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  • (NR)培训:谁来支付费用?在哪里进行培训?
利用数字资源进行辅助培训,旨在巩固技术技能、记录学习成果,并确保符合监管标准要求的文件可追溯性。
segunda-feira, 02 fevereiro 2026 / Publicado em 00 - Template Blog, Normas Regulamentadoras

(NR)培训:谁来支付费用?在哪里进行培训?

我们提供课程和培训;我们提供以下技术语言的翻译和口译服务:葡萄牙语、英语、西班牙语、法语、意大利语、普通话、德语、俄语、瑞典语、荷兰语、印地语、日语等(请咨询)。

(NR)培训:谁来支付费用?在哪里进行培训?

当企业、职业安全与健康 (OSH) 审核机构和监管机构分析培训项目是否符合监管标准 (NR) 时,两个核心问题会被反复核实:培训的财务责任以及用于开展实践活动的环境的技术适宜性。

从法律和监管角度来看,培训的全部费用应由雇主承担,因为培训是预防经济活动中固有风险的重要手段。《劳动法汇编》(CLT) 第 157 条规定,组织有义务遵守、执行和监督职业安全与健康标准的实施。此外,NR-01 在构建职业风险管理 (GRO) 和风险管理计划 (PGR) 时规定,必须规划、实施、监控并正式记录控制措施,包括与所执行的职能、风险暴露程度和实际操作条件相匹配的培训流程。

从技术操作角度来看,NR-10(电气装置和服务安全)、NR-11(物料的运输、搬运、储存和处理)、NR-12(机械和设备作业安全)、NR-33(密闭空间安全与健康)和NR-35(高空作业)等关键监管标准规定,培训过程必须与实际工作条件直接相关。

实践培训活动必须在技术控制的环境中进行,该环境应配备相应的设施、正式制定的标准化操作规程、记录在案的风险分析、已实施的预防措施、由具有法律资质的专业人员进行持续监督,并在适用情况下配备应急响应和救援系统。

在缺乏技术结构、没有可验证的风险管理和可追溯性的临时环境中进行实践培训,构成违反法规和预防体系缺陷。在这种情况下,该组织面临违规通知、禁运、禁令、民事、劳动和社会保障责任的风险显著增加,并且在发生事故、意外或对第三方造成损害时,还可能面临行政和刑事责任。

监管机构和技术专家分析了哪些标准和证据,以得出(NR)培训的实际执行是安全且对相关风险进行了技术控制的结论?

在对与监管标准 (NR) 相关的培训实践进行审核和评估时,分析不仅限于颁发参与证书,还要验证在所开展活动的各个阶段技术风险控制的有效性。主管机构和专业专家会审查与培训相关的文档完整性和操作证据,包括正式的风险分析 (AR/APR/PT) 以及与 NR-01 中规定的风险管理计划 (PGR) 的整合 (GRO/PGR)。标准化的操作程序、详细的检查清单、测量和控制计划以及记录的存在表明,培训的设计基于对工作环境中特定风险的预先识别,并且预防措施已按照法律要求以计划的方式实施。技术审核还会评估是否存在照片记录、考勤表、执行报告和后续文件,这些文件证实该实践是按照既定的技术方法进行的。

此外,检查和专家分析会验证演练过程中所采取的控制措施的有效性,例如集体防护装备 (CPE) 和个人防护装备 (IPE) 的充分性、危险源的隔离(包括适用时的上锁/挂牌程序 – LOTO)以及由具备与特定 (NR)(监管标准)相符的正规课程资质的专业人员进行的技术监督。应急响应和救援支持体系的存在也是一项技术标准,尤其对于涉及高风险活动的培训,例如 NR-33(密闭空间)和 NR-35(高空作业)所涵盖的活动,缺乏应急预案可能构成组织疏忽。已识别的实际风险、已采取的预防措施以及可追溯的文档之间的一致性至关重要,检查和专家分析需要据此得出演练安全、技术可控且符合适用法律要求的结论。

在指导员和员工的直接指导下,进行技术培训课程,演示程序的实际验证、操作监控以及对内部规程和 PGR 要求的合规性验证。

在指导员和员工的直接指导下,进行技术培训课程,演示程序的实际验证、操作监控以及对内部规程和 PGR 要求的合规性验证。

公司要求员工在合同工时之外、在家中接受监管标准培训,且不支付工资,也不将其计入雇主可支配的时间,这在法律和技术上是否允许?

从技术法律角度来看,根据劳动法和监管标准,开展监管标准(NR)培训是一项强制性活动,与职业风险管理和雇主的责任直接相关。根据《劳动法汇编》(CLT)第157条和NR-01(GRO/PGR),公司有责任确保提供与实际工作风险相符的充分有效的培训。在此背景下,无论培训是以面授、远程还是数字平台的形式进行,强制性培训所花费的时间都包含在雇主可支配时间的法律概念中。要求员工在工作时间之外参加此类培训,且不支付报酬,也无法控制工作时间,这损害了雇主履行法律义务的正常性,并将本应完全属于雇主责任的负担不合理地转嫁给了员工。从专家的角度来看,这种做法削弱了培训的可追溯性,损害了学习成果的验证,并可能被解读为试图掩盖运营成本。

此外,在缺乏监督、技术控制或正式注册的情况下,强制员工在家进行培训会降低安全标准所要求的预防效果。监管标准(NR)中规定的培训不仅限于理论知识的传授,还包括理解验证、技术互动、风险评估,以及在许多情况下,还需要监督下的实践操作。如果培训在工作时间之外进行且未进行正规化,则与风险管理计划(PGR)、官方记录以及培训师和公司的技术责任之间的联系就会丧失。在检查、审计和司法专家报告中,这种行为通常被认定为违反监管规定、行政违规以及潜在的劳动责任,包括未支付的加班费、集体精神损害赔偿以及在发生事故时增加的责任。简而言之:强制员工进行不支付报酬且不占用工作时间的培训是不规范的,在法律上站不住脚,在技术上也站不住脚。

在哪些技术、监管和操作情况下,与监管标准相关的专业培训必须有法律资格的讲师和多学科团队参与,以确保符合监管规定、风险控制和培训的法律有效性?

对合格教员和多学科团队的要求直接源于活动的风险等级、相关流程的技术复杂性以及雇主可能承担的民事、行政和刑事责任。根据NR-01(GRO/PGR),培训计划必须基于对实际操作危险和风险的分析,这就需要具备特定培训、丰富经验和正式技术责任的专业人员。在涉及电力、密闭空间、高空作业、爆炸性气体环境、复杂机械或关键工业环境的培训中,单一的通用教员不足以确保符合法规要求、操作安全和文件可追溯性。

在这些情况下,多学科团队能够整合工程、职业安全、职业医学、环境、维护和操作等方面的专业能力,确保培训内容、实践和程序符合技术标准、现场实际情况以及公司的风险管理计划(PGR)。缺乏这种结构会影响审计、专家评估和检查培训的有效性,并可能构成组织疏忽和未能履行预防的法律义务。以下是这项要求在技术上成为强制性要求的主要情形。

需要合格讲师和多学科团队的培训情形

培训类型 / (NR)标准 风险等级 讲师要求 是否需要多学科团队 技术与法律依据
NR-10 电气安全(低压/高压/SEP) 高 / 严重 具有技术资质和证明的工程师或专业人员 是(工程、安全、运行、维护) 存在触电、电弧、火灾和死亡风险,必须具备技术责任并与PGR体系结合
NR-33 受限空间 严重 持证并具备资质的讲师 是(救援、安全、医疗、运行) 需要应急与救援预案及持续监测
NR-35 高处作业 高 具有专项培训资质的讲师 是(安全、救援、工程) 存在致命坠落风险,需要结构分析和救援方案
NR-12 机械与设备 高 熟悉设备技术的专业讲师 是(工程、维护、安全) 涉及机械、电气和安全系统的综合控制
NR-20 易燃易爆物质 严重 具备危险区域专业能力的人员 是(工艺、安全、环保) 存在爆炸、火灾和污染风险
NR-37 海上平台 严重 具有海上作业经验的讲师 是(安全、健康、运行、应急) 环境封闭,应急风险极高
爆炸性环境(IEC/ABNT Ex) 严重 具有Ex认证的专家 是(电气、工艺、安全) 需掌握国内外防爆规范
技术救援作业 严重 具备救援认证的讲师 是(消防、安全、工程) 存在即时致命风险
检测、检验与技术报告 高 依法注册的专业人员(CREA/ART) 是(工程、质量、安全) 对结果承担民事和刑事责任

当培训涉及高风险、系统性影响、正式的技术责任,或存在发生严重或致命事故的具体可能性时,法律法规和良好的职业实践均要求配备合格的讲师和多学科团队。这种架构确保培训不仅内容丰富,而且技术有效、法律合规且操作安全。

在实践中,如果培训课程在需要时未达到上述配置,则往往会在专家评估中被判定无效,导致违规通知,并增加公司的责任。缺乏技术团队的高风险培训体现了机构的薄弱环节和不合规行为。

《巴西劳动法典》第 157 条规定的雇主法律义务与促进职业培训作为预防职业风险的结构性手段的义务之间,存在怎样的法律和规范关系?

《劳动法汇编》第157条规定,雇主有责任遵守并执行职业安全健康标准,并指导工人采取必要的预防措施以避免事故和职业病。这项义务不仅限于提供设备或制定内部规章,还要求实施结构化的预防体系,其中技术培训发挥着核心作用。监管标准中规定的培训是这项法律义务不可或缺的一部分,因为它将抽象的规范性要求转化为适用于实际工作环境的具体操作规范。从这个意义上讲,培训是书面标准、NR-01中规定的风险管理计划以及日常生产活动之间的主要纽带。如果没有与已识别风险相符的充分且有记录的培训,雇主就无法证明其已有效履行第157条的规定。

从专家和监督的角度来看,培训是履行预防义务的实质性证据。结构合理的培训表明公司已识别危险、评估风险、制定控制措施并培训员工应用这些措施。培训的缺失、不足或非正式性会破坏这一预防链,并表明安全管理存在系统性缺陷。在发生事故、职业病或接受检查时,缺乏有效的培训通常被视为组织疏忽,从而增加雇主的行政、民事甚至刑事责任。此外,试图将培训负担转嫁给员工(无论是经济上的还是工作时间之外的)会进一步削弱公司的法律地位。客观而言,第157条将培训转化为一项永久性的法律义务:它不是一种福利,也不是可有可无的成本,而是风险控制的强制性手段,没有它,就无法实现可持续的合规。

在受控环境下开展协作培训活动,进行流程分析,重点关注团队整合、工作方法验证以及技术上与安全标准和风险管理的一致性。

在受控环境下开展协作培训活动,进行流程分析,重点关注团队整合、工作方法验证以及技术上与安全标准和风险管理的一致性。

谁依法负责支付监管标准培训的费用?根据《巴西劳动法》和 NR-01 (GRO/PGR),这项义务的直接法律依据是什么?

根据《劳动法汇编》(CLT)和NR-01号条例的明确规定,职业安全与健康标准培训的费用完全由雇主承担。CLT第157条规定,公司有义务遵守并执行职业安全与健康标准,并指导员工采取预防措施。这项法律义务使培训成为企业运营活动不可或缺的一部分,并将其与企业的正常运营成本挂钩。NR-01号条例通过风险管理计划(PGR)建立职业风险管理,进一步强化了雇主的这项义务,要求雇主识别危险、评估风险并实施预防措施,而培训是其中的重要组成部分。因此,培训并非可有可无的服务,也不是员工的个人投资,而是与经济活动本身息息相关的法律义务。

从技术、监管和专家的角度来看,将培训费用转嫁给员工会削弱对标准的遵守,构成不规范的做法。不能强迫员工自行承担因公司活动而产生的风险防护费用。此外,巴西监管标准1(NR-01)要求培训的可追溯性、规划性和与风险管理体系的整合,而这只有在培训过程由雇主实施、出资和控制的情况下才能实现。在审计和劳动诉讼中,收取培训费用、扣除工资或要求预付款通常被认定为行政违规、不当得利和潜在的集体精神损害。一旦发生事故,这种行为会加重公司的责任,因为它表明公司在采取基本预防措施方面存在疏忽。客观而言,《巴西劳动法典》(CLT)和NR-01均明确规定,风险的制造者应承担风险控制的成本。因此,强制性培训是公司的强制性支出,而非员工的负担。

监管标准中概述的与职业风险管理和控制相关的非正式教育课程与强制性专业培训在技术法律上有何区别?

从技术和法律角度来看,非学位课程属于自愿性教育活动,与预防方面的法律义务没有直接联系,不强制纳入正式的风险管理体系,也不承担在工作场所实际应用课程内容的技术责任。此类课程主要以提供信息、补充知识或个人发展为目的,并非基于对雇主运营中存在的风险进行具体分析而设置。通常情况下,此类课程无需纳入风险管理计划 (PGR)、无需出具与工作场所相关的技术记录,也无需专家对预防措施的有效性进行验证。因此,非学位课程的证书仅具有学术或课程价值,其本身并不构成在与工作场所安全相关的审计、检查或法律诉讼中证明符合法律规定的证据。

相比之下,与职业风险控制相关的专业培训是一项强制性监管措施,已在监管标准中明确规定,并纳入NR-01职业风险管理体系。此类培训基于对危害的实际识别、风险评估以及适用于公司特定活动的控制措施的制定。它需要正式的计划、合格的讲师、可追溯的记录、学习评估,并且在许多情况下还需要监督实践。此外,它具有法律效力,可作为雇主履行《巴西劳动法》(CLT)规定的法律义务的证明。在专家评估和检查中,只有与职业风险管理计划(PGR)相关的培训才被认可为有效的预防措施。试图用非正式课程取代强制性培训属于违规行为,会削弱公司在发生事故时的辩护能力,并增加行政、民事和刑事责任。客观而言,非正式课程提供信息,而监管培训则提供法律和运营方面的保障。

通用标准化培训与根据客户生产实际情况、具体风险和内部流程定制的培训在技术和操作上有何区别?

标准化培训的特点是应用通用的、预先格式化的内容,很少或根本不根据客户实际工作环境进行调整。它通常使用统一的手册、视频和演示文稿,适用于不同的公司,而忽略了布局、技术、流程、设备、组织文化或风险状况的差异。虽然它可能部分满足最低形式要求,但这种模式既没有基于对现场的详细技术分析,也没有与NR-01(巴西监管标准01)中规定的风险管理计划进行有效整合。因此,所传授的示例、程序和指南往往过于抽象,阻碍了员工的实际应用。在审核和专家评估中,过度标准化的培训通常被认为不够有效,因为它无法体现所教授内容与实际操作风险之间的具体联系。

相比之下,符合实际操作情况的培训则基于生产流程的技术映射、具体识别危险、评估现有风险以及分析公司内部程序而制定。该模式需要进行技术考察、文件审查、与管理人员和操作人员对话,并与风险管理计划 (RMP) 直接对接。培训内容根据机器、设施、工作流程、班次、维护程序、部门间接口和事故历史进行定制。此外,它还融入了实际案例、内部案例研究、实际模拟以及组织自身的规程。从法律角度来看,此类培训能够增强公司在审计和法律诉讼中的地位,因为它展现了公司的尽职尽责、周密计划和有效的风险控制。客观而言,标准化培训追求规模和速度,而合规培训则优先考虑预防效果、法规遵从性和安全管理的可持续性。

 

为什么缺乏文件可追溯性、技术证据和风险管理体系整合的培训证书在审计、检查和专业专家评估中不被认可为有效的合规证明?

在技​​术审核、劳动监察和司法专家报告中,培训证书本身并不足以作为合规性的充分证明。它仅代表参与的正式声明,并不一定能证明培训的规划、执行、学习评估以及是否已纳入NR-01(巴西监管标准1)中规定的职业风险管理体系。法律合规性要求提供客观证据,证明培训是基于实际操作风险而设计的,由合格的专业人员授课,并有正确的记录,且配备了控制和验证机制。

如果缺乏文件可追溯性,证书将失去证据效力,因为它无法核实培训的授课者、培训内容、是否进行了监督实践、是否对工人进行了评估以及培训过程是否已纳入职业风险管理计划(PGR)。在严格的审核中,重点不在于颁发的证书本身,而在于完整的技术证据链。缺少这一链条表明安全管理存在缺陷,可能表现为疏忽、组织失职以及试图掩盖不合规行为。

有效证书与缺乏可追溯性证书的区别要素

评估要素 具有可追溯性的证书 缺乏可追溯性的证书 对审计与鉴定的影响
培训规划 与PGR和风险分析相结合 不存在或内容笼统 无规划即无预防控制
讲师身份 具备资质、经验及技术责任证明 无正式证明 削弱技术有效性
课程内容 有文件记录并符合实际操作 标准化或不明确 显示与实际风险脱节
出勤记录 签名表、生物识别或数字系统 缺失或非正式 无法证明真实参与
学习评估 考试、练习、实操记录 不存在 无法证明掌握程度
实操证据 报告、照片、视频、检查表 无任何证据 使操作培训失效
与PGR整合 已纳入安全管理体系 与GRO脱节 违反NR-01要求
技术存档 有组织、可审计的系统 分散或缺失 无法核查验证
法律责任 关联ART或技术负责人 无正式责任 增加法律风险
历史追溯 可完整还原培训过程 无法追溯 证书失去效力

从技术和法律角度来看,证书仅仅是培训管理体系的一个表面形式。如果没有结构化的文档支持,它就成了一份缺乏连贯证据效力的脆弱文件。严肃的审计评估的是流程,而非纸质文件。

实际上,一份缺乏可追溯性的证书既不能保护公司,也不能证明预防措施的有效性,更不能在检查或事故发生时提供辩护。它只是一份空洞的形式,既没有技术基础,也没有法律依据。

技术会议,旨在指导和绩效监控,重点关注数据解释、合理的决策以及规范性指导方针在公司运营环境中的实际应用。

技术会议,旨在指导和绩效监控,重点关注数据解释、合理的决策以及规范性指导方针在公司运营环境中的实际应用。

公司将监管标准培训的费用转嫁给员工,而不产生劳动、行政或社会保障方面的责任,这在法律上是否允许?

从法律和技术角度来看,将监管标准培训的费用转嫁给员工不符合劳动法和监管标准中规定的预防体系。《劳动法汇编》(CLT)第157条规定,雇主有义务遵守和执行安全标准,并指导员工了解风险和预防措施。NR-01(监管标准1)通过风险管理计划(PGR)构建职业风险管理体系,明确规定培训是强制性危害控制措施的组成部分。因此,培训并非个人福利或可有可无的资格,而是履行工作职责的必要条件。当公司要求员工承担这笔费用时,它就不当转移了自身的法律义务,损害了标准的有效执行,削弱了整个预防体系。

从监管、专家和司法角度来看,这种做法通常被视为行政违规和违反劳动保护原则。直接收费、工资扣除、预付费用要求或将培训与工作保障挂钩均构成不当得利,可能导致主管机关责令其返还培训费用、赔偿集体精神损害赔偿金以及处以罚款。此外,巴西监管标准1(NR-01)要求培训具有可追溯性、可规划性和制度化控制,而这只有在培训过程由公司自行出资和管理的情况下才能实现。一旦发生事故或接受检查,员工自费培训的证据往往会增加雇主的责任,因为这表明雇主在采取基本预防措施方面存在疏忽。客观而言,任何合法转移此类成本的行为都会产生责任。承担风险者必然承担相应的控制成本。

按照 NR-33 和 NR-35 的要求,如果没有正式的应急和救援计划,实际培训是否可以被认定为组织疏忽,并导致雇主承担责任?

从技术和监管角度来看,在未事先制定结构化的应急救援计划的情况下开展高风险活动的实践培训,严重违反了监管标准中规定的预防原则。适用于密闭空间的第33号监管准则和关于高空作业的第35号监管准则明确规定了应急响应程序的强制性,包括团队组成、资源配置、操作规程和通信方式的制定。这些计划并非培训的附属品,而是实践活动本身的必要组成部分,因为模拟和实操演练会使参与者面临真实风险。如果公司在没有这种结构的情况下开展培训,则意味着其有意承担了在缺乏足够应对能力的情况下发生重大事件的风险,这构成了第01号监管准则中所述的风险管理系统性缺陷。

从专家、法律和监管的角度来看,实践培训期间应急计划的缺失或不规范通常被视为有条件的组织疏忽。这种情况的发生是因为该公司未能履行其在相关法规中规定的客观注意义务,使工人面临可预见且可避免的危险。一旦发生事故,这种疏忽往往会导致违规通知、禁令、物质和精神损害赔偿的民事责任,在更严重的情况下,甚至可能导致管理人员和技术主管承担刑事责任。此外,由于缺乏记录、模拟演练文件和准备工作的证据,该公司在审计和法律诉讼中无法为自己辩护。客观而言,没有应急预案的实践培训不仅不合规,而且在法律上站不住脚,因为它将预防性活动变成了额外的风险因素,违背了NR-33和NR-35的核心宗旨。

为什么培训地点的选择和适用性会直接影响培训的技术有效性及其经受审核、检查和专业专家评估的能力?

实践培训的地点是培训技术有效性的核心要素,因为正是在这里,所教授的内容、现有风险和适用的控制措施之间的关系得以体现。监管标准,特别是NR-01,要求培训必须与职业风险管理相结合,这意味着培训场景必须与实际工作环境相符。如果在通用、临时搭建的场所,或与客户运营脱节的场所进行实践,那么其中的危险因素、交互作用和技术限制就无法反映真实的生产环境。这会降低学习效果,阻碍内部流程的验证,并削弱对员工应对具体情况能力的证明。此外,不合适的环境往往缺乏安全基础设施、隔离措施、标识、集体防护设备以及与风险等级相匹配的应急资源。

从专家和监管人员的角度来看,实践地点是衡量组织尽职或疏忽的重要证据。严格的审核会核实培训环境是否获得正式授权、是否经过事先风险评估、是否与风险管理计划 (PGR) 相整合、是否具备技术记录以及是否与公司流程兼容。在未经验证的第三方场所、临时场地或家庭环境中进行培训会削弱可追溯性,并表明公司未能履行规划义务。一旦发生事故,这种选择通常会被视为加重处罚的因素,因为它表明公司将便利性或成本降低置于安全之上。此外,培训地点与实际环境的不符会妨碍后续专家分析中对事件的技术重建。客观而言,培训地点并非无关紧要的后勤细节,而是合规性的关键组成部分。如果没有技术上合适的培训环境,就无法进行完全有效的培训,也无法在审核中做出有效的辩护。

跨国公司应采取哪些技术、监管和法律机制,以确保在国外开发的培训、认证和安全措施完全符合巴西监管标准的要求,从而保证其在巴西境内的技术有效性、法律合规性和法律辩护性?

跨国公司若想使源自其他国家的培训和认证在巴西有效,必须首先将这些项目提交给巴西,进行正式的合规性审查。即使外国标准获得国际认可,监管标准也不允许自动等同于外国标准。NR-01 要求所有培训都必须纳入当地单位的职业风险管理和风险管理计划 (PGR),并考虑巴西境内的危险因素、流程、设备和实际工作条件。这意味着需要审查培训内容、方法、课时、评估标准、讲师资质和实践操作流程,并根据适用的 (NR) 标准的具体要求进行调整。此外,具备技术知识并承担项目本地化责任的巴西合格专业人员的参与至关重要,以确保公司全球模式与巴西监管框架的一致性。

从法律和专业角度来看,这些培训项目的有效性取决于是否存在能够证明技术本地化流程的可靠文件。必须保存正式的等效性分析记录、合规性报告、风险管理计划 (PGR) 整合记录、兼容环境下的实际应用证据、学习评估记录,并明确指定负责的技术人员。外国认证仅具有补充价值,绝不能替代巴西监管标准 (NR) 的要求。在审计和法律诉讼中,仅提供国际证书而未提供本地化调整证明,通常会被忽略,不被视为合规性证明。此外,使用不适用语言进行的培训,且无法保证学员完全理解技术内容,会进一步削弱公司的辩护。客观而言,跨国公司稳妥的策略是将全球标准作为参考,而非替代巴西法律。有效的合规需要技术翻译、操作调整、本地专业人员的验证以及将文件整合到风险管理体系中,否则在巴西将无法进行有效的法律辩护。

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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