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  • Manutenção Cadeira Odontológica
Ele é voltado principalmente para técnicos de manutenção, biomédicos, engenheiros clínicos, ou mesmo para profissionais da área odontológica interessados em aprender sobre o funcionamento e conservação do equipamento.
terça-feira, 15 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Manutenção, Manutenção de Máquinas e Equipamentos

Manutenção Cadeira Odontológica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS

Referência: 222443

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Manutenção Cadeira Odontológica tem como objetivo realizar a inspeção, manutenção preventiva e corretiva. Além disso, através do curso, profissionais como técnicos de manutenção, biomédicos e dentistas aprendem sobre a estrutura, os componentes elétricos, hidráulicos e mecânicos da cadeira, bem como as melhores práticas para garantir seu funcionamento adequado, segurança e durabilidade.

A cadeira odontológica é um equipamento essencial nos consultórios odontológicos, com o propósito de proporcionar conforto ao paciente e facilitar o trabalho do dentista e sua equipe durante procedimentos clínicos. Ademais, as cadeiras odontológicas possuem diversas características que as tornam fundamentais para o bom funcionamento de um consultório.

Cadeira odontológica é um equipamento essencial nos consultórios odontológicos. - Curso Instalação Manutenção Cadeira Odontol[ogica

Cadeira odontológica é um equipamento essencial nos consultórios odontológicos.

O que é a Manutenção Cadeira Odontológica?

A manutenção da cadeira odontológica é uma prática essencial para que se garanta o funcionamento adequado e a segurança desse equipamento no consultório odontológico. Com efeito, ela envolve um conjunto de ações preventivas e corretivas realizadas com o intuito de assegurar que a cadeira e seus componentes funcionem corretamente, proporcionando conforto e segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, conforme normas e regulamentos.

Quais abordagens no curso Manutenção Cadeira Odontológica?

Manutenção preventiva:
Verificação do sistema hidráulico: Checagem de vazamentos e ajustes de pressão, principalmente nas partes responsáveis pelo movimento da cadeira.
Lubrificação das partes móveis: Aplicação de lubrificantes nas articulações e mecanismos de movimentação para garantir seu funcionamento suave.
Verificação e limpeza dos controles: Conferir se os botões e interruptores estão funcionando corretamente, além de realizar a limpeza para evitar o acúmulo de sujeira que pode afetar o desempenho.

Manutenção corretiva:
Reparo de falhas mecânicas: Quando ocorre algum problema, como o não funcionamento da movimentação da cadeira, substituição ou ajuste de peças defeituosas, como pistões ou motores.
Substituição de peças: Caso alguma parte da cadeira, como o estofado, os suportes ou os motores, apresente defeito irreparável, as peças devem ser substituídas.

Manutenção elétrica e eletrônica:
Verificação dos sistemas elétricos: Inspeção dos circuitos elétricos, como os que controlam os movimentos da cadeira e a iluminação do consultório, assegurando que estão funcionando corretamente.
Calibração do sistema eletrônico: Alguns modelos de cadeiras odontológicas possuem controles digitais, que podem exigir calibração para garantir que os movimentos automáticos e ajustes de altura ou posição estejam corretos.

manutenção preventiva de uma cadeira odontológica é essencial para garantir o bom funcionamento do equipamento, prolongar sua vida útil e evitar falhas inesperadas durante os atendimentos.

manutenção preventiva de uma cadeira odontológica é essencial para garantir o bom funcionamento do equipamento, prolongar sua vida útil e evitar falhas inesperadas durante os atendimentos.

Quais os problemas e defeitos que uma cadeira odontológica pode apresentar?

Cadeiras odontológicas podem apresentar diversos problemas ao longo do tempo, como falhas hidráulicas ou mecânicas, que resultam em movimentos irregulares ou ruídos anormais devido ao desgaste de peças ou vazamentos de óleo. Problemas elétricos, como a falta de resposta nos comandos ou curto-circuitos, também são comuns. O sistema de sucção pode perder eficiência por entupimento ou falhas na bomba. Além disso, componentes da unidade odontológica, como seringas e turbinas, podem apresentar vazamentos ou perda de potência. A luz refletora pode falhar devido a lâmpadas queimadas ou problemas no transformador. O estofado e a estrutura da cadeira podem sofrer desgaste, com rachaduras ou instabilidade. Vazamentos hidráulicos e oscilações no movimento também são sinais de problemas. Para prevenir esses defeitos, é essencial realizar manutenção preventiva regular, incluindo inspeções, limpeza adequada, lubrificação e substituição de peças desgastadas.

Quais os tipos de manutenção?

A manutenção corretiva, preventiva e preditiva são abordagens que os profissionais usam para cuidar de equipamentos e garantir seu bom funcionamento. Cada tipo tem sua importância e pode ser usada de forma complementar, dependendo da criticidade do equipamento e das necessidades do local.

Manutenção Corretiva é realizada após a ocorrência de uma falha ou defeito no equipamento.
Objetivo: Restaurar o funcionamento do equipamento.
Características:
Geralmente ocorre de forma emergencial.
Pode gerar custos mais altos devido a paradas não planejadas.
Exemplo: Conserto de uma cadeira odontológica que parou de funcionar devido a um problema elétrico.

Manutenção Preventiva é realizada antes de ocorrerem falhas, de forma programada, para evitar problemas futuros
Objetivo: Prolongar a vida útil do equipamento e reduzir falhas inesperadas.
Características:
Segue um cronograma regular (ex.: a cada 6 meses ou anualmente).
Envolve inspeção, limpeza, ajustes e substituição de peças desgastadas.
Exemplo: Lubrificação periódica e troca de filtros de um sistema hidráulico.

Manutenção Preditiva é o monitoramento constante do estado do equipamento, utilizando ferramentas e tecnologias para prever falhas antes que elas ocorram.
Objetivo: Identificar falhas potenciais e agir antes que causem danos.
Características:
Utiliza sensores, análises de vibração, temperatura ou desgaste para avaliar o equipamento em tempo real.
Reduz interrupções inesperadas e aumenta a eficiência operacional.
Exemplo: Uso de sensores para monitorar a pressão e detectar anomalias no sistema hidráulico de uma cadeira odontológica.

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De quanto em quanto tempo deve ocorrer as manutenção preventiva?

A manutenção preventiva de uma cadeira odontológica é essencial para garantir o bom funcionamento do equipamento, prolongar sua vida útil e evitar falhas inesperadas durante os atendimentos. Realizar a manutenção de forma regular não apenas previne problemas, mas também assegura um ambiente mais seguro e eficiente para o profissional e os pacientes. O intervalo entre as manutenções pode variar conforme o uso e as condições do consultório, sendo importante seguir as recomendações do fabricante e considerar fatores como a frequência de atendimentos e a idade do equipamento.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link: https://rescuecursos.com/laudo-equipamentos-odontologicos/

Manutenção Cadeira Odontológica:

Escopo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CADEIRAS ODONTOLÓGICAS

Instalação de Cadeiras Odontológicas

Objetivo: Realizar a instalação de cadeiras odontológicas, garantindo que o equipamento esteja devidamente posicionado, conectado e ajustado para seu pleno funcionamento no consultório odontológico.

Atividades a serem realizadas:
Planejamento e Preparação:
Análise do local de instalação, considerando o layout do consultório e as normas de segurança e ergonomia.
Verificação dos requisitos elétricos, hidráulicos e de rede para a instalação adequada da cadeira odontológica.

Desembalagem e Inspeção Inicial:
Desembalar a cadeira odontológica com cuidado, realizando a inspeção de todos os componentes para garantir que não haja danos.
Conferência do modelo e das especificações da cadeira com o pedido realizado.

Posicionamento da Cadeira:
Posicionamento da cadeira odontológica no local definido, de acordo com o layout do consultório.
Ajuste da cadeira para garantir o conforto do paciente e a ergonomia do dentista.

Conexões Elétricas e Hidráulicas:
Realização das conexões elétricas e hidráulicas necessárias para o funcionamento da cadeira.
Verificação da instalação de dispositivos de segurança (como aterramento e dispositivos de proteção).

Testes de Funcionamento:
Testar todos os componentes da cadeira odontológica, como ajustes de altura, reclinação, controles de movimento, iluminação, entre outros.
Verificação da estabilidade da cadeira e dos sistemas de apoio.

Treinamento para Uso:
Orientação sobre o funcionamento da cadeira odontológica para os profissionais do consultório.
Fornecimento de manual de operação e manutenção para a equipe.

Manutenção de Cadeiras Odontológicas

Objetivo: Realizar a manutenção preventiva e corretiva das cadeiras odontológicas, visando garantir a longevidade do equipamento e a segurança de seu uso, além de evitar falhas no funcionamento.

Atividades a serem realizadas:
Manutenção Preventiva:
Inspeção Geral: Verificação de todos os componentes da cadeira, incluindo estruturas, sistemas hidráulicos, elétricos, controles de movimento e ajustes.
Lubrificação: Lubrificação das partes móveis para garantir o funcionamento suave dos mecanismos de ajuste de altura, reclinação, entre outros.
Verificação de Desgaste: Inspeção de eventuais desgastes ou danos nas almofadas, estofados e peças plásticas, substituindo partes desgastadas, se necessário.
Checagem dos Sistemas Elétricos: Teste das conexões elétricas, verificando se os controles e luzes estão funcionando corretamente.
Ajuste de Conformidade: Garantir que todos os ajustes de altura e posição da cadeira estejam funcionando corretamente, conforme os padrões de ergonomia e conforto.

Manutenção Corretiva:
Identificação de Falhas: Diagnóstico de falhas no funcionamento da cadeira, como problemas no sistema hidráulico, falhas elétricas ou danos estruturais.
Substituição de Peças: Substituição de peças danificadas, como bombas hidráulicas, motores elétricos, controles e outros componentes que comprometem o funcionamento da cadeira.
Reparo de Sistemas: Reparação dos sistemas de ajuste de posição, iluminação e demais mecanismos que possam apresentar falhas durante o uso.

Testes Pós-Manutenção:
Após a execução dos reparos e ajustes, realizar testes rigorosos para garantir que a cadeira odontológica esteja em pleno funcionamento.
Verificação de segurança, garantindo que todos os dispositivos de proteção estejam operando adequadamente.

Documentação e Relatórios:
Emissão de relatório detalhado sobre os serviços realizados, incluindo manutenções preventivas e corretivas, peças substituídas, e recomendações para futuras manutenções.
Garantia de acompanhamento e suporte contínuo, conforme a necessidade do cliente.

Conclusão: Este escopo visa garantir que a instalação e manutenção das cadeiras odontológicas sejam realizadas de forma profissional, segura e eficaz, proporcionando um ambiente adequado tanto para o paciente quanto para o dentista. A execução dessas atividades segue rigorosamente os padrões de qualidade e segurança, com foco na satisfação do cliente e na durabilidade do equipamento.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes, especialmente para garantir a qualidade, segurança e funcionalidade das cadeiras odontológicas durante a instalação e a manutenção. Esses procedimentos são importantes para verificar o desempenho do equipamento e assegurar que ele atenda aos requisitos técnicos e regulamentares. Abaixo estão os tipos específicos de testes e avaliações que podem ser aplicados:

Testes de Funcionamento e Desempenho
Teste de Ajustes Mecânicos: Avaliação da capacidade da cadeira em realizar os movimentos de ajuste (reclinação, elevação, inclinação do apoio de cabeça, etc.), com medições de torque e pressão para verificar se os mecanismos hidráulicos e elétricos funcionam corretamente.

Teste de Estabilidade e Segurança: Avaliação da estabilidade da cadeira durante o uso, especialmente em posições extremas, verificando a integridade estrutural e a segurança do paciente. Esse teste pode envolver medições de força e análise de comportamento em condições de carga.

Teste de Conformidade Ergonômica: Avaliação quantitativa de como a cadeira se ajusta para garantir o conforto tanto do paciente quanto do profissional. Medições de altura, ângulos e profundidade de ajuste são realizadas para garantir que os parâmetros de ergonomia estejam dentro dos padrões estabelecidos.

Ensaios Elétricos e Hidráulicos
Teste de Corrente Elétrica: Medição da corrente elétrica fornecida aos motores e controles da cadeira, verificando a conformidade com as especificações do fabricante e a segurança elétrica. Ensaios para verificar o aterramento e a proteção contra curtos-circuitos também são necessários.

Teste de Pressão Hidráulica: Realização de medições de pressão nos sistemas hidráulicos, para garantir que a cadeira opere corretamente dentro dos limites de pressão recomendados pelo fabricante, garantindo o movimento suave e seguro dos mecanismos de ajuste.

Avaliação Quantitativa de Componentes
Durabilidade de Componentes: Ensaios de durabilidade para verificar o desgaste de componentes críticos, como pistões hidráulicos, motores elétricos, controles e sistemas de suporte. Esses testes podem ser feitos simulando o uso contínuo para verificar a resistência e o tempo de vida útil dos componentes.

Análise de Ruído: Medição dos níveis de ruído gerados pela cadeira durante a operação. Um nível de ruído excessivo pode indicar falhas nos componentes ou problemas na lubrificação.

Avaliação de Desempenho Pós-Manutenção
Teste de Função Total: Após qualquer manutenção corretiva, é essencial realizar testes de funcionamento completos. Isso inclui a verificação de todos os ajustes e componentes, como a altura da cadeira, os controles de movimento, os sistemas elétricos e hidráulicos, e a iluminação.

Medição de Consumo de Energia: Avaliação do consumo de energia durante o uso da cadeira para garantir que os motores e sistemas elétricos estejam funcionando de forma eficiente e dentro das especificações.

Esses testes e avaliações quantitativas são cruciais para assegurar que as cadeiras odontológicas atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos, além de garantir que o equipamento funcione corretamente ao longo do tempo, proporcionando conforto e segurança tanto para o paciente quanto para o profissional.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção Cadeira Odontológica

Manutenção Cadeira Odontológica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR ISO 9687 – Equipamentos odontológicos – Símbolos gráficos;
NBR ISO 6875 – Odontologia – Cadeira odontológica para paciente;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
NBR IEC 60601-1-1 – Equipamento eletromédico – Parte 1-1: Prescrições gerais para segurança – Norma colateral: Prescrições de segurança para sistemas eletromédicos;
NBR IEC 60601-1 – Equipamento eletromédico – Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial;
NBR IEC 62353 – Equipamento eletromédico — Ensaio recorrente e ensaio após reparo de Equipamento eletromédico;
NBR IEC 62366 – Produtos para a saúde — Aplicação da engenharia de usabilidade a produtos para a saúde;
NBR IEC 80601-2-60 – Equipamento eletromédico – Parte 2-60: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de equipamentos odontológicos;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 -Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Resolução – RDC nº 423 – MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NA ANVISA Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos – GQUIP;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Cadeira Odontológica

Manutenção Cadeira Odontológica:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) Alteração nos procedimentos, especificações ou condições de operação da cadeira odontológica;
b) Ocorrência de um evento que indique a necessidade de nova inspeção (por exemplo, falha do sistema de movimentação, falha elétrica, etc.);
c) Mudança da empresa responsável pela manutenção ou gestão da cadeira odontológica;
d) Substituição, ampliação ou alteração de componentes críticos da cadeira odontológica, como o motor, sistema de elevação ou sistemas de apoio.

Validade das Manutenções:
A manutenção da cadeira odontológica deve ser realizada periodicamente, conforme as especificações do fabricante e as recomendações para manter a funcionalidade e segurança do equipamento. A manutenção anual é recomendada, com inspeções mais frequentes em caso de uso intenso ou problemas recorrentes.
A manutenção deve ser realizada antes do prazo anual nos seguintes casos:
a) Alteração nos procedimentos, finalidades ou condições de operação da cadeira odontológica;
b) Evento que indique a necessidade de nova manutenção (por exemplo, falha no sistema de movimentação, problemas no ajuste do encosto ou do assento, etc.);
c) Mudança da empresa responsável pela manutenção ou gestão da cadeira odontológica;
d) Troca, ampliação ou modificação de componentes essenciais da cadeira odontológica, como motores, sensores de ajuste de altura ou outros sistemas de movimentação.

Níveis de Manutenção de Cadeiras Odontológicas

Nível – 01:

Preventiva: Realizada regularmente para evitar falhas e manter a cadeira odontológica em bom funcionamento. Inclui inspeções gerais, lubrificação de componentes móveis, ajustes elétricos e hidráulicos, além da verificação da integridade dos estofamentos e apoios.
Corretiva: Executada quando a cadeira apresenta falhas, visando restaurá-la ao seu estado de funcionamento adequado. Pode envolver substituição de peças desgastadas, reparo de sistemas elétricos e hidráulicos ou correção de falhas mecânicas.
Preditiva: Baseada em análises e diagnósticos para prever falhas antes que ocorram, utilizando ferramentas como medições de vibração, temperatura, teste de resistência elétrica e monitoramento da pressão hidráulica.

Nível – 02:

Programada: Planejada com antecedência, realizada em intervalos definidos, conforme as recomendações do fabricante e a necessidade do equipamento. Abrange revisão de motores, verificação da estrutura e testes operacionais.
Não Programada: Realizada em resposta a falhas inesperadas, como problemas no sistema hidráulico, curto-circuitos ou mau funcionamento dos controles eletrônicos.
De Campo: Realizada no próprio local de uso da cadeira odontológica, dentro do consultório ou clínica, sem necessidade de remoção do equipamento.
Fora de Campo: Refere-se a intervenções realizadas fora do local de uso, quando a cadeira necessita de reparos mais complexos, sendo levada para um centro de manutenção especializado.

Nível – 03:
Corretiva Planejada: Manutenção corretiva programada com base no histórico de falhas da cadeira odontológica ou nas condições observadas durante inspeções periódicas.
Manutenção Corretiva Não Planejada: Realizada após a ocorrência de falhas inesperadas, como quebra de pistões hidráulicos, problemas de eletrônica embarcada ou falhas estruturais.
Preventiva Sistemática: Manutenção preventiva realizada em intervalos regulares, de acordo com um cronograma definido para cada componente da cadeira.
Manutenção Preventiva Periódica: Manutenção preventiva realizada em períodos específicos, como a cada 6 meses ou 1 ano, dependendo da recomendação do fabricante e do uso da cadeira.
Detectiva “Pró-Ativa”: Intervenções que buscam identificar e corrigir problemas antes que se tornem falhas graves, incluindo a verificação de ruídos anormais, aquecimento excessivo e desgastes prematuros.
Autônoma: Manutenção realizada por operadores ou usuários do equipamento, como a limpeza periódica, ajustes simples nos controles e inspeção visual para identificação de desgastes.
Produtiva Total (TPM): Envolve todos os aspectos da manutenção, incentivando a participação ativa dos profissionais da clínica na conservação e no correto manuseio do equipamento.
Gestão de Engenharia de Manutenção: Envolve a análise e melhoria contínua das práticas de manutenção, com foco na eficiência do equipamento, redução de custos e aumento da vida útil da cadeira odontológica.

Manutenção Cadeira Odontológica

Manutenção Cadeira Odontológica

Cabe à Contratante informar:
Dados técnicos do imóvel ou local de instalação da cadeira odontológica.
Características do sistema de cadeira odontológica a ser mantido.
Condições específicas para a execução dos trabalhos de manutenção.
Condições de manutenção preventiva ou corretiva.
Autorizações e licenças necessárias para a execução da manutenção.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Documentação técnica e projetos relacionados à cadeira odontológica e seus componentes.
Acesso ao local onde a cadeira odontológica está instalada.
Condições adequadas de infraestrutura (elétrica, hidráulica, etc.) para garantir a manutenção eficaz.Equipamentos e materiais necessários para a execução da manutenção.
Licenças e aprovações de órgãos competentes para a manutenção do equipamento.
Histórico de manutenção ou instalação anterior da cadeira odontológica.
Informações sobre procedimentos de emergência e evacuação do local, caso necessário.
Monitoramento de desempenho e testes de funcionalidade dos sistemas da cadeira odontológica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto Arquitetônico relacionado à instalação de cadeiras odontológicas;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação de sistemas e infraestrutura para cadeiras odontológicas;*
3. Elaboração de Memorial de Cálculo estrutural ou de sistemas para suporte da cadeira odontológica;*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção (exceto para o equipamento específico em questão, que será fornecido conforme necessário);*
* (Esses serviços podem ser contratados separadamente, consulte o valor adicional.)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Manutenção Cadeira Odontológica

Saiba Mais: Manutenção Cadeira Odontológica:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.
F: NR 10

4 Classificação 4.1 Geral Essa classificação é aplicável apenas às cadeiras odontológicas para paciente operadas eletricamente. 4.2 De acordo com o tipo de proteção contra choque elétrico As cadeiras odontológicas para paciente são classificadas de acordo com a ABNT NBR IEC 60601-1, como a seguir: a) Equipamento classe I, ver a ABNT NBT IEC 60601-1:2010, 3.13 b) Equipamento Classe II, ver a ABNT NBR IEC 60601-1:2010, 3.14. 4.3 De acordo com o grau de proteção contra choques elétricos Se a cadeira odontológica para paciente tiver uma parte aplicada, ela deve ser classificada como Tipo B: ver a ABNT NBR IEC 60601-1:2010, 3.132. 4.4 De acordo com o modo de operação A ABNT NBR IEC 60601-1:2010, 6.6, é aplicável. NOTA As cadeiras odontológicas para paciente são destinadas à operação não continua. 5 Requisitos 5.1 Requisitos gerais 5.1.1 Requisitos elétricos Os requisitos elétricos são aplicáveis apenas às cadeiras odontológicas para paciente operadas eletricamente. Hå, entretanto, requisitos gerais fornecidos na ABNT NBR IEC 60601-1, que também são aplicáveis às cadeiras odontológicas para paciente não elétricas. A ABNT NBR IEC 60601-1 e a ISO/IEC 80601-2-60 são aplicáveis. 5.1.2 Partes móveis A ABNT NBR IEC 60601-1:2010, 9.2, é aplicável. Os ensaios devem ser executados de acordo com 7.2.1. 5.1.3 Controles operacionais Os controles operacionais devem ser projetados e localizados de forma a minimizar sua ativação acidental. Os simbolos gráficos para os controles operacionais e de desempenho devem estar de acordo com a ABNT NBR ISO 9687.
F: NBR ISO 6875

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Manutenção Cadeira Odontológica: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

relâmpago sobre cidade simbolizando a proteção do sistema SPDA
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Portanto, é crucial garantir que profissionais qualificados realizem a instalação e a façam conforme os padrões exigidos.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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