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Prédio em momento de descargas elétricas - Medições de Continuidade Elétrica
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Medições de Continuidade Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÕES DE CONTINUIDADE ELÉTRICA ENTRE OS SUBSISTEMAS DE ATERRAMENTO E CAPTAÇÃO NO INTUITO DE ATESTAR A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 216400

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

As medições de continuidade elétrica são procedimentos realizados para verificar se as armaduras de aço em estruturas de concreto armado e os componentes do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), estão eletricamente interligados de forma adequada.

Essenciais para garantir uma conexão elétrica eficiente entre o aterramento e a captação, formando um caminho contínuo que permite a condução segura das correntes de descargas atmosféricas.

Em primeiro lugar,” essas medições são fundamentais para garantir que a corrente da descarga atmosférica seja devidamente conduzida para a terra, o que, por sua vez, minimiza os riscos de danos à estrutura e assegura a segurança das pessoas.

Em resumo, esses testes confirmam que o SPDA está apto a conduzir as descargas atmosféricas de maneira segura, consequentemente minimizando riscos de danos à estrutura e protegendo seus ocupantes.

Descargas elétricas em prédio - Medições de Continuidade Elétrica

Descargas elétricas em prédio, região central

O que é a Medições de Continuidade Elétrica?

Essa medição é um ensaio que verifica a resistência elétrica entre o subsistema de captação (responsável por interceptar a descarga) e o subsistema de aterramento (responsável por dissipar a energia no solo).

Ela confirma que ambos estão interligados conforme as normas de segurança e especificações técnicas, formando um caminho seguro para a condução de descargas atmosféricas.

Nesse contexto, esse laudo tem como objetivo verificar se os profissionais interligaram eletricamente as armaduras de forma adequada, de modo a garantir que eles possam usá-las como parte do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e assegurar, assim, a conformidade com a norma NBR 5419-3.

Por que deve ser feito o Laudo de Medições de Continuidade Elétrica?

Esse laudo é fundamental para garantir que a estrutura possa conduzir com segurança a corrente elétrica de descargas atmosféricas até o solo. Ele protege a construção contra danos estruturais e oferece segurança aos ocupantes e à infraestrutura.

Além disso, o laudo assegura que o SPDA funcione de maneira eficiente e previne riscos associados a interligações inadequadas das armaduras.

Quais os Procedimento de Medição?

Instrumentos: Os profissionais devem realizar as medições com aparelhos que injetem uma corrente elétrica entre 1 A e 10 A, com frequência diferente de 60 Hz. Eles devem medir a resistência ôhmica entre segmentos da estrutura.

Configuração: Recomenda-se utilizar uma configuração de quatro fios (dois para corrente e dois para potencial) para evitar erros de medição causados pela resistência dos cabos.

Valores Aceitáveis: Para a primeira verificação, os profissionais considerarão a continuidade aceitável se os valores medidos forem inferiores a 1 Ω. Para a verificação final, o valor máximo permitido será de 0,2 Ω.

Descargas elétricas em prédio residencial em uma região urbana - Medições de Continuidade Elétrica

Descargas elétricas em prédio residencial, região urbana

Qual o objetivo das Medições de Continuidade Elétrica?

Determinar se as armaduras podem ser utilizadas como parte do SPDA e identificar quais pilares os engenheiros devem utilizar no projeto. Após a instalação do sistema, os responsáveis devem garantir que a continuidade elétrica de todo o sistema esteja adequada.

Para a verificação inicial, a resistência deve ser inferior a 1 Ω, enquanto, na verificação final, deve ser inferior a 0,2 Ω. Esse instrumento utiliza uma configuração de quatro fios para garantir precisão na leitura, minimizando possíveis erros de medição.

Na Instalação Inicial: Durante o desenvolvimento do projeto, os engenheiros devem confirmar a viabilidade do uso das armaduras no SPDA e identificar os pontos específicos da estrutura que eles irão utilizar. Além disso, eles devem garantir que o sistema esteja adequadamente interligado antes de colocá-lo em funcionamento.

Após Manutenções ou Modificações: Sempre que o SPDA passa por reparos, atualizações ou ajustes.

Em Inspeções Periódicas: Para verificar o funcionamento contínuo e adequado do SPDA ao longo do tempo, assegurando que ele permanece em conformidade.

Verificação Final: Após a instalação do sistema, para certificar que a continuidade elétrica está dentro dos parâmetros normativos e que o SPDA funcionará conforme planejado.

Para que serve o Laudo de Medições Elétricas?

O laudo comprova que a estrutura está adequada para suportar a condução segura das correntes de descarga atmosférica até o solo. Ele serve como garantia de que o SPDA funcionará corretamente e que a edificação atende aos requisitos de segurança contra descargas atmosféricas.

Adicionalmente, a medição de continuidade elétrica entre os subsistemas de aterramento e captação atesta a funcionalidade e a integridade do SPDA. Assim, garante-se que a estrutura tenha um caminho de baixa resistência elétrica, minimizando os riscos de sobrecarga e garantindo a segurança do edifício e das pessoas. Por fim, essa verificação é é essencial para atender às normas de segurança e proteger as edificações de descargas atmosféricas.

Onde devem ser feito?

Primeiramente, os profissionais devem realizar as medições diretamente na estrutura onde o SPDA está instalado, utilizando um equipamento capaz de injetar uma corrente elétrica entre os subsistemas de aterramento e captação e medir a resistência ôhmica. Além disso, esse equipamento deve operar em uma configuração de quatro fios, minimizando erros de medição. Por fim, os responsáveis devem realizar as medições nos pontos de interligação, seguindo os parâmetros estabelecidos pela norma NBR 5419-3, que estipula valores de resistência máxima permitida.

Descarga elétrica em região urbana - Medições de Continuidade Elétrica

Descarga elétrica em região urbana

Para que servem os ensaios?

Os laudos comprovam a conformidade da estrutura com as normas de segurança e são exigências para a certificação de edificações que utilizam armaduras de aço no SPDA. Eles asseguram que o sistema funcione adequadamente e proporcionem proteção contra os riscos associados a descargas atmosféricas.

Quais são os tipos de ensaios?

Os principais tipos de laudo para continuidade elétrica são:

Laudo de Verificação Inicial: Verifica a continuidade entre os subsistemas antes da operação do SPDA. Emitido antes da instalação do SPDA, na fase de projeto, para avaliação inicial.

Laudo de Verificação Final: Emitido após a instalação do SPDA, para garantir a continuidade elétrica conforme o planejado.

Medição de Manutenção: Realizada após reparos ou mudanças para confirmar a integridade do sistema.

Medição de Inspeção Periódica: Garantia contínua de que a continuidade elétrica está adequada ao longo do tempo.

Para que servem os Laudos de Medições de Continuidade Elétrica?

Quais os Benefícios das Medições?

Segurança: Protege a edificação e seus ocupantes contra os riscos de descargas atmosféricas.

Conformidade com Normas: Atesta que o SPDA está em conformidade com as exigências da NBR 5419, garantindo a aceitação técnica e legal da instalação.

Redução de Riscos: Minimiza as chances de falhas no SPDA devido a interligações inadequadas ou desconexões entre os subsistemas.

Preservação da Estrutura: Conduz a corrente de descarga de forma segura, preservando a estrutura contra danos físicos causados por descargas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Medições de Continuidade Elétrica:

Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar

Objetivo: Realizar inspeções técnicas com foco em medir a continuidade elétrica entre os subsistemas de aterramento e captação, visando garantir a funcionalidade do sistema de proteção elétrica. O processo será concluído com a elaboração de um relatório técnico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo:

Planejamento e Preparação

Revisão dos projetos e documentação do sistema de aterramento e captação, se disponíveis.
Identificação dos pontos de medição e elaboração do plano de inspeção.
Verificação dos equipamentos e ferramentas a serem utilizados para as medições.

Execução das Inspeções

Realização das medições de continuidade elétrica entre os subsistemas de aterramento e captação.
Registro de cada ponto medido, conforme os parâmetros estabelecidos nas normas vigentes.
Avaliação das condições físicas dos pontos de aterramento e captação para verificar eventuais desgastes ou corrosões que possam comprometer a continuidade elétrica.
Aplicação de testes de resistência e continuidade elétrica em diferentes partes do sistema, incluindo:
Barramento de aterramento;
Conexões equipotenciais;
Eletrodos de aterramento;
Estruturas metálicas conectadas ao sistema de aterramento.

Normas e Procedimentos

Utilização das normas técnicas aplicáveis, tais como a NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 5419 (Proteção contra descargas atmosféricas), para assegurar que as medições e avaliações estejam em conformidade com os padrões estabelecidos.

Análise e Interpretação dos Dados

Análise dos valores obtidos durante as medições para garantir que estejam dentro dos limites de continuidade elétrica aceitáveis.
Identificação de possíveis pontos de falha ou locais onde a continuidade esteja comprometida.
Comparação dos valores obtidos com as diretrizes de segurança e funcionalidade previstas.

Relatório Técnico

Elaboração de um relatório técnico detalhado contendo:
Descrição dos procedimentos realizados;
Resultados das medições;
Interpretação dos dados conforme as normas aplicáveis;
Recomendações para possíveis correções, se necessário.
Apresentação do relatório técnico ao cliente ou responsável pela manutenção do sistema de aterramento.

Emissão da ART

Registro e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para documentar a execução da inspeção técnica e assegurar a conformidade profissional com os órgãos regulamentadores.

Cronograma e Prazo:

Estabelecer o cronograma com os dias necessários para a execução das medições e elaboração do relatório técnico.

Responsabilidades:

Engenheiro responsável pela inspeção e emissão da ART.
Equipe técnica para apoio nas medições e coleta de dados.

Observações Finais:

Garantir que todas as medições sejam feitas com equipamentos devidamente calibrados e revisados.
Respeitar as normas de segurança e as orientações de boas práticas para evitar qualquer risco de acidente durante as medições.
Este escopo proporciona uma visão clara dos procedimentos necessários para realizar as inspeções de continuidade elétrica e assegurar a funcionalidade do sistema de aterramento, oferecendo também a documentação formal dos resultados através da ART.

Quando pertinente e contratado:

Descrição dos Ensaios para Medição de Continuidade Elétrica entre Subsistemas de Aterramento e Captação

Os ensaios de continuidade elétrica entre os subsistemas de aterramento e captação têm como objetivo verificar a resistência e a eficácia das conexões de aterramento, assegurando que estejam dentro dos padrões necessários para garantir a segurança e funcionalidade do sistema. Abaixo está a descrição detalhada de como os ensaios devem ser realizados:

Preparação do Local e Equipamentos

Inspeção Visual Preliminar: Antes de iniciar os ensaios, deve ser realizada uma inspeção visual para verificar o estado físico dos pontos de aterramento, conexões e componentes dos subsistemas de aterramento e captação.

Verificação de Equipamentos: Utilizar instrumentos de medição calibrados e certificados, como o medidor de resistência de aterramento (Terrômetro) ou micro-ohmímetro para garantir a precisão dos resultados.

Planejamento dos Pontos de Medição: Selecionar os pontos estratégicos de medição nos subsistemas de aterramento e captação, conforme o layout e os diagramas da instalação.

Ensaios de Continuidade Elétrica

a) Ensaios de Continuidade entre Subsistemas de Aterramento e Captação

Procedimento:

Conectar os terminais do medidor de continuidade elétrica (micro-ohmímetro ou terrometro) entre os pontos selecionados do subsistema de captação e o barramento de aterramento.
Realizar a medição entre todos os subsistemas interligados para verificar a continuidade elétrica.
Registrar os valores de resistência obtidos em cada medição.

Critérios de Aceitação:

A resistência entre os pontos medidos deve ser baixa (valores típicos menores que 1 ohm) para garantir a continuidade elétrica entre as partes.
Caso algum valor apresente resistência elevada ou descontinuidade, o ponto deverá ser inspecionado para identificar possíveis falhas de conexão ou de integridade do cabo.

b) Ensaios de Resistência de Aterramento

Procedimento:

Utilizar o medidor de resistência de aterramento para medir a resistência dos eletrodos e barramento de aterramento em relação ao solo.
Realizar o ensaio de resistência em diferentes pontos do sistema de aterramento, garantindo a continuidade do potencial equipotencial ao longo do sistema.
Em instalações onde o aterramento é interligado a diversos subsistemas, o teste deve ser realizado em cada conexão equipotencial e em pontos estratégicos do aterramento.

Critérios de Aceitação:

Os valores de resistência devem estar conforme os padrões estabelecidos pela norma NBR 5419, geralmente inferiores a 10 ohms para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e inferiores a 5 ohms para instalações de baixa tensão.
Para sistemas com requisitos específicos (como sistemas de proteção de equipamentos sensíveis), as resistências de aterramento podem exigir valores ainda menores, conforme recomendação do fabricante.

c) Teste de Continuidade das Conexões Equipotenciais

Procedimento:

Verificar a continuidade das conexões equipotenciais entre todos os componentes metálicos interligados (ex: hastes, malhas de aterramento, e estrutura metálica de proteção).
Realizar medições com o micro-ohmímetro entre cada componente e o barramento principal para assegurar que estão conectados eletricamente.
Registrar cada leitura de continuidade elétrica.

Critérios de Aceitação:

A resistência medida deve ser muito baixa, usualmente abaixo de 0,1 ohm, para garantir que todos os componentes estão em conformidade com o sistema de equipotencialização.
Desvios de continuidade podem indicar necessidade de manutenção ou reaperto das conexões.

Registro e Análise dos Resultados

Registro dos Dados: Documentar todas as medições de continuidade elétrica, incluindo:

Data e horário de cada medição;
Local exato e descrição do ponto de medição;
Valores de resistência obtidos;
Observações sobre as condições de cada ponto.

Análise dos Resultados:

Comparar os valores obtidos com os padrões de aceitação e os parâmetros definidos pela norma aplicável (NBR 5419 e NBR 5410).
Identificar e registrar possíveis anomalias ou pontos que necessitam de correção para garantir a continuidade elétrica e a segurança do sistema.

Conclusão dos Ensaios e Recomendações

Relatório Técnico: Elaborar um relatório técnico com os resultados dos ensaios, incluindo:
Descrição dos procedimentos realizados;
Lista de valores obtidos e interpretação de cada um em relação aos limites normativos;
Recomendações para correção de falhas ou melhorias no sistema, se necessário.

Emissão de ART: Formalizar a responsabilidade técnica pela execução e validação dos ensaios, com a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esses ensaios garantem que o sistema de aterramento e captação esteja funcionando de forma segura e eficiente, atendendo às normas e aos requisitos de proteção.
Parte inferior do formulário

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Medições de Continuidade Elétrica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

Essas normas garantem que edifícios estejam protegidos contra os riscos de descargas atmosféricas, minimizando danos estruturais, falhas de equipamentos e riscos à vida humana.
A NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Ministério do Trabalho e Emprego trata da segurança em instalações elétricas, incluindo a proteção contra choques e descargas. Ela exige que instalações elétricas em edifícios tenham dispositivos de proteção adequados e que profissionais realizem inspeções e manutenções periódicas. A norma também inclui orientações para SPDA e aterramento, priorizando a segurança dos trabalhadores e dos usuários do edifício;
ABNT NBR 5419 Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é a norma principal no Brasil para sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (raios) em edificações.
Parte 1: Princípios gerais — Define conceitos básicos e critérios de projeto.
Parte 2: Gerenciamento de risco — Avalia os riscos associados à descarga atmosférica e orienta sobre a necessidade de instalação de um SPDA.
Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida — Fornece critérios para o dimensionamento e instalação dos componentes do SPDA, incluindo captores, condutores de descida e sistema de aterramento. Também trata dos ensaios de continuidade elétrica.
Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura — Orienta sobre a proteção de equipamentos e sistemas eletrônicos contra surtos de tensão causados por descargas atmosféricas;
A NBR 5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão é aplicada a instalações elétricas de baixa tensão, muito comum em edifícios residenciais e comerciais. Ela orienta sobre a proteção contra surtos elétricos e aterramento, incluindo a continuidade de condutores de proteção para a segurança do sistema elétrico e para prevenir falhas causadas por descargas atmosféricas ou surtos elétricos.

Medições de Continuidade Elétrica

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Medições de Continuidade Elétrica

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Medições de Continuidade Elétrica:

O ensaio de continuidade elétrica das armaduras, conforme descrito na NBR 5419-3, verifica se as armaduras de aço em estruturas de concreto armado estão adequadamente interligadas para servir ao Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Esse ensaio tem duas fases principais:

Verificação Inicial: avalia a possibilidade de uso das armaduras no SPDA e define os pilares a serem utilizados no projeto.

Verificação Final: confirma a continuidade elétrica do sistema após sua instalação.

O procedimento envolve medir a continuidade elétrica entre segmentos da estrutura, com uma corrente entre 1 A e 10 A, e requer resistência ôhmica inferior a 1 Ω na primeira verificação e 0,2 Ω na final. O equipamento deve medir a queda de tensão e injetar corrente usando uma configuração de quatro fios para maior precisão. Garantir a continuidade elétrica das armaduras é essencial para conduzir com segurança a corrente de descargas atmosféricas, reduzindo riscos à estrutura e às pessoas.

F: NBR 5419-3

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Medições de Continuidade Elétrica: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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