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    • Estudo de Viabilidade Técnica
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      • NR31
      • NR32
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  • LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
quinta-feira, 29 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Sem categoria

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

Nome: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TECNICA EM TORRES DE RESFRIAMENTO

Referência: 239101

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

O objetivo do Laudo Técnico de Torre de Resfriamento é avaliar, de forma sistemática, as condições operacionais, estruturais, sanitárias e de segurança do equipamento, assegurando que seu funcionamento esteja em conformidade com os parâmetros técnicos, ambientais e ocupacionais exigidos. Nesse contexto, o laudo verifica aspectos como integridade física da estrutura, eficiência térmica, estado dos ventiladores, bacias, enchimentos, sistemas de distribuição, qualidade da água, controle microbiológico e presença de incrustações, corrosão ou biofilme. Além disso, analisa-se o impacto desses fatores no desempenho do sistema e no consumo energético. Portanto, o documento não se limita a uma inspeção visual, mas consolida dados técnicos, medições, registros fotográficos e recomendações corretivas. Consequentemente, o laudo torna-se instrumento essencial para a tomada de decisão gerencial, prevenção de falhas, redução de custos com manutenção emergencial e mitigação de riscos sanitários, especialmente relacionados à proliferação de microrganismos como a Legionella pneumophila.

Além disso, o laudo tem como objetivo central assegurar a conformidade legal e normativa da torre de resfriamento, alinhando sua operação às exigências das Normas Regulamentadoras e às boas práticas de gestão de riscos. Nesse sentido, relaciona-se diretamente à NR-01, no que tange ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR, à NR-09, quanto à avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos, e à NR-06, no uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual durante as intervenções. Do mesmo modo, articula-se com a NR-07, ao subsidiar programas de controle médico, e com a NR-15, quando há exposição potencial a agentes insalubres. Portanto, o laudo funciona como prova técnica documental da diligência do empregador, demonstrando prevenção, rastreabilidade e responsabilidade legal. Em consequência, fortalece a defesa jurídica da empresa em auditorias, fiscalizações e eventuais litígios.

Qual é a importância do laudo técnico para a prevenção de riscos sanitários em torres de resfriamento?

O laudo técnico de torre de resfriamento é fundamental para a prevenção de riscos sanitários, especialmente aqueles relacionados à proliferação de microrganismos patogênicos, como a Legionella pneumophila. Inicialmente, o documento avalia as condições físicas e operacionais do sistema, incluindo bacias, enchimentos, tubulações, ventiladores e sistemas de distribuição de água. Além disso, verifica a qualidade físico-química e microbiológica da água, identificando a presença de biofilmes, incrustações e corrosão. Dessa forma, torna-se possível mapear ambientes propícios à contaminação e à dispersão de aerossóis contaminados. Consequentemente, o laudo permite a adoção antecipada de medidas corretivas, como limpeza técnica, desinfecção, ajuste de dosagens químicas e melhorias no programa de manutenção. Portanto, sua função vai além do controle operacional, atuando diretamente na proteção da saúde coletiva.

Além disso, o laudo de torre promove integração entre áreas técnicas, manutenção, segurança do trabalho e gestão ambiental. Nesse sentido, ele transforma dados brutos em informações estratégicas, permitindo a criação de protocolos preventivos alinhados às boas práticas internacionais. Por conseguinte, reduz-se o risco de surtos epidemiológicos, interdições sanitárias e responsabilizações civis e criminais. Da mesma forma, fortalece-se a cultura organizacional voltada à prevenção e à conformidade. Assim, o laudo deixa de ser apenas um registro formal e passa a representar um instrumento contínuo de vigilância sanitária. Em resumo, trata-se de uma ferramenta indispensável para garantir ambientes industriais seguros, sustentáveis e juridicamente defensáveis.

Torres de resfriamento industriais com sistemas de tubulação e ventilação, representando a avaliação de desempenho térmico, condições sanitárias e eficiência operacional conforme laudo técnico especializado.

Torres de resfriamento industriais com sistemas de tubulação e ventilação, representando a avaliação de desempenho térmico, condições sanitárias e eficiência operacional conforme laudo técnico especializado.

Quais parâmetros técnicos devem ser avaliados em um laudo de torre de resfriamento?

O laudo de torre técnico deve contemplar parâmetros estruturais, operacionais, hidráulicos, térmicos, químicos e microbiológicos, assegurando uma análise completa do sistema.

Categoria Parâmetro Avaliado Finalidade Técnica Impacto na Operação
Estrutural Bacia, carcaça, suportes Verificar integridade física Prevenção de vazamentos
Mecânico Ventiladores e motores Avaliar desempenho Redução de falhas
Hidráulico Distribuição de água Garantir uniformidade Eficiência térmica
Químico pH, dureza, biocidas Controle da água Prevenção de corrosão
Biológico Presença de bactérias Controle sanitário Redução de riscos
Térmico ΔT e eficiência Avaliar troca térmica Economia energética

Como o laudo contribui para a conformidade com as Normas Regulamentadoras?

O laudo técnico atua como instrumento central para assegurar que a operação da torre de resfriamento esteja alinhada às exigências das Normas Regulamentadoras. Inicialmente, ele fornece dados objetivos para subsidiar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01, identificando perigos físicos, químicos e biológicos. Além disso, permite a correta avaliação de agentes ambientais conforme a NR-09, bem como a caracterização de possíveis condições de insalubridade previstas na NR-15. Dessa maneira, o documento transforma informações técnicas em evidências formais de conformidade. Portanto, o laudo fortalece o sistema de gestão da empresa, integrando segurança, saúde e operação.

Além disso, o laudo orienta a implementação de medidas preventivas, como uso adequado de EPI (NR-06), monitoramento médico (NR-07) e capacitação de equipes. Consequentemente, reduz-se a exposição ocupacional e o risco de autuações. Do mesmo modo, garante-se rastreabilidade documental para auditorias e fiscalizações. Assim, a empresa demonstra diligência, responsabilidade técnica e compromisso com a legislação. Em síntese, o laudo funciona como elo entre a prática operacional e o cumprimento normativo, sustentando juridicamente as atividades desenvolvidas.

Quais documentos e registros devem acompanhar o laudo técnico?

A rastreabilidade documental é essencial para validar tecnicamente e juridicamente o laudo da torre de resfriamento.

Documento Finalidade Base Legal/Técnica Importância
ART Responsabilidade técnica CREA/CONFEA Validade legal
Relatório Fotográfico Evidência visual Boas práticas Comprovação
Análises de Água Controle sanitário NR-09 Saúde
Plano de Manutenção Gestão preventiva NR-01 Continuidade
FISPQ Segurança química NR-26 Prevenção
Registros de Limpeza Histórico sanitário Vigilância Rastreabilidade

De que forma o laudo influencia a eficiência energética e operacional do sistema?

O laudo de torre técnico influencia diretamente a eficiência energética e operacional da torre de resfriamento ao identificar perdas, falhas e desperdícios. Inicialmente, ele avalia a eficiência da troca térmica, o estado dos enchimentos, a uniformidade da distribuição da água e o desempenho dos ventiladores. Além disso, analisa incrustações e biofilmes que prejudicam a transferência de calor. Dessa forma, torna-se possível mensurar o impacto desses fatores no consumo elétrico e no desempenho global. Consequentemente, o laudo orienta intervenções técnicas que reduzem sobrecarga dos equipamentos e desperdício energético.

Além disso, o documento subsidia decisões estratégicas, como retrofit, automação e substituição de componentes. Nesse contexto, permite priorizar investimentos com base em dados técnicos concretos. Por conseguinte, reduz-se o custo operacional, aumenta-se a vida útil dos sistemas e melhora-se a previsibilidade da manutenção. Do mesmo modo, fortalece-se a sustentabilidade ambiental da operação. Assim, o laudo passa a ser uma ferramenta de otimização contínua, não apenas um relatório pontual.

Estruturas metálicas verticais de silos industriais, evidenciando a necessidade de inspeção técnica, avaliação estrutural e verificação de integridade para garantir segurança operacional e conformidade normativa.

Estruturas metálicas verticais de silos industriais, evidenciando a necessidade de inspeção técnica, avaliação estrutural e verificação de integridade para garantir segurança operacional e conformidade normativa.

Quais são os principais riscos jurídicos da ausência do laudo técnico?

A inexistência do laudo compromete a conformidade legal, expõe a empresa a sanções e fragiliza sua defesa jurídica.

Risco Consequência Base Legal Impacto
Multas Penalidades administrativas CLT/NRs Financeiro
Interdição Paralisação MTE/Vigilância Operacional
Ações Civis Indenizações Código Civil Reputacional
Ações Penais Responsabilização Código Penal Criminal
Perda de Contratos Inidoneidade Compliance Comercial
Autuações Sanitárias Multas e embargos ANVISA/Vigilância Institucional

Por que o laudo deve ser integrado ao sistema de gestão da empresa?

O laudo de torre técnico deve ser integrado ao sistema de gestão para que seus resultados sejam efetivamente utilizados na tomada de decisão. Inicialmente, ele fornece dados confiáveis que alimentam o PGR, os planos de manutenção e os programas de qualidade. Além disso, possibilita a correlação entre desempenho operacional, riscos ocupacionais e custos. Dessa forma, a empresa passa a atuar de forma preventiva, e não reativa. Consequentemente, reduz-se a incidência de falhas críticas e emergências técnicas.

Além disso, a integração do laudo de torre aos sistemas de compliance, ESG e governança corporativa fortalece a credibilidade institucional. Nesse contexto, o documento deixa de ser isolado e passa a compor uma base estratégica de informações. Por conseguinte, amplia-se a transparência, a rastreabilidade e a confiabilidade perante clientes, órgãos reguladores e investidores. Assim, o laudo consolida-se como instrumento de inteligência organizacional, sustentando crescimento, segurança e competitividade no longo prazo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TECNICA EM TORRES DE RESFRIAMENTO

Testes e Ensaios Quando Contratados e Pertinentes:

Realizar a verificação das condições físicas, operacionais, sanitárias e de desempenho térmico das torres de resfriamento, com base nas normas técnicas aplicáveis, boas práticas de engenharia e exigências das Normas Regulamentadoras (NR-01, NR-06, NR-07, NR-09, NR-15 e NR-20 quando aplicável).
Elaboração de relatório técnico completo, incluindo:
Avaliação estrutural e mecânica
Análise da qualidade da água
Avaliação microbiológica
Desempenho térmico
Eficiência energética
Emissão de ART

Termos e Definições
Definição de termos técnicos, incluindo:
Torre de Resfriamento
Ciclo de Concentração
Blowdown
Drift
Biofilme
Legionella pneumophila
ΔT (Diferença Térmica)
Eficiência Térmica
Enchimento
Bacia de Água Fria
Ventilador Axial/Centrífugo
Tratamento Químico
Com base em normas técnicas, literatura especializada e diretrizes sanitárias.

Etapas do Serviço
Planejamento e Preparação
Levantamento de dados técnicos do sistema
Análise de projetos, memoriais e manuais
Avaliação do histórico de manutenção
Definição do cronograma
Análise de riscos ocupacionais (PGR/GRO)
Verificação dos requisitos de segurança
Mobilização e Logística
Transporte de instrumentos de medição
Equipamentos de coleta e análise
Equipamentos de segurança
Verificação de infraestrutura
Preparação da base operacional

Preparação do Sistema
Isolamento operacional quando necessário
Inspeção visual preliminar
Verificação de acessos
Limpeza superficial
Identificação de pontos críticos

Instrumentação
Instalação de sensores de temperatura
Medidores de vazão
Equipamentos de coleta de água
Instrumentos para medição de pH, condutividade, ORP
Calibração dos equipamentos

Execução da Inspeção
Avaliação estrutural da carcaça e suportes
Inspeção de ventiladores e motores
Verificação de enchimentos
Análise de bacias e distribuidores
Avaliação de tubulações
Medição de parâmetros térmicos
Coleta de amostras de água

Análise Técnica
Análise físico-química da água
Avaliação microbiológica
Verificação de biofilmes e incrustações
Análise de corrosão
Avaliação do desempenho térmico
Cálculo da eficiência operacional
Identificação de perdas energéticas

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados de campo
Apresentação de medições
Gráficos térmicos e hidráulicos
Registros fotográficos
Resultados laboratoriais
Diagnóstico técnico
Conclusões por equipamento
Recomendações corretivas

Documentação e Entrega
Emissão de ART
Relatório técnico final digital e/ou impresso
Apresentação técnica (quando solicitado)
Arquivamento dos dados
Registro de rastreabilidade

Documentação Necessária

Documentação Técnica
Projeto do sistema
Memorial descritivo
Manuais do fabricante
Diagramas hidráulicos
Especificações técnica
Controle Operacional
Registros de manutenção
Histórico de tratamento químico
Relatórios anteriores
Controle de consumo energético

Documentação de Segurança
PGR / GRO (NR-01)
APR / DDS
Certificados NR-06, NR-35, NR-33 (quando aplicável)
Seguro de responsabilidade civil

Certificações Técnicas
Certificados de calibração
Registro do responsável técnico (CREA)

Disposições Finais
Apresentação clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, contendo:
Referências normativas
Gráficos de desempenho
Registros fotográficos
Análises laboratoriais
Evidências documentais
Plano de melhorias

Testes e Ensaios Quando Pertinentes e Contratados
Análise microbiológica (Legionella spp.)
Análise físico-química completa
Teste de eficiência térmica
Avaliação de drift
Medição de vazão
Análise energética
Teste de estanqueidade
Inspeção por drones (quando aplicável)

Análise e Identificação de Riscos
Identificação de Não Conformidades
Corrosão estrutural
Biofilme excessivo
Falhas em ventiladores
Incrustações
Vazamentos
Contaminação microbiológica
Ineficiência térmica

Mapeamento de Riscos
Risco biológico
Risco químico
Risco mecânico
Risco elétrico
Risco de queda
Risco ambiental
Risco jurídico

Ensaios e Testes Pertinentes
Avaliação Térmica
ΔT real x projeto
Eficiência (%)
Capacidade de dissipação

Avaliação Sanitária
Contagem bacteriana
Presença de patógenos
Eficiência de biocidas

Avaliação Estrutural
Integridade da carcaça
Fixações
Plataformas
Guarda-corpos

Avaliação Quantitativa
Medição de Desempenho
Eficiência térmica (%)
Vazão (m³/h)
Consumo energético (kWh)
Perdas por evaporação
Ciclo de concentração

Análise Sanitária
Índices microbiológicos
Parâmetros químicos
Índice de biofilme

Avaliação Estrutural
Grau de corrosão
Índice de integridade
Vida útil estimada

Disposições Finais
Caderno técnico
Registro fotográfico
Registro de evidências
Identificação dos profissionais
Conclusão técnica
Proposta de melhorias
Certificados de calibração
Emissão de ART e/ou CRT

Nota Técnica
É facultado à equipe técnica atualizar, adequar, incluir ou excluir procedimentos, normas, metodologias e parâmetros técnicos, conforme as condições encontradas em campo, legislações vigentes e requisitos contratuais, cabendo à contratante atender às recomendações emitidas.

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR-35 – Trabalho em Altura

Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

Laudo de Torre de Resfriamento

Cabe à Contratante Fornecer, Quando Aplicável:
Fornecer projetos arquitetônicos, estruturais e hidráulicos em formato DWG ou PDF;
Projeto executivo da empresa responsável pela instalação, montagem ou retrofit da torre de resfriamento, com respectivos contatos técnicos;
Lista completa dos equipamentos elétricos, eletromecânicos e eletrônicos associados ao sistema, contendo marca, modelo, potência, tensão, classe de proteção e faixa de temperatura de operação;
Informações sobre armazenamento de produtos químicos, biocidas, inflamáveis e combustíveis utilizados no tratamento de água, sendo obrigatória a elaboração do Prontuário da NR-20 quando houver volumes superiores a 200 litros;
Relatórios anteriores, históricos de manutenção, registros de limpeza e desinfecção;
Demais documentos técnicos, legais e operacionais exigidos antes, durante ou após a inspeção técnica.

Outros Elementos Quando Contratados e Pertinentes

Verificações Técnicas Complementares:
Manual de operação, uso e manutenção da torre de resfriamento e sistemas auxiliares;
Plano de inspeção, operação e manutenção preventiva e corretiva, alinhado às normas técnicas e às NRs aplicáveis;
Relatório técnico específico dos sistemas mecânicos, elétricos e estruturais, com ART;
Avaliação qualitativa das condições operacionais e sanitárias;
Avaliação quantitativa de desempenho térmico, consumo energético e parâmetros físico-químicos;
RETROFIT – Processo de modernização, adequação tecnológica e melhoria de eficiência do sistema;
APR – Análise Preliminar de Riscos operacionais, sanitários, elétricos, mecânicos e ambientais.

Não Estão Inclusos no Escopo do Serviço
Elaboração de projeto arquitetônico, estrutural ou civil;*
Elaboração de projeto hidráulico, elétrico ou de automação;*
Elaboração de memorial de cálculo térmico, hidráulico ou estrutural;*
Elaboração de memorial de cálculo de suportes, bases e estruturas metálicas;*
Elaboração de manual técnico de operação, manutenção e procedimentos internos;

(Consultar valores específicos para desenvolvimento destes serviços.)

Laudo de Torre de Resfriamento

Saiba Mais: Laudo de Torre de Resfriamento

Sistema organizado de forma a manter uma memória técnica dinâmica das informações operacionais, sanitárias, estruturais e ambientais das torres de resfriamento, geradas desde a fase de projeto, instalação, comissionamento, operação, inspeções, ensaios e manutenção. Esse sistema registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico do equipamento, permitindo rastreabilidade, controle de desempenho e suporte à tomada de decisão técnica.

As torres de resfriamento são amplamente utilizadas em diversos segmentos da indústria, como Energia (termelétrica, eólica, solar), Petroquímico, Siderúrgico, Mineração, Alimentos e Bebidas, Papel e Celulose, Indústria Farmacêutica, Centros de Dados (Data Centers), Infraestrutura, Edificações de grande porte, Shopping Centers, Hospitais e Complexos Industriais, sendo fundamentais para o controle térmico de processos e equipamentos.

Torre em Condição Ideal (Índice = 1,0):
Equipamento sem alterações estruturais, sem contaminação microbiológica significativa, com enchimentos íntegros, ventiladores em perfeito funcionamento, parâmetros físico-químicos controlados e eficiência térmica compatível com o projeto.

Torre com Restrição Operacional (Índice entre 0,8 e 1,0):
Equipamento com pequenas não conformidades, como início de incrustações, leve biofilme, desgaste de componentes, variações de vazão ou eficiência térmica reduzida, recomendando-se manutenção corretiva programada e monitoramento contínuo.

Torre com Não Conformidade Crítica (Índice < 0,8):
Equipamento com falhas relevantes, presença significativa de biofilme, contaminação microbiológica, corrosão avançada, falhas estruturais, vazamentos, ineficiência térmica severa ou risco sanitário elevado, exigindo intervenção técnica imediata, paralisação parcial ou total e reavaliação de engenharia.

Capacidade de Rejeição Térmica:
Desempenho real do sistema na dissipação de calor, determinado pela diferença de temperatura (ΔT), vazão de água, eficiência dos enchimentos e desempenho dos ventiladores, refletindo diretamente na estabilidade operacional dos processos.

Fator de Conformidade Operacional (FCO):
Relação entre o desempenho verificado em campo e os parâmetros de projeto, normas técnicas e exigências legais, indicando o nível de atendimento aos requisitos de segurança, saúde e eficiência.

Controle Sanitário:
Avaliação dos parâmetros microbiológicos, com foco na prevenção da proliferação de microrganismos patogênicos, especialmente Legionella spp., assegurando a proteção da saúde ocupacional e coletiva.

F: NR-01, NR-06, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-35, ABNT NBR aplicáveis, diretrizes sanitárias e normas técnicas do fabricante.

Laudo de Torre de Resfriamento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Água Potável
Laudo de Água Potável
Laudo de Selecionadora de Pedidos
Laudo de Selecionadora de Pedidos
viabilidade para Montagem de Talha
Estudo de Viabilidade para Montagem de Talha

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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