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Laudo Ventilador Pulmonar
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Normas Internacionais, NR12, NR32, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Ventilador Pulmonar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE VENTILADORES PULMONARES NBR ISO 10651-3 VENTILADORES PULMONARES PARA USO MÉDICO REQUISITOS PARTICULARES PARA VENTILADORES DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 102759

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo Ventilador Pulmonar é um documento essencial para assegurar o funcionamento adequado desse equipamento crucial na assistência a pacientes com problemas respiratórios graves.

A elaboração do relatório técnico, conforme a NBR ISO 10651-3, atesta a conformidade do ventilador pulmonar com normas de segurança e eficiência.

Hoje, vamos explorar o que é um ventilador pulmonar, a importância do laudo técnico e os benefícios da emissão da ART para a segurança dos pacientes e a confiabilidade do equipamento.

Inspeção de Ventiladores Pulmonares: laudos especializados para assegurar a conformidade com as normas de segurança e o bom funcionamento de equipamentos de suporte respiratório - Laudo Ventilador Pulmonar

Inspeção de Ventiladores Pulmonares: laudos especializados para assegurar a conformidade com as normas de segurança e o bom funcionamento de equipamentos de suporte respiratório

O que é um Ventilador Pulmonar?

O ventilador pulmonar, também conhecido como ventilador mecânico, é um dispositivo médico projetado para auxiliar ou substituir a respiração de pacientes com insuficiência respiratória. Ele se conecta aos pulmões através de tubos inseridos pela boca, nariz ou diretamente na traqueia, em casos mais graves.

Esses tubos permitem que o ventilador forneça ar, controlando a frequência e a quantidade de oxigênio que entra e sai dos pulmões. Esse equipamento é essencial em situações em que o paciente não consegue respirar sozinho, como em doenças respiratórias graves, cirurgias ou emergências médicas.

A correta manutenção e funcionamento dos ventiladores pulmonares são fundamentais para a segurança do paciente. O uso de ventiladores pulmonares se estende a diversas situações clínicas, como em unidades de terapia intensiva (UTI), salas de emergência e durante o transporte de pacientes críticos.

Qual a importância do Laudo de Ventilador Pulmonar?

A elaboração de um Laudo Ventilador Pulmonar é indispensável para certificar que o equipamento está em conformidade com as normas técnicas e funcionais. Esse laudo avalia o estado do ventilador, verificando se ele opera dentro dos parâmetros de segurança necessários para o uso em pacientes.

Isso garante que o ventilador pulmonar seja seguro para o uso em ambientes hospitalares. Essa avaliação técnica não apenas protege os pacientes, mas também previne problemas mecânicos, reduzindo o risco de falhas operacionais durante o uso.

Manter um ventilador pulmonar em boas condições de funcionamento é uma questão de vida ou morte para pacientes com falhas respiratórias.

Portanto, a emissão do laudo técnico garante que o hospital ou clínica cumpra todas as exigências de segurança, evitando complicações legais e riscos à saúde dos pacientes. Isso não só proporciona um ambiente seguro para os pacientes, mas também reforça a confiança da equipe médica no equipamento utilizado.

Soluções técnicas para atestar o desempenho e a segurança de ventiladores pulmonares, conforme regulamentações vigentes - Laudo Ventilador Pulmonar

Soluções técnicas para atestar o desempenho e a segurança de ventiladores pulmonares, conforme regulamentações vigentes

Normas e Regulamentações para Ventiladores Pulmonares

A NBR ISO 10651-3 é a principal norma que define os requisitos para ventiladores de transporte de emergência. Ela estabelece critérios para garantir que o equipamento opere de forma segura, eficiente e dentro dos padrões internacionais.

Além da NBR ISO, outras regulamentações complementares influenciam a utilização de ventiladores pulmonares em ambientes médicos. A NR-12, por exemplo, exige que máquinas e equipamentos, incluindo ventiladores pulmonares, estejam seguros e que seus operadores estejam protegidos contra riscos mecânicos e elétricos.

Já a NR-17 garante a segurança ergonômica do operador e dos pacientes no uso de dispositivos médicos. O não cumprimento dessas regulamentações pode resultar em penalidades legais e, mais grave, colocar vidas em risco. Portanto, a conformidade com as normas não é apenas uma questão de legalidade, mas uma responsabilidade ética e moral de todos os profissionais de saúde.

Quais os Procedimentos para Elaboração do Laudo de Ventilador Pulmonar?

A elaboração do Laudo Ventilador Pulmonar segue uma série de procedimentos técnicos para garantir a integridade do equipamento. Primeiramente, é realizada uma inspeção visual completa do ventilador, incluindo todas as suas partes mecânicas e eletrônicas.

Durante essa etapa, os técnicos verificam, sobretudo, possíveis desgastes ou danos nos componentes. Essa inspeção inicial é crucial para identificar quaisquer problemas que possam comprometer o funcionamento do ventilador.

Após a inspeção visual, são realizadas medições e testes funcionais para garantir que o ventilador esteja operando conforme os padrões de segurança exigidos.

Essas medições envolvem o controle da pressão de ventilação, o volume de ar e a frequência respiratória fornecida pelo ventilador. Qualquer irregularidade observada durante os testes é registrada para reparo. Essa etapa é fundamental para garantir que o ventilador esteja em condições ideais de funcionamento.

Em seguida, os técnicos preparam um relatório técnico detalhado, documentando todas as observações, resultados dos testes e qualquer recomendação de manutenção. O relatório deve ser claro e objetivo, garantindo que todas as informações técnicas estejam descritas corretamente.

Por fim, o laudo é assinado por um engenheiro responsável, que emite a ART, conferindo validade legal ao documento. Essa certificação é fundamental para assegurar a responsabilidade técnica sobre o equipamento.

Benefícios do Laudo de Ventilador Pulmonar com Emissão de ART

O Laudo Ventilador Pulmonar com Emissão de ART oferece diversos benefícios importantes para hospitais, clínicas e unidades de emergência. Em primeiro lugar, ele garante que o equipamento esteja seguro para o uso em pacientes, minimizando os riscos de falhas durante situações críticas. Isso assegura que a saúde e a vida dos pacientes estejam protegidas.

O laudo técnico proporciona maior confiança para a equipe médica, que pode operar o ventilador sabendo que ele está dentro dos padrões exigidos.

Outro benefício é a conformidade com as regulamentações legais, evitando, desse modo, multas e sanções por parte dos órgãos de fiscalização de saúde. A emissão da ART também certifica que o equipamento foi inspecionado por um profissional qualificado, trazendo segurança jurídica para o estabelecimento.

Dessa forma, o Laudo Ventilador Pulmonar se torna uma medida essencial para garantir a continuidade de um atendimento seguro e eficaz. Investir na emissão desse laudo é, portanto, uma decisão inteligente que reflete o compromisso com a qualidade e a segurança na assistência à saúde.

Como Solicitar o Laudo de Ventilador Pulmonar?

A segurança dos seus pacientes depende da qualidade dos seus equipamentos. Solicite agora o Laudo Ventilador Pulmonar com Emissão de ART para garantir que o seu ventilador esteja em conformidade com as normas de segurança.

Nossa equipe técnica realiza uma avaliação completa do seu equipamento, seguindo todos os critérios da NBR ISO 10651-3. Entre em contato conosco para mais informações e agende a inspeção do seu ventilador. Não deixe a segurança do seu hospital em risco.

Estamos prontos para ajudar a garantir que seus equipamentos estejam sempre prontos para atender às necessidades dos pacientes, proporcionando um ambiente seguro e confiável para todos.

Conclusão

Em resumo, o Laudo Ventilador Pulmonar com Emissão de ART é um documento técnico que assegura a eficiência e segurança das operações em ambientes de saúde. Através da avaliação rigorosa da integridade do sistema de ventilação, as instituições garantem, portanto, que estão cumprindo com as normas de segurança e saúde, protegendo seus colaboradores e pacientes de riscos.

A realização desse laudo traz benefícios significativos para a produtividade e a imagem corporativa do hospital ou clínica. Portanto, não subestime a importância de um sistema de ventilação adequado. O Laudo Ventilador Pulmonar é um investimento que traz retornos significativos a longo prazo, tanto para os operadores quanto para a organização.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Ventilador Pulmonar

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE VENTILADORES PULMONARES NBR ISO 10651-3 VENTILADORES PULMONARES PARA USO MÉDICO REQUISITOS PARTICULARES PARA VENTILADORES DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma avaliação técnica detalhada de ventiladores pulmonares para transporte de emergência, assegurando a conformidade funcional e a segurança operacional dos equipamentos, com a elaboração de um relatório técnico e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição das Atividades:

Planejamento:
Coleta e análise de informações preliminares, incluindo especificações técnicas dos ventiladores e histórico de manutenção.
Definição dos instrumentos e recursos necessários para a inspeção e avaliação.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção visual dos ventiladores pulmonares, verificando integridade física, conexões, cabos, e acessórios.
Realização de testes funcionais em condições simuladas, avaliando parâmetros como volume tidal, frequência respiratória, pressão de pico e alarmes de segurança.
Verificação do desempenho em situações de transporte de emergência, incluindo mobilidade e resistência ao impacto.
Registro fotográfico e documental das condições identificadas.

Análise Técnica:
Interpretação dos dados coletados durante a visita técnica, comparando os resultados com os parâmetros estabelecidos pelo fabricante.
Identificação de não conformidades, falhas ou desgastes que possam comprometer a segurança e eficiência dos ventiladores pulmonares.
Desenvolvimento de recomendações técnicas para ajustes, calibração ou substituição de componentes, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação detalhada das observações realizadas, resultados dos testes e conclusões técnicas.
Inclusão de tabelas, gráficos e imagens para facilitar a compreensão dos dados apresentados.
Proposição de ações corretivas ou preventivas, quando aplicável.

Emissão da ART:
Registro e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formalizando as atividades realizadas.
Entrega da ART em conjunto com o relatório técnico.

Entrega Final:
Organização e entrega do relatório técnico completo e da ART à contratante.
Disponibilidade para esclarecimentos adicionais ou reuniões técnicas, caso solicitado.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido conforme a complexidade dos equipamentos avaliados.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART seguirá as etapas descritas acima.

Conclusão:
Este escopo técnico garante uma avaliação abrangente e criteriosa dos ventiladores pulmonares, contribuindo para a segurança e eficiência no uso médico em situações de emergência.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Ventilador Pulmonar

Laudo Ventilador Pulmonar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR ISO 10651-3 – Ventiladores pulmonares para uso médico – Parte 3: Requisitos particulares para ventiladores de transporte e emergência;
ABNT NBR ISO 10651-4 – Ventiladores pulmonares – Parte 4: Requisitos particulares para reanimadores operados manualmente;
ABNT NBR ISO10651-5 – Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares de segurança e de desempenho essencial – Parte 5: Reanimadores de emergência a gás;
ABNT NBR ISO 10651-6 – Ventiladores pulmonares para uso médico — Requisitos particulares para segurança e desempenho essencial – Parte 6: Equipamento de suporte ventilatório para uso domiciliar
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos gerais para ensaios;
Classificação  Identificação, marcação e documentos;
Alimentação de entrada;
Condições ambientais;
Categorias básicas de segurança;
Meio de proteção removível;
Condições ambientais;
Proteção contra riscos de choque elétrico;
Requisitos relativos à classificação;
Limitação de tensão e/ou energia;
Gabinetes e tampas de proteção;
Separação;  
Aterramento de proteção, aterramento funcional e equalização de potencial;
Correntes de fuga permanentes e correntes auxiliares através do paciente;
Rigidez dielétrica;
Proteção contra riscos mecânicos;
Resistência mecânica;
Partes móveis;
Superfícies, ângulo e arestas;
Estabilização em utilização normal;
Peças expelidas;
Vibração e ruído;
Potência pneumática e hidráulica;
Massas suspensas;
Proteção contra risco de radiação indesejada ou excessiva;
Checagem do misturador e circuitos de controle;
Teste de Pressão Positiva no Final da Expiração (PEEP);
Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP);
Avaliação de filtros, umidificadores e nebulizadores;
Teste dos alarmes; Raios X;
Radiações alfa, beta, gama, radiação de nêutrons e radiações de outras partículas
Radiação por micro-ondas; luminosa (incluindo laser); infravermelha  Radiação ultravioleta;
Energia acústica (incluindo ultrassom);
Compatibilidade eletromagnética;
Proteção contra risco de ignição de misturas anestésicas inflamáveis;
Localização e requisitos básicos;
Marcação documentos acompanhantes;
Requisitos comuns para equipamento de categoria AP e APG;
Requisitos e ensaios para equipamento de categoria APG, suas partes e componentes;
Proteção contra temperaturas excessivas e outros riscos de segurança;
Temperaturas excessivas;
Teste de pressão proximal nas vias aéreas;
Teste de mudança de fase – inspiratória e expiratória;
Verificação da unidade central de controle – tempo, volume, pressão e fluxo;
Verificação de peças sujeitas à pressão;
Análise qualitativa do equipamento e peças sujeitas à quebra;
Prevenção contrafogo;
Transbordamento. respingos, vazamento, umidade, penetração de líquidos, limpeza, esterilização e desinfecção;
Reservatórios sob pressão e partes sujeitas à pressão;
Erros humanos;
Cargas eletrostáticas;
Materiais em partes aplicadas em contato com o corpo do paciente;
Interrupção do fornecimento de energia;
Precisão de dados de operação e proteção contra características de saída incorreta;
Avaliação e adequação às normas do fabricante;
Documentos referentes ao equipamento;
Avaliação de laudos e relatórios anteriores;
Análise de equipamentos de proteção individual;
Aplicação de teste de funcionamento;
Proteção contra características de saídas perigosas;
Operação anormal e condições de falha; ensaios ambientais;
Ensaios ambientais  Requisitos de construção;
Generalidades;
Gabinetes e tampas;
Componentes e montagem geral;
Partes principais, componentes e leiautes;
Aterramento protetor — Terminais e conexões;
Construção e leiaute;
Identificação, marcação e documentos  grafia;
Configuração típica de um aparato de ensaio para medida de volume expiratório;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 10651-3.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Ventilador Pulmonar

Saiba Mais: Laudo Ventilador Pulmonar
6.1 a) Todo componente acessível ao operador sensível ao direcionamento do fluxo, a menos que não intercambiável, deve ter marcação permanente, com um seta claramente legível indicando a direção do fluxo.
b) Qualquer acesso de gás em alta pressão deve ter marcação com o nome ou símbolo do gás destinado em conformidade com a ISO 5359, a faixa das pressões de fornecimento e o máximo fluxo aceitável.
c) Se forem fornecidos orifícios acessíveis ao operador, eles devem ter marcações. Os seguintes termos devem ser usados no mínimo na linguagem nacional ou em Inglês. Alternativamente, símbolos podem ser usados e descritos nas instruções de utilização.
1) orifício de entrada do gás motriz: as palavras “ENTRADA DE GÁS MOTRIZ”;
 2) orifício de admissão de gás fresco: as palavras “ADMISSÃO DE GÁS FRESCO”;
 3) orifício para aspiração de ar de emergência: as palavras “ATENÇÃO: ASPIRAÇÃO DE AR DE EMERGÊNCIA – NÃO OBSTRUA”;
 4) orifício de ventilação manual: as palavras “BOLSA”;
 5) orifício de saída do gás: as palavras “SAÍDA DE GÁS”;
 6) orifício de retorno do gás: as palavras “RETORNO DO GÁS”;
 7) orifício de exaustão: a palavra “EXAUSTÃO”;
8) orifício de aferição da pressão: “AFERIÇÃO DA PRESSÃO” marcada com uma seta claramentelegível.
d) Cada montagem do ventilador deve ser fornecida com uma lista de checagem permanente afixada que sumarize o procedimento de ensaio recomendado pelo fabricante, o qual deve ser realizado anteriormente ao uso. O uso de monitor eletrônico, por exemplo, um tubo de raios catódicos, é permitido.
e) Quando aplicável, o ventilador deve estar legível e indelevelmente marcado com os seguintes itens:
 1) qualquer particularidade de armazenagem e/ou instruções de manuseio;
 2) qualquer instrução de uso particular;
 3) qualquer aviso e/ou precaução particular relevante à operação imediata do ventilador;
 4) a faixa de massa corpórea para a qual o ventilador é especificado.
f) Embalagens contendo acessórios de ventilação destinados a uso único por paciente devem estar claramente marcadas com os seguintes itens:
 1) descrição do conteúdo;
 2) as palavras “USO EM UM ÚNICO PACIENTE”; NOTA O símbolo nº 1051 da ISO 7000 pode ser adicionalmente usado.
 3) a palavra “ESTÉRIL” ou “NÃO ESTÉRIL”, como aplicável;
 4) o nome e/ou marca do fabricante e/ou fornecedor;
 5) métodos recomendados de limpeza, desinfecção e esterilização;
 6) uma identificação referente ao tipo, lote ou número de série;
 7) a massa do ventilador e qualquer equipamento associado (por exemplo, cilindro, bateria, reguladores, maletas para transporte etc.).
g) Embalagens contendo acessórios de ventilação feitos de material condutivo devem ter marcações claras com as palavras “CONDUTIVO” ou “ANTIESTÁTICO”.
h) Embalagens contendo acessórios de ventilação de uso em um único paciente ou que sejam descartáveis devem ter marcação clara com a duração recomendada de uso.
i) Se a codificação de cor específica do gás de controle de fluxo e as mangueiras flexíveis forem fornecidas, estas devem estar de acordo com a ISO 32.
6.8.2 a) Adicionar o seguinte texto:
As instruções de utilização devem adicionalmente incluir o seguinte:
 1) Tempo e condições esperadas de operação.
 a) Se o ventilador tiver uma fonte elétrica de alimentação interna, deve ser dada uma especificação do tempo mínimo de duração de operação do ventilador em condições normais de uso.
 b) Se o ventilador for alimentado pneumaticamente, a faixa das pressões de alimentação para a operação devem ser estabelecidas (ver 10.2).
 c) Se o ventilador for fornecido com uma fonte-reserva de alimentação elétrica, o funcionamento após a troca para a fonte-reserva de alimentação elétrica deve ser descrito.
 2) A menos que o arrastamento de ar não seja possível, recomendações para o uso em atmosferas perigosas ou explosivas, incluindo um aviso de que se utilizado em ambientes contaminados pode ser perigoso, pois o ventilador pode arrastar ou permitir que o paciente inale gás da atmosfera. Se aplicável, o fabricante deve descrever como prevenir o arrastamento ou inalação, por exemplo, utilizando um filtro.
 3) Um método de ensaiar os seguintes alarmes antes da conexão ao sistema respiratório do paciente:
 a) alarme de alta pressão;
 b) alarme de integridade do circuito respiratório, se fornecido;
 c) alarme de falha de alimentação elétrica;
 d) alarme de concentração de oxigênio alta ou baixa, se fornecida.
 4) A especificação de uso do ventilador (por exemplo, adulto, neonatal, faixa de massa corpórea).
 5) Se o ventilador for equipado com um sistema de mistura de gases, o fabricante deve divulgar a informação necessária para uma operação segura.
 6) Recomendação para ter meios alternativos de ventilação disponíveis.
6.8.2 d)  As instruções de utilização devem conter informações sobre limpeza e esterilização das partes em contato com o paciente ou com os gases respiratórios.
6.8.3 a) Os requisitos dispostos são aplicáveis, com os seguintes adições:
A menos que especificado o contrário, os parâmetros devem ser assumidos sobre as condições ATPD (temperatura e pressão atmosféricas secas). As descrições técnicas devem adicionalmente incluir a seguintes informações, quando aplicável.
 1) As seguintes informações sobre pressões:
pressão limite máxima (ρlim máx.);
pressão limite mínima (subatmosférica) (ρlim mín.);
intervalo de valores nos quais a definição da pressão máxima de trabalho garanta uma medição segura (por exemplo, pressão de ciclagem, pressão-limite e pressão gerada);
uma declaração indicando que a pressão negativa (subatmosférica) está disponível na fase expiratória. Se houver o recurso de pressão negativa na fase expiratória, a limitação de pressão e a pressão gerada, se for o caso, devem se indicadas para a fase expiratória
e fase inspiratória;
intervalo de valores nos quais a definição da pressão mínima (subatmosférica) de trabalho garanta uma medição segura.
 2) O intervalo de valores dos seguintes parâmetros, se existentes e ajustáveis para valores acima dos do ambiente: pressão de ciclagem;
pressão no final da expiração; concentração entregue de oxigênio.
 3) Descrição do recurso de disparo.
 4) O propósito, tipo, intervalo e posição sensível de todas as medições exibidas, inclusive as incorporadas ao ventilador ou recomendadas pelo fabricante para serem usadas com o ventilador.
 5) Condições nas quais qualquer medição ou exibição de fluxo, volume ou ventilação (ν) devem ser expressas (por exemplo, ATPD, BTPS) e a condição e composição do gás no sensor correspondente de forma que a exibição esteja em conformidade com a precisão requerida na especificação de 51.9.
 6) Para alarmes usados no ventilador de emergência, uma declaração dos seus tipos, capacidades, princípios de detecção dos alarmes e, se apropriado, supressão ou espera no acionamento, vida útil estimada da bateria e baterias adequadas para a substituição.
 7) Tamanho e tipo de bateria, critério para a necessidade de substituição e qualquer recomendação especial.
 8) Volume interno de qualquer acessório de ventilação ou outro componente ou subconjunto recomendado pelo fabricante para ser colocado entre o orifício de conexão ao paciente e o paciente. O fabricante destes componentes deve divulgar o método de ensaio exigido.
 9) As instruções de utilização devem incluir descrição da resistência, complacência, volume interno e outras características funcionais do sistema respiratório completo do ventilador, incluindo qualquer acessório respiratório ou outro componente ou subconjunto, por exemplo, umidificador ou filtro microbiano, recomendado pelo fabricante, e identificação de qualquer componente do sistema respiratório destacável pelo operador.
As resistências inspiratória e expiratória devem ser descritas para os fluxos de 60 L/min para uso adulto, 30 L/min para uso pediátrico e 5 L/min para uso neonatal. Uma declaração de que o operador deve assegurar (em conformidade com 56.16) que esses valores não serão excedidos quando adicionados os acessórios ou outros componentes ou subconjuntos do sistema respiratório.
10) Descrever as características do filtro microbiano, se existir.
11) O diagrama pneumático do ventilador ou o diagrama de cada sistema respiratório fornecido pelo ventilador ou recomendado pelo fabricante.
12) Detalhes de qualquer restrição na sequência de componentes no sistema respiratório do ventilador, por exemplo, onde determinado que o componente é sensível à direção do fluxo.
13) Interdependência de controles.
14) Descrever as precisões, em termos de erros e variação e intervalos de valores exibidos e calibrados. NOTA Convém que a precisão seja expressa na forma de máximo erro de zero, citado diretamente na unidade adequada, mais a sensibilidade do erro, citado, por exemplo, como uma porcentagem da leitura.
Razão: Um erro de zero, juntamente com a sensibilidade de erro, é necessária se uma variável puder passar de zero, em qualquer aplicação, cobrindo uma faixa em que o mínimo seja uma pequena fração do máximo.
15) Descrever como o volume corrente, o volume minuto e a concentração de oxigênio são afetados pela pressão no orifício de conexão ao paciente, em particular a máxima derivação das configurações calibradas e estabelecidas destes parâmetros nas medidas de pressão de 0,5 kPa, 1,5 kPa, 3,0 kPa e 6,0 kPa.
16) Duração aproximada da alimentação de gás, expressa em tempo por volume por litro do cilindro quando carregado à uma pressão típica e quando o ventilador é ajustado a uma configuração típica. A pressão e a configuração do ventilador escolhidas devem ser descritas.
F: ABNT NBR ISO 10651-3.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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