Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
domingo, 08 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos, Utilidades

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, PARA  ELABORAÇÃO DO PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS) COM GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E IMPLEMENTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) MENSAL

Referência: 151505

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O PGR com Gestão de Segurança do Trabalho é um conjunto de medidas preventivas essenciais para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos no ambiente de trabalho. Ele visa proteger os trabalhadores e mitigar os riscos, estabelecendo diretrizes e ações para melhorar continuamente as condições de trabalho e reduzir a exposição a perigos. Assim, o PGR contribui para a criação de um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

O PGR é composto por dois documentos principais:
Inventário de Riscos Ocupacionais, que identifica e avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Plano de Ação, que define medidas preventivas para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos. Ademais, ambos os documentos são fundamentais para uma gestão eficaz da segurança.

O GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) mensal é a execução regular do PGR, com uma análise periódica de todos os riscos operacionais identificados. Logo, durante essa execução, são implementadas ações corretivas e preventivas conforme necessário para garantir a segurança contínua do ambiente de trabalho.

A realização do PGR e do GRO mensal é fundamental para manter um ambiente de trabalho seguro, evitando acidentes e doenças ocupacionais. Em suma, isso contribui para proteger a integridade dos trabalhadores, minimizar impactos legais e financeiros para a empresa e garantir o cumprimento das obrigações de segurança no trabalho.

Quem deve elaborar Gestão de Segurança do Trabalho?

Profissionais qualificados e especializados em segurança do trabalho, geralmente os Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Técnicos de Segurança do Trabalho, devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com o apoio de outros profissionais da área, dependendo da complexidade e do tipo de risco da empresa.
Além disso, é importante que o empregador ou a gestão da empresa esteja envolvido no processo, já que o PGR deve estar alinhado com as necessidades da organização e com as políticas de segurança e saúde do trabalho.
Os profissionais responsáveis pela elaboração do PGR devem:
Conhecer a legislação: Estar atualizados com as normas regulamentadoras (NRs), principalmente a NR-1 (Disposições Gerais), que trata do gerenciamento de riscos.
Avaliar os riscos específicos: Identificar e analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
Desenvolver planos de ação: Criar estratégias para eliminar ou controlar os riscos identificados.
Garantir a participação dos trabalhadores: Envolver os empregados no processo, promovendo a conscientização sobre segurança.
Em alguns casos, a empresa pode contar com consultorias especializadas ou profissionais externos, especialmente quando há a necessidade de uma abordagem mais técnica ou específica, como em setores com riscos elevados (químicos, industriais, etc.).

Profissionais discutindo a elaboração do plano de ação do PGR para fortalecer a segurança no ambiente de trabalho - PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Profissionais discutindo a elaboração do plano de ação do PGR para fortalecer a segurança no ambiente de trabalho.

Quais são os principais tipos de riscos ocupacionais e como o PGR pode ajudar na sua prevenção?

Físicos: ruídos, vibrações, radiações.
Químicos: exposição a substâncias tóxicas.
Biológicos: exposição a agentes patogênicos.
Ergonômicos: posturas inadequadas e movimentos repetitivos.
Acidentes: quedas, choques elétricos e incêndios.

Por que é essencial realizar o PGR?

A empresa deve implementar o PGR para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, reduzir os custos relacionados a acidentes de trabalho e garantir que esteja em conformidade com a legislação de segurança e saúde ocupacional, como a NR-1. Primeiramente, a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores é um dos principais objetivos do PGR. Ele visa identificar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais que possam afetar a saúde dos colaboradores. Isso abrange a exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Ademais, a redução de custos com acidentes de trabalho é outra razão importante para a implementação do PGR. Acidentes podem gerar altos custos para a empresa, seja com indenizações, tratamentos médicos, afastamentos ou interrupções na produção. Logo, o PGR, ao implementar medidas preventivas, ajuda a minimizar a ocorrência de acidentes, resultando em uma redução significativa desses custos.
Além disso, a conformidade com a legislação é crucial. A implementação do PGR assegura que a empresa esteja em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, como a NR-1. Portanto, o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas, sanções legais ou até mesmo a suspensão das atividades da empresa, o que pode comprometer sua continuidade e reputação no mercado.

Inventário de Riscos:

O Inventário de Riscos é, primeiramente, um documento essencial dentro do PGR, que detalha a identificação de perigos e a avaliação dos riscos no ambiente de trabalho. Esse documento deve incluir:
Descrição do ambiente de trabalho: Além dos processos relacionados, deve conter o levantamento de riscos potenciais.
Identificação de riscos: Além disso, é necessária uma descrição detalhada de todas as fontes ou circunstâncias de perigo, os grupos de trabalhadores impactados e as medidas preventivas adotadas.
Exposições a agentes nocivos: Análises preliminares sobre as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e a avaliação de ergonomia conforme a NR-17.

Plano e elaboração para mitigar os riscos identificados. - PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Plano e elaboração para mitigar os riscos identificados.

Plano de Ação:

As medidas de prevenção devem seguir uma hierarquia de controles, incluindo:
Medidas de proteção coletiva: Primeira linha de defesa contra os riscos.
Medidas administrativas ou organizacionais: Ajustes na organização do trabalho para reduzir exposições.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Utilização de EPI quando as outras medidas não forem suficientes.

Onde deve ser realizado o PGR?

Escritórios: onde podem haver riscos ergonômicos e psicossociais.
Fábricas: com riscos físicos, químicos, e mecânicos devido ao uso de máquinas e substâncias.
Canteiros de obras: que envolvem riscos de acidentes como quedas, ruídos, e uso de equipamentos pesados.
Outros ambientes: como laboratórios, hospitais, ou qualquer local em que haja exposição a agentes perigosos ou condições de trabalho que possam resultar em danos à saúde ou segurança.

Como implementar efetivamente o PGR?

Para realizar o PGR com Gestão de Segurança do Trabalho de forma eficaz, é necessário seguir um conjunto estruturado de etapas, como segue:
Primeiramente, a identificação de riscos é o primeiro passo crucial. Deve-se mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração fatores como riscos físicos (ruídos, vibrações), químicos (substâncias tóxicas), biológicos (agentes patogênicos), ergonômicos (movimentos repetitivos) e de acidentes (quedas, incêndios). Além disso, é importante envolver todos os setores da empresa no levantamento, para garantir que todos os riscos sejam contemplados.
Em seguida, vem a avaliação e análise dos riscos identificados. Após a identificação, é necessário classificar a gravidade e a probabilidade de ocorrência de cada risco. Dessa forma, é possível que a empresa foque nas situações mais críticas e estabeleça prioridades para a implementação das ações preventivas, garantindo maior eficácia no processo de gestão de riscos.
Posteriormente, na implementação de controles, com base na avaliação realizada, devem ser adotadas medidas preventivas e corretivas para minimizar ou até eliminar os riscos. Isso pode incluir a instalação de equipamentos de segurança, modificações nos processos de trabalho ou a introdução de novos procedimentos operacionais. Outrossim, a conscientização dos trabalhadores sobre as novas práticas e a realização de treinamentos são essenciais para garantir a efetividade dessas medidas.
Monitoramento: O monitoramento contínuo é essencial para garantir que os controles implementados sejam eficazes. Isso envolve a realização de inspeções regulares, auditorias e a coleta de feedback dos trabalhadores, que podem identificar problemas que não foram previstos inicialmente.
Treinamento: Por fim, é fundamental capacitar a equipe sobre as melhores práticas de segurança, fornecendo informações sobre como agir corretamente em situações de risco. Treinamentos regulares ajudam a manter os trabalhadores informados e preparados para lidar com possíveis emergências.

Mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando fatores de riscos. - PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando fatores de riscos.

Qual é a importância do PGR e do GRO mensal para a segurança do trabalho?

A importância do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do GRO mensal (Gerenciamento de Riscos Operacionais) está diretamente relacionada à promoção de um ambiente de trabalho seguro, eficiente e em conformidade com as normas legais. Esses processos contribuem para vários aspectos cruciais, como segue:
Primeiramente, a redução de acidentes e doenças ocupacionais é um dos principais objetivos do PGR e do GRO mensal. Ao identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, esses programas reduzem a ocorrência de acidentes e previnem doenças relacionadas ao trabalho, o que é essencial para proteger a saúde dos colaboradores. Além disso, a gestão eficaz dos riscos assegura que os trabalhadores possam realizar suas funções com menor risco de lesões ou doenças.
Em segundo lugar, a proteção legal da empresa e dos funcionários também é um aspecto importante. A implementação eficaz desses programas garante que a empresa esteja em conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional, como as estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (NRs). Isso protege a empresa contra possíveis processos legais e multas, ao mesmo tempo em que assegura que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e possam contar com um ambiente seguro.

Como o PGR e o GRO mensal contribuem para o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade da empresa?

Em terceiro lugar, a manutenção da integridade física e mental dos trabalhadores é uma contribuição significativa desses programas. A gestão de riscos contribui para a saúde geral dos funcionários, prevenindo não apenas lesões físicas, mas também problemas relacionados ao estresse, sobrecarga mental e condições de trabalho inadequadas. Além disso, ambientes de trabalho saudáveis têm impacto direto na motivação e no bem-estar dos colaboradores.
Ademais, o aumento da produtividade é outro benefício importante. Um ambiente de trabalho mais seguro e controlado reduz o absenteísmo, aumenta o foco dos trabalhadores e melhora a eficiência. Trabalhadores que se sentem seguros têm maior motivação e engajamento, o que reflete diretamente na produtividade da empresa.
Finalmente, o cumprimento das obrigações legais perante os órgãos de fiscalização é uma questão fundamental. O PGR e o GRO mensal ajudam a garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais, evitando problemas com órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e o INSS. Isso também demonstra o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, além de evitar possíveis sanções legais.

Leia a seguir sobre: Auditoria segurança do trabalho

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, PARA  ELABORAÇÃO DO PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS) COM GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E IMPLEMENTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) MENSAL

Objetivo: O presente escopo técnico tem como objetivo a execução da Inspeção Técnica para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com foco na Gestão de Segurança do Trabalho, e a realização do Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) mensal, visando identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, garantindo a segurança, saúde e integridade dos trabalhadores, conforme as normas legais vigentes, principalmente as Normas Regulamentadoras (NRs).

Fundamentação Legal:
NR-1: Disposições Gerais
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-17: Ergonomia
Outras Normas Regulamentadoras pertinentes.

Escopo das Atividades:

Inspeção Técnica para Elaboração do PGR:
Levantamento e mapeamento dos riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, incluindo, mas não se limitando a:
Riscos físicos: ruído, vibração, radiação, etc.
Riscos químicos: substâncias tóxicas, inflamáveis, corrosivas, etc.
Riscos biológicos: agentes patogênicos, contaminantes biológicos, etc.
Riscos ergonômicos: postura, movimentos repetitivos, carga física, etc.
Riscos de acidentes: quedas, incêndios, explosões, entre outros.

Identificação de áreas de risco e definição de prioridades para a elaboração do PGR.
Avaliação dos controles de risco existentes, suas eficácias e necessidade de melhorias ou adequações.
Análise crítica dos processos de trabalho e identificação de falhas ou lacunas nas medidas de segurança existentes.
Entrevistas com trabalhadores e análise dos registros de acidentes e doenças ocupacionais, a fim de identificar riscos recorrentes.
Levantamento das condições de trabalho (equipamentos de segurança, sistemas de ventilação, condições de iluminação, sinalização, etc.).

Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos):
Identificação e classificação dos riscos ocupacionais.
Avaliação da probabilidade de ocorrência e da gravidade dos riscos identificados.
Elaboração de um plano de ação contendo medidas corretivas e preventivas, incluindo:
Medidas de eliminação ou controle de riscos.
Planejamento de treinamentos e capacitações.
Definição de procedimentos operacionais seguros.
Implantação de sistemas de monitoramento e auditoria interna.
Propostas para implementação de equipamentos de proteção coletiva e individual (EPCs e EPIs).

Execução do GRO Mensal (Gerenciamento de Riscos Operacionais):
Monitoramento contínuo das condições de trabalho e dos riscos operacionais, com base nas informações coletadas durante a inspeção técnica e a implementação do PGR.
Inspeção mensal das áreas e atividades de risco, avaliando a eficácia das medidas preventivas e corretivas implementadas.
Identificação de novos riscos ou mudanças nas condições de trabalho que requeiram ajustes no PGR.
Registro de ocorrências de acidentes ou quase-acidentes, e análise das causas e ações corretivas necessárias.
Revisão periódica do cumprimento das normas e diretrizes do PGR e das ações de segurança adotadas.
Emissão de relatórios mensais sobre o estado de conformidade, segurança e saúde do ambiente de trabalho.

Entregáveis:
Relatório da Inspeção Técnica, contendo os riscos identificados, análise das condições de trabalho e recomendações para a elaboração do PGR.
PGR elaborado, contendo o diagnóstico dos riscos, a avaliação de risco e as medidas preventivas e corretivas a serem implementadas.
Relatórios mensais do GRO, com a descrição das atividades de monitoramento, a análise de conformidade e a implementação das ações corretivas.
Plano de ação detalhado para cada risco identificado, com prazos e responsáveis pela execução das medidas.
Certificação de conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis.

Recursos Necessários:
Equipe técnica qualificada, incluindo engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de segurança, ergonomistas e profissionais especializados em áreas específicas de risco.
Equipamentos de medição e avaliação de riscos (medidores de ruído, dosadores de gases, termômetros, etc.).
Acesso aos registros de acidentes e saúde ocupacional da empresa.
Acesso às instalações da empresa e interação com os colaboradores.
Ferramentas para elaboração de relatórios e controle de ações.

Responsabilidades:
Empresa contratante: Disponibilizar as informações necessárias sobre o ambiente de trabalho, os registros de acidentes e as condições operacionais, além de permitir o acesso às áreas de risco.
Equipe executora: Realizar as inspeções técnicas, elaborar o PGR, executar o GRO mensal, e fornecer relatórios e documentos relacionados à segurança do trabalho.

Critérios de Aceitação:
O PGR será aceito quando as medidas preventivas e corretivas forem viáveis, eficazes e implementadas conforme as normas de segurança e saúde ocupacional.
O GRO mensal será aceito quando os relatórios mensais forem entregues dentro dos prazos estabelecidos, com informações claras sobre as ações de monitoramento e os ajustes feitos no programa.

Conclusão: A execução da Visita Técnica e a elaboração do PGR, juntamente com o acompanhamento do GRO mensal, são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho, promovendo o bem-estar dos trabalhadores e a sustentabilidade da empresa no longo prazo.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-17: Ergonomia
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: 
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);

Identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
Prevenção;
Implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
Consideração das condições de trabalho estabelecidas na NR 17;
Consulta dos trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais;
Processo de identificação de perigos e avalição de riscos ocupacionais;
Levantamento preliminar de perigos;
Identificação de perigos;
Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde;
Identificação das fontes ou circunstâncias;
Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
Avaliação de riscos ocupacionais;
Nível de risco ocupacional;
Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência;
Ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação;
Consequências de ocorrência de acidentes ampliados;
Gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde;
Controle dos riscos e medidas de prevenção;
Planos de ação;
Cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados das medidas de prevenção;
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção;
Desempenho das medidas de prevenção;
Verificação da execução das ações planejadas;
Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos;
Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores;
Ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integrados;
Controle da saúde dos empregados;
Processo preventivo planejado sistemático e continuado;
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Avaliação das situações geradores dos eventos;
Verificação das atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organizações da produção e do trabalho;
Identificação dos fatores relacionados com o evento;
Fornecimento de evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes;
Preparação para emergências;
Procedimentos de respostas aos cenários de emergências;
Meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
Medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude;
Documentação do PGR;
Inventário de Riscos Ocupacionais;
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
Caracterização das atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
Avaliação dos riscos e classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho

Saiba Mais: PGR com Gestão de Segurança do Trabalho:

1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.
1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
1.5.4.3 Identificação de perigos
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem
1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
1.5.5. Controle dos riscos
1.5.5.1. Medidas de prevenção
1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;
c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
1.5.5.1.3 A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
Fonte: NR 01

1- URL FOTO: Licensor’s Author: User6873431 – Freepik.com
2- URL FOTO: Licensor’s Author: Lifestylememory – Freepik.com
3- URL FOTO: Licensor’s author: pressfoto – Freepik.com
4 – URL FOTO: Licensor’s author: pressfoto – Freepik.com

PGR com Gestão de Segurança do Trabalho: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

Teste Estanqueidade
Teste de Estanqueidade com ART
Laudo Limpeza Caixas Água
Laudo de Limpeza e Desinfecção de Caixas de Água
Gerenciamento de Produtos Químicos
Curso Gerenciamento de Produtos Químicos

Mais Populares

  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA
  • ENSAIO PDA
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.