Perícia Judicial de Engenharia Perícia Judicial de Engenharia
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Perícia Judicial de Engenharia

A Perícia Judicial de Engenharia tem o intuito de verificar a situação de casos judiciais que possuem relação com áreas da engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, ou principalmente engenharia de segurança do trabalho, com intuito de realizar os procedimentos de perícia com caráter técnico e avaliativo.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL DE ENGENHARIA

Referência: 59192

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

A Perícia Judicial de Engenharia é um serviço fundamental para a resolução de disputas judiciais que envolvem aspectos técnicos de áreas como engenharia civil, elétrica, mecânica e, especialmente, engenharia de segurança do trabalho.

Esse tipo de perícia é, portanto, crucial para fornecer ao juiz informações técnicas e imparciais, auxiliando na tomada de decisões baseadas em fatos e dados concretos.

Perícia Judicial de Engenharia - Perícia Judicial de Engenharia
Perícia Judicial de Engenharia

O que é Perícia Judicial de Engenharia?

Um juiz designa um profissional habilitado, denominado perito, para realizar a Perícia Judicial de Engenharia. Ele, portanto, avalia e emite um parecer técnico sobre questões relacionadas à engenharia, fundamentado em uma análise detalhada e rigorosa dos fatos e das evidências apresentadas no caso.

A atuação do perito abrange a investigação, análise e elaboração de laudos que auxiliam o judiciário na compreensão de aspectos técnicos complexos que são, assim, determinantes para a resolução do litígio.

O perito de engenharia é um auxiliar da justiça, cuja função é fornecer um laudo técnico que esclareça os pontos controversos do processo. Este laudo é essencial, pois o juiz, não sendo especialista nas áreas técnicas envolvidas, depende dessas análises para fundamentar sua decisão.

A Importância da Perícia Judicial em Casos de Engenharia

A importância da Perícia Judicial de Engenharia reside na capacidade de fornecer uma análise imparcial e técnica sobre questões que, muitas vezes, são complexas, bem como de difícil entendimento para os operadores do direito.

Em disputas que envolvem construções, instalações elétricas, funcionamento de máquinas ou segurança no trabalho, a perícia técnica se torna, portanto, indispensável para garantir que a decisão judicial seja justa e baseada em dados precisos.

Por exemplo, em um caso de desabamento de um edifício, o perito em engenharia civil será responsável por investigar as causas do acidente, analisando, sobretudo, fatores como a qualidade dos materiais utilizados, a conformidade com as normas técnicas, a execução da obra e outros aspectos estruturais.

A conclusão deste perito pode determinar se houve negligência, falha técnica ou outro fator que contribuiu para o ocorrido, orientando, assim, o julgamento do caso.

Quem Pode Realizar a Perícia Judicial?

Somente profissionais legalmente habilitados e especializados podem atuar como peritos judiciais em engenharia. Isso significa que o perito deve ser um engenheiro registrado no conselho de classe (CREA) e ter experiência comprovada na área em que realizará a perícia.

O juiz é o responsável pela escolha do perito, selecionando o profissional com base em sua especialização e na complexidade do caso.

A capacitação técnica do perito é essencial, pois ele interpreta dados, realiza inspeções e testes, e elabora um laudo técnico que influencia significativamente a decisão do juiz.

Além disso, o perito deve ser imparcial e agir com total transparência, apresentando suas conclusões de maneira clara e objetiva.

Como funciona a Perícia Judicial de Engenharia e qual o papel do laudo técnico?

A Perícia Judicial de Engenharia segue um processo estruturado e técnico, conduzido por um engenheiro perito nomeado pelo juiz do caso. Esse profissional atua de forma imparcial, com o objetivo de esclarecer fatos técnicos que influenciam diretamente na decisão judicial.

O procedimento geralmente começa com a nomeação do perito, que deve ser especialista na área da engenharia relacionada ao litígio. Em seguida, é feita uma vistoria no local ou análise do objeto em questão, onde o perito coleta dados, realiza medições, testes e registra evidências técnicas relevantes.

Com base nessas informações, o perito elabora um laudo técnico pericial, um documento detalhado que apresenta as conclusões da análise, fundamentadas em normas técnicas, legislação vigente e critérios profissionais. Esse laudo é enviado ao juiz e às partes envolvidas, servindo como base para a resolução do conflito.

O laudo técnico tem um papel essencial no processo: ele traduz, de forma clara e objetiva, questões complexas da engenharia para uma linguagem compreensível aos operadores do direito. Além disso, garante que a decisão judicial esteja amparada em dados concretos e verificáveis, contribuindo para um julgamento justo e tecnicamente embasado.

Como realiza-se a Perícia?

O processo de perícia judicial de engenharia envolve várias etapas, todas conduzidas de forma meticulosa para garantir a precisão dos resultados. A seguir, descrevem-se os principais passos desse processo:

  1. Nomeação do Perito: O juiz nomeia o perito, que deve ser um engenheiro especializado na área pertinente ao caso.
  2. Inspeção e Coleta de Dados: O perito realiza inspeções no local ou no objeto em questão, coleta dados, bem como evidências que serão analisados posteriormente.
  3. Análise Técnica: Com base nos dados coletados, o perito realiza uma análise técnica detalhada, considerando, assim, todas as normas regulamentadoras aplicáveis, além de sua experiência e conhecimento técnico.
  4. Elaboração do Laudo Técnico: Após a análise, o perito elabora um laudo técnico, que é um documento detalhado e fundamentado, onde são apresentadas, sobretudo, as conclusões da perícia. Este laudo é entregue ao juiz e às partes envolvidas no processo.
  5. Esclarecimentos: Em alguns casos, o perito pode ser convocado a prestar esclarecimentos sobre o laudo, respondendo a perguntas do juiz ou dos advogados das partes.

Áreas de Atuação da Perícia Judicial

A Perícia Judicial de Engenharia pode ser aplicada em diversas áreas da engenharia, conforme a natureza do caso. As principais áreas de atuação, portanto, incluem:

  • Engenharia Civil: Perícias relacionadas a construções, obras de infraestrutura, análise de solos, patologias de edificações, entre outros.
  • Engenharia Elétrica: Avaliação de instalações elétricas, sistemas de energia, falhas em equipamentos, entre outros.
  • Engenharia Mecânica: Perícia em máquinas, equipamentos industriais, análise de falhas mecânicas, segurança em processos industriais, etc.
  • Engenharia de Segurança do Trabalho: Avaliação de condições de trabalho, análise de riscos, conformidade com normas de segurança, investigação de acidentes de trabalho, entre outros.

Benefícios de Contratar um Serviço de Perícia Judicial

Contratar um serviço de Perícia Judicial de Engenharia oferece diversos benefícios, tanto para empresas quanto para advogados e o próprio judiciário. Os principais benefícios incluem:

  • Imparcialidade e Confiabilidade: O laudo pericial elaborado por um engenheiro especializado é um documento imparcial e confiável. Sendo assim, ele serve como base sólida para a decisão judicial.
  • Redução de Riscos: A perícia técnica ajuda a identificar e mitigar riscos, evitando que questões técnicas sejam mal interpretadas e resultem em decisões equivocadas.
  • Eficiência na Resolução de Disputas: Com uma análise técnica bem fundamentada, o processo judicial se torna mais eficiente, permitindo uma resolução mais rápida e justa das disputas.

Conte com Nossos Serviços

A Perícia Judicial de Engenharia é, portanto, um serviço essencial para a resolução de litígios que envolvem questões técnicas complexas.

Contratar um perito qualificado e experiente garante que as decisões judiciais se baseiem em análises precisas e imparciais. Sendo assim, contribuindo para a justiça e a segurança nos processos judiciais.

Se sua empresa ou caso judicial envolve aspectos técnicos de engenharia, contrate um serviço de perícia especializado. Assim, garantindo que todos os fatores relevantes sejam considerados com o devido rigor técnico.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Perícia Judicial de Engenharia

Verificações pertinentes do caso;
Identificação da problemática;
Áreas de atuação:
Engenharia Aeronáutica;

Engenharia Agrícola;
Engenharia Ambiental;
Engenharia Civil;
Engenharia da Computação;

Engenharia de Produção;
Engenharia Elétrica;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Mecatrônica;

Engenharia Naval;
Engenharia Química;
Engenharia de Segurança no Trabalho;
Requisitos normativos obrigatórios;
Verificação e Avaliação das técnicas;
Conformidade com as normas aplicáveis;
Elaboração do Parecer técnico;
Acompanhamento do processo;
Documentação referente ao caso;
Definição do Laudo Judicial;
Análise de Pareceres divergentes;
Realização de diligências “in loco” em determinação do judiciário;
Análise de Quesitos do Perito Judicial;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Perícia Judicial de Engenharia

Perícia Judicial de Engenharia

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Perícia Judicial de Engenharia

Perícia Judicial de Engenharia

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Perícia Judicial de Engenharia

Perícia Judicial de Engenharia

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Perícia Judicial de Engenharia

Saiba Mais: Perícia Judicial de Engenharia:

“Laudo Pericial
Os laudos periciais, segundo Deutsch (2011), têm características próprias, pois se referem às questões jurídicas.
Para que o leitor se oriente e compreenda o motivo para a geração de tal documento, a redação deverá apresentar uma sequência de tópicos com ordem definida.
O perito, após verificar as questões existentes nos autos, bem como o documento num todo, deverá observar as questões em litígio, relacionar os bens que serão vistoriados, definir os exames necessários e quais documentações serão cobradas para esclarecer as questões existentes.
O item 4.3.3.3 da NBR 13752 (ABNT, 1996) expõe os elementos dos quais o profissional deve assegurar qualidade ao desenvolvê-los:
4.3.3.3. A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à:
a) inclusão de um número ampliado de fotografias, garantindo maior detalhamento por bem periciado;
b) descrição detalhada dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.;
c) apresentação de plantas individualizadas dos bens, que podem ser obtidas sob forma de croqui;
d) indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou ventos encontrados, com planta de articulação das fotos perfeitamente numeradas;
e) análise dos danos e/ou eventos encontrados, apontando as prováveis causas e consequências;
f) juntada de orçamento detalhado e comprovante de ensaios laboratoriais, quando se fizerem necessários.
O laudo pericial objetivo e conclusivo contribui com o juiz na primeira parte da sentença, ou seja, na elaboração do relatório em que especifica o resumo do processo e à listagem dos pontos conflitantes.
2.6.1 Itens de um Laudo Pericial
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 apresenta o que um laudo pericial deve conter.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – a exposição do objeto da perícia;
II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Conforme Deutsch (2011), o documento hábil para a entrega do laudo em cartório é denominado petição, para que o juiz autorize a juntada do laudo pericial aos autos do processo. É comum que nessa petição haja a solicitação da autorização judicial para a emissão de guia de pagamento dos honorários profissionais.
Um laudo pericial bem escrito deve contemplar, ordenadamente:
a) Identificação
Na primeira página do laudo pericial deverão aparecer os dados processuais que o
identificam. Para que isso ocorra, é costume que se coloque um cabeçalho indicando a quem o laudo é direcionado, em que vara a ação está se desenvolvendo. Em seguida deverá ser apresentado o número do processo (para que o documento possa se processar no Fórum).
Logo após a identificação, é aconselhável deixar um espaço de mais ou menos 10 cm (centímetros) para despacho emitido pelo juiz.
A seguir, é necessário relacionar os nomes das partes envolvidas no processo para que haja facilidade na identificação e no tipo de ação ao qual se refere o processo.
b) Histórico Processual
O profissional terá de relacionar, sucintamente, todos os fatos importantes que compõe o histórico do processo, como os pedidos da parte autora, contra razões do réu, esclarecendo o objetivo de seu trabalho.
c) Narração ou Descrição
Este item pretende demonstrar ao leitor as informações que propiciem uma visão geral. A descrição precisa conter:
– Identificação do local: inserir mapa ou foto aérea da localidade. Deverão ser apontadas as características físicas locais, como intensidade do fluxo de tráfego, serviços públicos existentes, pavimentação do logradouro, entre outras referências que situem o leitor no local do bem periciado;
– Vizinhança;
– Detalhamento das características do terreno: caso a perícia envolva aspectos que façam com que as características do terreno tenham relevância para o entendimento da questão, o mesmo deverá ser descrito minuciosamente, verificando os dados no Cadastro de Registro Geral de Imóveis, analisando as dimensões e áreas. Também é fundamental expor sua topografia, ocupação e vegetação;
– Identificação do imóvel, podendo ser abrangente ou não.
Devem ser relacionadas às benfeitorias existentes, concepção arquitetônica, estilo, qualidade técnica, valor histórico e materiais utilizados.
Os revestimentos, esquadrias, acabamentos e outros detalhes construtivos devem ser todos mencionados.
Então, após vistoriar toda a edificação, dependendo do tipo de ação, o profissional analisará meticulosamente a questão em litígio.
d) Vistoria
A vistoria é definida como a visita feita ao local da análise. Em perícias que envolvam patologias é de suma importância observar os problemas construtivos relacionados à manutenção periódica eventualmente realizada. É preciso coletar informações acerca do histórico da edificação, soluções adotadas, e resultados, objetivando um diagnóstico apurado dos problemas.”
Fonte: Revista Técnico-Científica do CREA-PR

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