Nome Técnico: Elaboração do Plano de Ajuda Mútua (PAM) – NR 29 + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 10915
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Como é o Plano de Ajuda Mútua – PAM?
O plano de ajuda mútua tem por objetivo estabelecer as linhas de ações a serem seguidas pelas empresas e órgãos públicos, normalmente envolvidos no escopo deste plano, visando à adoção de procedimentos coordenados, que permitam o controle eficaz de emergências de vulto nas instalações dos diversos equipamentos, terrestres e fluviais, em áreas de sua influência, com o objetivo de impedir, interromper ou atenuar, danos ao Meio Ambiente, ao patrimônio das empresas e à comunidade adjacente.
O que é Plano de Ajuda Mútua?
O Plano de Ajuda Mútua serve para a atuação, de forma conjunta, de seus integrantes, na resposta a emergências nas instalações das empresas integrantes e respectiva área de atuação nas instalações dos portos e terminais organizados, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, mediante a utilização de recursos humanos e materiais de cada empresa ou instituição integrante, colocados à disposição do plano, sob a coordenação do integrante atingido pela emergência ou das autoridades competentes.
O que significa a sigla NR 29?
A NR 29 é uma Norma Regulamentadora brasileira, no qual tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho alcançados por esta NR.
PAM – Plano de Ajuda Mútua
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Situações de Abrangência:
Incêndio ou explosão; Vazamento de produtos perigosos;
Queda de homem ao mar; Condições adversas de tempo que afetam a segurança das operações portuárias;
Poluição ou acidente ambiental; Socorro a acidentado;
Plano De Ajuda Mútua – PAM:
Escopo; Abrangências; Apresentação; Área Fria;
Área Morna; Área Quente; Áreas Ecologicamente Sensíveis;
Aspectos Institucionais; Centro de Ação de Emergência (CAE);
Centro de Controle de Emergência (CCE); Definições;
Emergência Tipo 01; Emergência Tipo 02; Emergência Tipo 03;
Plano de Auxílio Mútuo (PAM);
Plano de Controle de Emergência do Porto (PCE);
Ponto de Encontro; Rota de Fuga;
PAM – Plano de Ajuda Mútua NR 29;
Estrutura Organizacional do Plano:
Ações a serem desenvolvidas decorrentes dos cenários emergenciais;
Ações comuns das empresas e órgãos envolvidos no PAM;
Administrador do PAM do Porto Organizado;
Assessor de comunicação; Coordenador;
Coordenador da Guarda Portuária;
Coordenador de segurança da SOPH e Órgão Gestor da Mão de Obra-OGMO;
Coordenador do Plano; Coordenador geral; Empilhamento;
Etapas de responsabilidade das empresas do porto;
Fluxograma para os atendimentos emergenciais;
Gestão do Plano; Grupo de Combate à Poluição;
Grupo de Mídia; Grupo Econômico;
Grupo Operacional; Grupo Técnico; Integrantes;
Líder operacional; Navegação; Níveis de emergência;
Órgão Gestor da Mão-de-Obra (OGMO);
Operador Portuário; Relação de telefones dos responsáveis pelo PAM do porto organizado;
Responsabilidade da empresa sob sinistro; Responsabilidades;
Responsáveis técnicos pela elaboração do PAM;
Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Sociedade de Portos e Hidrovias;
Socorro; Socorro e Carvalho; Subgrupos de Coordenação;
Treinamento e simulados; Disposições finais;
Aprovação; Conclusão; Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
F: NR 29
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



