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  • NR 35 课程 – 工人级别
NR35 高空作业安全培训课程 – 工人级别 – 普通话授课
terça-feira, 14 dezembro 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Industrial, NR33, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, SST Mandarim

NR 35 课程 – 工人级别

技术名称: NR35 高空作业安全培训课程 – 工人级别 – 普通话授课

 

参考编号: 51697

我们提供课程和培训;我们提供技术语言的翻译和口译服务:葡萄牙语、英语、西班牙语、普通话、德语、印地语、日语、阿拉伯语等(请咨询)。

NR 35 课程 – 工人级别

NR 35 高空作业人员培训课程依据相关法规与技术标准制定,其主要目标是明确高空作业的安全要求和必要的防护措施。课程强调作业活动在规划、组织和执行过程中的安全控制,以保障参与人员的健康与人身安全,同时维护企业设施与资产的完整性。

本课程面向从事高空作业的工作人员开展培训,帮助其掌握符合 NR 35 要求的安全操作原则。培训内容重点讲解 2 米及以上高度作业 所涉及的风险,并介绍事故预防方法、风险识别以及必要的安全操作程序,同时强化在工作环境中持续落实安全措施的重要性。

培训内容涵盖确保高空作业安全所需的基础知识和操作要求。课程以 NR 35 的法规标准 为依据,结合理论讲解与实践指导,使工作人员能够在实际作业中以更加安全、规范和高效的方式开展工作,同时促进企业建立持续稳定的安全文化。

根据巴西劳动和就业部的定义,高空作业是指 在离地 2 米以上且存在坠落风险的任何作业活动。这包括使用梯子、作业平台、脚手架以及类似结构进行的工作。需要强调的是,NR 35 的规定并不意味着在 2 米或以下高度的作业中无需采取安全措施;只要存在风险,就必须采取适当措施来消除、降低或控制危险。

NR 35 资格课程(工人级别)的重要性是什么?

必须认识到,除了显而易见的风险外,高空坠落还会造成严重的后果,例如,仅1米的坠落就可能承受相当于1.5吨的重量。因此,在规划高空作业时,必须考虑这些后果,以确保工人的安全。因此,了解这些后果对于确保工作场所的安全至关重要。此外,确保符合NR 35规定的强制性资质对于降低风险和保护员工安全也至关重要。

建筑工人使用安全设备攀爬高楼。- NR 35 课程 - 工人级别

建筑工人佩戴安全装备攀爬高楼。

NR 35 课程(工人级别)的目标是什么?

培训工人安全操作2米以上高度的作业活动,并确保应用NR 35(巴西监管标准35)的原则,以防止事故发生并保障生命安全。

NR 35 课程 – 工人级别 :高空作业的例子有哪些?

建筑及外立面维护:
窗户清洁、油漆粉刷、结构维修和覆层安装。
脚手架搭建:
建筑施工中使用的临时结构的搭建和拆除。
塔架及天线安装与维护:
电信、电力及其他需要高空作业的系统。
屋顶及覆盖物工程:
瓦片、排水沟、太阳能电池板或通风系统的安装与维护。
高空作业平台操作:
使用高空作业平台、工作平台或起重机等设备。
土木工程:
结构、楼板、墙体及其他工程活动的组装。
工业维护:
对炼油厂、工厂或发电厂等高空安装的机械设备进行维护。
树木修剪与维护:
由树艺师或园林工人进行的作业。
高空救援与打捞:
由应急救援队或消防队进行的作业。
安全防护系统安装:
生命线、锚固系统的组装以及个人防护装备 (PPE) 的检查。

建筑行业从业人员肖像。- NR 35 课程 - 工人级别

一位建筑行业从业人员的肖像。

根据 NR 35,组织在确保员工活动安全方面有哪些责任?

确保本标准中规定的各项防护措施得到落实,并确保开展风险分析(RA),并在适用情况下签发工作许可证(WP);
制定日常高空作业操作规程,以确保作业的安全性和效率;必须
事先对高空作业现场的情况进行评估,通过研究、规划和实施适用的补充安全措施,确保作业安全。这样可以保障更安全的工作环境,并降低作业风险。采取
必要措施,监督承包公司遵守本标准中规定的各项防护措施的情况,并监督所执行程序的充分性;
确保工人及时了解风险和控制措施,以提高工作环境中的风险意识和预防措施。确保所有高空作业仅在采取本标准中规定的防护措施后方可开始;
当发现无法立即消除或中和的不可预见风险情况时,应立即暂停高空作业;
建立高空作业人员授权制度。
确保所有高空作业均在监督下进行,监督形式将根据作业的特殊性通过风险分析确定;
确保按照本标准组织和归档文件。

根据 NR35,为确保高空作业安全与健康,应考虑哪些风险分析?

作业地点及其周边环境;
工作区域周围的隔离和标识;
锚固系统和锚点的设置;
恶劣天气条件;
集体和个人防护系统的选择、检查、使用方法和使用限制,需符合现行技术标准、制造商指南以及冲击减少和坠落因素原则;
材料和工具坠落的风险;
同时进行的其他作业存在特定风险;
遵守其他监管标准中包含的安全和健康要求;
其他风险;
阻碍条件;
紧急情况以及救援和急救计划,以减少工人悬空的时间;
通信系统的必要性;
监督方法。

建筑工人在高空作业时使用安全设备。- NR 35 课程 - 工人级别

身穿安全装备在高空作业的建筑工人。

NR 35 课程 – 工人级别 : 保护你的员工。

切勿危及员工的安全和健康。为此,请完成此必要课程,确保符合 NR 35 标准。此外,请立即联系我们了解更多信息,并确保工作环境安全且符合监管标准。

高空作业培训

根据相关法规和技术标准 ,高空作业培训旨在使专业人员做好在高空作业的准备。此外,培训结束后,他们将能够预见并避免工作环境中各种危险情况。

高空作业安全规划

根据NR 35,一些重要的规划方面包括:
在有安全替代方案的情况下,采取措施避免高空作业;
在无法避免高空作业的情况下,采取措施消除工人坠落的风险。

点击链接:根据标准颁发证书的准则

免费专业培训:基本概念(不能替代学术培训或技术教育)

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 08 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


普通话版NR35课程


模块一 – 规范基础与职责 (2 小时)
对 NR-35 的解释及其与 NR-06、NR-10、NR-18 和相关 NBR 标准的整合。
雇主与员工的法律责任与义务。
高处作业所需的必备文件与作业许可。
高处作业人员的授权、培训及记录要求。

模块二 – 风险分析与阻碍条件 (2 小时)
风险、危险源与控制措施层级的概念。
高处作业常见风险识别:坠落、电击、风力、滑面等。
阻碍条件评估:气候、结构及员工健康状况。
停止或取消不安全作业的技术标准

模块三 – 防护装备与安全系统 (2 小时)
高处作业常用的个人防护装备 (EPI) 类型。
EPI 的选择、检查与维护的技术标准。
集体防护装置 (EPC) 的概念与重要性。
锚固系统、安全带、缓冲绳与生命线的组成。
应用物理:作用力、重心与材料强度。

模块四 – 规划与操作程序 (1.5 小时)
技术性作业规划:现场分析、任务顺序与所需资源。
团队沟通、区域标识与隔离。
必要记录的填写与归档。
安全行为与在压力下的决策能力。
技术责任与作业可追溯性。

模块五 – 紧急情况与急救基础 (0.5 小时)
高处作业中的紧急情况概念。
应急响应组织与消防队启动。
疏散与区域隔离程序。
基础急救知识与防止伤势恶化的措施。

结业与认证:
实操练习(如有合同约定);
证据记录;
理论评估;
实操评估(如有合同约定);
参与证书。

注意:
我们强调,本课程或培训的一般规范性课程内容可由我们的多学科团队根据需要进行修改、更新、增加或删除项目。
我们的多学科团队有权更新、调整、修改和/或删除项目,以及根据其判断插入或删除相关或不相关的标准、法律、法令或技术参数。
合同方应负责按照相关法律法规的规定采取相应措施。

普通话版NR35课程

时数

普通话版NR35课程

没有经验的参与者:
最低时数 = 16课时

有经验的参与者:
最低时数 = 08课时

知识更新(再培训):
最低时数 = 04课时

知识更新(再培训):雇主必须在下列任何情况发生时以及每年时定期进行培训:
a)程序,条件或工作操作有变化; 
b)表明需要进行新培训的活动; 
c)超过90天离岗,重返工作岗位; 
d)换公司; 
e)更换机器或设备

普通话版NR35课程

普通话版NR35课程

规范性参考的适用规定及其更新:
NR – 01 – 一般规定与职业风险管理
NR 06 – 个人防护装备 – EPI
NR 17 – 人体工学
NR 35  – 高空作业
ABNT NBR 14626 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 柔性锚线导向滑动防坠器
ABNT NBR 14627 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 刚性锚线导向防坠器
ABNT NBR 14628 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 可伸缩防坠器
ABNT NBR 14629 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 动力吸收器
ABNT NBR 15834 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 安全系绳
ABNT NBR 15835 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 用于定位和约束用途的腹部安全带和安全挂绳
ABNT NBR 15836 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 跳伞员式腹部安全带
ABNT NBR 15837 – 防止高空坠落的个人防护装备 – 连接器
ABNT NBR 16325 – 防止高空坠落
ABNT NBR 16489 – 高空作业的个人防护装备与系统 – 选择,使用和维护的建议和指南
ABNT NBR 13759 – 机械安全 – 紧急停止设备 – 功能方面 – 设计原则;
ABNT NBR ISO / CIE 8995 – 工作环境照明;
年美国心脏协会指南议定书;
年议定书 – 年美国心脏协会基本儿科/成人生命支持和心肺复苏质量指南的具体更新。
行政令 GM N.2048 – 关注紧急情况的国家政策;
ISO 45001 – 职业健康和安全管理体系 – 带有使用指南的要求。

普通话版NR35课程

普通话版NR35课程

技术趣闻 – NR-35 高处作业安全课程

坠落的冲击力可超过 1 000 kgf
自由落体仅 2 米的坠落,若无能量吸收装置,冲击力可超过 1000 kgf,对身体造成严重伤害。

跳伞式安全带源自航空设备设计
早期工业安全带设计灵感来自飞行员与军用跳伞装备。

人体在静止悬挂状态下仅能坚持数分钟
静止悬挂综合征可能在 6 分钟内引发昏厥,10 分钟内导致心脏骤停,必须迅速救援。

注意:
本课程教授如何应用相关标准中的规范性概念,使学员具备签署项目、技术报告、鉴定等文件的能力。这些属于依法注册的专业人员在其所属职业委员会(如巴西工程委员会 CREA)下的职权范围。
本课程旨在研究需要依据相关标准应用概念与计算的情境,但并不取代各专业人员在其所属委员会(如 CREA 或其他职业机构)注册后所应承担的分析与责任。
在各种情形下,必须严格遵守以下要求:设备的维护条件、仪器的定期校准,以及制造商针对个人防护装备(EPI)所预设的额定容量和其他标准要求,所有操作均应以相应的技术规范为依据。

证书将根据“监管规则”的建议,为每位参与者颁发证书,证明其最低及格率达70%(理论和实践)。

赋能或知识更新认证标准:
我们的证书根据适用的法规标准和规定编号予以颁发:
技术责任登记(A.R.T.)的颁发;
员工全名和身份证;
普通话版NR10基础课程
程序化内容;
时数;城市,培训地点和日期;
指导员的姓名、身份证、签名和资质;
负责培训的技术人员的姓名,身份证和签名;
合格专业人员的姓名和资质;
工作类型和相关密闭空间类型;
学员签名空格;
证书中的信息,参与者收到DVD光盘内含培训中提供的教材(讲义、视频和规范等)。
培训证明:编辑过的视频、照片、数字化文档、持续改进和指导员的意见:检查该数据。

其他要素(在适用和签约时)
适用于高空作业的标准和规定;
阐释NR-35;
风险分析和阻碍高空作业的条件;
高空作业自带的潜在风险;
使用机器和设备活动的安全方面;
适用于高空作业的物理学;
预防和控制措施;
集体防护系统、设备和程序;
用于高空作业的个人防护装备(EPI);
个人防护装备(EPI)的选择、检查、维护和使用限制;
高空作业中的典型事故;
紧急情况下的行为表现;
救援技巧的概念;
紧急情况响应;
紧急情况响应程序;
救援设备;
急救;
设备操作说明书重要性的意识;
实践练习;
对风险的感知以及影响人们感知的因素;
影响和行为因素对安全的影响;
恐惧因素;
o 风险习惯的后果;
任务知识的重要性;

普通话版NR35课程

了解更多:普通话版NR35课程

35.3. 培训和训练
35.3.1为了进行从事高空作业,雇主必须推行培训工作人员计划。
35.3.2 经过理论和实践培训并且合格的工作人员,才能视为有资格从事高空作业的工作人员,培训最少时数为8小时,其程序化内容至少应包括:
a)适用于高空作业的标准和规定;
b)风险分析和阻碍条件;
c)高空作业所固有的潜在风险以及预防和控制措施;
d)集体保护系统,设备和程序;
e)高空作业的个人防护设备:选择,检查,维护和使用限制;
f)高空作业中的典型事故;
g)在紧急情况下的行为表现,包括救援技巧和急救概念。
雇主必须在下列任何情况发生时以及每两年时定期进行培训:
a)程序,条件或工作操作有变化;
b)表明需要进行新培训的活动;
c)超过90天离岗,重返工作岗位;
d)换公司;
35.3.3.1根据雇主规定的计划内容,两年期定期培训的最低工作时数必须为8小时。
35.3.3.2在“a”,“b”,“c”和“d”点中提到的情况下,工作时数和计划内容必须考虑到符合当初触发训练的情景。
35.3.4高空作业的初始,定期和不定期训练可与其他公司培训一起进行。
35.3.5训练最好在正常上班工作时间内进行。
35.3.5.1培训所花费时间应作为有效工作时间来计算。
35.3.6培训应由具有相关专业知识的指导员提供,由合格的工作安全专业人员负责。
35.3.7培训结束时,应签发包含工作人员姓名,程序化内容,时数,日期,培训地点,指导员姓名和资质以及负责人签名的证书。
35.3.7.1证书必须交付给工作人员并提交副本给公司存档。
35.3.8培训应记录在员工的记录中。
高处作业安全标准

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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