NR 01 普通话课程 NR 01 普通话课程
F: FPK

NR 01 普通话课程

NR 01 普通话课程

技术名称:NR 01 培训课程——一般规定与职业风险管理(GRO)——普通话授课

参考编号:236154

我们提供课程与培训;并开展技术语言翻译与版本服务:葡萄牙语、英语、西班牙语、法语、意大利语、普通话、德语、俄语、瑞典语、荷兰语、印地语、日语等,其他语言请咨询。

NR 01 普通话课程

NR 01 普通话课程旨在培养专业人员对职业安全与健康法律基础的技术性和规范性理解,重点在于应用巴西立法中规定的职业风险管理原则。因此,该培训指导学员在不同工作环境中识别、评估和控制危险,理解 NR 01 的结构及其与 PGR(风险管理计划)及其他相关 NRs 的整合。

此外,本课程促进对现代职业安全与健康管理体系所依托的预防性和系统性思维的理解,并与 ISO 45001 和 ISO 31000 等国际标准保持一致。课程以技术性普通话授课,扩大了外国专业人员或双语团队对巴西法律要求的获取渠道,确保责任、合规性和风险控制等概念被准确理解并在运营层面得到一致应用。

风险管理就是可见的预防——每一个锚固点都是对生命的选择。
风险管理就是可见的预防——每一个锚固点都是对生命的选择。

职业风险管理(GRO)在 NR 01 中的重要性是什么?

GRO 是 NR 01 的核心支柱,因为它建立了所有组织必须采用的结构化体系,用于风险的预防、识别、评估和控制。它以系统性视角取代了零散和碎片化的安全模式,将防护措施与政策、程序和组织文化相整合。

此外,GRO 巩固了持续预防的理念,使企业能够提前识别潜在失效并避免人员、环境和财务损失。它还强化了文件可追溯性以及企业在安全方面的技术承诺,是获得 ISO 45001 等认证和通过法律审计的重要基础。

根据 NR 01,危险与职业风险之间的主要区别是什么?

在查看表格之前,必须明确危险和风险是不同但相互关联的概念。危险是造成损害的源头;风险是损害发生的可能性。

术语 根据 NR 01 的定义 应用示例
危险 具有造成伤害或健康损害潜力的来源或情况 高于 85 dB(A) 的噪声
风险 不希望发生事件的发生概率与严重程度的组合 噪声诱发性听力损失(PAIR)

区分这些概念对于 GRO 的成功至关重要,因为它决定了控制措施和预防措施的正确选择。

根据 NR 01,实施 GRO 的关键步骤有哪些?

职业风险管理(GRO)的实施需要一个结构化的过程,基于规划、执行和控制。每个阶段都具有特定且相互依赖的目的,确保风险诊断与技术决策之间的一致性。

系统规划:确定范围、技术负责人和时间表。该阶段建立文件基础以及职业安全与健康绩效目标。
危险识别:系统性识别物理、化学、生物、人体工效学及事故类风险源。这是风险清单建立的起点。
风险评估与分级:分析发生概率和严重程度,并依据 SEPRT 第 6.730/2020 号法令及 ISO 31000 所规定的标准进行优先级排序。
控制措施的制定:按照控制层级选择预防措施——消除、替代、工程控制、管理控制以及使用个人防护装备(EPI)。
监测与复审:定期验证控制措施的有效性并更新 PGR,使体系保持持续运行和动态改进。

每一个阶段都巩固了持续改进的原则,确保法律和操作层面的合规性,体现了风险管理在巴西及国际规范背景下的成熟度。

风险控制始于正确使用防护设备
风险控制始于正确使用防护设备

普通话授课的课程如何促进国际运营中的安全?

采用技术性普通话教学可以消除语言和文化障碍,确保外国专业人员能够全面理解巴西职业安全与健康立法的要求。这对于拥有双语团队的跨国企业尤为重要,因为对规范的准确理解是合规的关键。

此外,双语形式强化了管理层与一线操作团队之间的术语标准化。对“职业风险”“危险”和“控制”等术语在两种语言中的理解,建立了共同的语义体系,从而减少沟通失误,并确保安全实践的一致性。

哪些文件构成风险管理系统(GRO/PGR)?

这些文件构成风险管理的文件化核心,并确保可追溯性和技术责任。请参见其结构:

文件 系统中的功能 技术负责人
职业风险清单 危险的识别与分类 安全工程师
PGR 行动计划 预防措施及期限的记录 安全技术员
监测报告 控制与复审的证据 职业安全与健康团队
ART(技术责任注记) 技术负责人的法律关联 CREA/CONFEA

因此,这些文件在完成结构化后,共同构成 GRO 的整体框架,确保法律合规性和技术一致性。

职业风险管理的基本支柱有哪些?

在列出这些支柱之前,重要的是要理解,GRO 基于预防、分析和持续控制的普遍原则。

危险识别:提前识别可能造成损害的情况。
风险评估:对发生概率和严重程度进行分析。
控制规划:制定分级控制措施(消除、替代、工程控制、管理控制、个人防护装备)。
持续监测:验证控制措施的有效性并定期更新。
文件化与沟通:信息的正式记录与传达。

因此,这些支柱支撑了体系的有效性,并表明其符合 SEPRT 第 6.730/2020 号法令以及 ISO 31000:2018 的指导原则。

在 NR 01 中,PGR 如何与 GRO 相关联?

PGR(风险管理计划)是 GRO 的操作性成果。GRO 定义方法,而 PGR 将过程具体化,汇集企业制定的所有记录、证据和行动计划。因此,它记录了风险识别、评估和控制的各个阶段,是审计和合规的重要工具。

在实践中,PGR 证明组织不仅识别自身风险,而且依据技术和法律标准采取措施进行缓解。这种整合强化了机构的可信度以及对劳动与就业部要求的合规性,同时也表明了对员工安全与完整性的真实承诺。

安全中的集体意识——每一个行为都是职业风险管理的一部分。
安全中的集体意识——每一个行为都是职业风险管理的一部分。

NR 01 普通话课程的重要性是什么?

NR 01 普通话课程之所以至关重要,是因为它构成了组织内职业安全与健康体系的整体基础。该课程提供技术性和规范性的理解,指导 PGR(风险管理计划)的制定与实施,确保符合劳动与就业部(MTE)的要求,并与 ISO 45001 和 ISO 31000 等国际风险管理标准保持一致。这一培训是任何其他职业安全与健康课程或项目具备技术一致性和法律支撑的起点。

此外,本课程强化了预防文化和共同责任意识,表明安全不仅是法律义务,更是实现可持续性和运营效率的战略工具。课程以技术性普通话授课,拓展了在巴西工作的外国或双语专业人员对规范的理解,促进了职业安全领域的标准化、整合性以及跨文化认知,对于追求卓越合规与风险管理的全球化企业而言,是至关重要的差异化优势。

点击链接:根据规范的证书颁发标准

职业化自由培训 基础知识(不替代高等教育或技术教育)

学时:04 小时

结业证书

前提条件:扫盲


NR 01 普通话课程

NR 01 培训课程——一般规定与职业风险管理(GRO)——普通话授课
学时:04 小时

模块 1——NR 01 基础及其与规范体系的接口(1 小时)
规范性法规(NRs)的结构与适用性
法律层级:宪法、CLT、部颁法令、补充性规范
基本定义与核心术语(普通话—技术性葡萄牙语)
雇主与雇员的义务

模块 2——职业风险管理(GRO)(1 小时)
依据 NR 01 附录 I 的 GRO 概念结构
危险识别与职业风险评估
风险可接受性标准与优先级排序
GRO 与 PGR 及补充性项目(PCMSO、AET、APR)的整合
物理、化学、生物、人体工效学及事故类风险的识别与映射

模块 3——行动计划与风险控制(1 小时
控制层级:消除、替代、工程控制、管理控制及个人防护装备(EPI)
绩效指标与持续监测
记录与可追溯性:计划、核查与定期复审
定性与定量风险分析工具
有效沟通与工作环境中的安全文化

模块 4——文件化、责任与法律解读(1 小时)
PGR 的文件结构及其与 GRO 的关系
检查记录、证据与内部审计
技术责任与 ART(技术责任注记)的出具
双语法律与术语解读(普通话—葡萄牙语)

结业与认证:
实践练习(如有合同约定);
证据记录;
理论评估;
实践评估(如有合同约定);
参与证书。

备注:
特此说明,本课程或培训的一般性规范课程内容可由我方多学科团队根据需要进行变更、更新,增加或删除相关项目。我方多学科团队有权更新、调整、修改和/或删除项目,以及新增或删除其认为适用的规范、法律、法令或技术参数,无论其是否直接相关。合同方应负责按照相关法律法规的规定履行相应义务。

NR 01 普通话课程

NR 01 普通话课程

无经验学员:
最低学时 = 08 课时

有经验学员:
最低学时 = 04 课时

更新(再培训):
最低学时 = 02 课时

更新(再培训):雇主必须每年定期开展培训,并且在发生以下任一情况时必须进行:
a) 工作程序、条件或作业发生变化;
b) 出现表明需要重新培训的事件;
c) 因故离岗超过九十天后返岗;
d) 更换公司;
e) 更换机器或设备。

NR 01 普通话课程

NR 01 普通话课程

适用于本课程的规范性参考(来源),包括截至目前的更新与替代文件:
NR 01 – 一般规定与职业风险管理;
ABNT NBR 10719 – 信息与文献 – 技术和/或科学报告 – 表述;
ABNT NBR 16746 – 机械安全 – 使用说明书 – 编制的一般原则;
ABNT NBR 13759 – 机械安全 – 紧急停止设备 – 功能方面 – 设计原则;
ABNT NBR ISO 14121-2 – 机械安全 – 风险评估;
ABNT NBR 14277 – 消防培训用设施和设备 – 要求;
ISO 45001 – 职业健康与安全管理体系 – 要求及使用指南;
备注:当涉及为其他机构提供服务时,本服务仅满足劳动与就业部(MTE)的相关要求,请在申请时予以说明。

NR 01 普通话课程

NR 01 普通话课程

技术要点——NR 01 普通话课程:

技术性普通话是一项战略性优势
在普通话授课版本中,本课程使总部或业务位于亚洲的企业专业人员能够理解巴西职业安全立法,在全球化工业环境中建立一个至关重要的双语技术沟通渠道。

实施 GRO 的企业可降低运营成本
高效实施 GRO 可减少事故、缺勤率和劳动赔偿支出,同时提升 ESG 指标,这一因素在企业可持续发展审计中日益受到重视。

技术责任具有强制性
当 PGR 涉及安全工程、风险评估和技术规划时,必须出具 ART(技术责任注记)。这是确保可追溯性和专业合法性的法律纽带。

我们的教学项目遵循第 1 号规范性法规(NR 01)所规定的指导原则。

在完成付款、采购订单、生效的双方合同或其他确认成交形式后,教学材料将在最多 72 个工作小时内(最长可达 9 天)发放,原因在于需根据委托方所明确的应用场景,对课程大纲进行调整并符合适用的技术规范;同时,我方多学科团队还将根据学员国籍,对技术语言进行适配,并结合将要执行活动所需的特定操作与维护技术说明手册,对教学材料进行相应调整。

NR 01 普通话课程

了解更多:NR 01 普通话课程

1.1 目标
1.1.1 本规范的目标是确立一般性规定、适用范围,以及与职业安全与健康相关的各项规范性法规(NR)所通用的术语和定义,并规定职业风险管理以及职业安全与健康(SST)中预防措施的指导原则和要求。
1.1.2 为适用规范性法规(NR)之目的,应采用附录 I 中所列的术语和定义。
1.2 适用范围
1.2.1 根据法律规定,NR 对城市和农村的雇主与雇员均具有约束力。
1.2.1.1 NR 对各类组织以及直接或间接公共行政机构具有强制适用性,同时也适用于立法、司法及检察机关中受《劳动法汇编》(CLT)管辖的雇员。
1.2.1.2 在法律规定的范围内,NR 的规定同样适用于其他法律关系。
1.2.2 遵守 NR 并不免除组织履行其他相关规定的义务,这些规定可能包含于各州或市的建筑法规或卫生条例中,亦包括源自集体劳动公约和协议的相关条款。
1.3 职责与结构
1.3.1 劳动秘书处(STRAB)通过劳动监察副秘书处(SIT),作为全国范围内负责职业安全与健康事务的主管机构,其职责包括:
a) 制定并提出职业安全与健康领域的指导方针、行动规范,并监督相关活动;
b) 推动全国职业事故预防运动(CANPAT);
c) 协调和监督工人营养计划(PAT);
d) 在全国范围内促进对职业安全与健康(SST)相关法律和法规的执行监督;
e) 参与国家职业安全与健康政策(PNSST)的实施;
e
f) 在最终层级上,审理针对区域主管机构在职业安全与健康事务中所作决定提出的自愿或依职权上诉,但法律另有明确规定的除外。
1.3.2 在其权限范围内,SIT 及其下属区域机构在职业安全与健康事务中的职责包括执行:
a) 对职业安全与健康相关法律和法规的监督检查;以及
b) 与 CANPAT 和 PAT 有关的各项活动。
1.3.3 在职业安全与健康事务中,区域主管劳动机构有权对违反相关法律和法规规定的行为施加相应处罚。
来源:NR 01

01 – URL FOTO: Licensor’s author: BillionPhotos – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
03 – URL FOTO: Licensor’s author: tonefotografia – Freepik.com
04 –URL FOTO: Licensor’s author: Freepik

NR 01 普通话课程:欢迎咨询。

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui