Curso NR 33 Mandarim Curso NR 33 Mandarim
F: FPK

NR 33 普通话课程

A entrada não é física, é consciente. Sem PET, sem leitura atmosférica e sem vigia, este espaço se torna armadilha metálica.

技术名称 : 保安人员及授权工作人员培训课程 NR 33 – 密闭空间作业安全与健康 – 普通话授课。课程

参考:224459

我们提供课程和培训;我们提供以下技术语言的翻译和口译服务:葡萄牙语、英语、西班牙语、法语、意大利语、普通话、德语、俄语、瑞典语、荷兰语、印地语、日语等(请咨询)。

NR 33 汉语课程的目标是什么?

《NR 33 安全密闭空间作业安全与健康——看守员和授权工人培训课程》以普通话授课,旨在根据监管标准 NR 33的技术标准,使专业人员具备在密闭环境中安全工作的资格。此外,该课程消除了语言障碍,确保以普通话交流的工人能够全面理解风险、程序和操作职责。

因此,通过将规范知识与外国受众能够理解的语言相结合,该课程加强了事故预防,确保了法律合规性,并提高了工业和跨国环境中混合团队的效率。

入口并非物理上的,而是意识层面的。如果没有进入许可(PET)、没有大气监测、没有监控,这个空间就会变成一个金属陷阱。
入口并非物理上的,而是意识层面的。如果没有进入许可(PET)、没有大气监测、没有监控,这个空间就会变成一个金属陷阱。

密闭空间有哪些类型?

密闭空间并非仅由大小或可见性来定义,而是由易导致隐患的条件来定义。NR 33根据出入受限、通风不良以及不适宜持续居住等因素对这类环境进行分类。

储罐和筒仓:用于储存液体或谷物的封闭环境。风险:气体泄漏、爆炸、掩埋。
地下通道和管道:通风不良的场所,存在窒息、被困或被淹的风险。
压力容器和锅炉:存在热风险和爆炸风险的工业设备。
水井和检查室:卫生设施中的公共区域,有毒气体浓度较高。
炉膛和通风管道:高温且难以进入的结构,存在被困风险。
粮仓和料斗:存在掩埋风险,且由于粉尘而可能形成爆炸性气体环境。
封闭式冷库:寒冷、密闭的环境,存在冻结或缺氧的风险。

根据 NR 33 的规定,存在大气、结构或通道危险时,需要事先进行评估、正式授权 (PET) 并采取预防措施。以“表面安全”为借口忽视这些环境是导致严重事故的典型错误。

根据 NR 33,守卫的具体职责是什么?

看守人员必须与密闭空间内的工人保持持续联系,在发生异常情况时启动应急预案,并记录所有事件。

守望者的责任 技术说明
持续沟通 对任何风险迹象都必须立即做出反应。
紧急行动 停止所有活动并呼叫救援。
交易日志 填写控制表格并授予访问权限。

NR 33 普通话课程:进入密闭空间的最低要求是什么?

进入密闭空间并非始于踏入,而是始于身处其中。因此,只有在技术标准和风险意识相符的情况下,才能授权进入。最低要求如下:

有效的入境和工作许可证(PET),由负责人填写并签字;
使用实时运行的校准仪器进行大气监测;根据环境和任务的风险分析,
正确使用个人防护装备和应急预案
; 保安人员在场并保持警惕,在紧急情况下积极沟通并做出明确反应。

没有进入许可(PET),没有环境意识,没有做好心理和技术准备,就无法进入。
因为密闭空间容不得半点疏忽,真正的风险始于意识麻木之时。

授权工人与入口主管有何区别?

获授权的工作人员在内部区域工作;他们进入现场,执行任务,并亲身经历风险。而入口主管则在外部区域工作;他们观察环境,解读各种因素,并判断时间、空间和人员是否协调一致,从而决定是否允许进入。

此外,二者支撑着同一座桥梁的两端:一是当下的行动,二是既有的愿景。因此,当这种二元性与觉察和准备相契合时,风险便能降至最低。一旦其中一方失灵,桥梁结构便会从外向内或从内向外崩塌。

密闭空间大气监测的作用是什么?

大气监测就像能看见肉眼看不见的眼睛。它能实时检测可燃气体、有毒气体或氧气不足等情况——这些因素人体往往在为时已晚之前都感觉不到。巴西法规NR 33(巴西监管标准 33)要求使用校准过的仪器并进行连续读数,因为风险不会发出警告,而是会直接采取行动。

忽视这一要求,就像进入一片寂静无声的密闭空间,却自以为安全无虞。然而,密闭空间不会发出警告:它们只会迎接那些忘记倾听空气的人。
因此,监测不仅仅是测量,更是在环境做出反应之前就对其进行解读。

NR 33 普通话课程:不遵守 NR 33 的公司会受到哪些处罚?

不遵守NR 33(巴西监管标准33)不仅会导致法律制裁,还会损害运营诚信。忽视密闭空间安全规程的公司将面临严重且无法弥补的后果。

劳动监察部门根据违规行为的严重程度和屡犯情况处以行政罚款;
追究民事和刑事责任,尤其是在涉及受害者或环境损害的情况下;
立即禁止违规活动,强制停业直至完全恢复正常。

当标准被忽视时,行业会做出反应;显而易见的惩罚仅仅是隐性疏忽的体现。因此,遵守NR 33不仅仅是遵守法律,更是与时俱进。

钢铁的寂静中,危险悄然滋生。持续的监测和充足的个人防护装备是生命与统计数据之间的屏障。
钢铁的寂静中,危险悄然滋生。持续的监测和充足的个人防护装备是生命与统计数据之间的屏障。

NR 33 普通话课程:为什么密闭空间构成严重且迫在眉睫的风险?

因为在这些环境中,危险不会大声喧哗,而是悄无声息地累积。窒息性气体、有毒烟雾、低氧环境以及被活埋的风险,都不会发出明显的警报。它们伺机而动,等待着人们分心、疏忽或临时应对。

一次通风故障、一次检测失误或一次沟通不畅,就足以让悲剧发生。
密闭空间容不得丝毫疏忽:它要求人员全神贯注,包括技术、感官和意识层面。

如果至今为止什么事都没发生,真的有必要遵守 NR 33 的所有规程吗?

当然不是。毕竟,如果至今为止一切顺利,这难道不正是风险已被常规措施控制住的明显标志吗?别指望PET瓶、气体探测器或安全绳了;那些依赖运气的人把疏忽变成了一种手段。

因为悲剧发生的最佳时机恰恰是记录“清白”之时。因此,封闭空间容不下“从未发生过”的逻辑;它们在盲目信任和无视规章制度的真空地带运作。

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


NR 33 普通话课程

保安人员及授权工作人员培训课程 NR 33 – 密闭空间作业安全与健康 – 普通话授课。课程
时长:16 小时。授课
语言: 普通话。

模块 1 – (3 小时)
I. 定义

模块 2 – (4 小时)
II. 风险识别、评估和控制

模块 3 – (3 小时)
III. 所用设备的操作

模块 4 – (3 小时)
IV. PET 操作流程和应用

模块 5 – (3 小时)
V. 基本救援和急救概念

实践练习:
证据记录;
理论评估;
实践评估(如有合同);
参与证书。

注:
课程内容符合监管标准 NR 33 制定的指导方针,确保密闭空间作业人员接受充分培训。

注:我们强调,课程或培训的一般规范性项目内容可能会根据我方多学科团队的需要进行修改、更新、增删。
我方多学科团队有权更新、调整、修改和/或删除项目,以及添加或删除其认为适用的标准、法律、法令或技术参数,无论是否相关,缔约方均有责任遵守相关法律法规。

NR 33 普通话课程

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无经验学员:
最低课程时长 = 40 小时/课时

有经验的学员:
最低课程学时 = 16 小时/课时

复习课程:
最低课时为每节课 8 小时

复训: 雇主必须 每年提供定期培训 ,并在下列任何情况下提供复训:
a) 工作程序、条件或操作发生变化;
b) 出现表明需要新培训的事件;
c) 休假超过 90 天后返回工作岗位;
d) 公司变更;
e) 机器或设备变更。

NR 33 普通话课程

NR 33 普通话课程

什么是短期课程?
鉴于各种短期课程都声称能提供职业资格,人们常常会质疑这些课程的有效性以及是否需要向主管机构注册,例如:“开设技术课程是否需要获得教育部(MEC)的授权和/或注册?”或者“开设技术课程是否需要获得州教育部门的授权和/或注册?”

让我们来看看相关法律法规对这些课程的规定:

职业教育受《国家教育指导方针和框架法》(第9.394/96号法律)的规范,特别是第39条规定:

第三十九条 职业技术教育在实现国民教育目标的过程中,融入到不同层次和模式的教育以及劳动、科学和技术的各个方面。

§ 1. 职业技术教育课程可以按技术轴线组织,从而按照教育体系和教育水平的规范,构建不同的培训路径。

§ 2. 专业和技术教育包括以下课程:
I – 初级和继续培训或专业资格;
II – 中等水平的技术专业教育;
III – 本科和研究生水平的技术专业教育。

§ 3. 本科和研究生职业技术教育课程将按照国家教育委员会制定的国家课程指导方针组织。

国家教育委员会于2021年1月5日通过第1号决议(CNE/CP No. 1),制定了职业和技术教育通用国家课程指南。该决议第4条规定,职业和技术教育依据《巴西教育法》(LDB)第39条第2款和第5.154/2004号法令,通过以下课程和项目开展:
I – 职业资格,包括工人的初始培训和继续教育;
II – 中等阶段的技术职业教育,包括技术职业资格的中间毕业证书和技术职业专业课程;
III – 本科和研究生阶段的技术职业教育,包括技术职业资格的中间毕业证书、技术职业专业课程以及专业硕士和博士课程。

根据所提到的问题,这些是中等水平的职业技术课程,需要向州教育部门和/或州教育委员会注册。

关于这些课程,CNE/CP 第 1/2021 号决议在其第五章和第六章中规定了课程设置、结构和组织规则。第 16 条规定:

第十六条 技术课程将以以下三种形式与中等教育相结合:一、同时或后续形式:
一、结合式,面向已完成小学教育的学生,在同一机构一次性注册,使学生在完成中等教育的同时获得技术职业资格;
二、同时式,面向正在或即将进入中等教育的学生,每门课程单独注册,利用不同机构的教育机会;
三、互补式同时,在不同机构同时开设,但内容相互融合,通过协议或合作关系实现;
四、后续,面向已完成中等教育的学生。

第17条规定,任何形式的技术课程的开设,都必须事先获得教育单位的认证以及相应教育系统主管机构(在本例中为州教育委员会 (CEE))对课程的授权。州教育委员会
的授权和认证结果会在州政府公报上公布。在圣埃斯皮里图州,这些决议可在州教育委员会网站上查阅。
获得正式认证的机构必须在其宣传材料中注明其在州教育委员会的授权/认证编号,该编号可在州教育委员会网站上进行核实。
考虑到市场上其他类型的“技术”课程,值得一提的是非学位课程的存在。第9.394/96号法律第42条规定:

第四十二条 职业技术教育机构除了开设常规课程外,应当开设面向社会开放的特殊课程,入学条件是能够从课程中受益,而不需要特定的学历水平。

根据教育部网站的信息,非学位课程可以作为初始教育、继续教育或职业资格认证课程,面向公众开放,不设任何学历要求。
非学位课程没有预设的学习任务,侧重于特定领域的职业或个人发展。此类课程无需任何先修学历,也不受教育部相关规定的约束。这些课程在全国范围内有效,可以采用面授或在线方式授课。
此外,由于非学位课程无需教育部认证,因此不受教育监管机构的监管。院校可以为这些课程颁发证书,但这些证书不具备官方认可效力,仅可作为获得相应资格的证明。

澄清: 本课程的目的是逐步提高学生编写技术报告的知识;学生作为技术经理的资格首先在于他们对其专业委员会 CREA 所承担的责任。

我们的教育项目遵循第 1 号监管标准规定的指导方针。

付款处理完毕、采购订单生成、双方签署合同或获得其他形式的成交确认后,学习资料将 在72个工作小时内(最多9天)发放。 这是因为课程内容需要进行调整,使其符合客户提出的场景所适用的技术标准;此外,我们的多学科团队还会根据学员的国籍和具体操作维护技术指导手册,对学习资料进行其他方面的调整,例如使用更通俗易懂的技术语言。

注意:本课程教授如何应用标准的规范性概念,使学员能够签署项目、报告、专家意见等。这些是具有法律资质的专业人士在其专业委员会(例如CREA)所拥有的资格。
本课程旨在探讨在哪些情况下需要根据相关标准应用概念和计算,但并不取代每位获得CREA或其他专业委员会认证的专业人士在各种情况下应承担的分析和责任。在这些情况下,必须遵守设备维护条件、仪器定期校准以及个人防护装备制造商根据相应标准预先确定的基本容量等规定。

NR 33 普通话课程

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NR 33 – 第 33.3.5 项
密闭空间作业培训
“33.3.5.1 禁止在未事先接受培训的情况下安排工人进入密闭空间作业。33.3.5.2
雇主在出现下列任何情况时,必须制定并实施培训计划:
a) 程序、条件或工作操作发生变化;
b) 任何表明需要进行新培训的事件;以及
c) 有理由相信密闭空间的使用或进入程序存在偏差,或相关知识不足。33.3.5.3
所有获准作业人员、看守和进入主管必须每 12 个月接受一次定期培训,每次培训时长至少为 8 小时。33.3.5.4
获准作业人员和看守的初始培训时长至少为 16 小时,必须在工作时间内进行,培训内容如下:(经 2012 年 8 月 29 日 MTE 第 1.409 号法令修订)。a
)定义;
b) 风险识别、评估和控制;
c) 所用设备的操作;
d) 进入和工作许可证的程序和使用;以及
e) 救援和急救的概念。33.3.5.1
禁止在未事先接受培训的情况下安排工人进入密闭空间作业。
密闭空间作业授权和看守培训 NR 33:
33.4.2 负责执行救援措施的人员必须具备与所执行活动相适应的身体和心理素质。33.4.3
救援队的培训必须涵盖风险分析中确定的所有可能的事故场景。
密闭空间作业授权和看守培训 NR 33:
33.5 一般规定
33.5.1 雇主必须确保工人在怀疑自身或第三方的安全和健康存在严重且迫在眉睫的风险时,能够停止作业并离开工作场所。33.5.2
承包商和分包商对遵守本 NR 承担连带责任
。33.5.3未经签发进入和作业许可证,禁止进入密闭空间并进行任何作业。”
F: NR-33

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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