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  • NR06 个人防护装备(PPE)普通话课程
Curso NR 06 em Mandarim
quarta-feira, 12 janeiro 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, NR06, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, SST Mandarim

NR06 个人防护装备(PPE)普通话课程

技术名称:NR06 个人防护装备(EPI)培训课程 – 普通话授课

参考: 171077

我们提供各类课程与专业培训;同时提供技术语言翻译与版本服务:葡萄牙语、英语、西班牙语、法语、意大利语、普通话、德语、俄语、瑞典语、荷兰语、印地语、日语等,其他语言可咨询。

NR06 个人防护装备(PPE)普通话课程

NR06 PPE 课程普通话版旨在使学员具备理解并在技术和安全层面正确应用 NR 06 规范要求的能力,重点包括个人防护装备(PPE)的技术规范、正确使用、维护保养、更换管理以及在国内和国际作业环境中的合规管理。

本培训 全程以普通话授课,有助于学员掌握与职业安全相关的技术术语和规范要求,使专业人员能够在跨国企业、离岸作业、双语合同及国际审核环境中安全开展工作。此外,本课程还指导学员确保个人防护装备(PPE)符合认证要求(有效 CA 认证),并涉及 ART 技术责任签发、风险分析以及与其他法规(如 NR 10)之间的技术衔接与合规应用。

技术准备与安全并行:按照 NR 06 正确使用个人防护装备(PPE),可在作业过程中同时确保人员防护与法律合规支持。

技术准备与安全并行:按照 NR 06 正确使用个人防护装备(PPE),可在作业过程中同时确保人员防护与法律合规支持。

NR06 PPE 普通话课程:根据 NR 06,什么被定义为个人防护装备(PPE)?

个人防护装备(PPE)是指 供个人使用的任何装置或产品,其目的在于 防止在工作环境中可能威胁安全与健康的风险。根据 NR 06 的要求,该设备必须具有 由巴西劳动与就业部签发的有效批准证书(CA),并且应当适用于相关风险,具有必要的舒适性,同时不能在使用过程中产生新的危险。

仅仅外观上看似“具有防护功能”的设备 并不能自动被认定为 PPE。设备的 合法性和有效性 取决于多个因素,包括 是否具有有效的 CA 认证、是否与作业风险相匹配,以及工作人员是否接受过正确的培训和指导。

NR06 PPE 普通话课程:如何确保个人防护装备(PPE)在技术上适用于具体作业任务?

要确保个人防护装备(PPE)在技术上适用于作业任务,首先必须 识别和评估作业风险。根据 NR 06 与 NR 01(职业风险管理) 的原则,应通过风险分析确定工作环境中存在的物理、化学、生物或机械危险,并据此选择能够有效降低或控制这些风险的防护装备。同时,所选 PPE 必须 具有有效的批准证书(CA),并符合相关技术规范和使用要求。

此外,还需要 验证 PPE 与作业活动的兼容性。这包括检查装备是否适合具体工种、是否提供足够的防护等级、是否保证佩戴者的舒适性和活动能力,并确保不会引入新的风险。最后,企业必须 对员工进行培训、指导正确使用、维护与更换 PPE,并建立管理记录,以保证设备在整个使用周期内保持技术有效性和合规性。

NR06 PPE 普通话课程:在什么情况下必须使用个人防护装备(PPE)?

当 集体防护措施和行政控制措施不足以消除或中和职业风险 时,个人防护装备(PPE)的使用即成为 强制性要求。根据 NR 06 的规定,在实施 PPE 之前,必须依据 NR 01 的职业风险管理计划(PGR) 开展 初步风险分析(PRA)或风险清单评估,以确定所需的防护措施。

在 紧急情况、关键作业、临时工作环境、进入受限风险区域,以及 接触化学、物理或生物因素 的作业中,PPE 的使用同样具有强制性。因此,若未遵守相关规定,可能会导致 民事责任、劳动责任,甚至刑事责任。

NR06 PPE 普通话课程:技术专业人员在 PPE 管理中的作用

技术负责人,通常为 安全工程师或具备资质的安全技术员,必须:

对采购的个人防护装备(PPE)进行 技术验证(包括 CA 认证及与风险的适配性);
出具 技术指导意见,在必要时编制 技术报告、评估文件以及 ART 技术责任文件;
监督 PPE 的 正确使用情况,提出 更换建议,并对团队开展 培训;
确保 相关 NR 规范要求在文件和记录中得到落实与合规执行。

此外,该专业人员的职责 具有战略性作用,并与企业的 职业健康与安全管理体系(OHS) 在法律层面直接关联,同时承担 民事及刑事责任。

用于 建筑、电气和工业环境防护的基本个人防护装备(PPE)组合。根据 NR 06 规定,必须使用 具有有效 CA 认证的 PPE。

用于 建筑、电气和工业环境防护的基本个人防护装备(PPE)组合。根据 NR 06 规定,必须使用 具有有效 CA 认证的 PPE。

NR06 PPE 普通话课程:为什么即使使用了 PPE,仍然会发生许多事故?

因为 仅仅佩戴个人防护装备(PPE)并不能保证真正的防护。如果存在 佩戴或调整不正确、与作业活动不匹配、缺乏培训或行为抵触 等情况,防护效果就会大幅降低。此外,一些人员 只有在有监督时才使用 PPE,将其当作一种附属装备,而不是保障生命安全的重要工具。

另一个常见因素是 错误的安全感,这种心理往往使工作人员在操作中产生疏忽和错误。因此,PPE 管理必须 具有战略性,应强调 情境意识(情境意识)与持续性的安全强化。真正的安全首先来自 正确的行为与风险认知,而不仅仅依赖于物理防护装备。

NR06 PPE 普通话课程:NR06 PPE 课程对全球企业的影响

以普通话对团队进行培训,有助于 实现技术沟通的标准化、减少理解偏差,并促进 本地操作实践与国际标准(如 ANSI、ISO、OSHA)之间的对齐。同时,这种培训还能推动 跨国企业不同业务单元在同一安全协议下实现技术整合。

因此,在 离岸作业、双边项目或需要接受国际审计的企业环境 中,双语能力往往被视为 基本专业能力要求之一。此类培训不仅 提升专业人员的就业竞争力,同时也 强化企业在职业安全与法规合规方面的制度执行能

点击链接:根据相关标准颁发证书的标准与要求

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
工作量:6 小时

Certificado de conclusão

先决条件:读写能力

NR 06 普通话个人防护装备课程

综合个人防护装备;
与风险相适应的个人防护装备;
保存和功能状态
;一般措施;
全面防护工伤事故或职业病风险;
应急响应;
职业活动的特殊性;
安全工程和职业医学专业服务:
适应每项活动的风险;
强制使用;
适当的指导、储存和保存;
损坏或丢失时立即更换;
定期清洁和维护;
报告发现的异常情况;
个人防护装备:
头部防护:头部
防护头盔(用于防止物体撞击头部);
电击防护头盔;
头部和面部防护头盔(用于保护头部和面部免受热辐射);
头罩或巴拉克拉法帽;
眼部和面部防护:
眼镜:
防飞溅颗粒冲击眼镜;防强光眼镜
;防紫外线眼镜;防红外线眼镜;防飞溅颗粒的有限防护安全眼镜;面罩;焊接面罩;听力保护:全耳式听力保护器,用于保护听觉系统免受高声压级伤害;插入式听力保护器,用于保护听觉系统免受较高声压级伤害;半耳式听力保护器,用于保护听觉系统免受高声压级伤害;呼吸保护:非机动式空气净化呼吸器;机动式空气净化呼吸器;压缩空气供气式呼吸器;自给式呼吸器;躯干保护:服装;上肢保护:手套;防护霜;袖套;臂带;指套;下肢保护:鞋类;袜子;绑腿;裤子;全身保护:连体工作服;全身防护服;防坠落保护:带防坠落装置的安全带;带系绳的安全带。

我们的多学科团队有权采用任何适用的标准、法律、法令或技术参数,无论其是否与协商服务的范围相关。客户有责任确保遵守相关法律法规的规定。

NR 06 普通话个人防护装备课程

NR 06 普通话个人防护装备课程

无经验学员:
最低课程课时为每班 6 小时

有经验的学员:
最低工作量 = 6 小时/节课

复习课程:
最低课时为4小时/节课

复训: 雇主必须每年进行定期培训 ,并在下列任何情况下进行复训:
a) 工作程序、条件或操作发生变化;
b) 出现表明需要新培训的事件;
c) 休假超过九十天后返回工作岗位;
d) 公司变更;
e) 机器或设备变更。

NR 06 普通话个人防护装备课程

NR 06 普通话个人防护装备课程

适用时,相关法规及其更新的规范性引用:
NR 01 – 通用规定和职业风险管理;
NR 04 – 职业安全工程和职业医学专业服务;

NR 06 – 个人防护装备 (PPE);
NBR 16249 – 个人眼部防护 – 红外辐射防护滤光片 – 透射率要求和使用建议;

NBR 12543 – 呼吸防护设备 – 分类;
NBR ISO 20346 – 个人防护设备 – 防护鞋;
NBR ISO 13712 – 防护手套;
NBR ISO 13688 – 防护服 – 一般要求;
NBR 13695 – 呼吸防护设备 – 全面罩;
ABNT NBR 14276 – 消防队 – 要求;
ABNT NBR 14277 – 消防训练设施和设备 – 要求;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – 工作场所照明;
协议 – 美国心脏协会指南;
ISO 10015 – 质量管理 – 培训指南;
ISO 45001 – 职业健康与安全管理体系 – 要求及使用指南;
注:本服务仅符合MTE(劳动就业部)的要求。如需与其他机构合作,请在提出申请时告知我们。NR

06 EPI 普通话课程

NR 06 普通话个人防护装备课程

我们的教育项目遵循第 1 号监管标准规定的指导方针。

付款处理完毕、采购订单下达、双方签署合同或获得其他形式的成交确认后,学习资料将在 72 个工作小时内(最多 9 天)发布,这是因为需要根据客户提出的场景调整课程内容和适用的技术标准;此外,我们的多学科团队还会根据学生的国籍和具体操作维护技术指导手册,对学习资料进行其他调整,以使其更符合学生的语言习惯,并适用于即将开展的活动。

注意:本课程教授如何应用标准的规范性概念,使学员能够签署项目、报告、专家意见等。这些是具有法律资质的专业人士在其专业委员会(例如CREA)所拥有的资格。
本课程旨在探讨在哪些情况下需要根据相关标准应用概念和计算,但并不取代每位获得CREA或其他专业委员会认证的专业人士在各种情况下应承担的分析和责任。在这些情况下,必须遵守设备维护条件、仪器定期校准以及个人防护装备制造商根据相应标准预先确定的基本容量等规定。

证书:按照监管标准规定,每位参与者只要达到最低 70% 的分数(理论和实践),即可获得证书。

培训或复训证书标准:
我们的证书均按照适用的监管标准和规定进行编号和颁发:
颁发技术责任标注 (ART);
员工姓名及身份证件;
课程内容;
课程时长;培训城市、地点和日期;
讲师姓名、身份证件、签名及资质;
培训负责人姓名、身份证件及签名;
我方合格专业人员姓名及资质;
工作类型说明;
学员签名处;
证书上注明学员已收到包含培训教学材料(练习册、视频、标准等)的电子书。
培训证明:剪辑视频、照片、数字化文档、持续改进记录、讲师报告:价格请咨询。

注意:
远程学习(EAD)、混合式学习。根据1996年12月20日第9394号法律,远程学习证书(EAD,也称为在线证书)可用于:补充活动;公司评估;公共考试;大学继续教育;课外学时;提高就业机会;招聘流程;内部晋升;资格证明;博士生选拔;硕士生选拔;以及其他用途。100%远程学习(EAD)或混合式学习课程需要提交教学计划,且仅当完全符合2019年7月30日第915号社会保障和劳动特别秘书处条例(NR 01)——《社会保障和劳动特别秘书处总则》的规定时,方对雇主有效。 
点击此处

价格与价值关系的依据:
任何服务的定价都需要商业领域的专业知识,而价值的概念是定性的,与内容的转化潜力直接相关。当一项服务融入知识和专业技巧时,其价值更高,价格正是这种价值的体现,其目的是将其量化。因此,内容附加值越大,其合理价格就越高。因此,我们不允许将我们的方案用作与价格更低的第三方或次要第三方达成交易的反证据。质量、安全、效率和卓越,在各个层面上,都是我们的价值观。

工作场所事故的原因:
雇主未发出警告;
员工疏于照护;
即使雇主已完成所有强制性职业安全健康培训并提交了报告,一旦发生工作场所事故,雇主仍将面临以下程序:
警方调查(民事警察);
刑事鉴定机构的专家鉴定;
地区劳动代表处的调查程序;
劳动检察院的公开民事调查,以核实其他工人是否面临风险;
巴西国家社会保障局 (INSS) 将质疑事故原因(该事故本可避免),并可能拒绝向员工支付赔偿金;
家属可能向劳动法院提起诉讼,要求赔偿精神和物质损失、失业等;
大量的诉讼将迫使雇主制定辩护策略,即使他们有理。
尽管《劳动委托法》并未规定“监管疏忽”的适用,而仅规定了提供设备的责任,但值得注意的是,雇主也负有监管责任;
一旦发生事故,除了破坏员工之间良好的关系外,还会带来一系列法律诉讼的严重后果。因此,预防至​​关重要;
员工不能从事可能危及自身安全和健康的危险活动,否则雇主可能要承担刑事和民事责任。

1966年12月24日第5194号法律——CONFEA:
“第三部分
非法执业
第六条——下列行为构成非法从事工程师、建筑师或农业工程师职业:
a) 任何个人或法人实体,从事本法所涵盖的专业人员专属的公共或私人行为或服务,且未在地区委员会注册;
b) 任何从事与其注册所列职责无关的活动的专业人员;
c) 任何专业人员,将其姓名借给从事工程和服务的个人、公司、组织或企业,而未实际参与工作;
d) 任何被吊销执业资格后继续工作的专业人员;
e) 任何公司、组织或企业,作为法人实体,违反本法第八条唯一一款的规定,从事工程、建筑和农学专业人员专属的职责。”

NR 06 普通话个人防护装备课程

了解更多:NR 06 普通话个人防护装备课程

6.1.1 组合式个人防护装备是指由多种装置组合而成,制造商将这些装置组合起来,以防范可能同时发生的、且可能威胁工作场所安全和健康的风险。6.2
无论国产还是进口的个人防护装备,只有在附有由劳动和就业部下属的职业安全与健康主管机构颁发的批准证书(CA)的情况下,方可销售或使用。6.3
在以下情况下,公司有义务免费向员工提供与风险相适应、状态良好且可正常使用的个人防护装备:
a) 当一般措施无法提供针对工伤事故或职业病风险的全面防护时;
b) 当正在实施集体防护措施时;以及
c) 为应对紧急情况。
来源:NR 06。

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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