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Master Underwriting Industrial : Combate direto a incêndio em cenário de alta carga térmica, com aplicação controlada de jato sólido para resfriamento e supressão imediata da frente de chama.
quarta-feira, 04 março 2026 / Publicado em 00 - Template Cursos, Sem categoria

Master Underwriting Industrial

Nome Técnico: MASTER EM UNDERWRITING DE ATIVOS E ENGENHARIA DE RISCOS INDUSTRIAIS

Referência: 239704

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Master Underwriting Industrial

O Curso Master Underwriting Industrial desenvolve no profissional a capacidade técnica de interpretar o risco industrial de forma estruturada, mensurável e juridicamente fundamentada. O curso capacita o participante a correlacionar carga térmica, fontes de ignição, compatibilidade de agentes, sistemas de proteção e maturidade de manutenção com critérios reais de aceitação de risco. Além disso, ensina a transformar inspeção técnica em decisão de subscrição baseada em evidências, reduzindo o Maximum Foreseeable Loss e evitando aceitações mal dimensionadas. Nesse contexto, a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis assume papel central, pois estabelece os requisitos mínimos de projeto, operação, manutenção e resposta a emergências em instalações com inflamáveis.

Além disso, o curso estrutura o raciocínio do subscritor sob padrão internacional de engenharia de riscos, integrando requisitos das normas NFPA com a base legal brasileira. Dessa forma, o participante aprende a avaliar não apenas se existe proteção instalada, mas se ela é tecnicamente compatível com o processo industrial e efetivamente operacional. Consequentemente, fortalece a tomada de decisão estratégica, melhora a precificação do risco e contribui diretamente para a preservação patrimonial e continuidade do negócio.

Quem deve assumir a responsabilidade técnica pela avaliação de compatibilidade entre carga térmica, sistema de proteção instalado e risco real do processo industrial ?

A responsabilidade técnica deve ser assumida por profissional legalmente habilitado, com competência comprovada em engenharia de riscos e proteção contra incêndio, atuando de forma integrada ao subscritor. Esse profissional deve analisar carga térmica, layout, sistemas de supressão, fontes de ignição e manutenção sob critério técnico mensurável, e não apenas documental. Além disso, precisa validar se o sistema instalado atende à classe de risco conforme NFPA 13 e se está operacional segundo critérios de inspeção e teste.

Consequentemente, o subscritor utiliza essa análise como base para decisão de aceitação, imposição de cláusulas técnicas ou recusa fundamentada. Sem essa validação técnica, a subscrição se torna vulnerável, pois ignora incompatibilidades que podem elevar o Maximum Foreseeable Loss e comprometer a sustentabilidade do contrato.

Incêndio em edificação industrial com comprometimento de fachada e acúmulo de gases quentes, evidenciando risco de colapso estrutural e necessidade de isolamento operacional.

Incêndio em edificação industrial com comprometimento de fachada e acúmulo de gases quentes, evidenciando risco de colapso estrutural e necessidade de isolamento operacional.

Quando o subscritor deve reavaliar o risco de uma planta industrial após alteração de layout, aumento de estoque ou mudança de processo produtivo?

A reavaliação não deve ocorrer apenas após sinistro ou auditoria externa. Ela deve ser acionada sempre que houver alteração que impacte carga térmica, ventilação, compartimentação ou fonte de ignição.

Situação Observada Necessidade de Reavaliação Impacto Potencial
Aumento de estoque ou mudança de empilhamento Imediata Elevação da densidade de aplicação exigida
Alteração de processo produtivo Imediata Mudança de classe de risco
Ampliação de área construída Necessária Subdimensionamento hidráulico
Troca de produto armazenado Obrigatória Incompatibilidade agente × combustível
Desativação temporária de sistema Urgente Aumento de exposição ao MFL

Qual critério técnico deve prevalecer na decisão de aceitação do risco: presença documental de sistema de proteção ou comprovação de desempenho compatível com a classe de risco ?

Na subscrição técnica, prevalece o desempenho comprovado, e não apenas a existência formal do sistema.

Critérios que devem prevalecer:

Compatibilidade entre classe de risco e densidade de aplicação do sistema
Evidência de testes periódicos conforme NFPA 25
Reserva técnica de água compatível com cenário de pior caso
Ausência de obstruções e modificações não recalculadas
Integração do sistema com plano de emergência
Manutenção documentada e validada em campo

Por que a simples existência de sprinklers não garante redução efetiva do Maximum Foreseeable Loss em indústrias de alta carga térmica?

A presença física de sprinklers não assegura controle eficiente se o sistema estiver subdimensionado para a carga térmica real. Quando a densidade de aplicação não corresponde ao tipo de material armazenado, o sistema atua apenas como mitigador parcial, permitindo propagação e possível colapso estrutural. Além disso, alterações de layout frequentemente invalidam cálculos hidráulicos originais.

Adicionalmente, falhas de manutenção, válvulas fechadas, reserva insuficiente e obstruções comprometem o desempenho real. Portanto, a redução do Maximum Foreseeable Loss depende de compatibilidade técnica, validação operacional e manutenção contínua, e não da simples instalação do sistema.

Atuação aérea com plataforma elevatória em estrutura colapsada, demonstrando estratégia de ataque defensivo e controle de focos residuais sob intensa produção de fumaça.

Atuação aérea com plataforma elevatória em estrutura colapsada, demonstrando estratégia de ataque defensivo e controle de focos residuais sob intensa produção de fumaça.

Onde normalmente se concentram as vulnerabilidades ocultas que elevam a probabilidade de sinistro em ambientes industriais?

As vulnerabilidades raramente estão na área mais visível da planta. Elas se concentram em pontos negligenciados pela rotina operacional.

Local Crítico Tipo de Vulnerabilidade Consequência
Painéis elétricos Conexões frouxas e aquecimento Arco elétrico
Silos e dutos Acúmulo de poeira Explosão secundária
Mancais e correias Falha de lubrificação Superaquecimento
Áreas de armazenamento Empilhamento irregular Propagação acelerada
Sistemas de combate Válvulas fechadas Falha na supressão

Qual a relação entre classificação de áreas conforme normas técnicas e a probabilidade de ocorrência de ignição em atmosferas explosivas?

Master Underwriting Industria : A classificação correta de áreas reduz significativamente a probabilidade de ignição porque orienta seleção adequada de equipamentos e sistemas elétricos.

Aspectos técnicos envolvidos:

Determinação de zonas conforme presença de gás ou poeira
Seleção de equipamentos certificados para atmosfera explosiva
Definição de grau de proteção e tipo de invólucro
Controle de temperatura superficial admissível
Planejamento de inspeção periódica
Manutenção específica para áreas classificadas

Por que a integração entre NR 20 e normas NFPA se torna decisiva para uma subscrição técnica segura e juridicamente sustentável?

A NR 20 estabelece a base legal brasileira para controle de inflamáveis, exigindo projeto por profissional habilitado, procedimentos formais e plano de emergência estruturado. Ao mesmo tempo, as normas NFPA fornecem critérios técnicos detalhados de dimensionamento, instalação e manutenção dos sistemas de proteção. A integração dessas normas garante que a análise de risco não seja apenas formal, mas tecnicamente consistente.

Assim, o subscritor fundamenta sua decisão tanto na conformidade legal quanto na eficiência operacional da proteção instalada. Dessa forma, fortalece a segurança jurídica do contrato, reduz a probabilidade de sinistro severo e assegura coerência entre risco assumido e capacidade real de mitigação.

Incêndio estrutural com propagação vertical e emissão de fumaça densa, caracterizando cenário de potencial perda total e elevada taxa de liberação de calor.

Incêndio estrutural com propagação vertical e emissão de fumaça densa, caracterizando cenário de potencial perda total e elevada taxa de liberação de calor.

Qual a importância do Master Underwriting Industrial para a tomada de decisão técnica em engenharia de riscos e subscrição de ativos industriais?

O Master Underwriting Industrial é importante porque ele eleva a subscrição do nível documental para o nível técnico-estratégico. Em vez de aceitar riscos com base apenas na existência de sistemas instalados, o profissional passa a avaliar compatibilidade entre carga térmica, fontes de ignição, classificação de áreas, proteção ativa e maturidade de manutenção. Dessa forma, reduz decisões baseadas em suposição e fortalece análises fundamentadas em critérios mensuráveis de engenharia de riscos, diminuindo a exposição ao Maximum Foreseeable Loss e à perda total do ativo.

Além disso, o curso consolida a integração entre exigência legal e padrão técnico internacional, tendo como norma principal a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que estabelece requisitos obrigatórios para projeto, operação, manutenção e resposta a emergências em instalações com inflamáveis. Ao alinhar NR 20 com normas NFPA aplicáveis, o profissional garante subscrição juridicamente sustentável, tecnicamente compatível com o risco real e estrategicamente voltada à preservação patrimonial e continuidade do negócio.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Certificado de conclusão

Master Underwriting Industrial

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR PROJETO E MEMORIAL DE CÁLCULO DE LINHA DE ANCORAGEM (LINHA DE VIDA) NBR 16325-2 + SPCQ (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS) – NÍVEL AVANÇADO
Carga Horaria Total: 80 Horas

MÓDULO 1 – TERMODINÂMICA DA COMBUSTÃO INDUSTRIAL (2 Horas)

Triângulo e Tetraedro do fogo;
Cinética de combustão em alta carga térmica;
Comportamento de papel, borracha e polímeros;
Taxa de liberação de calor (HRR – Heat Release Rate);
Carga de Incêndio (LCI) aplicada ao risco industrial;
Influência da ventilação na propagação;
Flashover e backdraft em ambientes fabris;
Velocidade de propagação conforme geometria de estoque.

MÓDULO 2 – EXPLOSÕES INDUSTRIAIS E BLEVE (2 Horas)

BLEVE (Boiling Liquid Expanding Vapor Explosion);
Explosões de vapor em vasos de pressão;
Explosões secundárias por poeiras combustíveis;
Deflagração × detonação;
Índice Kst de poeiras;
Alívio e isolamento de explosão;
Falhas típicas em silos e reatores;
Cenários de perda catastrófica.

MÓDULO 3 – ENGENHARIA DE FONTES DE IGNIÇÃO ELÉTRICAS (2 Horas)

Arcos elétricos (NFPA 70E / NR 10);
Energia incidente e falhas de isolamento;
Sobreaquecimento em CCM (Centro de Controle de Motores);
Subestações industriais como foco crítico;
Termografia aplicada à subscrição;
Falhas em painéis elétricos;
Risco de curto-circuito em áreas industriais;
Indicadores de manutenção deficiente.

MÓDULO 4 – IGNIÇÃO MECÂNICA, ESTÁTICA E ÁREAS CLASSIFICADAS (2 Horas)

Eletricidade estática (NFPA 77);
Transferência de fluidos inflamáveis;
Aterramento e equipotencialização;
Áreas classificadas (HazLoc – Hazardous Locations);
Conformidade de equipamentos Ex;
Fontes mecânicas de ignição (NR 12);
Atrito em correias e mancais;
Superaquecimento por falhas de lubrificação.

MÓDULO 5 – SISTEMAS DE PROTEÇÃO ATIVA (2 Horas)

Sprinklers automáticos (NFPA 13);
Bicos ESFR (Early Suppression Fast Response);
Densidade e área de operação;
Subdimensionamento hidráulico;
Bombas de incêndio (NFPA 20);
Inspeção e manutenção (NFPA 25);
Reservas técnicas e redes de hidrantes;
Gestão de impairments.

MÓDULO 6 – PROTEÇÃO PASSIVA E COMPATIBILIDADE DE AGENTES (2 Horas)

Compartimentação industrial (NFPA 221);
Paredes corta-fogo e selagens técnicas;
Proteção estrutural metálica;
Compatibilidade agente × risco químico;
Riscos onde água agrava o sinistro;
Agentes limpos e CO₂;
Espuma de alta expansão;
Incompatibilidades críticas em processos químicos.

MÓDULO 7 – UNDERWRITING DE CAMPO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO (2 Horas)

Inspeção técnica para subscrição Property;
Identificação de vulnerabilidades latentes;
Definição de limites de indenização;
Franquias técnicas e cláusulas restritivas;
Avaliação de maturidade de manutenção;
Validação documental técnica;
Indicadores de risco elevado;
Decisão técnica baseada em evidência.

MÓDULO 8 – SINISTRALIDADE, CONTINUIDADE E DECISÃO ESTRATÉGICA (2 Horas)

Brigadas industriais (NFPA 600);
Plano de Ajuda Mútua (PAM);
Business Continuity Planning (BCP);
Lucro cessante e impacto operacional;
Análise de falhas históricas globais;
Erros clássicos de subscrição;
Simulação de inspeção técnica;
Workshop de decisão final de aceitação de risco.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Master Underwriting Industrial

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NFPA 13 – Installation of Sprinkler Systems;
NFPA 20 – Installation of Stationary Pumps for Fire Protection;
NFPA 25 – Inspection, Testing and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
NFPA 68 – Explosion Protection by Deflagration Venting;
NFPA 69 – Explosion Prevention Systems;
NFPA 70E – Electrical Safety in the Workplace;
NFPA 77 – Recommended Practice on Static Electricity;
NFPA 600 – Industrial Fire Brigades;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Classificação de Áreas com Gases Inflamáveis;
ABNT NBR IEC 60079-10-2 – Classificação de Áreas com Poeiras Combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Inspeção e Manutenção em Atmosferas Explosivas;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos;
ISO 22301 – Sistema de Gestão de Continuidade de Negócios.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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O incêndio começa muito antes da chama visível

Grande parte dos sinistros industriais não inicia com labareda, mas com acúmulo térmico progressivo. Mancais desalinhados, painéis com conexões frouxas e depósitos de poeira geram aquecimento lento e silencioso. A ignição ocorre quando o sistema já ultrapassou o ponto crítico de estabilidade térmica. No underwriting técnico, identificar esse estágio pré-crítico é mais relevante do que analisar apenas o dano final.

Água pode transformar um incêndio em explosão

Em determinados processos industriais, especialmente com metais reativos ou produtos químicos específicos, a água não atua como agente extintor eficaz. Ao contrário, pode acelerar reação exotérmica e gerar hidrogênio inflamável, ampliando o sinistro. A compatibilidade agente × risco químico é um dos pontos mais negligenciados em inspeções superficiais.

O sistema “instalado” nem sempre é o sistema “operacional”

Diversos relatórios de sinistros mostram que sprinklers, bombas e detectores estavam fisicamente instalados, porém com válvulas fechadas, manutenção vencida ou reserva técnica insuficiente. A diferença entre existência e funcionalidade é o divisor entre dano parcial e perda total. Underwriting de alto nível valida operação real, não apenas presença documental.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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Saiba Mais: Master Underwriting Industrial

Norma Regulamentadora NR-20
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

20.1.2 Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades com inflamáveis e combustíveis.

20.4 Classificação das Instalações
20.4.1 As instalações devem ser classificadas conforme quantidade armazenada e atividade desenvolvida para definição das medidas de controle.

20.5 Projeto da Instalação
20.5.1 As instalações devem possuir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
20.5.2 O projeto deve considerar:
a) características físico-químicas dos produtos;
b) sistemas de ventilação;
c) sistemas de proteção contra incêndio;
d) controle de fontes de ignição;
e) sistemas de aterramento;
f) dispositivos de segurança.

20.6 Segurança na Operação e Manutenção
20.6.1 Devem existir procedimentos operacionais contemplando operação normal, anormal e emergencial.
20.6.2 Devem ser implementadas medidas de controle para prevenção de vazamentos, ignição por eletricidade estática e fontes térmicas.

20.7 Plano de Resposta a Emergências
20.7.1 A organização deve elaborar plano de resposta considerando cenários de incêndio, explosão e vazamento.
20.7.2 O plano deve prever brigada, integração externa, comunicação e simulados.

20.11 Capacitação
20.11.1 Trabalhadores devem receber capacitação compatível com a classe da instalação.
20.11.3 A capacitação deve ocorrer antes do início das atividades, durante a jornada, com carga horária compatível ao risco.

F: NR 20

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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