NR 07 Training – First Aid in English NR 07 Training – First Aid in English
F: FPK

NR 07 Training – First Aid in English

NR 07 Training – First Aid in English

Technical Name: FIRST AID TRAINING IN ENGLISH

Reference: 55778

We provide Courses and Training in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, German, Hindi, Mandarin, Cantonese, Japanese, among others.

First Aid Training English

The First Aid Training English aims to provide participants with solid theoretical knowledge to recognize, analyze, and respond appropriately to emergency situations within the occupational context. By addressing first aid principles, clinical assessment concepts, and risk perception, the training strengthens decision-making capacity while promoting safe behavior during emergencies. Consequently, participants become better prepared to act responsibly and support health protection in the workplace.

Furthermore, the course emphasizes prevention, human factors, and communication during emergency scenarios. By connecting first aid knowledge with occupational health management, participants understand how emergency response integrates with broader health surveillance and risk control processes. The course is primarily aligned with NR 07, which establishes the foundations for worker health protection, monitoring, and emergency preparedness within organizations.

Hands-on practice of cardiopulmonary resuscitation (CPR) to enhance the ability to save lives during cardiac emergencies.
Hands-on practice of cardiopulmonary resuscitation (CPR) to enhance the ability to save lives during cardiac emergencies.

Who should attend First Aid Training in an occupational context?

This course is designed for workers, supervisors, safety professionals, and managers who are exposed to occupational risks or who hold responsibility for health and safety decision-making. It is especially relevant for those who must recognize emergencies early and activate proper response systems without performing clinical procedures.

Moreover, organizations benefit when trained personnel understand how first aid knowledge integrates with occupational health management. By aligning emergency awareness with NR 07, participants strengthen preventive actions and reduce health-related impacts in the workplace.

When is theoretical first aid knowledge essential in the workplace?

Before any emergency occurs, theoretical first aid knowledge plays a critical preventive role. It enables early recognition of abnormal conditions, supports faster decision-making, and reduces errors caused by panic or misinformation.

Below are situations where theoretical knowledge becomes essential:

Situation Why Theory Matters
Sudden illness at work Early recognition of warning signs
Accidents without immediate medical support Correct prioritization of actions
High-risk environments Prevention of secondary incidents
Emergency communication Accurate information to responders

First Aid Training English: Theoretical first aid knowledge supports safe decision-making

Understanding first aid concepts allows individuals to act with clarity and responsibility during emergencies. Knowledge reduces hesitation and prevents unsafe improvisation.

Improves situational awareness
Reduces panic-driven errors
Supports structured emergency communication
Aligns actions with occupational health programs

First responders administering critical care at the scene, demonstrating the importance of teamwork and timely action in medical emergencies.
First responders administering critical care at the scene, demonstrating the importance of teamwork and timely action in medical emergencies.

Why is First Aid Training connected to NR 07?

First aid training directly supports the objectives of NR 07, which focuses on worker health protection, monitoring, and emergency preparedness. By understanding first aid principles, workers contribute to early identification of health events that may require medical follow-up under the PCMSO framework.

In addition, the integration of first aid knowledge with NR 07 strengthens preventive strategies. It promotes continuity between emergency response, occupational health surveillance, and corrective actions, thereby reducing long-term health consequences and organizational liability.

Where does theoretical first aid knowledge apply within an organization?

Theoretical first aid knowledge applies across multiple organizational levels and environments. It is not limited to emergency teams, but extends to daily operations and decision-making processes.

Organizational Area Application
Operational areas Early risk recognition
Administrative offices Response to sudden illness
Supervisory roles Emergency coordination
Occupational health programs Health monitoring integration

First Aid Training English: First aid training strengthens prevention and health awareness

The course enhances the understanding of how emergencies relate to prevention and occupational health systems.

Reinforces preventive culture
Improves health risk perception
Supports NR 07 health monitoring actions
Encourages responsible behavior during incidents

Which risks are reduced through theoretical First Aid Training?

The course reduces risks associated with delayed response, misinterpretation of symptoms, and unsafe reactions during emergencies. By improving theoretical understanding, participants minimize the likelihood of secondary injuries, incorrect communication, and escalation of health events.

Furthermore, by aligning first aid knowledge with NR 07, organizations strengthen their occupational health management. This alignment reduces absenteeism, supports early medical intervention, and improves overall safety performance in a structured and compliant manner.

"Practicing life-saving skills on a mannequin to prepare for real-life emergency situations, ensuring quick and effective response.
“Practicing life-saving skills on a mannequin to prepare for real-life emergency situations, ensuring quick and effective response.

What is the important of the First Aid Training English?

This course plays a critical role in strengthening occupational health awareness and emergency readiness within organizations. By providing structured theoretical knowledge in first aid, risk perception, and emergency response, participants become capable of recognizing early signs of health events and acting responsibly. As a result, decision-making becomes faster, safer, and more aligned with preventive principles, reducing the likelihood of escalation and secondary incidents.

Moreover, the course directly supports compliance with NR 07, which establishes the foundation for worker health monitoring and emergency preparedness. By integrating first aid knowledge with occupational health management, organizations reinforce prevention strategies, improve communication during emergencies, and enhance the effectiveness of health protection programs in the workplace.

Click the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Free Professional Training – Basic Notions (Does Not Replace Academic Education or Technical Training)

Course Load: 16 Hours

Certificate of Completion

Prerequisite: Literacy


First Aid Training English

FIRST AID TRAINING IN ENGLISH
Course Load: 16 Hours

MODULE 1 – Foundations of First Aid and Emergency Communication (4 Hours)
Principles and objectives of first aid

Scope and limitations of first aid intervention
Agile communication with specialized emergency teams
Emergency communication protocols and information flow
Scenario analysis and situational awareness
Creation of a safe environment for first aid application
Preliminary checks and scene safety assessment
Victim approach principles and ethical considerations
Legal responsibility and duty of care
Interpretation of applicable legislation and standards

MODULE 2 – Human Anatomy, Vital Signs, and Clinical Assessment (4 Hours)
Basic human anatomy applied to first aid

Identification of normal and abnormal physiological conditions
Recognition of vital signs
Pulse and respiratory activity assessment principles
Primary assessment concept and priorities
Secondary assessment concept and systematic evaluation
Identification of clinical abnormalities
Understanding clinical emergencies and warning signs
Conceptual understanding of airway management and obstruction

MODULE 3 – Emergency Conditions and Response Concepts (4 Hours)
Concepts of shock and systemic response

Recognition and understanding of convulsions
Stroke AVE awareness and early signs
Cardiac emergencies and heart attack recognition
Wounds and hemorrhage concepts
Burns classification and response principles
Fractures and immobilization concepts
Choking and airway obstruction awareness
Clinical emergencies overview
Theoretical foundations of cardiopulmonary resuscitation
Reanimation principles and physiological basis

MODULE 4 – Safety, Human Factors, and Risk Perception (4 Hours)
Principles of victim protection

Personal protective equipment selection criteria
Rescue equipment and instruments conceptual overview
Prevention of accidents and unsafe acts
Importance of operational manuals and procedural compliance
Risk perception and influencing factors
Behavioral factors impacting safety
Fear as a risk amplifier
Consequences of risk habituation
Importance of task knowledge for safe performance
Introduction to Fault Tree Analysis
Introduction to Cause Tree Analysis
Fundamentals of ergonomics
Workstation analysis concepts
Manual handling, posture, and load awareness
Identification of ergonomic risks

Completion and Certification:
Practical Exercises (when contracted);
Evidence Records;
Theoretical Evaluation;
Practical Evaluation (when contracted);
Certificate of Participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Program Content of the Course or Training may be modified, updated, supplemented, or have items excluded as deemed necessary by our Multidisciplinary Team. Our Multidisciplinary Team is authorized to update, adapt, modify, and/or exclude items, as well as insert or remove Standards, Laws, Decrees, or technical parameters they consider applicable, whether related or not. The Contracting Party is responsible for ensuring compliance with the relevant legislation.

First Aid Training English

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Inexperienced Participants:
Minimum credit hours = 32 hours/class

Experienced Participants:
Minimum credit hours = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum credit hours = 08 hours/class

Updating (Recycling): The employer must carry out periodic Biennial training and whenever any of the following situations occur:
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from work leave for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machine or equipment.

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Normative references when applicable to applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (General Provisions and Occupational Risk Management)

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (Personal Protective Equipment – PPE)
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Occupational Health Medical Control Program – PCMSO)
NR 17 – Ergonomia (Ergonomics)
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos
(Fire Brigade – Requirements)
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior (Lighting of Workplaces – Part 1: Indoor Workplaces)
Portaria GM/MS nº 2.048 – Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência (Technical Regulation for State Emergency and Urgent Care Systems)
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso (Occupational Health and Safety Management Systems – Requirements with Guidance for Use)
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas (Quality Management – Guidelines for Competence Management and People Development)
American Heart Association Guidelines
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other bodies, inform in the act of request.

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TECHNICAL CURIOSITIES – FIRST AID TRAINING ENGLISH:

Golden Minute in Emergency Response
The first minutes after an incident define survival probability. Rapid scene assessment and correct prioritization reduce mortality significantly, even before advanced medical care arrives.

Primary Assessment Saves More Lives Than Equipment
Correct identification of airway, breathing, and circulation failures prevents critical deterioration. Knowledge and decision making matter more than tools during initial response.

Most Fatal Errors Come From Panic, Not Lack of Knowledge
Fear alters perception and reaction time. Trained responders who understand human behavior maintain situational control and avoid secondary accidents.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

OTHER ELEMENTS WHEN APPLICABLE AND CONTRACTED:
Agile communication with the specialist team;

Initial first aid procedures;
Emergency response procedures;
Scenario analysis;
Safe environment for first aid application;
Preliminary checks;
Victim approach;
Identification of vital signs;
Primary assessment;
Secondary assessment;
Pulse and pulmonary activity check;
Human anatomy;
Identification of abnormalities;
Victim protection procedures;
Personal protective equipment appropriate to the type of care;
Rescue equipment appropriate to the type of rescue;
Rescue instruments;
Preliminary actions;
Head protection;
Spinal protection;
Victim immobilization;
Safe transport of the victim;
Interpretation of legislation;
Airway clearance and obstruction removal;
Shock condition;
Procedures for seizures;
Procedures for stroke;
Procedures for heart attacks;
Procedures for wounds and hemorrhage;
Procedures for fractures and immobilization;
Procedures for burns;
Procedures for choking;
Clinical emergencies;
Resuscitation maneuvers;
Cardiopulmonary resuscitation;
Practice using training mannequins;
Awareness of the importance of the equipment operation instruction manual;
Accident prevention;
First aid procedures and basic notions;
Practical exercises;
Risk perception and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
Consequences of risk habituation;
The importance of knowledge of the task;
Basic notions of Cause Tree;
Basic notions of Fault Tree;
Understanding of ergonomics;
Workstation analysis (lifting loads, posture);
Ergonomic risks;
Evidence recording;
Theoretical and practical evaluation;
Certificate of participation.

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7.1 OBJECTIVE
7.1.1 This Regulatory Standard – NR establishes guidelines and requirements for the development of the Occupational Health Medical Control Program – PCMSO within organizations, with the objective of protecting and preserving the health of their employees in relation to occupational risks, in accordance with the risk assessment of the organization’s Risk Management Program – PGR.
7.2 SCOPE OF APPLICATION
7.2.1 This Standard applies to organizations and public bodies of the direct and indirect public administration, as well as to the legislative and judicial branches and the Public Prosecutor’s Office, which have employees governed by the Consolidation of Labor Laws – CLT.
7.3 GUIDELINES
7.3.1 The PCMSO is an integral part of the broader set of initiatives of the organization in the field of employee health and must be harmonized with the provisions of the other NRs.
7.3.2 The PCMSO guidelines are:
a) to track and early detect work-related health impairments;
b) to detect possible excessive exposures to harmful occupational agents;
c) to define the fitness of each employee to perform their assigned functions or tasks;
d) to support the implementation and monitoring of the effectiveness of preventive measures adopted by the organization;
e) to support epidemiological and statistical analyses on health impairments and their relationship with occupational risks;
f) to support decisions regarding the removal of employees from work situations that may compromise their health;
g) to support the issuance of notifications of work-related health impairments, in accordance with applicable regulations;
h) to support the referral of employees to Social Security;
i) to provide differentiated monitoring of employees whose health condition may be especially affected by occupational risks;
j) to support Social Security in professional rehabilitation actions;
k) to support professional readaptation actions;
l) to control active immunization of employees related to occupational risks, whenever recommended by the Ministry of Health.
S: NR 07

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First Aid Training English: Consult-us.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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