fila e cerra-fila, que lideram e encerram a evacuação de setores;
Grupo de apoio, que auxilia PcDs e gestantes;
Coordenador geral e líderes de setor, que comandam as ações em cada área;
Funcionários de recepção, manutenção, segurança e limpeza, com funções táticas definidas.

Esse grupo atua como uma engrenagem operacional. Sem ele, o plano não se sustenta na prática.

Como o desempenho do simulado de abandono é avaliado tecnicamente?

Os profissionais avaliam tecnicamente o desempenho do simulado de abandono com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Eles cronometraram o tempo total de evacuação, o tempo de resposta ao alarme, a cobertura dos brigadistas e o cumprimento das rotinas operacionais estabelecidas no plano.

Além disso, analisam o comportamento dos ocupantes, a fluidez da comunicação entre os setores e a aderência ao fluxo tático previsto. Portanto, todos os dados vão para um relatório técnico estruturado, que embasa ajustes e aprimora pontos críticos. Sem essa mensuração precisa, o plano não passa de teoria.

Avaliação de riscos químicos durante a elaboração do plano: identificação de produtos inflamáveis e definição de zonas críticas.

Avaliação de riscos químicos durante a elaboração do plano: identificação de produtos inflamáveis e definição de zonas críticas.

Como o plano aborda a continuidade das operações após o evento emergencial?

A maioria dos gestores ignora um ponto crucial: a continuidade das operações após a emergência. Um plano eficaz não encerra sua função ao soar o alarme ou evacuar o prédio, mas ele entra em ação novamente assim que o risco imediato é controlado. Portanto, ignorar esse momento compromete a retomada segura, produtiva e coordenada das atividades.

Um plano completo contempla:

Reagrupamento seguro;
Verificação de todos os ocupantes;
Comunicação com autoridades;
Avaliação de danos;
Retorno controlado às atividades.

A gestão da continuidade é o elo entre a resposta emergencial e a recuperação operacional. Ignorar essa etapa significa prolongar o caos mesmo após o fogo ser extinto.

Erros mais comuns identificados durante a execução de simulados de abandono e como evitá-los

Entre os erros recorrentes estão: rotas de fuga obstruídas, alarme com falha parcial, ausência de comunicação entre setores, brigadistas despreparados e negligência com PcDs. Sendo assim, isso tudo compromete a validade do plano e expõe a edificação a riscos severos.

Além disso, evitar falhas exige ensaio técnico supervisionado, cronograma validado, checklist normativo completo e análise crítica pós-simulado com plano de ação imediato. Portanto, plano sem validação prática é ficção de escritório.

Como a presença de equipamentos como motogeradores e elevadores de emergência impacta o plano?

Esses equipamentos elevam o nível de segurança da edificação desde que testados, funcionais e integrados ao plano. Dessa forma, o plano deve contemplar:

Teste de acionamento automático do gerador;
Tempo de resposta para alimentar iluminação e sistemas críticos;
Utilização segura de elevadores de emergência por brigadistas;
Alternativas em caso de falha.

Ignorar a integração desses sistemas ao plano é o mesmo que instalar blindagem e deixar a porta destrancada.

Inspeção técnica e validação de sistemas de segurança: integração entre dispositivos físicos e procedimentos operacionais.

Inspeção técnica e validação de sistemas de segurança: integração entre dispositivos físicos e procedimentos operacionais.

O que diferencia um plano de emergência genérico de um tecnicamente validado?

Planos genéricos replicam modelos prontos, sem qualquer diagnóstico específico. Portanto, em contrapartida, os profissionais constroem planos tecnicamente validados com base em:

Inspeção técnica in loco;
Análise de riscos reais;
Plantas atualizadas e compatíveis com o layout;
Testes funcionais dos sistemas;
Avaliação do perfil populacional e rotinas de uso do prédio.

Enquanto o genérico é um documento decorativo, o validado é um mecanismo de proteção comprovado.

Veja a seguir sobre: Mapa de rota de fuga | Plano de ação de emergência

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Plano de Emergência e Abandono de Área

EXECUÇAÕ DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA E SIMULADO ABANDONO DE ÁREA – IT 16 CBPMESP COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO 

Executar inspeção técnica detalhada e elaborar o Plano de Emergência e Simulado de Abandono de Área conforme a Instrução Técnica nº 16 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O plano atenderá os requisitos legais, técnicos e operacionais para preparação, resposta e evacuação segura em caso de incêndio ou sinistro, considerando as características da edificação e seus ocupantes.

ESCOPO TÉCNICO

INSPEÇÃO TÉCNICA E LEVANTAMENTO DE DADOS
Identificação da localização e características da vizinhança;
Distância e tempo estimado de resposta do Corpo de Bombeiros;
Levantamento da área construída, tipo de ocupação e uso do imóvel;
Quantificação da população fixa, flutuante, média por dia e por pavimento;
Mapeamento do horário de funcionamento por turnos;
Identificação de grupos prioritários (PcD, gestantes, idosos).

CARACTERIZAÇÃO DE RISCOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA
Identificação de riscos específicos da atividade (químicos, térmicos, elétricos, aglomeração);
Avaliação da concentração de pessoas por ambiente;
Inspeção de recursos materiais de combate ao incêndio, incluindo:
Extintores, sistema de hidrantes, sprinklers;
Iluminação de emergência;
Sistema de alarme (manual e automático);
Escadas pressurizadas com descarga no térreo;
Elevador de emergência;
Moto-gerador (mínimo 4h de autonomia);
Bombas de recalque e monitoramento;
Sistemas de abertura automática de portas;
Sistemas de detecção e pressurização.

PLANO DE EMERGÊNCIA E ABANDONO
Elaboração de Plano conforme IT 16 e normas técnicas correlatas;
Definição de:
Pontos de encontro;
Quadro tático de desocupação;
Fluxograma de acionamento;
Procedimentos para evacuação segura e orientação dos ocupantes;
Procedimentos especiais para pessoas com mobilidade reduzida.

COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
Identificação e descrição das equipes envolvidas:
Brigada de Incêndio e Bombeiros Civis;
Chefes de setor e coordenadores;
Equipes de apoio (recepção, segurança, limpeza, manutenção);
Grupo de abandono (cabeça-de-fila, cerra-fila);
Sala de monitoramento.

SIMULADO DE ABANDONO
Planejamento estratégico do exercício simulado conforme cronograma:
Diária (chefes de setor);
Mensal (coordenador);
Semestral (dirigente de operações);
Anual (completo);
Execução assistida com avaliação qualitativa e quantitativa;
Geração de relatório pós-simulado com plano de ação.

DOCUMENTAÇÃO E ESTRUTURA TÉCNICA

Entrega do Plano conforme estrutura técnica:
Elementos pré-textuais: capa, sumário, ART, listas e legendas;
Elementos textuais: introdução, desenvolvimento, cronogramas e organogramas;
Elementos pós-textuais: anexos, fotos, mapas, fluxogramas;
Aplicação de formatação conforme regras de:
Paginação e títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, equações e fórmulas.

EQUIPAMENTOS DE RESGATE E EMERGÊNCIA
Verificação da presença e funcionalidade dos seguintes itens:
Prancha rígida e cadeira de rodas;
Bolsa de primeiros socorros;
Telefones de emergência visíveis;
Registro de equipamentos em planilha controlada.

RESULTADOS ESPERADOS

Documento técnico completo com Plano de Emergência e Simulado de Abandono;
Relatório da inspeção técnica com mapeamento de riscos e falhas;
Emissão de ART registrada no CREA/CAU;
Geração de relatório com evidências fotográficas, gráficos e tabelas.

DIFERENCIAIS TÉCNICOS

Aplicação de metodologia baseada na Árvore de Falhas e Diagrama Lógico de Falhas;
Apresentação visual clara dos riscos em planta baixa;
Inclusão de quadro de missões por função;
Adoção de fluxo estratégico para evacuação sob contingência.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

É plenamente aplicável a realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas durante a execução de inspeção técnica para elaboração de Plano de Emergência e Simulado de Abandono de Área – IT 16 CBPMESP. E mais: deixar isso de fora é como planejar evacuação sem escada, irresponsável.

Abaixo, os tipos aplicáveis, separados por categoria, com foco técnico e funcional:

TESTES FUNCIONAIS

Verificam o funcionamento prático e imediato dos sistemas de segurança e emergência. Aplicações:

Teste de Alarme Sonoro e Visual
Acionamento manual e automático;
Tempo de resposta do sistema após detecção de fumaça ou acionamento.

Teste de Iluminação de Emergência
Autonomia mínima de 1 hora (recomenda-se testar até 4h se há gerador);
Verificação de funcionamento em todo trajeto de fuga.

Teste de Acionamento de Pressurização de Escadas e Elevador de Emergência
Pressão mínima nas portas (> 60 Pa);
Tempo de ativação após disparo do alarme.

Teste de Acionamento Automático do Gerador de Emergência
Autonomia mínima de 4 horas alimentando carga crítica;
Tempo de entrada em operação (com e sem falha simulada de energia).

ENSAIOS TÉCNICOS OPERACIONAIS

Verificam efetividade e conformidade com projeto técnico aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. Destaques:

Ensaio de Vazão e Pressão do Sistema de Hidrantes
Vazão mínima conforme projeto (geralmente entre 100–250 L/min);
Pressão estática e residual nos pontos de consumo.

Ensaio de Sprinklers Automáticos (teste por amostragem)
Detecção de disparo térmico a 68°C–74°C (ou conforme especificação);
Funcionamento da válvula de governo e alarme.

Teste do Sistema de Detecção de Fumaça e Calor
Tempo de detecção;
Sensores responsivos por zona e tipo de agente.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DURANTE O SIMULADO

São dados cronometrados, contados e registrados que comprovam desempenho e servem de base para correções. Indicadores:
Tempo Total de Abandono por Pavimento
Meta: < 3 minutos por pavimento (em edifícios comerciais).
Tempo Total de Abandono do Prédio
Meta: < 5 minutos para evacuação geral sem pânico.
Percentual de Pessoas com Mobilidade Reduzida Atendidas
Meta: 100% assistidas por brigadistas designados.
Tempo de Identificação e Ação da Brigada de Incêndio após Alarme
Meta: < 60 segundos.
Taxa de Conformidade das Missões da Brigada
Indicador ≥ 95% para validação do plano.
Percentual de Equipamentos em Conformidade
Extintores, iluminação, placas de saída, dispositivos de alarme.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Plano de Emergência e Abandono de Área

Plano de Emergência e Abandono de Área

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
IT 16 –  Plano de Emergência e Simulado de Abandono de Área;
IT 17 – Brigada de Incêndio;
ABNT NBR 9050
– Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – Requisitos técnicos;
ABNT NBR – 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios;

ABNT NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 14277 –  Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndios e resgate técnico – Requisitos e procedimentos;
ABNT NBR 16820 – Sistemas de sinalização de emergência contra incêndio – Requisitos;

Decreto Estadual nº 68.911/2014 (SP) – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Plano de Emergência e Abandono de Área

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Plano de Emergência e Abandono de Área

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CURIOSIDADES SOBRE PLANO DE EMERGÊNCIA E SIMULADO DE ABANDONO – IT 16 CBPMESP:

Não basta ter extintor, ele precisa “conversar” com a planta
Ter equipamentos é o mínimo. O que importa é se estão posicionados estrategicamente conforme as rotas de fuga e layout real da edificação. Muitas empresas tomam pau na vistoria por colocar extintor… atrás da porta.

O tempo máximo de evacuação pode ser o divisor entre vida e morte
A IT 16 exige que o tempo total de abandono seja mensurado com cronômetro e documentado. Em simulações reais, cada segundo conta, principalmente em prédios com idosos, gestantes ou PcDs.

Geradores de emergência que “engasgam” desclassificam o plano
Se o motogerador não entrar automaticamente e manter luz de fuga por 4 horas, o plano pode ser reprovado. E mais: deve alimentar escadas pressurizadas, alarme e sistema de comunicação.

A planta baixa vira documento legal
A planta com a localização dos recursos de emergência, rotas de fuga e zonas de risco se torna parte do processo documental. Se for mal feita ou não corresponder à realidade, a ART cai.

É possível ser multado se a equipe de limpeza não for incluída
Sim, todos os colaboradores, inclusive recepcionistas, vigilantes e terceirizados, devem constar no plano, com atribuições claras. Deixar alguém de fora é violação direta da IT 16 e da NBR 15219.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Localização;

Característica da Vizinhança, Distância do Corpo de Bombeiros;
Área de Construção e Ocupação;
População Fixa, Média de pessoas por dia, Média de pessoas por pavimento;
Horário de funcionamento;
Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Pessoas Gestantes;
Riscos Específicos Inerentes à Atividade, Elevada concentração de pessoas;
Brigada de Incêndio, Bombeiros Profissionais Civis;
Profissionais das Equipes de Seguranças, Recepcionistas, Manobristas, Manutenção Predial e Limpeza;
Plano de Emergência e Abandono de Local de Trabalho:
Recursos Materiais para o combate ao incêndio;
Garantia de funcionamento das medidas de proteção conforme projeto técnico do Corpo de Bombeiros;
Extintores de incêndio portáteis:
Sistema de hidrantes,
Chuveiros automáticos;
Iluminação de emergência;

Sistema de alarme com acionamento manual e através de detecção automática;
Escadas de segurança (pressurizadas): sinalizadas, com descarga no andar térreo;
Elevador de Segurança e Sistemas de detecção automática de fumaça;
Moto-gerador com autonomia para 4 horas que alimenta iluminação de emergência;
Bombas de incêndio e recalque, sala de monitoramento (mezanino);
Sistema de pressurização de escadas, elevador de segurança e sistema de abertura de portas automáticas;
Estrutura e Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;

Equipamentos de Resgate:
Prancha, Cadeira de Rodas;
Bolsa de Primeiros Socorros;

Telefones dos Serviços de Emergência;
Prescrições Legais, Composição do Grupo;
Atribuições dos Brigadistas, Coordenador;
Chefes de Edificações, Líderes dos Setores;
Grupo de Intervenção:
Cabeça-de-fila, Cerra-fila;
Grupo de Apoio, Recepcionistas;
Plano de Emergência e Abandono de Local de Trabalho
Funcionário da Sala de Monitoramento Predial (Edifícios);
Missões dos Brigadistas na Emergência;
Pessoas com Mobilidade Reduzida;
Emergência:
Organogramas;

Coordenador Geral e Dirigente de Operações;
Líder de Setor Brigadista, Auxiliares
Grupo de Apoio, Manobrista;
Porteiros ou Agentes de Segurança Patrimonial;
Funcionários da Limpeza, Funcionários da Manutenção Predial;
Funcionários da Sala de Monitoramento Predial, Chefe de Andar;
Brigadista ou Bombeiro Civil:
Toque do Alarme, Acionamento Manual do Alarme;
Plano de Emergência e Abandono de Local de Trabalho:
Acionamento do Alarme, Detector de Fumaça;
Orientações aos Ocupantes durante o Abandono;
Acesso as Rotas de Fuga, Orientações no Interior das Escadas;
Procedimento Correto, Orientações no Térreo;
Saída Final do Edifício com Procedimentos de Segurança, Quadro Tático de Desocupação;
Pontos de Encontro;
Quadro do Efetivo e Missões dos Funcionários das Empresas;
Fluxograma;
Rotina do Grupo de Abandono:
Rotina Diária (Chefes e/ou Líderes),
Rotina Mensal (Coordenador – Dirigente de Operações);

Rotina Semestral (Coordenador – Dirigente de Operações),
Rotina Anual (Coordenador – Dirigente de Operações);

Planejamento de Exercícios Simulados (Coordenador – Dirigente de Operações);
Sinalização de Emergência, Vigência e Revisão;
Elaboração do Plano de Emergência e Abandono de Local de Trabalho;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Plano de Emergência e Abandono de Área

Saiba Mais: Plano de Emergência e Abandono de Área

Situações de Sinistros:
Incêndio:
Princípios de incêndios ou incêndios de pequeno porte (Nível P) devem ser combatidos de imediato pelo servidor da área (Brigadista ou não), utilizando os recursos disponíveis no local para a eliminação do fogo com utilização de extintores até a normalização da situação.
Caso o incêndio atinja proporções maiores (Nível M), e possa estender-se para outros setores próximos ao local da ocorrência, ou com potencial para isso, a Brigada de Incêndio deve ser acionada através do Alarme de Incêndio ou telefone, para que com recursos de pessoal e materiais, possa normalizar a situação.
Se o incêndio não for controlado e crescer podendo atingir o Nível G, mesmo estando atuando toda a Brigada de Incêndio, também deve ser acionado o Corpo de Bombeiros via telefone 193.
Para o Nível P ou M a utilização de extintores manuais, deverão ser suficientes para normalizar a situação.
Já em Nível G, onde o fogo não pode ser controlado em seu início por combate com extintores manuais, é necessário o corte do fornecimento de energia elétrica e demais materiais combustíveis como gases ou líquidos inflamáveis da área sinistrada, a montagem de Plano de Emergência linhas de mangueiras para combate ao fogo e resfriamento dos setores não atingidos pelo mesmo.
Acidente com Pessoa:
Acidente envolvendo pessoas devem ser de imediato atendidos por componente da Brigada de Incêndio mais próximo até a chegada da equipe do SAMU, a qual assumirá a liderança da ocorrência.
Acidentes de trabalho envolvendo servidores técnicos administrativos e docentes deverão ainda informar a chefia imediata para emissão da CAT/SV.
Abandono de área:
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população para o ponto de encontro.
O abandono de área deverá ser realizado em caso de:
Incêndio
Explosão ou risco de, por exemplo, vazamento de gás.
Acidentes que ofereçam insegurança às pessoas.
Níveis de Sinistro:
Para classificar a gravidade das situações de sinistros para atuação da brigada de incêndio, são utilizados os seguintes níveis:
Pequeno Porte – Nível P:
É a situação caracterizada por pequenos eventos que, combatidos com recursos humanos e materiais disponíveis no local, fica restrita a área da ocorrência.
Médio Porte – Nível M:
É a situação que necessita de recursos humanos e materiais de áreas de apoio para o atendimento da ocorrência, atingindo ou com o potencial de atingir outros setores ou áreas.
Plano de Emergência:
Havendo o entendimento por parte do coordenador da brigada de incêndio deverão ser acionados os recursos externos, Corpo de Bombeiros (193) e SAMU (192) e EPTC (118).
Grande Porte – Nível G
É a situação que exige a mobilização de recursos humanos e materiais disponíveis e recursos humanos e materiais de entidades externas, Corpo de Bombeiros (193), SAMU (192) e EPTC (118).
Apoio órgãos externos:
O Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser acionados imediatamente, preferencialmente por um brigadista, e informado do seguinte:
nome do solicitante e o número do telefone utilizado;
endereço completo, pontos de referência e/ou acessos;
características do sinistro, local ou pavimento e eventuais vítimas e seus estados.
O Corpo de Bombeiros e outros órgãos, quando da sua chegada ao local, devem ser recepcionados preferencialmente por um brigadista, que deve fornecer as informações necessárias para otimizar sua entrada e seus procedimentos operacionais.
Alarme:
Sinal sonoro, que tem como finalidade, informar os ocupantes que deverão sair dos setores e salas de aula, seguindo o fluxo de saída conforme rota de fuga indicada pelas placas fotoluminescentes e balizadores de emergência, direcionando para o ponto de saída mais próximo.
Alerta:
Acionado o sinal de alarme de incêndio deverá ser informado o sinistro imediatamente para que a brigada de incêndio entre em ação e sejam acionados as forças externas Corpo de Bombeiros e SAMU e EPTC
F: Plano de Emergência.

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Plano de Emergência e Abandono de Área: Consulte-nos.

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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